23 janeiro 2016

Em tempos difíceis, SORRIR é o melhor remédio!

Nos Estados Unidos criaram um feriado em homenagem à Petrobras:

Dia de ações de graça…





Cientistas do mundo inteiro estudam argumentos de defesa dos PTistas.



Delcídio dá uma pista: O meu AMIGO SECRETO tem um OLHAR diferente sobre o mundo…





"É dia de agradecer a quem com trabalho contribuiu para um presente mais digno, deixando o legado da ética, da competência, da garra, que conquistou seus sonhos após uma jornada de luta e persistência!"

A ANAPLAB parabeniza você amigo aposentado por mais este dia de conquista.

Dia 24 de Janeiro - Dia Nacional do Aposentado


Dedico este Post a todos os Colegas Aposentados, que merecia uma homenagem mais digna, da luta laboral até sua aposentadoria, da dedicação a Família, numa jornada tão dura e tão cheia de imposição dos que estão no poder apenas para benefício próprio, são meus sinceros votos de gratidão a todos que participa deste espaço, a todos, muito obrigada.

Rosalina de Souza - Conselheira Fiscal da ANAPLAB. 

48 comentários:

joao trindade disse...

As congratulações e agradecimentos são para a senhora, uma merecedora de fato por ser das poucas vozes que ainda ecoam no deserto das desinformações e dissimulações que assolam o meio dos aposentados e das pensionistas que tanto esperam e tão pouco recebem pelo que fizeram nos tempos laborais.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Em toda minha vida, NUNCA BRINQUEI NEM PRETENDO, com pessoas que apresentam alguma FALHA FÍSICA. Como o MALANDRO SERVERÓ caiu NA BOCA DO POVO e no GOSTO POPULAR, ouso dizer que AQUELE OLHINHO REBAIXADO FOI DE TANTO SEUS COMPARSAS DIZEREM: "BOTA UM OLHO NA POLÍCIA SERVERÓ"...

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega João Trindade e Anônimo das 5:54,

Não podemos ficar parados à espera de que algo de bom e de justo aconteça.

A espera pode ser longa e nos levar à desesperança.

Lamentar o que está errado no mundo não será a solução.

São tantas as coisas que vemos, que precisam de correções urgentes, e que podemos fazer? Nada? Nada, não, mas Podemos Fazer o Próximo DIRETOR de SEGURIDADE e quem sabe termos um Resto de Esperança.

Hoje vi um vídeo do Ex Diretor Paulo Assunção, onde ele dizia que é melhor um bom acordo, que uma briga eterna na justiça, e que A 26 não foi injusta com os Aposentados, porque o acordo para usar o Superávit, foi feito antes da efetivação da mesma.

Que todo dinheiro é bom é na hora, e me pergunto quanto será que vamos ter de verdade colegas que nos representa?

Como diz o Boris, ISSO É UMA VERGONHA.

A 26 É O MESMO QUE RESOLUÇÃO CGPC-26 - OU RESOLUÇÃO PIMENTEL. DO ACORDO DOAÇÃO AO PATROCINADOR 7.5 BILHÕES DE REAIS.

Anônimo disse...

Rosalina sou pensionista e estou preocupada com o próximo mês.Mês de fevereiro,volta as prestações do ES. E ai??? o que vamos Fazer??? o aumento, a inflação já comeu antes de chegar,um klg de batatinha por 10,00 carne de 40,00 ,gasolina ou passagem de ônibus ete... estou preocupada la vem a sofrência novamente.

Pensionista Maria

Rosalina de Souza disse...

Prezada Colega Pensionista Maria,

Tudo está pela hora da morte, não sei mais como fechar o mês, mas Fevereiro ainda tem a última suspensão, sua 20/03 e que volta às prestações do ES, mas mesmo sem a bola de cristal tenho absoluta certeza que vão suspender por mais 3 prestações, e do interesse de todos os candidatos a Diretoria de Seguridade.

Anônimo disse...

Estamos no olho do furacão.
Só Deus poderá nos dar guarida.
Cuidem-se ao andar pelas ruas, quando for ao banco, quando sair de casa.
O Brasil perdeu a identidade.O povo perdeu a esperança.

Anônimo disse...

É vdd Rosalina que vão suspender o ES por mais 3 meses? Tomara Jesus!!

