24 agosto 2016

Manifestação nº 20160083172 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Me chamo Rosalina de Souza, sou pensionista do INSS e também da Previ ( Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A, com sede no Rio de Janeiro, com endereço Praia do Botafogo 501, 3 e 4 andares Rio de Janeiro(RJ) - cep 22.250-040, minha matricula é 18.161.320-4, e venho fazer a seguinte denuncia:

A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSIGNADOS SUPERIORES A 30% EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PREVI.

Em 04/11/2015 foi criada a lei 13.183 de 04/11/2015, que incluiu os fundos de pensão na chamada lei do Consignado, onde não se pode descontar mais de 30% do benefício previdenciário com consignações obrigatórias e facultativas, mas a Previ simplesmente somou todos os descontos que transitava na folha de pagamento e as margens no contra cheque passou então a ficar negativa, mas os descontos continuam sendo praticados acima dos 30% que a lei por exemplo no INSS é cumprida a risca.

Comunicado da Previ em: 25/01/2016

Cálculo da margem consignável será alterado
A nova margem para empréstimos e financiamentos será de 30% da remuneração disponível. Inicialmente a nova margem será adotada apenas para novas concessões de Financiamento Imobiliário, a partir de fevereiro.

A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar foi alterada pela Lei 13.183, de 4/11/15. A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.


As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras.

A PREVI está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes.

Ocorre que até nesta data 24/08/2016, nada mudou, a Previ continua descumprindo a lei, mesmo após ter feito pedido administrativo  PREVI/GERAT - 2015/000644 em 17/03/2015 recebi a resposta que nada poderia ser feito, pois a previ não tem responsabilidade sobre os contratos firmados com as consignatárias, e apenas faz o repasse dos valores a quem de direito.

Sou pensionista desde o ano de 2001, e desde quando passei a contrair empréstimos nunca, essa decisão foi cumnprida, a alegação da Previ é que não existia lei que emparasse esses procedimento, mas mesmo após a adição da lei, tudo continua como antes, sem nenhuma definição por parte dos gestores da Previ, Eleitos por nós, e também pela Própria Diretoria de SEGURIDADE que é a guardiã da nossa folha de pagamento.  

Soube que o Ministério Público Federal pode entrar com AÇÃO CIVIL PUBLICA, para se fazer cumprir a lei, nossas associações são  as primeiras que deveria tomar a iniciativa, mas estas até o presente ainda não se manisfestaram para resolver o problema de 12.000 colegas que estão sobre endividados, tendo descontos que chega até 100% do Benefício Previdenciário, e o restante do liquido do Contra Cheque, fica retido no Banco do Brasil S/A, patrocinador do PB-1, e que também aprovisiona os saldos dos seus CDC.

Estamos falando da dignidade humana que esta faltando para esse grupo de 12.000 colegas que estão sem condições de sobreviver, muitos doentes, e sem ter condições de se sustentar.

Não estamos falando de um grupo extremamente pobre, não estamos falando de colegas que ganha relativamente bem, mas que por tantos descontos feitos direto no contra cheque esta sem dinheiro para o básico, e o nosso fundo de pensão fecha os olhos para o grande problema destas famílias.

Tenho um blog: http://rosalinadeouza.blogspot.com.br/ onde muitas matérias são vinculadas no intuito de ter praticar pressão nos nossos gestores, mas até o presente são verificados muitos casos de colegas que estão vivendo sem nenhuma dignidade.

Também sou Conselheira Fiscal de uma associação, a ANAPLAB, esta já disponibilizou a ação dos 30% consignado, para individualmente ser sanados problemas daqueles que estão sem nenhuma condição de dar dignidade a suas famílias.

A Previ tem o dever de resguardar, proteger esses Aposentados e Pensionistas, tem o dever de zelar pelo cumprimento da lei, especialmente quando se trata de um problema grave, que afeta a todos, claro que a culpa individual de cada um representada no complemento de valores por empréstimos nos torna culpados, pois sabíamos que a cada empréstimo a renda ia caindo de tamanho, o comprometimento maior que o permitido seria ao longo do tempo irreparável a manutenção da própria vida.

SOLICITAÇÃO:

A) Que o ministério Publico Federal avalie o descumprimento, e que se for possível entre com AÇÃO CIVIL PUBLICA, para fazer com que os gestores( Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo ) cumpra com a lei dos consignado. LEI FEDERAL 13.183 DE 04/11/2015. 

Manifestação nº 20160083172





81 comentários:

Anônimo disse...

Bravíssimo Rosalina,
Que Deus abençoe você porque está ajudando a todos nós.Como podemos apoiar sua manifestação? Se tiver alguma forma nos informe. Parabéns

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:40 anônimo,

Basta de cadastrar no portal do Ministério Publico Federal e também fazer sua denuncia, quanto mais colegas se manifestarem, reforça o pedido para que se tome uma medida efetiva contra essa falta de atenção da Previ.

http://www.mpf.mp.br/

PARA O CIDADÃO.

SALA DO CIDADÃO.

PORTAL DO CIDADÃO.

Cadastre-se no portal e faça sua denuncia.

Rosalina de Souza disse...

