29 junho 2023

NOVA AÇÃO DA ANABB: VAMOS FAZER VALER SEU DIREITO DE ISENÇÃO DO IR PARA ENFERMIDADES

Aposentados e pensionistas podem contar com a ANABB em mais essa ação judicial

Você sabia que aposentados e pensionistas que têm ou já tiveram determinadas enfermidades, consideradas doenças graves, podem requerer isenção do Imposto de Renda (IR)? A ANABB vai garantir esse direito a partir de uma nova ação judicial chamada AÇÃO ISENÇÃO IR POR ENFERMIDADES.

Essa é mais uma atuação da ANABB para fazer valer os direitos dos cidadãos brasileiros. Por isso, se você é nosso sócio e já teve ou tem algumas das doenças listadas abaixo, veja o passo a passo para enviar a documentação.

Se ainda não é nosso sócio, essa é a oportunidade de ter a ANABB na sua vida trabalhando em defesa do que é seu por direito. Inclua seus familiares. Sócio parente também pode ser beneficiado.

CONHEÇA SEU DIREITO

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com enfermidades classificadas como doenças graves está amparada na Lei n° 7.713/1988 e pelo Decreto 9.580/2018.

Sendo assim, os indivíduos que apresentaram alguma das doenças listadas na lei estão dispensados do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A norma prevê também que os contribuintes podem ter a restituição retroativa do imposto desde a data em que foi contraída a enfermidade, limitada aos últimos 5 anos.

A lei se aplica especificamente aos proventos de aposentadoria ou pensão (demais rendimentos continuam tributados) e não estabelece prazo para ocorrência da doença e período para a isenção. Ou seja, o associado interessado em ingressar com a ação pode ter apresentado a condição clínica a qualquer momento, mesmo que os sintomas já tenham cessado. A existência atual ou anterior da doença será comprovada por meio do laudo médico e exames realizados.

O pedido pode ser realizado de forma administrativa ou judicial, porém, na esfera administrativa podem aparecer burocracias e exigências muitas vezes desnecessárias, como laudo médico oficial assinado por médico do SUS e sintomas contemporâneos da enfermidade. A Justiça já reconhece que os laudos médicos e exames, mesmo que da rede particular de saúde, são suficientes para comprovação do direito e a isenção, em razão das enfermidades listadas, é vitalícia, havendo ou não o controle da doença. O requerimento judicial também é fundamental para os casos em que o pedido administrativo foi negado.

ALGUMAS DOENÇAS QUE GARANTEM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  • Câncer/ neoplasia 
  • Cardiopatias como episódio de angina instável ou infarto agudo do miocárdio
  • Cegueira (inclusive em um olho só) 
  • HIV/AIDS - mesmo estando com HIV assintomático
  • Moléstias profissionais
  • Mal de Parkinson 
  • Esclerose múltipla 
  • Alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante.
  • Nefropatias graves
  • Hepatopatias graves. 

COMO INGRESSAR COM A AÇÃO?

Nesse momento, os primeiros ajuizamentos serão somente para os casos de neoplasia maligna, ou seja, todos os tipos de câncer. Posteriormente vamos ampliar a lista das doenças para ajuizamentos.

Antecipamos que o associado deverá reunir toda a documentação médica que comprove a existência da doença a qualquer tempo, tais como laudos médicos e exames. Também serão necessários os contracheques dos proventos de aposentadoria ou pensão; as últimas declarações de IR; comprovante de endereço e cópia do documento de identidade. Após isso, deve encaminhar o kit com a documentação e formulários disponíveis no site da ANABB para análise da viabilidade do ingresso da ação com os documentos apresentados.

De acordo com a análise realizada pelo escritório a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal, quando o valor for até 60 salários mínimos (atualmente R$ 78.120,00), ou na Justiça Comum - caso seja superior, considerando os valores retroativos a serem buscados e o imposto a ser retido nos 12 meses subsequentes. Será apresentado, ainda, pedido de liminar buscando sustar a cobrança do tributo logo no início da ação.

Em breve os kits estarão disponíveis no Espaço do Associado.



Fonte: Agência ANABB