Anônimo disse...

SE ELES SUSPENDEREM O ES POR MAIS SEIS MESES TERÃO MEU VOTO. FORA ISSO, NÃO TEM NEGÓCIO NÃO!! CARNE DE SEGUNDA, OU PELANCA (COMO QUEIRAM) 20 REAIS O K, ARROZ DE TERCEIRA, 4 REAIS O K, FEIJÃO DE QUINTA CATEGORIA 6 REAIS O K, ETC... HÁ... NÃO PODIA ESQUECER. SABE O PREÇO DO PAPEL HIGIÊNICO?? PACOTE COM 4 ROLOS?? 18 REAIS RSRS. NEM LIMPAR MAIS A B EU POSSO.

E COMO FICA??? SUJO??!!

Rosalina de Souza disse...

Colegas,

Alguém se lembra quando a Diretora Cecília, disse que foi grande a procura pela suspensão do ES.

Muito bem, depois da palhaçada desse novo ES-renegociação, claro que a CHAPA APOIADA pelo atual Diretor Marcel Barros vai propor a PRORROGAÇÃO DO EMPRÉSTIMOS SIMPLES POR MAIS 3 MESES.

MARÇO/2016
ABRIL/2016
MAIO/2016 JUSTAMENTE QUANDO TEREMOS AS ELEIÇÕES PARA O NOVO DIRETOR DE SEGURIDADE.

Claro que vai ser aprovado esta nova suspensão, com o único objetivo, as eleições, não é nossa situação de calamidade, porque para eles isso é normal, não estão nem ai para nós, eles querem mesmo é que nos vamos para o andar de baixo, para acelerar o processo de SUPERAVIT.

Agora esse SUPERAVIT só vem com a nossa morte em escalada geral.

Esta suspensão não precisa de ter BOLA DE CRISTAL, POIS É MAIS CERTA DO QUE BEM CAPAZ.

Izabel disse...

Rosalina, quando meu esposo ficou doente e acamado por 11 anos com uma doença incurável, comecei a ficar aflita por mim, e minhas duas filhas que eram crianças na época. Uma vez só eu perguntei ao meu esposo de como seria as nossas vidas se ele morresse. Ele me respondeu assim: "Não se preocupe Izabel, eu vou deixar um seguro para você e uma boa pensão". Que nada, ao receber o seguro, eu fui enrolada e recebi menos do que era. E a pensão "hoje é de 1.600 reais. Diante de tanto desespero e mil necessidades, fui trabalhar de empregada doméstica e deixava minhas filhas um dia na casa de um, outro dia na casa de outros e assim elas perderam muitas aulas na escola e repetiram de ano por 3 anos seguidos. Quando eu muito cansada chegava do trabalho, eu passava na casa onde deixava as meninas e as encontrava muitas das vezes chorando com fome e sem banho. Eu não dormia na patroa porque tinha que cuidar das meninas e voltava para a minha casa a pé que era alugada. Andava quilômetros para chegar em casa com elas agarradas na minha sais, e já não aguentando mais vê-las cansadas eu as carregava uma e outra de cada vez no colo. Quando em casa chegava não tinha luz, era uma lamparina a querosene que cheirava mal. Tudo isso foi em 1977 e nesse mesmo ano me colocaram na rua por falta de aluguel. Fui morar no emprego com as meninas e ficou mais ruim para nós, nessa casa tinha o meu patrão, a minha patroa e um rapaz que não dava trégua nas minhas filhas. Até um dia que voltando da tendinha eu vi esse cafajeste molestando a mais nova. Virei um bicho e voei para cima dele com uma peixeira e lhe causei a morte. O meu inferno não terminou. Fui presa e a minha pena foi de 25 anos. Mas deus me ajudou e saí com 3 anos de pena cumprida. Lembro de tudo direitinho, e na saída da penitenciaria estava lá as minhas meninas lindas me esperando. Fui recebida com muito choros e abraços. Eu parecia um bicho acuada e com medo. Uma advogada pegou a minha causa e de lá me tirou. Ajeitei a vida como pude e consegui emprego na casa dessa advogada que sempre teve um coração grande de tanta bondade para mim e as meninas que já não eram tão meninas assim. Hoje as minhas duas filhas já casaram e tenho duas netas. Não ficaram com traumas. Se formaram e hoje advogam. Mas eu, envelheci, e fiquei doente e apensão continua pequena. As minha meninas são tudo que Deus me deu nessa vida. Estou com 67 anos e doente. Mas nada me falta. Nem remédios e nem o que comer.

