18 agosto 2016

AMPUTADOS E FELIZES.

O termo amputação é definido como a remoção de uma extremidade do corpo por meio de cirurgia ou acidente. 

Na medicina, esta prática é utilizada para controlar a dor ou doença que está acometendo o membro em questão, como no caso do câncer e da gangrena.

Embora a amputação seja vista como uma mutilação, incapacidade ou impossibilidade de realizar atividades rotineiras, na realidade, este procedimento deve ser encarado como o início de uma nova fase, pois, mesmo que um membro tenha sido perdido, com consequente alteração da imagem corporal, houve a eliminação de um perigo iminente da perda da vida ou de alívio de um sofrimento.

As causas mais comuns que levam à amputação são de ordem vascular, causadas por: vasculopatias periféricas, traumáticas, tumorais, infecciosas, congênitas e iatrogênicas. Dentre as vasculopatias periféricas, responsável por geralmente afetar indivíduos acima dos 50 anos de idade, os membros inferiores são os mais acometidos (dedos, pés e pernas).

A etiologia mais comumente observada gerada por eventos vasculares é a diabetes e o tabagismo.

Na Previ temos um Diretor de Seguridade, reeleito ao cargo, que acredita ser Deus, para impor sua vontade aos acovardados pares de Diretoria Executiva, bem como nos Conselhos que não busca uma solução para um numero de envidados que utiliza o Empréstimo Simples a vários anos, esses muitos colegas são mutuários e sempre foram bons pagadores, que fizeram do Empréstimo Simples uma carteira sólida para o nosso fundo de pensão.

Em 2016, aumentaram o limite para 160.000,00, poderia ser 1.000.000,00, ninguém tem margem para retirar esta quantia, de sorte que limite todos tem de sobra, um pequeno grupo vai se beneficiar desta diferença aplicada agora na atualização a partir de 15/09, mas de fato as condições do ES ficou inalterada, sua carteira não vai ter crescimento nos empréstimos, nunca se arrecadou tanto nesta modalidade, como na gestão do Diretor Marcel J. Barros.

A Previ, e principalmente o Senhor Diretor de Seguridade Marcel J. Barros, devia alterar o sistema de empréstimos em vários pontos, em um deles, fica proibida a concessão, as entidades consignatárias, de códigos de acesso a folha de pagamento,nos empréstimos já contraídos, deve ser reduzidos os valores das prestações dentro da margem dos 30% consignado.

O valor da Prestação deve ser reduzida e com isso automaticamente o aumento do número das parcelas, e para isso nossas entidades, nossas associações podem entrar com AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de reformulação do sistema de empréstimos consignados em folha de pagamento da Previ.

Se nossas entidades tem o desejo mesmo de resolver o problema do endividamento dos participantes da Previ, esse é o único caminho, chega de mendigar empréstimos a essa CLASSE DE COVARDES, DIRETORES E CONSELHEIROS que paga de bons defensores, quando na verdade só fazem é defender seus benefícios e fazer promessas para ser eleitos, e logo depois da posse muda seu discurso, se auto proclama INDEPENDENTE, mas compactua com toda essa canalhice do Diretor de Seguridade.

Vamos buscar outras alternativas, aqui neste espaço não vamos mas pedir por melhorias em empréstimos, vamos fazer cumprir a lei dos consignados, limitação dos 30% consignado na nossa folha de pagamento.

Se não somos ouvidos, vamos nos fazer ouvir, já esperamos de mais pelos outros, esta na hora de tomar a iniciativa, porque somos bons para pagar nossas contribuições as várias associações que diz nos defender, estão esta na hora de provar essa defesa com ações que resolva de uma vez por todas essa escancarada AGIOTAGEM na nossa folha de pagamentos.


                                             EMPRÉSTIMO SIMPLES


                                Realize seus sonhos com a PREVI.

19 comentários:

Rosalina de Souza disse...

A Invepar, companhia de infraestrutura controlada por três fundos de pensão (Previ, Funcef e Petros) mais OAS, informou que Erik Breyer assume a presidência da empresa. O executivo, atual vice-presidente de finanças e relações com investidores da holding, substitui o economista Gustavo Rocha, que presidiu a Invepar por oito anos. Breyer ingressou na Invepar como vice-presidente de RI em 2015. Teve passagem em vários cargos de direção em empresas do setor de infraestrutura durante 16 anos, até assumir a nova posição. Na Invepar, recentemente coordenou a venda da participação acionária da holding na Línea Amarilla, no Peru, por R$ 4,5 bilhões. Os recursos serão utilizados para reduzir o peso do endividamento da empresa.

Fonte: Valor Econômico

jose hermano 5561330-6 disse...

