12 dezembro 2022

SUPERAPOSENTADORIAS: DENÚNCIA DA ANABB RESPALDA REPRESENTAÇÃO DO MP JUNTO AO TCU

Subprocurador-geral Lucas Furtado pediu investigação do Tribunal por entender que remuneração acima do teto causa prejuízos aos beneficiários da Previ

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União protocolou representação ao TCU solicitando investigação sobre o pagamento de aposentadorias acima do teto a dirigentes do Banco do Brasil e da Previ.

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que assina a representação, entendeu que o fato gera prejuízos aos demais beneficiários da Previ e ao próprio BB. O ministro Aroldo Cedraz será o relator da matéria no TCU, sendo o procurador Sérgio Caribé o responsável pelo acompanhamento por parte do MPTCU.

“O Banco tem legitimidade para adotar a sua própria política de remuneração de executivos. Mas não podemos concordar que o cálculo do benefício de alguns privilegiados recaia sobre a grande maioria de participantes”, pondera o presidente da ANABB, Augusto Carvalho.

Acesse aqui a representação

A representação ao TCU se respalda na denúncia encaminhada pela ANABB ao subprocurador-geral no dia 21/10, acompanhada de um pedido de audiência.

"Os dirigentes estatutários do Banco do Brasil e da PREVI/BB teriam usufruído de um imenso e ilícito benefício de incremento no salário de participação entre os anos de 2008 e 2021, em detrimento de todos os outros empregados da instituição financeira", enfatiza o subprocurador-geral na representação.


REPERCUSSÃO NA MÍDIA

O posicionamento da ANABB sobre o tema teve grande repercussão na mídia brasileira. Veja alguns dos veículos de comunicação que trataram sobre o assunto: 
 


ATUAÇÃO DA ANABB

O pagamento de aposentadorias milionárias a dirigentes e executivos do Banco do Brasil e o consequente dano causado ao BB e à Previ vem sendo denunciado pela ANABB desde maio de 2008, quando o fato foi levado ao conhecimento dos participantes da Caixa de Previdência pelo então conselheiro deliberativo Valmir Camilo.

O atual vice-presidente Administrativo e Financeiro da ANABB, William Bento, formalizou denúncia à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ainda em 2011, na condição de conselheiro deliberativo eleito da Previ. Em 2010, a Associação contou com o apoio do conselheiro eleito Luiz Carlos Teixeira. Já a partir de 2014, Antonio Carvalho foi eleito como conselheiro deliberativo da Previ, se posicionando contra as aposentadorias milionárias e fazendo ecoar a indignação dos associados. 

O objetivo da ANABB à época era reverter a injustiça causada aos demais participantes pelo desvio de recursos para o pagamento de benefícios acima do teto a um grupo seleto e privilegiado, formado por dirigentes do Banco e da Previ.

Entretanto, a partir de 2012, por conflito de interesses, a gestão da ANABB acabou por se afastar da luta contra o pagamento das aposentadorias milionárias. Isso porque havia dirigentes da Associação entre aqueles que se beneficiavam com o recebimento dos valores acima do teto.

Recentemente, a ANABB o questionou o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o pagamento das super aposentadorias. Com um limite oficial de R$ 45 mil, os benefícios pagos a executivos do Banco podem chegar a valores na faixa de R$ 70 mil.


 

Fonte: Agência ANABB

08 novembro 2022

MP formaliza pedido de investigação das “superaposentadorias” de R$70 mil do Banco do Brasil

 O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União, pediu a abertura de uma investigação para averiguar as aposentadorias da alta cúpula do Banco do Brasil.

O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), formalizou o pedido de uma investigação sobre o pagamento de aposentadorias acima do teto para alguns funcionários da cúpula do Banco do Brasil. 

A decisão, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, diz que a remuneração extra-teto gera prejuízo para os demais beneficiados pelo plano de aposentadoria e para o Banco do Brasil. O ministro do TCU Aroldo Cedraz é o relator do caso.

Como mostrou o Estadão em agosto e foi divulgado pelo Portal Contábeis, a Associação Nacional de Funcionários do Banco do Brasil questionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a prática de furar o teto da aposentadoria. Com um limite oficial de R$ 45 mil, a aposentadoria de executivos do banco já chega até R$ 70 mil.