Tenho visto muitas colegas passando extremas necessidades como foi o caso de uma que se chama Lena se não me engano. Como essa colega está passando Rosalina?

Gostaria que alguém lutasse pelos nossos salários para que possamos ter um final de vida com dignidade e mais respeito. Está aí o meu testemunho. Fico imensamente agradecida a sua pessoa tão honrosa e brilhante na defesa dos seus, meus e nossos problemas. Desculpe os erros cometidos. Um grande abraço na colega e em todos. Izabel.

Rosalina de Souza disse...

Cara Colega IZABEL,

A Colega LENA, continua sua batalha para sobreviver como muitas colegas nossas na mesma situacao do seu relato fiel ao que meu esposo Paulo Person me dizia todos os dias, fique tranquila que com o dinheiro da minha pensão que vou lhe deixar vai viver o resto da sua vida tranquila, acho que esse era o sonho dele não do fundo de pensão ao qual contribuiu durante toda sua vida laboral.
Mas mesmo com dificuldades todas nós pensionistas temos uma vida de garra luta e muita vontade de vencer, fiquei imensamente feliz com seu relato colega IZABEL, parabéns pela coragem de expor sua vida pessoal desta forma e que sabemos que sempre Deus nos envia um anjo para nossa proteção e cuidados no seu caso foi a Advogada que foi praticamente uma segunda mãe para sua família.

Parabéns fiquei emocionada com sua história continue firme sempre na presença do Senhor e aqui na terra estamos só de passagem para um plano espiritual maior.

Anônimo disse...

Ref. ao dia do aposentado consta no site da Previ: "Uma homenagem da Previ a você que planejou seu futuro com a gente"

O que adiantou planejar?

Goulart disse...

Cara colega aposentada/pensionista, Rosalina, favor convidar os leitores deste Blog, que nos diz respeito (Aposentados e Pensionistas) a lerem no Site APDOBANESPA/NOTICIAS, no ítem de noticias, a noticia do dia de hoje, ou seja 24/01/2016, sobre o ROMBO DE 60 BILHÕES NOS FUNDOS DE PENSÃO, conforme informe da PREVIC, é uma informação muito importante, para todos nós.Parece que a Previ, não consta no informe, mas a coisa esta temerosa, tudo de bom, colega Goulart, na espera de dias melhores.

Anônimo disse...

O COMENTÁRIO DA IZABEL?? ÁS DATAS NÃO COINCIDEM.

Rosalina de Souza disse...

A
Previ está estudando a venda dos 49% que detém na Neoenergia, dona da hidrelétrica Teles Pires e de três distribuidoras de energia (Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte).

Com o negócio, o fundo de pensão quer cobrir uma parte do rombo bilionário de R$ 13 bilhões registrado em 2015.

O GLOBO

Rosalina de Souza disse...

Rombo de fundos de pensão chega a R$60 bilhões


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, publicou na última sexta-feira (15) relatório que aponta o aumento do rombo dos fundos de pensão no país. O déficit, que era de R$28,7 bilhões em 2014, passou a R$60,9 bilhões em 2015 – novo recorde histórico em perdas.


O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit. De acordo com a Previc, dez fundos de pensão acumulam 80% do déficit registrado, sendo nove patrocinados por estatais, das quais oito são federais.


O Petros, da Petrobras, apresenta rombo de R$4,9 bilhões, mas mudanças na fórmula do cálculo podem fazer com que o déficit cresça para R$20 bilhões, segundo informação veiculada no jornal O Estado de São Paulo. O Cibrius, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), tinha déficit de R$800 milhões e, a partir de acordo entre os cotistas e o governo, os trabalhadores tiveram que arcar com o pagamento de R$300 milhões em dezembro, para além de suas cotas.


