13 março 2017

Realizada primeira mesa de prestação de contas entre entre entidades, Cassi e BB.


Entidades de Representação dos Funcionários e Aposentados do BB, Diretoria da Cassi e Banco do Brasil.


A Mesa de Prestação Contas com entidades está prevista no Memorando de Entendimentos assinado em outubro do ano passado, fruto da negociação que gerou a consulta extraordinária ao Corpo Social.


Na reunião, a Cassi apresentou um cronograma das atividades até o momento, envolvendo construção de convênio entre banco e Cassi, o valor dos recursos e a sistemática de ressarcimento de serviços apresentada ao BB, para que valor de R$ 23 milhões mensais previstos fossem reembolsadas nos meses de janeiro e fevereiro/2017, correspondentes a dezembro de 2016 e janeiro de 2017.


O Banco informou sobre a contratação de consultoria especializada para analisar, revisar e desenvolver processos, projetos e ações de melhoria no modelo de gestão e operação da CASSI. 


Foi esclarecido que os processos de recrutamento e seleção já acontecem na Cassi com normativos e alçadas definidas, bem como a avaliação de desempenho. Contudo, o trabalho da consultoria será no sentido de aprimorar os modelos já existentes, com os aperfeiçoamentos necessários. Foi informado pela Cassi que está sendo estudado o desenvolvimento de aplicativo no modelo do sistemas de recrutamento do BB e Previ.


As Estidades cobraram do banco a apresentação do Convênio Cassi/BB para o ressarcimento dos recursos, uma cobrança dos associados. Ficou acertada que até um mês será realizada uma reunião para apresentação dos detalhes do convênio para as entidades.
Foi reafirmado ao banco que ao longo do processo negocial muitos consensos foram produzidos na Mesa de Negociação e que o trabalho da consultoria com as áreas técnicas da Cassi deve preservar a manutenção do princípio da solidariedade; investimento no Modelo de Atenção Integral à Saúde através da Estratégia Saúde da Família; a garantia de atendimento para ativos, aposentados, dependentes e pensionistas e a corresponsabilidade entre BB e associados.

As Entidades também cobraram que os projetos de ações estruturantes apresentados durante o processo negocial sejam o ponto de partida para os trabalhos da consultoria. Os projetos fazem parte do Programa de Excelência no Relacionamento, desenvolvido pelas diretorias da Cassi, que tratam de aperfeiçoamento dos mecanismos de regulação, gestão da rede de prestadores, acesso qualificado através do sistema integrado de saúde, gestão integrada de informações de estudos estatísticos e atuariais, aperfeiçoamento dos processos orientados ao sistema de saúde Cassi e novos planos.

Reajuste dos Valores Ressarcidos pelo BB

As Entidades cobraram do BB uma antecipação do reajuste pelo índice Fipe-Saúde dos valores previstos para ressarcimento pelo BB, considerando que tanto funcionários da ativa quanto aposentados já tiveram seus salários e benefícios reajustados após a assinatura do Memorando de Entendimento e do Convênio Cass/BB. 

As entidades cobraram da Cassi que a próxima apresentação seja mais detalhadas com os números dos valores repassados, o avanço nos investimentos, bem como os impactos no balanço da Cassi. Foi solicitado que a apresentação seja disponibilizada à Entidades e Associados.

Pelo cronograma previsto, uma nova reunião de prestação de contas será realizada no final do mês de maio ou início de junho, com data a ser acertada entre Cassi, BB e as Entidades.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, a mesa tem sua importância não apenas por cumprir o acordado no Memorando de Entendimentos, como também para que as Entidades e Associados acompanhem de perto os desdobramentos do acordo, dando mais transparência e credibilidade ao processo negocial. "Outro ponto importante é a que a fiscalização das entidades não se dá apenas nos números dos recursos, mas nós conceitos e consensos firmados sobre a Cassi e seu modelo de atenção integral à saúde, completa Wagner, que também coordenada a Mesa de Negociações da Cassi. destaca.
Fonte: Contraf-CUT

17 comentários:

Anônimo disse...

Dona Rosalina,

Um milhão de desculpas, mas NÃO ACREDITO NOS ATUAIS CONCEITOS DO BANCO DO BRASIL.
há tempos vem sacrificando Previ e Cassi, tripudiando para cima dos aposentados.
Saudações

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:29,

Fiz questão de postar esse informativo da CONTRAF CUT, para lhes dizer que nada até o presente mudou, após 03 pagamentos realizados por nós, de 1% a mais, tudo continua na mesma rota de colisão.

Daqui a pouco as ações estruturantes são coisa do passado e vence o acordo e 1% já não é suficiente para cobrir os futuros déficit.

Nossos representantes continuam no mode e assopra e a BOMBA SEMPRE ESTOURA NO NOSSO MINGUADO BENEFÍCIO.

Anônimo disse...

Não há diferença em ser translúcido e transparente?
Muita conversa e a rede credenciada cada vez diminui, assim como o atendimento que tínhamos dos profissionais credenciados.