O drible no teto acontece por conta de uma regra da Previ, fundo de pensão do banco, que permite que o teto seja ultrapassado por todos aqueles que já conseguiram a aposentadoria ou que estão com ela encaminhada. Hoje, o limite só vale para os futuros aposentados.

No documento que pede a apuração do TCU, Lucas Furtado ressalta que a prática de burlar o limite das aposentadorias por parte da cúpula prejudica os outros beneficiados.

“Os dirigentes estatutários do Banco do Brasil e da PREVI/BB teriam usufruído de um imenso e ilícito benefício de incremento no salário de participação entre os anos de 2008 e 2021, em detrimento de todos os outros empregados da instituição financeira”, consta no texto do MP junto ao TCU.

Além dos executivos do banco estatal, integrantes do Três Poderes também têm se movimentado para ampliar suas próprias remunerações. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já enviou ao Congresso uma proposta para aumentar os salários dos ministros em 18%, o que eleva de R$ 39 mil para R$ 46 mil o valor recebido mensalmente por eles. Isso provoca um “efeito cascata” e amplia também os vencimentos de desembargadores e juízes, além de dar margem para reajustes da Câmara e do Senado.

Fonte: Estadão





11 outubro 2022

RETIRADA DE PATROCÍNIO: NOVA RESOLUÇÃO DA PREVIC ENTRA EM VIGOR NO DIA 1º/10




A ANABB, que sempre atuou contra a retirada de patrocínio, acredita que a Resolução nº 15, assim como a CNPC 53, fragiliza os participantes dos fundos de pensão 

A partir do dia 1º de outubro entra em vigor a Resolução nº 15 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A nova norma, editada no dia 20/9/2022, regulamenta a Resolução CNPC 53, que trata sobre a retirada de patrocínio nas entidades fechadas de previdência complementar. 

Novamente, a ANABB contesta a publicação de uma norma tão impactante em meio às eleições gerais, por entender que isso traz insegurança jurídica e compromete o bom planejamento da poupança dos participantes.  

A ANABB, que sempre atuou contra a retirada de patrocínio dos fundos de pensão, acredita que a Resolução 15 fragiliza ainda mais os participantes de entidades fechadas de previdência. Isso porque, na prática, ela complementa a Resolução CNPC 53.

Ao normatizar a saída dos patrocinadores dos fundos de pensão, a Previc não cumpriu o compromisso firmado na audiência realizada pela ANABB, em 30/6/22, de que traria respostas aos questionamentos dos participantes e dos próprios parlamentares. Ao invés disso, está permitindo um verdadeiro desmonte de várias entidades menores, tendo em vista que muitas delas só existem em razão dos aportes feitos pelos patrocinadores. 

Com a Resolução nº 15, o participante não tem a opção de impedir a retirada de patrocínio. E mais: não lhe foi dada a possibilidade de exigir que as regras do plano sejam mantidas conforme acordado no momento em que ingressou no plano. A Resolução prevê também que a cobrança das obrigações e débitos dos participantes será feita de forma imediata e à vista, o que significa que em eventual retirada de patrocínio todos os débitos serão descontados imediatamente da reserva individualizada. 

A ANABB continuará atuando contra a retirada de patrocínio, em especial em relação à Previ.  Tanto a Caixa de Previdência dos Funcionários do BB quanto o próprio Banco do Brasil já declararam que o assunto não é tema de discussão interna e, caso seja no futuro, a ANABB estará preparada para atuar administrativa e judicialmente na defesa dos interesses dos associados. 

Confira como foi a atuação da ANABB contra a Resolução CNPC 53.

Fonte: Agência ANABB

04 outubro 2022

BB: Funcionários cobram transparência da Cassi e negociações com o banco

Sindicatos querem negociações sobre déficits e explicações sobre fechamento e terceirização de unidades da rede CliniCassi.