Sônia Meire, 3ª vice-presidente e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, ressalta a posição contrária do Sindicato Nacional à privatização da previdência e da seguridade social. “Os fundos de pensão usam dinheiro do trabalhador para especular no mercado financeiro, deixando, muitas vezes, os trabalhadores sem segurança financeira para a época de sua aposentadoria”, critica a docente. Muitos dos planos não têm o benefício definido, ou seja, o trabalhador sabe quanto irá pagar, mas não quanto irá receber. Além disso, conforme aponta o relatório, os fundos vêm registrando déficit devido à má administração e oscilações do mercado, e a dívida tem sido repassada aos contribuintes.


A 3ª vice-presidente do ANDES-SN afirma também que os fundos de pensão são a porta de entrada para a política de retirada dos recursos públicos em benefício do setor privado, em especial do mercado financeiro, e comprometem a política de seguridade social pública. “Por isso, o ANDES-SN vem encampando uma campanha contra a adesão dos docentes federais ao Funpresp, e também contra a adesão dos docentes de universidades estaduais a fundos de pensão semelhantes, tal qual ocorreu no Paraná e na Bahia em 2015”, comenta Sônia Meire.


A docente conclui lembrando que o ANDES-SN tem buscado meios jurídicos para impedir a adesão automática dos docentes federais ao Funpresp, inclusive ingressando como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Confira aqui a cartilha do ANDES-SN “Diga Não Ao Funpresp”.


Saiba mais: Adesão automática ao Funpresp é inconstitucional

FONTE: Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN

Anônimo disse...

Quando a gente tem que rir da própria desgraça, por não ter outra razão, é um péssimo sinal. É sinal de que a esperança não é a última que morre, uma vez que já nasceu morta. Nunca vi, ao longo de meus 70 anos, uma situação como a nossa. Entregaram o país aos interesses pessoais dos des-governantes. Fizeram das instituições que sobraram um imenso balcão de negócios, onde as mercadorias são os raros patrimônios do povo (Petrobras, Vale etc.) e os mercadores os ávidos e corruptos políticos, despreocupados com o povo e desvinculados dos lídimos interessesdo país. Quem puder ir embora para longe da américa latrina (com iniciais minúsculas e corruptela de grafia), faço-o já ou espere aqui uma morte lenta e agoniante.

Rosalina de Souza disse...

Notícias

Lista de destaques
25/01/2016
Cálculo da margem consignável será alterado
A nova margem para empréstimos e financiamentos será de 30% da remuneração disponível. Inicialmente a nova margem será adotada apenas para novas concessões de Financiamento Imobiliário, a partir de fevereiro.

A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar foi alterada pela Lei 13.183, de 4/11/15. A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.


As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras.

A PREVI está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes.

Fonte: PREVI

Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas, agora quero ver qual vai ser a alegação da Previ para o descumprimento da referida Lei:


Alteração promovida a nosso favor:

Art. 5º A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

“Art. 6º-A Equiparam-se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos.”

Anônimo disse...

Querida Rosalina,
Você trabalha de verdade nas nossas causas e não tem para ninguém. Que notícia maravilhosa (2:33).Realmente a Previ me respondeu que a lei 10820 não se aplicava a previdência complementar. E agora Previ?

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Por favor, ajude-me! Não entendi os HIERÓGLIFOS DA LEI. Ficou MELHOR ou FICOU PIOR? Os DESCONTOS para COOPERFORTE, POUPEX, ALFACASH e OUTROS, CONTINUAM PESANDO ou NÃO na MARGEM CONSIGNÁVEL? Muito obrigado.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 5:29,

A Previ nunca foi boa no sentido de elucidar as suas matérias colocadas a nossa dispor:

a) A nova margem para empréstimos e financiamentos será de 30% da remuneração disponível.

b) A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar foi alterada pela Lei 13.183, de 4/11/15. A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.

c) A PREVI está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes.

Consignações Obrigatórias:

Imposto de renda, Cassi, alguma decisão judicial transitado pela folha de pagamento como pensão alimentícia,verbas refeente a Cassi como Co participação e Participação limitada.

Os empréstimos e financiamentos inclusive ES e Carim na minha opinião terão preferencia na nova forma de descontos.

Vai ter quem goste da nova formula, os endividados.

vai ter quem critique muito, principalmente os altos benefícios, mas é a nossa realidade, vão ter que acatar as novas ordens da LEI.