Bom dia Rosalina, você está certa, a ANAPLAB, ANABB, AAFBB e outras, deveriam entrar com denuncia no MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ou ESTADUAL, reclamando que nosso fundo PREVI, não vem cumprindo o que determina a LEI FEDERAL, e tem deixado aposentados e pensionistas em situação dificil pelos descumprimentos dos 30% consignados. ISSO É UMA VERGONHA.

Anônimo disse...

Bravo Sra. Rosalina. Nos ajude, por favor, a buscar a Ação Civil Pública e o que depender de nós nos informe. Chega de lenga lenga.

Anônimo disse...

Falá-se muito em diretores e o presidente da previ não existe ? não se pode comunicar com ele ?

Anônimo disse...

A Previ permitiu q descontassem em folha de pagamento vários empréstimos tomados pelos associados.Agora é hora de achar um caminho para solução desse caos na vida dos seus associados endividados.

Pensionista disse...

Ainda bem que a senhora fala o que gostaríamos de falar,pois os outros só fazem pôr "panos quentes"nas decisões da previ.

Rubens disse...


Isso mesmo, colega aposentada Rosalina, a Previ deveria cumprir a Lei CONSIGNADO 30%, uma vez que é Lei Federal. Algum colega mais antenado e capacitado poderia, por favor fazer uma Petição Eletrônica AVAZZ, a respeito deste assunto, acho, que muitos aposentados e pensionistas, iriam assinar, pois é um direito de todos aposentados. Obrigado pelo espaço em seu Blog, e se possível publicar este comentário, e dia 23 de agosto, vai haver um DEBATE para escolher um dos candidatos ao cargo de Diretor da Previ às 16:oo hrs no Site da Anabb, , é hora, acho de fazermos muitas perguntas, cada um fazer a sua lógico, a respeito desta ação consignado 30%, que é Lei federal.O que acha a respeito??? colega de Cambé-PR, angustiado não só por mim mas pelo menos uns 20.000 colegas aposentados, Obrigado e tudo de bom.

Anônimo disse...

Vamos juntos Sra. Rosalina e colegas. Todos que controlam as folhas de pagamento tem o dever de não permitir descontos acima de 30%.Até o INSS cumpre essa regra rigorosamente.Qual é a explicação para a Previ não cumprir uma lei federal e descontar mais de 60% da renda para consignados. Segundo especialistas o limite dos descontos é a regra fundamental da lei dos consignados para evitar que o superendividamento transformasse um benefício numa tragédia.

Anônimo disse...

Tenho uma ação 30 por cento consignado, porém está travada no Rio de Janeiro a quase 3 anos.É lei Federal não é? Então porque os juízes não cumprem essa lei já que è direito adquirido? Minha ação através da Anaplab do grupo 19 está empacada e não anda.Estoubsem dinheiro até para comprar medicamentos de uso contínuo e já está faltando o essencial em minha mesa.Deus bem que poderia amenizar meu sofrimento me levando embora para acabar com essa agonia.Maldita Previ, Maldito diretor de seguridade,queria ver se eles estivessem passando fome,como eles iriam fazer.Para mim a única solução para amenizar meus problemas financeiros é a morte, pois se depender da boa vontade desse Marcel estamos perdidos.Esse homem não tem coração e não está nem aí para os nossos problemas

Anônimo disse...

Rosalina, eu tenho uma duvida? se a pessoa ja tem consignado do inss (30%), quanto a previ pode descontar do seu beneficio?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 3:09 anônimo,

INSS 30%, do valor que você recebe, se o beneficio for separado, você pode comprometer 30%.

Exemplo: 1.000,00 x 30% 300,00.

Previ 30%, do valor que você recebe.

Exemplo: 2.000,00 x 30% 600,00.

Se receber o INSS na folha da Previ.

Exemplo: inss 1.000,00 + previ 2.000,00 x 30% 900,00, descontado os obrigatórios, cassi, imposto de renda, pensão alimentícia, capec, o que sobrar é a margem dos 30%, no benefício da Previ quando o INSS esta junto.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:47 anônimo,

Participante da ação 30% consignado do grupo 19, entendo sua angustia e seu desespero, mas a morte também não é a solução dos seus problemas.

"Ninguém tem um fardo que não seja capaz de carregar".

Se algo lhe perturba, ORE, Pode ser que não tenha a solução de todos os seus problemas de imediato, afinal, sem os problemas nós não teríamos fé em Deus, vontade de vencer, de lutar, de ser cada dia melhor, de acreditar na vida.

Que Deus te abençoe grandemente e que sua mente projete outra frase, a morte não é o fim dos meus ou dos seus problemas, a morte é apenas o fim da vida, pois, os meus problemas continuarão a causar estragos, se eu não encará-los em vida e há pessoas que eu amo demais para machucá-las.