A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) cobra explicações da Cassi sobre um programa de reestruturação que prevê o fechamento de cinco e terceirização de 23 unidades da caixa de assistência à saúde dos trabalhadores do BB, distribuídas em 13 estados. Nos últimos dias, os sindicatos de todo o país começaram a receber diversos questionamentos sobre o processo para enxugar o número de unidades da Cassi. O assunto está sendo discutido dentro da entidade, mas ainda não foi divulgado, oficialmente, para os associados, que temem ficar sem atendimento.

“Cobramos transparência na gestão da Cassi. Queremos saber quais são as justificativas para descobrir o atendimento de usuários e usuárias de várias partes do país e os reais impactos orçamentários para validar esse desmonte”, explicou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.

Os representantes dos trabalhadores do BB também solicitam do banco negociações sobre o déficit no Plano Associados. “Nós temos denunciado esse desequilíbrio bem antes da posse dos novos eleitos da Cassi, que ocorreu em junho deste ano”, completou Fukunaga.

O coordenador da CEBB também observou sérios riscos à qualidade dos atendimentos com a terceirização das unidades da CliniCassi: “Os associados e associadas não podem ser prejudicados pelo resultado de uma gestão mercadológica e que desequilibra o orçamento da Cassi. A gestão da entidade precisa ser discutida na perspectiva da sustentabilidade do Plano Associados e na ampliação e manutenção de unidades e da qualidade de atendimento. E o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família é um caminho para isso”, pontuou.

Unidades na mira

Segundo informações internas da entidade, cinco unidades “de porte 5” devem ser fechadas nos estados do Acre, Amapá, Tocantins, Rondônia e Roraima. Já as unidades previstas para serem entregues à administração de terceirizadas seriam das cidades: Araçatuba, Piracicaba, Bauru, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba (SP); Petrópolis e Campina Grande (PB); Feira de Santana, Itabuna e Vitória da Conquista (BA); Maringá (PR); Montes Claros, Uberlândia e Uberaba (MG); Passo Fundo, Pelotas, Caxias do Sul e Santa Maria (RS); Joinville, Balneário Camboriú e Blumenau (SC).

FONTE: https://contrafcut.com.br/noticias/bb-funcionarios-cobram-transparencia-da-cassi-e-negociacoes-com-o-banco/



02 setembro 2022

CONFIRA O DESEMPENHO DA PREVI NO SEGUNDO TRIMESTRE COM DANIEL STIELER

O resultado do segundo trimestre foi impactado pelo cenário global desafiador, em que volatilidade é uma das palavras mais frequente nos mercados. Para que os associados entendam melhor o resultado e a conjuntura que estamos vivenciando, o presidente da Previ, Daniel Stieler, fez um vídeo para o Plano 1 e outro para o Previ Futuro, apresentando o desempenho do segundo trimestre de 2022.

Plano 1

O superávit acumulado nos três primeiros meses de 2022, de R$ 7,7 bilhões, formou um colchão de proteção importante para absorver os impactos da crise, e manter o plano equilibrado no difícil contexto do último trimestre.

O Plano 1, que tem R$ 235 bilhões em ativos, está com a rentabilidade acumulada no ano positiva, de 4,67%. Neste momento o plano está em déficit de R$ 4,9 bilhões, um valor que representa um percentual pequeno do total do plano, de apenas 2%. Esse valor mantém a Previ distante de qualquer possibilidade de equacionamento, algo que jamais tivemos na Previ.

Previ Futuro

O Previ Futuro é um plano em que cada participante tem o seu próprio saldo de conta enquanto está na ativa – ou seja, até se aposentar. O plano tem R$ 24,84 bilhões, que são alocados levando em consideração a escolha que cada associado faz ao optar por um dos perfis de investimento oferecidos pela Previ.

A diferença entre os perfis é grau de exposição ao risco de mercado, que se reflete no preço dos ativos. Por isso, é tão importante que além da rentabilidade geral do plano, também seja observado o desempenho do perfil escolhido. No acumulado do ano, todos os perfis apresentaram rentabilidade positiva, apesar de toda volatilidade do cenário.

Seguimos confiando no potencial de rentabilização da nossa carteira e já visualizamos uma melhora em julho e no começo de agosto.