O que pode acontecer é eles não retroagir a Lei, para beneficiar os AGIOTAS cativos da nossa folha de pagamento.

Mas vou escrever a Previ e devemos cobrar os DIRETORES ELEITOS para que se manifeste acerca do tema.

Mas para mim foi uma grande vitória, que persisto a muito tempo, é essa a nossa saída a limitação das consignações e vivermos com 70% do benefício.

Rosalina de Souza disse...

Chega ser uma piada a nota oficial da Previ:

c) A PREVI está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes.

Não temos MC a muito tempo, todos estão com a margem NEGATIVA, fruto da desobediência da Previ em cumprir a Lei.

Seria melhor eles dizerem assim:

As consignatárias da folha de pagamento estão em polvorosa, vista a perder suas boquinhas, vão ter que batalhar novas taxas de juros, e outras formas de receber seus recursos, pois a BOQUINHA NA PREVI ACABOU.

Não eles ainda faz a gente acreditar que com o comprimento da Lei estão nos prejudicando:

PODE ISSO ARNALDO?

Anônimo disse...

A lei de numero 10.820 foi alterada agora em 04.11.2015 pela lei de numero 13.183.
Antes os fundos não se enquadravam naquela lei ora alterada.

Anônimo disse...

Art. 5o O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pelo desconto dos valores devidos e pelo seu repasse às instituições consignatárias, que deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento ao mutuário de sua remuneração disponível. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

Essa alteração coloca a Previ como responsável por todos os descontos e não apenas pelo desconto do ES

Anônimo disse...

O blog do Marcel serve para quê?

Anônimo disse...

Prezada Rosalina,
Se já estamos com a margem 30% estourada, pergunto:
1 - A margem para financiamento imobiliário não era 70% e para ES 30% % ?
Pergunto, na sua opinião, quem pensa em fazer finan imobiliario agora torna-se praticamente impossível já que a margem já está utilizada, ou superada, com ES e IR e outras deduções obrigatóriAS ?
Diga que estou errado senão não pago o imóvel que estou preparando a papelada para enviar, uma vez que estou classificado para o imobiliário.
Me ajude a esclarecer. Obrigado.

Rosalina de Souza disse...

Caro Anónimo das 11:31,

Melhor mesmo é ligar na Previ e pedir uma ajuda aos atendentes porque sinceramente a nota da Previ está muito confusa, veja que eles dizem começar justamente a usar a nova margem na Carim.

Melhor mesmo é você buscar essa informação lá na Previ porque estou com as mesmas dúvidas suas, que pretendo esclarecer com pergunta a Previ.

Como sempre a comunicação da Previ e uma vergonha nunca dizem nada fácil de ser entendido por nós os participantes.

Anônimo disse...

Essa noticia tem haver com o processo dos 30%? Se sim, como fica por quem colocou na justiça? Não entendi bem...

Descasca mais essa querida Rosalina.

Anônimo disse...

Rosalina, pelo que eu entendi eles não vao mais poder descontar alem de 30% em folha. Isso significa que irao tirar os descontos que vao alem do ES, no meu caso(que tenho margem negativa) por exemplo? Ou não é clara essa adequação?

Rosalina de Souza disse...

Caros colegas das 1:07 e 4:47,

a) quem tem ação dos 30% consignado com a edição da lei tornou líquido e certo seu enquadramento, qual juiz vai contra a lei, fundamentada onde já se tinha jurisprudência a favor.

b) o certo é cumprir a lei, mas será que vão retroagir, acredito que nao vão e só ler a nota e vai ver que a Previ quer sair da agiotagem como vítima, não queremos prejudicar os participantes, mas como se ninguém tem margem pra nada, 70% dos mutuário está com margem negativa, então acredito na pressão dos agentes para terminar seus contratos

Anônimo disse...

Sou o anonimo burro das 1:07. Por favor dona Rosalina, explica de novo a minha pergunta, ainda não entendi. Seja clara com respostas simples. Obrigado. E um bom dia.

Anônimo disse...

Sei não! Esse rigor no trato da margem consignável visa a manutenção de outra margem para cobrir o potencial aumento das contribuições à PREVI, em função dos déficits atuais e vindouros.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Com limite de 30% para TODO O TIPO de FINANCIAMENTO, aí incluídos os EMPRÉSTIMOS IMOBILIÁRIOS, o cidadão na vai conseguir NEM SE INCREVER e ENTRAR NA FILA do "MINHA CASA, MINHA VIDA".

