A Associação entrou em contato com o Secretário de Previdência, Rogério Marinho, solicitando esclarecimentos a respeito das decisões que haviam sido tomadas.
Ao tomar conhecimento das mudanças nas regras de governança dos fundos de pensão, aprovadas em 20/12/19, por meio de Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), ainda não publicada no Diário Oficial, a ANABB agiu rapidamente. Já no primeiro dia útil (23/12), pós decisão do CNPC, a Associação entrou em contato com o Secretário de Previdência, Rogério Marinho, solicitando esclarecimentos a respeito das decisões que haviam sido tomadas. A reunião aconteceu nesta quinta-feira (26/12) e contou com a participação do Subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, do Presidente da ANABB, Reinaldo Fujimoto, e da equipe de Relações Institucionais da Associação.
O ponto mais questionado pela ANABB na reunião foi a respeito da escolha dos membros da Diretoria Executiva, que, de acordo com Paulo Valle, terá a seguinte redação na Resolução: “A escolha dos membros da diretoria executiva será realizada mediante processo seletivo, exigida qualificação técnica, com divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do conselho deliberativo”.
Essa questão gerou entendimentos divergentes com muitas notícias sendo veiculadas com a interpretação de que a Resolução teria promovido a extinção da participação do corpo funcional nas diretorias das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Indagado pela ANABB sobre os impactos dessa Resolução nos fundos de pensão, em especial na Previ, o Subsecretário explicou que a intenção é atribuir à escolha dos Diretores maior qualificação técnica, por meio de processo seletivo. Ele afirmou que o texto não interfere no caráter eletivo da escolha, que permanece assegurado pelo estatuto das entidades, e que não haverá mudanças em relação à composição do Conselho Deliberativo ou Fiscal.
Na prática, de acordo com o Subsecretário, a Resolução busca criar mais um mecanismo para garantir que os candidatos aos cargos de diretores de fundos de pensão se submetam a um processo de análise técnica para adequação às funções que desejam assumir. Após essa seleção, o candidato estará apto para concorrer às eleições nos moldes de cada fundo de pensão.
Paulo Valle disse, ainda, que, na mesma reunião do CNPC, foram aprovadas outras três resoluções que tratam das certificações dos Diretores e informação e transparência dos investimentos aos participantes.
Atualmente, no estatuto da PREVI a nomeação dos membros da Diretoria Executiva segue os critérios do artigo 32, inciso II, conforme abaixo:
“Art. 32. Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Conselho Deliberativo segundo o seguinte critério:
I – para os cargos de Presidente, Diretor de Investimentos e Diretor de Participações, o Conselho Deliberativo nomeará pessoas que sejam indicadas pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.; e
II – para os cargos de Diretor de Administração, Diretor de Planejamento e Diretor de Seguridade, o Conselho Deliberativo nomeará pessoas que sejam escolhidas, pelo critério da maior votação, através de processo de consulta por meio de voto direto dos participantes e assistidos da PREVI.”
SUBSECRETÁRIO PAULO VALLE ESCLARECE MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S. PAULO
A ANABB entrou em contato novamente com o Subsecretário Paulo Valle, nesta sexta-feira (27/12), em decorrência de matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo. A reportagem intitulada “Guedes acaba com eleições para direção dos fundos de Pensão”, afirma que o presidente das entidades e os demais integrantes da diretoria-executiva devem ser selecionados no mercado por recrutamento independente.
Em resposta ao novo questionamento da ANABB Paulo Valle reiterou o que determina a resolução aprovada pelo CNPC.
Veja abaixo o posicionamento do Subsecretário encaminhado a ANABB:
Veja abaixo o posicionamento do Subsecretário encaminhado a ANABB:
“A notícia da Folha SP foi muito infeliz e não quis considerar a nossa explicação. Diferentemente do que afirma a notícia, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 20 de dezembro de 2019 não acaba com eleições diretas para o Conselho Deliberativo nem para a diretoria-executiva das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Em relação ao Conselho Deliberativo, a nova resolução segue o que estabelece a Lei Complementar 108, de 2001, que prevê eleições diretas e composição paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. A nova resolução também repete o que diz a mencionada lei complementar, no sentido de que caberá aos representantes dos patrocinadores a indicação do presidente do Conselho Deliberativo.
Em relação à diretoria-executiva das EFPC, a resolução estabelece que a escolha de seus membros seja realizada por meio de processo seletivo, exigida qualificação técnica, sob a orientação e supervisão do conselho deliberativo. Ao contrário do que diz a reportagem, contudo, a Resolução não veda nem exclui a possibilidade de realização de eleição. Importante destacar, ainda, que o processo seletivo não contraria nenhum dispositivo da Lei Complementar 108 ou da Resolução MPAS/CGPC nº 07, de 21 de maio de 2002, que antes tratava do assunto e que deverá ser revogada pela nova resolução. Além disso, a nova redação reforça a importância de elevar a qualidade dos dirigentes e aprimorar a gestão das EFPC independentemente de serem indicados por patrocinadores ou participantes.”
Fonte: Agência ANABB