Cenário desafiador

O mês de junho foi marcado pela continuidade da pressão inflacionária, intensificando o aumento dos juros no mundo todo. A economia global passa por um dos períodos de maior estresse das últimas décadas, com choque do lado da oferta e da demanda ao mesmo tempo, algo poucas vezes visto na história. É em momentos assim que a resiliência da Previ fica ainda mais importante, pois os nossos investimentos continuam sólidos.

As cadeias produtivas ainda estão em fase de reorganização, tanto pela pandemia quanto pelos impactos geopolíticos, principalmente na Europa e na Ásia. No Brasil, a Bolsa de Valores sofreu uma queda de 11,5% e a preocupação com a inflação também tem sido o centro das discussões. No curto prazo, a inflação tende a apresentar um alívio devido a implementação das medidas de corte no ICMS sobre combustíveis e energia elétrica. Contudo, no mês de junho a pressão dos preços de serviços continuou elevada e os preços de bens industrializados não mostraram fortes sinais de diminuição.

Transparência

A transparência é um valor fundamental para a Previ. Uma prova disso é a divulgação mensal de resultados, que vai muito além da obrigação legal de publicação anual desses números. Nosso compromisso é de longo prazo. No meio dele, retribuímos a confiança que você tem na Previ, que é do tamanho do seu futuro e dos seus sonhos.

Para conhecer o desempenho dos planos é só acessar a seção Prestação de Contas, aqui no site ou pelo aplicativo. Compartilhe os vídeos dos resultados com os seus colegas e siga a Previ nas redes sociais, para ficar sempre atualizado sobre o seu plano.

Fonte: Previ





12 julho 2022

Entidade fechada de previdência não pode cobrar juros como se fosse banco ao emprestar para beneficiários


Entidade fechada de previdência não pode cobrar juros como se fosse banco ao emprestar para beneficiários

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entidades fechadas de previdência privada não se equiparam a instituições financeiras; por isso, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados – a não ser na periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido expressamente pactuada entre as partes após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

O colegiado, por maioria, firmou esse entendimento ao dar provimento ao recurso especial interposto por um beneficiário que, após tomar empréstimos com uma entidade de previdência complementar fechada, ajuizou ação para a revisão dos contratos, alegando que a entidade promoveu a capitalização de juros mensalmente, de maneira velada – o que não teria sido contratado.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que as entidades fechadas de previdência privada seriam equiparadas às instituições financeiras para celebrar contratos de mútuo com seus participantes, e, assim, seria admitida a incidência da capitalização mensal de juros quando pactuada.

No recurso submetido ao STJ, o autor da ação alegou que a Lei Complementar 109/2001, que distinguiu as espécies de entidades de previdência complementar aberta e fechada, derrogou o artigo 29 da Lei 8.177/1991 na parte em que igualava as entidades fechadas a instituições financeiras, de modo que essa equiparação foi mantida apenas para as abertas.

Entidades fechadas de previdência não integram o Sistema Financeiro Nacional

O ministro Marco Buzzi, cujo voto prevaleceu no julgamento, lembrou que a Súmula 563 do STJ dispõe que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação entre a entidade fechada de previdência e seus participantes, pois seu patrimônio e seus rendimentos revertem-se integralmente no pagamento de benefícios, caracterizando-se pelo associativismo e pelo mutualismo – o que afasta o intuito lucrativo e a natureza comercial.

Por isso, afirmou, é "inviável equiparar as entidades fechadas de previdência complementar a instituições financeiras, pois, em virtude de não integrarem o Sistema Financeiro Nacional, têm a destinação precípua de dar proteção previdenciária aos seus participantes".

Na avaliação do magistrado, eventuais empréstimos de dinheiro concedidos pela instituição aos beneficiários não podem ser admitidos nos moldes daqueles realizados pelos bancos, já que os valores alocados ao fundo comum, na verdade, pertencem aos participantes do plano, existindo explícito mecanismo de solidariedade, de modo que todo excedente do fundo de pensão é aproveitado em favor de seus integrantes.

Se contratada, capitalização de juros deve ser anual

Marco Buzzi afirmou que, nesses empréstimos, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, e que as entidades fechadas apenas estão autorizadas a capitalizar os juros na periodicidade anual, desde que o encargo tenha sido pactuado na vigência do Código Civil de 2002, pois são legalmente proibidas de ter fins lucrativos (artigo 31, parágrafo 1º, da LC 109/2001).