Anônimo disse...

O novo calculo da MC segundo a nova lei a 13.183, aumenta o valor da dita margem.
Já no caso da margem para a CARIM, não é mais de 70%, mas, passa a ser também de 30%, adequando-se à nova Lei. Leiam a nota da Previ divulgada hoje no site.
Deve ter sim a ver com as ações dos 30%. Uma vez que a nova forma de calculo vai aumentar a margem abrigando uma quantidade maior de descontos, além dos obrigatórios.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 01:07,

A Previ vai ter que cumprir a Lei dos Consignados, certo, por exemplo o INSS, se a pessoa paga Imposto de Renda, é descontada do montante dos 30%.

A Previ nunca observou a lei, chegando a ter descontos de 90% do benefício, com a edição da lei 13.183, sera obrigada a descontar apenas 30% do benefício, para quem já entrou com a ação dos 30% consignado, é um reforço para que a decisão fique ainda mais firme, e seu ganho de causa é 100% certo.

Qual seja agora não depende mais da justiça para fazer valer a lei, a Previ tem que cumprir seja na via judicial ou administrativa, corrigindo esse grande erro, e enorme distorção que faz com que muitos não tenha condições de sobreviver.

Agora vai sobrar 70% do benefício do Aposentado ou Pensionista e cabe agora cada um administrar como vai fazer com os demais débitos.

No seu caso em sendo certo pela justiça, não do que se preocupar, pois os débitos certamente vão migrar para a conta corrente.

Para mim você esta duplamente amparado agora pela Lei e pela justiça, restando apenas a decisão para sanar seu problema e viver com seus 70% do restante do benefício.

Espero ter respondido sua pergunta de forma que entenda.

Rosalina de Souza disse...

Agora não entendo uma coisa:

Colegas vocês querem resolver os problemas financeiros, ou querem viver o resto da vida mendigando empréstimos.

A margem tem que ser respeitada, se a Previ desde o principio tivesse ajustado os descontos a 30%, garanto que todos nós não estávamos nessa miséria toda.

A pessoa teria imposto limite, mas não fomos pegando empréstimo para saldar empréstimo e o que restou foram dívidas impagáveis, com destruição da nossa DIGNIDADE, agora passou da hora de rever estas anomalias e por a nossa vida nos trilhos.

Claro que muitos afortunados, com ainda bons benefícios vão achar ruim, mas para eles sempre fomos NADA, vamos continuar sendo NADA, então pouco me importa, pois o melhor disso tudo é que finalmente estamos tendo uma vitória, pior do que estava não tinha condições de ficar, agora é viver com a nossa realidade, sem empréstimos, acabar de vez com esse câncer que nos come vivos, dinheiro emprestado seja que juros for é um câncer, mata aos poucos e temos que ajustar de modo a viver com 70% do benefício.

Anônimo disse...

Discordo em parte do seu raciocínio, sra. Rosalina.
A nova lei vem beneficiar mais as EPPC.
Se a nova sistemática de calculo vai permitir abrir uma margem maior com certeza vai abrigar uma quantidade maior de descontos, ficando os fundos dentro da Lei. Antes a forma de apuração da margem, resultava numa MC menor. Agora aplicando-se os trinta por cento, após os descontos obrigatórios, sobra espaço para os outros descontos.
Há a meu ver um favorecimento aos fundos.
Ex. Antes: rendimento 5.000 x 30% = 1.500,00 menos cassi 150,00 menos previ 240,oo menos hipotético IR 100,00 = 1.010,00:
Atual: rendimento 5.000,00 menos cassi 150,00 menos previ 240,00 menos hipotético IR 100,00 = 4.510,00 x 30% = 1.353,00 MC.
Cada caso será um caso a se analisar mas, a principio acho que é isso.
No caso da Carim, a Previ especificamente, com a nova MC de 30% se adequou a Lei 13.183. Resta saber se por haver a garantia hipotecária ou alienação se for o caso, essa dívida / prestação vai OU NÃO impactar a margem considerada para outros empréstimos.

Anônimo disse...