Anônimo disse...

O jeito é pedir a Deus um desligamento dêsse plano de forma rápida para não dar muito trabalho para quem fica. Até para morrer está ficando difícil, à cada dia que passa. Até parecer a venenuelização chegando.

tarcísio augusto bulhões martins disse...

D. Rosalina, boa noite. OLHA AS AMEAÇAS NO SITIO DA PREVI. SOBRE PROPOSIÇÕES DE AÇÕES CONTRA ELA MADRASTA E OUTROS ÓRGÃOS...PODE??????????? QUE MEDO. A ONCINHA TÁ CHEGANDO PRÁ BEBER A ÁGUA. INDIGNADO. Tarcísio.

Rosalina de Souza disse...

PARTE 01

13/03/2017
PREVI alerta sobre risco de ações judiciais
Jurisprudência tem mostrado que ações sem o devido fundamento legal podem trazer prejuízos aos participantes.

Em algumas ocasiões, participantes têm se sentido incentivados a buscar na Justiça a majoração de seus benefícios. Diversas ações, por não possuírem amparo legal, têm decisão desfavorável ao participante. Essas decisões se consolidam e formam a chamada "jurisprudência" sobre o assunto em questão. Assim, é muito provável que em ações futuras as novas decisões dos tribunais reforcem as decisões já pacificadas anteriormente. Dessa maneira, o participante deve ficar atento para não agir de forma que tenha consequências não desejadas no futuro. Abaixo transcrevemos decisões que julgam improcedentes alguns pedidos em ações movidas por participantes e que formam a jurisprudência dos Tribunais, conforme o Informativo Jurídico - Nº 118 - Fevereiro 2017, da Abrapp.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 120.831. STJ. PREVI. Trata-se de decisão que negou prosseguimento ao recurso do participante com base na decisão Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Repetitivo REsp nº 1.331.168/RJ, onde se firmou entendimento de que "O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios".


RECURSO ESPECIAL Nº 1.555.853. STJ. PREVI. Trata-se de importante decisão em que se determinou a devolução dos valores dos benefícios recebidos por força de tutela antecipada, posteriormente revogada. Vide Ementa: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RECEBIMENTO PROVISÓRIO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NECESSIDADE. MEDIDA DE NATUREZA PRECÁRIA. REVERSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PARÂMETROS.

Rosalina de Souza disse...

PARTE FINAL.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.596. STJ. PREVI. Trata-se de importante decisão que conhece o agravo de instrumento da entidade e julga improcedente o pedido do autor, discorrendo em sua fundamentação sobre a necessidade de custeio no caso de “concessão ou majoração de benefícios no regime de previdência complementar deve estar baseada em adequações atuariais, circunstância que torna inviável a pretensão deduzida na petição inicial, dado que os cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria foram efetivados antes da concessão das verbas salariais pela Justiça do Trabalho”.


APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121838-14.2014.8.19.0001. TJRJ. PREVI. Trata-se de importante decisão cuja demanda diz respeito à equiparação, pelos assistidos, dos valores recebidos pelos assistidos e os ativos do plano de benefícios, relativos ao Benefício Especial Temporário pago em razão do superávit acumulado no Plano. O Desembargador entendeu, ao contrário do que defendia a autora, de que não há que se falar em isonomia geral e indiscriminada no regime financeiro de capitalização das entidades privadas de previdência. Julgando a demanda com base no julgamento repetitivo do Recurso Especial nº 1.331.168/RJ.


APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0317.13.010891-1/001. TJMG. VALIA. Trata-se de decisão acerca de suplementação de aposentadoria proferida pela 12ª Câmara Cível do TJMG. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL – REJEIÇÃO – CÁLCULO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – FUNDAÇÃO VALIA – DIREITO DO TRABALHO INAPLICÁVEL – AUTONOMIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES VIGENTES NA DATA EM QUE SE TORNOU ELEGÍVEL A UM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – ART. 17 DA LC Nº 109/2001. A preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela segunda apelada não merece acolhida, uma vez que o recurso aviado pela parte autora atende os pressupostos previstos no artigo 514, II, do CPC/73. As normas que regulamentam o Direito do Trabalho são inaplicáveis às entidades privadas de previdência, em razão da autonomia do Direito Previdenciário. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. (art. 17, § único, da LC 109/2001).

Fonte: Informativo Jurídico Nº 118 | Fevereiro/2017 da Abrapp.

Anônimo disse...

A publicação da Previ sobre os riscos das ações judiciais tem o claro objetivo de barrar ações contra ela mas não deixa de ser correta ao afirmar que nós podemos ser prejudicados com ações aventureiras.Eu inclusive já fiz parte de duas sendo que em uma delas promovida pela Afabbsp além de perder a ação paguei duas vezes os honorários de sucumbência por falha do advogado.Algumas ações até têm grandes chances de procedência mas são perdidas por incompetência dos advogados.Precisamos tomar cuidado sim com ações judiciais não só contra a Previ mas em qualquer ação judicial pois o feitiço pode virar contra o feiticeiro.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:58,

Temos que olhar as ações judiciais, com mais cuidado é verdade, mas é verdade também que o judiciário é meramente político.