Um grande abraço!

Fique firme, continue sua caminhada, ainda vamos sair desta situação, acredito e tenho muita fé, que ainda vamos ter esse enquadramento em nossos benefícios.

Anônimo disse...

Estamos desamparados porque nós mesmos colocamos na Previ quem não tinha o menor interesse de nos defender.Fomos literalmente enganados porque para se elegerem criaram blogs onde falavam grosso prometendo mundos e fundos e depois de eleitos não brigam por nada.Fomos usados de forma vergonhosa. Os estatutos das associações definem que o objetivo das mesmas é "defender" os interesses dos participantes mas não cumprem.A maior associação - ANABB- nunca fez nada contra a Previ ou BB.Um primeiro passo para podermos agir seria criarmos associações cujos administradores não tivessem nenhuma intenção de se candidatar a cargos da Previ.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:11 anônimo,

Sabe porque nós não somos ouvidos:

Porque nosso plano 1 é dividido em vários grupos:

Muitos são a favor da não implantação da margem no contra cheque, prefere a farra dos empréstimos.

Nós temos ainda uma boa parte dos assistidos que estão em ótimas condições financeiras, veja que nenhum dos candidatos, quer peitar esta briga, existe uma pressão muito grande das consignatárias para continuar descontando em folha de pagamento.

Por outro lado temos um balcão de negócios muito grande nas associações, ao passar dos anos, estas associações tem muitos recursos a sua disposição, fruto da arrecadação, e sempre o chamariz é as ações judiciais, para tornar fixo os seus participantes, como as ações demoram para ter seu desfecho, esses DIRIGENTES se tornam os mesmos por décadas, com rodizio entre os mesmos, hora presidente, hora fazendo parte das diretorias e conselhos.

Muitos não quer essa tarefa para si, não participa, não vota, não busca nem mesmo saber como anda seu processo judicial, e assim os mesmo candidatos e apoiadores são formados, e sempre os mesmos grupos políticos são os vencedores, porque no final tudo termina em politica.

Criar mais associações, não resolve o problema, cria apenas mais contribuições, vista que temos colegas que já paga para ser sócio de 3 ou até mais associações, e estas pouco acrescenta em sua vida, de sorte alguma ação judicial discutida ou ganha.

Corremos o risco de criar outras ANABBS, porque com o passar do tempo, todas vão arrecadando mais do que se gasta efetivamente, e esses recursos que poderia ser destinado a reparação, fica sem efeito, vista que nem todos os sócios estão enforcados, e as diretorias tem que pensar no coletivo e não individualmente.

Anônimo disse...

Prezada Rosalina,
Concordo com sua resposta e agradeço mais uma vez mas se não podemos contar com as associações existentes e não adianta criarmos outras temos que encontrar um caminho para resolvermos a situação dos empréstimos. Não tendo iniciativa de uma associação não poderíamos fazer uma petição pública para o Ministério Público como um colega sugeriu?

Anônimo disse...

NINGUEM REPAROU/NOTOU O PRIMEIRO COMENTÁRIO QUE ABRE O BLOG ?
Aquele que fala sobre a venda da Linea Amarilla Parc Rimac no Peru.
A INVEPAR vendeu esse empreendimento pára uma empresa francesa por 4,5 bilhão. E aí, deu lucro ? Deu prejuízo ?
Esse empreendimento foi adquirido da OAS / VPR.
A Invepar vendeu por que ? Para cobrir dívidas ? Teve em 2015 prejuízo de 956,2 milhão. A Invepar está também na socidade GRU Airport, que também não está em boa situação.
Os 30% consignados tem um peso importante nas discussões mas, esses investimentos que não vêm dando muito certo também são muito importantes pois é deles que vem nossos proventos.
Que tal dedicar um espaçozinho para discuti-los ?

Anônimo disse...

A Previ está mal de conceito.Quando alteraram o cálculo da margem consignável disseram que estavam cumprindo a lei mas estão dizendo que a margem só foi alterada por causa das ações judiciais, ou seja, não foi para cumprir a lei por iniciativa própria mas para se prevenir das ações o que é bem diferente.

Anônimo disse...

Rosalina, será que vce não conseguiria mala direta dos doze mil aposentados endividados para que com eles fundássemos um grupo de apoio e um plano de ação, tipo ação pública , temos que nos juntar aos nossos semelhantes e não ficar dando murro em ponta de faca com colegas que não sabem o que é faltar a comida na mesa.

Anônimo disse...

Sra.Rosalina,
Apoio o anon 8.42. A idéia é muito boa e se estiver ao seu alcance nos ajude por favor.