A PREVI vai descontar apenas 30% do líquido do benefício certo? Agora como fica os cdcs que são descontados na conta corrente?A PREVI não sabe disso.
Tenho ação dos 30% em andamento no grupo 19 da Anaplab,em tramitação pela terceira vez.Será que agora sai?
Carlos

Anônimo disse...

Não complica!!!!!!!!!!!!!Deixa pra lá!!!!Pode beneficiar do lado dos endividados e complicar dos que estão a caminho. Daqui a pouco entra no cálculo do "se vira nos 30" a conta da padaria, do açougue, da farmácia, do cartão de crédito, etc.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 8:42,

Pensando da forma como fez a explicação esta correto sua afirmação a Margem Consignável fica maior,mas o valor desconta é limitado aos 30% do benefício liquido.

Mas da forma como é feita hoje não desconta 30% do benefício liquido, mas sim 70%, 80%, 90% do benefício liquido, e em muitos casos mesmo com essa quantidade de descontos,ainda enviam boletos ou desconta na Conta Corrente do Mutuário o que a Folha de Pagamento não comportou.

Conclusão:

O Aposentado ou a Pensionista passa a quitar apenas os descontos e não consegue quitar seus compromissos com a manutenção da Vida, Aguá, luz, alimento, aluguel,etc..

Respeitado esse desconto mesmo que 30% do liquido do contra cheque, e se esses descontos não migrar para a Conta Corrente, acredito que muda "SIM" bastante o perfil dos Colegas sobre endividados.

Mas a sua visão das mensagens da Previ esta correta, acredito que é isso que a Previ diz que vai melhorar a vida dos participantes.

Parabéns, muito bem fundamentada sua colocação.

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega Carlos das 8:46,

Prezado Colega participante do Grupo 19,vou lhe explicar o que ocorre com as ações especialmente dos Grupos 14 e 19.

As ações são distribuídas, no TJ-RJ mas sofre com a demora na tramitação das varas, seja ela qual for feita a distribuição.

Quando ela chega em grau de recurso, neste momento é que por forças ocultas poderosas são sempre com pareceres negativos as nossas pretensões.

Poderia ser feito uma representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas essa situação provocaria uma animosidade em desfavor de todas as demais ações em tramite neste Tribunal.

A Anaplab esta atenta a esse problema e resolvemos de comum acordo, não mais ajuizar ações no TJ-RJ e sim no TJ-SC, acreditamos que lá o sucesso sera bem mais certo para os participantes da ANAPLAB.

Vou ti dar um exemplo caro para que todos possa entender:

Um recurso feito pela Previ era julgado improcedente, e esse mesmo recurso era então apresentado pelo Banco do Brasil e aceito imediatamente, como pode um recurso ser negado e logo depois ser admitido, tem algo errado, não é mesmo, mas são coisas do judiciário Brasileiro.

Como nosso escritório que presta serviço teve que habilitar os profissionais na nova seção da OAB-SC, teve um certo tempo e novas demandas de modo que o Escritório esta preparando uma relatório mais detalhado, para então ser enviado a todos os que tem ações ajuizadas.

Tão logo tenha esse relatório em mãos vou divulgar amplamente, para que todos não possa achar que estamos negligenciando com suas demandas, estamos trabalhando duro para no curto espaço de tempo essas ações produza frutos a todos nós.

A explicação é essa, e conforme informei a todos, que tiver interesse pode me enviar por e-mail: rosalinapensionista@gmail.com ou vhspassini@uol.com.br que peço maior agilidade aos que por ventura tenha duvidas sobre os procedimentos adotados e as nossas cobranças em relação ao bom andamento do processo do qual participa.

Anônimo disse...

Porque a Anaplab não retira as ações do grupo 19 do TJ RJ e manda para o TJ SC? Do jeito que está vamos ser enrolados por um bom tempo.Eu sei que a culpa não e da Anaplab.
Carlos

Anônimo disse...

Prezada Rosalina,
Você esta completamente certa.A Previ não cumpre o limite de 30% determinado por lei e agora terá que cumprir.É evidente que essa medida irá beneficiar os endividados que como você disse tinham descontos cuja soma chegavam a 90% da renda.O objetivo da lei é justamente frear o excesso de empréstimos para evitar o endividamento ao contrário dos que concedem os empréstimos que excederam o limite por conta dos altos lucros.Com essa lei Previ, Cooperforte e os outros vão reduzir os empréstimos e portanto os lucros.Como a lei favorece mais as EPPC? Perguntem a Previ se eles estão felizes?