O magistrado explicou que, segundo o Código Civil, os juros remuneratórios, quando não convencionados entre as partes, deverão ser fixados nos termos da taxa que estiver em vigor para o pagamento de impostos da Fazenda Nacional (artigo 406), permitindo-se, contudo, a capitalização anual (artigo 591). Nesse sentido, observou, o artigo 161, parágrafo 1º, da Lei 5.172/1966 estabeleceu a taxa de 1% ao mês.

O ministro também ressaltou que, em razão de não serem instituições financeiras, essas entidades se submetem à Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), a qual veda a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (artigo 1º), bem como a contagem de juros sobre juros (artigo 4º), salvo a anual, se expressamente pactuada.

No caso em julgamento, ele concluiu que, como as instâncias ordinárias não constataram a expressa contratação da capitalização de juros, é inviável a sua cobrança pela entidade de previdência fechada.

Leia o acórdão no REsp 1.854.818.




FONTE:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11072022-Entidade-fechada-de-previdencia-nao-pode-cobrar-juros-como-se-fosse-banco-ao-emprestar-para-beneficiarios.aspx

05 abril 2022

Eleições Previ 2022: você decide o nosso futuro

De 18 a 29 de abril a Previ convoca seus participantes para irem às urnas decidir os rumos da nossa Entidade.

A escolha do associado esse ano é para definir quem serão seus representantes para as Diretorias de Administração e de Planejamento, além de um membro titular e um suplente para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, e dois membros titulares e dois suplentes para os Conselhos Consultivos do Plano 1 e do Previ Futuro.

Exercer seu direito de voto é essencial para a manutenção do sistema de gestão democrático e o fortalecimento da governança da Previ, que tem no processo eleitoral um de seus pilares. 

Ao votar, você escolherá os dirigentes que irão administrar os recursos para garantir as aposentadorias e pensões de todos nós, associados

Eleições Previ 2022: conheça os números das chapas:

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições regulamentares, conforme estabelecido no artigo 9°do Regulamento de Consultas, divulga aos participantes e assistidos as composições e os números de ordem atribuídos a cada uma das chapas homologadas. O número de ordem foi atribuído por sorteio, realizado nesta terça-feira, 22/3, com a presença de dois candidatos de chapas inscritas.

Conforme artigo 30, parágrafo único, do Regulamento Eleitoral, as chapas concorrentes têm até o dia 28/3 para apresentar os respectivos programas e currículos para divulgação em Boletim Especial. Confira o formato aqui.

Veja os números das chapas homologadas:

O valor máximo do subsídio para cada chapa homologada no processo eleitoral é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Participantes e assistidos escolherão para mandatos de quatro anos, que vigorarão de 1/6/2022 até 31/5/2026, representantes para os seguintes cargos:

  • Conselho Deliberativo: um membro titular e um membro suplente
  • Conselho Fiscal: um membro titular e um membro suplente
  • Diretoria Executiva: Diretor(a) de Administração e Diretor(a) de Planejamento
  • Conselho Consultivo do Plano 1: dois membros titulares e dois membros suplentes
  • Conselho Consultivo do Previ Futuro: dois membros titulares e dois membros suplentes

Eleições 2022

Você pode conferir as informações completas e atualizadas sobre o processo eleitoral no site da Previ, na seção A Previ > Eleições e pelo App Previ, na aba Eleições.

Se liga na Previ

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FONTE: SITE DA PREVI


27 janeiro 2022

Eleições Previ 2022 vêm aí!

De 18 a 29/4/2022 serão realizadas as eleições para a escolha de representantes dos participantes nos cargos de administração e fiscalização da Previ e nos Conselhos Consultivos do Plano 1 e do Previ Futuro, na forma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral.

A composição, em igual número, de representantes eleitos pelos associados e de indicados pelo patrocinador, em todos os colegiados da Previ, é um fator de sucesso que reforça o modelo de governança da Entidade e coloca a Previ muito à frente do que está previsto na legislação que regula o setor.

