30 maio 2023

TRF1 suspende liminar que afastou presidente da Previ

Desembargador atesta legalidade e capacidade técnica da Previc, entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.

O desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou, no início da noite desta segunda-feira (29), a liminar que determinou o afastamento do presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga.

O magistrado reconheceu a legalidade e capacidade técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.

“O afastamento havia se dado na última sexta (26), pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, atendendo pedido de um deputado do estado de São Paulo, que entrou, no Distrito Federal, com uma ação popular, que não representa os associados e associadas da Previ”, explica Fernanda Lopes, funcionária do Banco do Brasil, associada do plano Previ Futuro e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

“A decisão de hoje, do desembargador em Brasília, está absolutamente correta e em linha com o que nós apontamos, ou seja, que desde a indicação até a posse de João Fukunaga, todos os ritos de governança foram respeitados e, além disso, Fukunaga atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ. Logo, a decisão que o afastou semana passada carecia de base regulamentar”, completa.

Em manifesto, divulgada nesta segunda, representantes de várias entidades sindicais e representativas, incluindo CUT, Contraf-CUT e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), observaram que, ao contrário do que a ação do deputado estadual afirmou, “nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ, que é o maior fundo de pensão do país”, e a entidade, que hoje representa mais de 200 mil associados e associadas, segue mantendo bons resultados.

Sobre a indicação de João Fukunaga para o cargo, o grupo destacou que o funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado ao plano Previ Futuro “conquistou o respeito e o reconhecimento que levaram à sua indicação”, arrematando que “desqualificar a experiência de liderança e de administração adquiridas em anos de atividade nas entidades representativas significa discriminar essas entidades e desprezar aquilo que tem sido mais importante na defesa da Previ, que é a participação e a vigilância dos seus associados através justamente das suas entidades representativas”.

FONTE: https://contrafcut.com.br/noticias/trf1-suspende-liminar-que-afastou-presidente-da-previ/



26 maio 2023

Justiça Federal do DF atende pedido de deputado estadual e afasta presidente da Previ

Ação popular foi apresentada em março por parlamentar do Novo. 

Para juiz, documentos utilizados para comprovação de experiência exigida não eram suficientes.

O juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, determinou nesta quinta-feira (25) o afastamento provisório do cargo de Fukunaga, presidente da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (BB).


A decisão foi dada em ação popular impetrada pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). Na ação, o parlamentar questionava a trajetória profissional de Fukunaga e sua capacidade de exercer o cargo.


Siqueira também pedia que fosse anulado o atestado de capacidade técnica dada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ao presidente da Previ. O atestado é condição necessária para exercer o cargo.


O juiz entendeu que os documentos apresentados por Fukunaga para obter o atestado não comprovavam a experiência exigida para o cargo. Diante disso, ele decidiu pela anulação do atestado de habilitação e, consequentemente, pela necessidade de afastar provisoriamente Fukunaga do cargo.


"Além da probabilidade do direito, demonstrada conforme a fundamentação supra, o perigo da demora também se encontra presente, ante o prejuízo, presumido, na perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que aqui se reputa lesivo à moralidade pública", diz o juiz.

 

Federação também contestava nomeação

Em março, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) cobrou do BB explicações sobre os critérios que levaram à nomeação do sindicalista João Fukunaga para presidir a o fundo.


A Previ é o fundo previdenciários dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. De acordo com o site da instituição, está entre os maiores fundos de pensão da América Latina.


FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/25/justica-federal-do-df-atende-pedido-de-deputado-estadual-e-afasta-presidente-da-previ.ghtml


03 maio 2023

DIRETORIA DA ANABB TEM REUNIÃO COM O EX-MINISTRO AYRES BRITTO

O presidente da ANABB, Augusto Carvalho, e o vice-presidente de Comunicação, Nilton Brunelli, participaram de uma reunião com o jurista Ayres Britto no final da tarde desta terça-feira (18 de abril), no escritório do ex-ministro do STF, em Brasília. A pauta do encontro foi o julgamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O ex-ministro representará a Associação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ANABB defende historicamente que o saldo das contas do FGTS seja corrigido por um dos índices oficiais de inflação, INPC ou IPCA, e não pela Taxa Referencial (TR). O Fundo é atualmente o único recurso atualizado pela TR, o que provoca graves prejuízos econômicos aos trabalhadores.

Ayres Britto foi ministro do STF de 2003 a 2012, tendo sido presidente da Corte, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É autor de diversas obras jurídicas e foi relator de processos de repercussão social no Supremo, entre os quais os da utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa de cura para doenças crônicas e do reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Também é de autoria do magistrado a defesa da correção monetária enquanto instituto jurídico-constitucional brasileiro essencial à preservação do valor real de um bem, reproduzido em diversas ADIs de relatoria do ministro Ayres Britto e cuja posição foi reiterada por diversas vezes (e igualmente aprovada) no plenário do Supremo.

INJUSTIÇA

A ANABB será uma das entidades a ter voz na sessão do STF que julgará a ADI 5090. A Associação entende o julgamento como oportunidade para debater uma injustiça que vem sendo imposta desde 1999 a todos os trabalhadores brasileiros. Estima-se que mais de 70 milhões de brasileiros tenham direito à revisão do saldo do FGTS, com correção monetária que de fato reponha a inflação.

A ANABB sempre esteve atenta ao tema, intermediando ações judiciais coletivas e individuais contra os danos causados aos funcionários da ativa e aposentados do Banco Brasil, atuais e futuros sócios da ANABB. A ADI 5090 é de autoria do Partido Solidariedade e tem como relator no julgamento no STF o ministro Roberto Barroso.

Fonte: Agência ANABB