Anônimo disse...

Concordo com o anônimo 12.01, acrescentando, apenas, que a ANAPLAB ou outra associação tome providências judiciais ou administrativas para forçar a PREVI a tomar as medidas necessárias a se adequar a lei nº 13183, que entrou em vigor em 04.11.2015 e ate esta data nada foi providenciado.
A PREVI informa que implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para....
Lembrando que a lei não faculta esse tipo de procedimento e que de acordo com o
Art. 5o O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pelo desconto dos valores devidos e ....
§ 5o O acordo firmado entre o empregador e a instituição financeira poderá prever que a responsabilidade pelo desconto de que trata o caput será da instituição financeira mantenedora
Art. 6o Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão.........................
§ 5o Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)
§ 6o A instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido no § 5o deste artigo perderá todas as garantias que lhe são conferidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.953, de 2004)
Lembrando que a PREVI não tem pressa em agilizar qualquer providência que vise ajudar o associado. Basta lembrar que o empréstimo Imobiliário só vai ser renegociado no 2º semestre. Waldemar

Anônimo disse...

O artigo 6. se refere especificamente ao empréstimo consignado do INSS, ou estou enganado ? Trinta por cento para o consignado e cinco por cento para a modalidade de cartão de crédito.
Para os empréstimos e financiamentos concedidos ou obtidos através das entidades privadas de foi introduzido o artigo 6.A na Lei 13183.
As EPPC com a formula anterior para obter o calculo, disponibilizavam uma MC menor que se obtém com a formula ora introduzida. MC anterior R$ 1.010,00 MC atual R$ 1.353,00, portanto,hoje ficariam responsabilizadas por excesso (superior aos 30%) menor.
Atenção: os valores são hipotéticos. O limite de 30% existia antes e continua a existir hoje; só mudou a formula de calcular. Uma lei não tem efeito retroativo, SMJ.

Anônimo disse...

Prezada Rosalina,

SAUDAÇÕES!

ESTOU MEIO PREOCUPADO COM A TRANQUILIDADE DA PREVI. sABE COMO É A GANGORRA:
QUANDO ELES RIEM A GENTE CHORA. AÍ VAI QUE ELES ESTÃO PLANEJANDO DESCONTAR 30%
NBA FOLHA E O RESTANTE DEBITAR NA CONTA CORRENTE.È LEGAL ESSA POSSIVEL BURLAÇÃO
DA LEI? SABE COMO´É ELES TÊM EXCELENTES PROFISSIONAIS NA VISUALIÇÃO DAS BRECHAS
PERVERSAS E DE VÍCIOS DE ORIGEM DO NOSSO DIREITO POSITIVO. sEI NÃO... OLHO VIVO E
GRITARIA TOTAL AO PRIMEIRO SINAL DE DOR NO BOLSO.

João carlos Maciel disse...

Pergunte para a PREVI quais são os descontos obrigatórios e vejam a resposta:

Número de Atendimento: 62108918

Senhor João Carlos,

Os descontos obrigatórios são:

- contribuição para a PREVI - 4.8% sobre a complementação de aposentadoria;

- contribuição para a Cassi - 3% sobre a complementação de aposentadoria e sobre o benefício do INSS;

- Imposto de Renda - sobre a complementação de aposentadoria e sobre o benefício do INSS, de acordo com a tabela progressiva.

E
os descontos de natureza pessoal ou contratual, como empréstimos
consignados, descontos para entidades associativas, entre outros.

Permanecemos à disposição.

GLORIA LUZ
Gerência de Atendimento
PREVI

No meu entendimento, descontos obrigatórios seriam a o IR, PREVI e CASSI, os demais deveriam estar dentro da margem consignável de 30% que seria obtida pelo valor da renda bruta menos os descontos obrigatórios. A PREVI está considerando empréstimos, financiamentos, descontos de entidades assiciativas entre outros como OBRIGATÓRIOS, em total desacordo com a Lei 13.183 de 04.11.2015.