Cargos a serem preenchidos

O processo de votação será realizado para preenchimento dos seguintes cargos:

  • Conselho Deliberativo: 1 membro titular e 1 suplente;
  • Conselho Fiscal: 1 membro titular e 1 suplente;
  • Diretoria Executiva: Diretor(a) de Administração e de Planejamento;
  • Conselho Consultivo do Plano 1: 2 membros titulares e 2 suplentes;
  • Conselho Consultivo do Previ Futuro: 2 membros titulares e 2 suplentes.

O mandato para os membros eleitos será de 1/6/2022 até 31/5/2026.

Inscrições dos candidatos

As inscrições das chapas serão realizadas de 14/2/2022 até 18h do dia 25/2/2022, horário de Brasília (DF). Os candidatos devem possuir os seguintes pré-requisitos:

CONSELHEIRO DELIBERATIVO, CONSELHEIRO FISCAL, DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO:

  • ser participante ou assistido da Previ;
  • contar com, no mínimo, 25 anos de idade;
  • ter 10 anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da Previ;
  • ter comprovada experiência de no mínimo 3 anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • ter formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
  • residir no Brasil, se candidato a cargo da Diretoria Executiva;
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

CONSELHEIRO CONSULTIVO

  • ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefícios há pelo menos 3 anos consecutivos;
  • contar com, no mínimo, 21 anos de idade;
  • ter comprovada experiência de no mínimo 3 anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

Votação

A votação será realizada das 9h do dia 18/4/2022 às 18h do dia 29/4/2022, horário de Brasília (DF). Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos planos de benefícios da Previ até 31/1/2022.

Como votar

  • Participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos: internet; terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil, App Previ e SISBB.
  • Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes: internet; TAA do Banco do Brasil e App Previ.

Comissão Eleitoral

Para coordenar e executar a realização das eleições foi instituída a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.

De 18 a 29/4/2022 serão realizadas as eleições para a escolha de representantes dos participantes nos cargos de administração e fiscalização da Previ e nos Conselhos Consultivos do Plano 1 e do Previ Futuro, na forma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral.

A composição, em igual número, de representantes eleitos pelos associados e de indicados pelo patrocinador, em todos os colegiados da Previ, é um fator de sucesso que reforça o modelo de governança da Entidade e coloca a Previ muito à frente do que está previsto na legislação que regula o setor.

Cargos a serem preenchidos

O processo de votação será realizado para preenchimento dos seguintes cargos:

  • Conselho Deliberativo: 1 membro titular e 1 suplente;
  • Conselho Fiscal: 1 membro titular e 1 suplente;
  • Diretoria Executiva: Diretor(a) de Administração e de Planejamento;
  • Conselho Consultivo do Plano 1: 2 membros titulares e 2 suplentes;
  • Conselho Consultivo do Previ Futuro: 2 membros titulares e 2 suplentes.

O mandato para os membros eleitos será de 1/6/2022 até 31/5/2026.

Inscrições dos candidatos

As inscrições das chapas serão realizadas de 14/2/2022 até 18h do dia 25/2/2022, horário de Brasília (DF). Os candidatos devem possuir os seguintes pré-requisitos:

CONSELHEIRO DELIBERATIVO, CONSELHEIRO FISCAL, DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO:

  • ser participante ou assistido da Previ;
  • contar com, no mínimo, 25 anos de idade;
  • ter 10 anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da Previ;
  • ter comprovada experiência de no mínimo 3 anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • ter formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
  • residir no Brasil, se candidato a cargo da Diretoria Executiva;
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

CONSELHEIRO CONSULTIVO

  • ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefícios há pelo menos 3 anos consecutivos;
  • contar com, no mínimo, 21 anos de idade;
  • ter comprovada experiência de no mínimo 3 anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

Votação

A votação será realizada das 9h do dia 18/4/2022 às 18h do dia 29/4/2022, horário de Brasília (DF). Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos planos de benefícios da Previ até 31/1/2022.

Como votar

  • Participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos: internet; terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil, App Previ e SISBB.
  • Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes: internet; TAA do Banco do Brasil e App Previ.

Comissão Eleitoral

Para coordenar e executar a realização das eleições foi instituída a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.

 
 

FONTE: SITE DA PREVI