Veja o caso do Cesta Alimentação, mudou-se a jurisprudência após 20 que estava dando seu provimento, e a Previ por sua vez, se quer entrou com execução, para retirar das contas dos colegas que tinha sido beneficiado com a medida.

Prova que ela esta também sendo negligente com a própria justiça e os colegas que foram prejudicados, foram duplamente violados no seu direito.

Eu sempre digo que demanda na justiça é loteria, pode se ganhar, como pode perder também, e ter que pagar o ônus da coisa julgada.

Mas em se tratando especificamente da Previ, ainda é o único caminho, mais curto para reaver direitos, perdidos, ou que na visão da previ não teríamos direito algum.

A Própria Previ em passado recente, disse que estava havendo uma judicialização contra a Previ, por associações disfarçadas de escritório para apenas entrar com demandas contra a Previ, esse foi o termo usado pelo Diretor de Seguridade, Marcel J. Barros, nossos eleitos não defende a categoria que o elegeu e ainda classifica quem luta como quartel contra a Previ, para obtenção, na visão dele, como benefício imoral e ilegal.

Quando não se cumpre acordo, como foi o pagamento do BET, até sua última prestação, e quando se entrega 7.5 bilhões baseado apenas na resolução CGPC26, o único caminho para os APOSENTADOS E PENSIONISTAS É RECORRER SIM A JUSTIÇA, MESMO LENTA, MESMO CHEIA DE FALHAS AINDA É O NOSSO MELHOR REMÉDIO.

Anônimo disse...

Quanto a mim já estou de olho aberto nas ações mirabolantes que surgem a toda hora faz tempo.De agora em diante só entro com ação se tiver muita confiança no advogado. Como foi dito é preciso ter muito cuidado.

Anônimo disse...

Fugindo um pouco do assunto: A existência ou nao dos Blogs da Cecilia, do Marcel e do Carvalho, não fazem nenhuma diferença.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Um amigo me enviou para meu WhatsApp e pediu para DIVULGAR. Como achei LEGALZINHO e acredito que NÃO OFENDA NINGUÉM, se a Senhora achar factível, por favor, pode publicar. Muito obrigado.

Judas teve o melhor PASTOR
Judas teve o melhor MESTRE
Judas teve o melhor LÍDER
Judas teve o melhor SÁBIO
Mesmo assim Judas fracassou

O problema nem sempre é a liderança

Não importa que igreja você frequenta; se o seu caráter não for transformado, você será sempre a mesma pessoa.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 5:25,

Sábias palavras,a psicologia nos ajuda a compreender melhor o comportamento humano e o define em quatro temperamentos, que são: colérico, melancólico, fleumático e sanguíneo.

Todos temos um pouco dos quatro, mas sempre haverá um desses que se destacará.

Tudo é uma escolha, ame as pessoas, seja grato, busque ser humilde, íntegro, e você será uma pessoa corajosa,persevere, seja fiel, e você será uma pessoa sábia, seja alguém de caráter transformado.

Quando eu vejo pessoas atacando o goleiro Bruno, após a justiça o soltar, e ver que o ser humano julga, se errou não pode ter uma segunda chance, após matar ou roubar a pessoa esta cerceada de voltar a ter valor, tenho um neto nesta situação, dia 28 de Março vai a jurí popular, vai viver longos anos na prisão, para reparar o seu caráter, mas depois de pago a sua pena, não tem a chance de voltar a conviver em sociedade, se o seu caráter não for transformado, voltara a ser a mesma pessoa de antes.

Porque o ser humano é incapaz de perdoar, a cada julgamento do Goleiro Bruno, mas tenho certeza da sociedade que vivemos, que nunca de verdade mudará, por isso que temos os políticos que merecemos, as mazelas que vivemos todos os dias, até o fim das nossas vidas.

edmilson lopes de sousa. disse...

Bom dia,Rosalina.Gostaria de saber se você tem facebook e se poderia de dizer,pois tenho uma dúvida a perguntar a você.Grato,edmílson lopes de sousa em januária mg.

Anônimo disse...

O DR. FEZ UMA POSTAGEM SOBRE UM FILME DE BEBÊ


SINOPSE E DETALHES
Um jovem casal, Rosemarey (Mia Farrow) e Guy Woodhouse (John Cassavetes), se muda para um prédio habitado por estranhas pessoas, onde coisas bizarras acontecem. Quando ela engravida, passa a ter estranhas alucinações e vê o seu marido se envolver com os vizinhos, uma seita de bruxas que quer que ela dê luz ao Filho das Trevas.

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega Edmilson,

Tenho Fecebook sim, rosalinapensionista@gmail.com.

Mas pode enviar também pelos e-mail:

rosalinapensionista@gmail.com

vhspassini@uol.com.br

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Edmilson,

https://www.facebook.com/profile.php?id=100009917178645