Manifestação nº 20160083172 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Data/Hora Situação
24/08/2016 10:17 Manifestação cadastrada no(a) SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/RJ
24/08/2016 11:04 Em atendimento
24/08/2016 11:04 Agradecemos o contato por este canal de comunicação.

Sua manifestação foi cadastrada no Sistema Único de Informações do MPF sob o número PR-RJ-00059984/2016.
Para acompanhar o documento, clique no link: Consultar Documento
24/08/2016 11:05 Agradecemos o contato por este canal de comunicação.

Sua manifestação continuará em atendimento no MPF. A partir de agora, o seu andamento poderá ser consultado no Portal de Transparência do MPF, pelo link:
PR-RJ-00059984/2016

Goulart disse...


Cara colega e batalhadora Rosalina de Souza, que Deus/Jesus, espero que surta efeito legal, junto ao Ministério, em auxílio de muitos, mais, muitos colegas, inclusive eu, nesta reindicação de que se cumpra a Lei dos Cinsignados. Não sei como poderia ajudar, colega, pois estou com esta ação dos 30%, junto a Anaplab, e o MM.Juiz já pediu os comprovantes dos últimos 6 seis meses, .

Anônimo disse...

Parabéns Rosalina pela iniciativa, vamos colegas também fazer o mesmo para dar força à nossa solicitação.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Goulart,

Se o Ministério Publico Federal aceitar a Denuncia, e efetivar a Ação Civil Publica, para que a Previ cumpra a lei 13.183 de 04/11/2015, a Previ vai ser obrigada a LIMITAR OS DESCONTOS DE TODOS OS PARTICIPANTES, TODOS.

Esta é a única solução, vista que os nossos Eleitos não estão nem ai para o nosso problema, que os Procuradores possa tomar ciência desta situação VERDADEIRA, por nós narrados.

Vai dar certo colega, tenho muita fé em Deus e nos PROCURADORES DE BEM DESTE PAÍS DE INJUSTIÇAS.

A PREVI SÓ É BOA PARA REPRIMIR AS PESSOAS, MAS PARA RESOLVER DE FATO AS PENDENCIAS SEMPRE EXISTE JUSTIFICATIVAS, COMO NO CASO DOS MARAJÁS SEM TETO.

Anônimo disse...

É isso mesmo Rosalina VAI DAR CERTO e para todos. Agora vai.

Anônimo disse...

Moro em Recife-PE,também sou Mulher e pensionista da PREVI/INSS e gostaria de parabeniza-la por essa iniciativa brilhante e corajosa de vc comunicar ao Ministério Público essa irregularidade para conosco Pensionistas e Aposentados da PREVI, agora sim acredito que alguma providencia irá ser tomada!! faltava uma Rosalina Guerreira,Corajosa e consciente das nossas necessidades, tomar uma iniciativa dessa, coisa que as ASSOCIAÇÕES já deveriam ter feito há muito tempo. P A R A B É N S!! que Deus nos ajude!

Anônimo disse...

Bom dia Rosalina, Parabéns grande iniciativa, vamos manifestar juntos.
Bom dia Goulart, eu tb estou nessa ação da ANAPLAB e muito confiante, a ANAPLAB tem sido muito eficiente O Ari e o Gilvan, são sinceros, não engana ninguem e são competentes, e ainda junto a eles a Rosalina , é só confiar e entregar a Deus por que a nossa parte tá feita, o importante agora é convocar o maior número de colegas que se encontram na mesma situação nossa.

Anônimo disse...

Parabéns Dona Rosalina!!!!


Agora quanto a reprimenda oferecida contra o Sr. Zanella parece piada pronta!
Que moral tem essa corja?


6 tão é de sacanagem

Anônimo disse...


Penso que temos que parabenizar Rosalina por esta atitude que, se efetivada, irá, ATUALMENTE, ajudar vários colegas que estão em situação financeira difícil. Causa-me estranheza, entretanto, que esta atitude só teve início a partir do momento em que houve interrupção na renovação/contratação do ES por falta de margem consignável. Como muitos sabem, a PREVI não considerava a lei dos consignados objetivando promover a contratação/renovação do ES, fato que, ao que penso, beneficiou vários colegas, entretanto, mesmo sabendo que os descontos na FOPAG ultrapassavam os 30% permitidos, vários colegas CONTINUAVAM (e a PREVI permitia) renovando o ES. Então pergunto: por que nós associados não respeitávamos o limite de 30% para desconto na FOPAG, autorizando, inclusive, descontos em favor de outras entidades? Será que se, HOJE, a PREVI conseguir uma maneira de promover a renovação do ES mesmo com débito acima dos 30% permitido esta iniciativa da Rosalina seria tomada?
Por obséquio, recebam esta crítica construtivamente.





Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 3:02 Anônimo,

Eu sempre fui consciente de que as dívidas que fiz foram por culpa exclusivas minhas, nunca joguei a culpa em ninguém, mas o fato é que PARECE que muitos colegas não tem vontade que a limitação ocorra na nossa folha de pagamento, hoje eu tenho meu benefício comprometido com 70% de descontos em empréstimos, tenho um contrato de ES de 88.000,00 que já liquidei 20 prestações e hoje devo os mesmos 88.000,00, paguei 34.312,80 e continuo devendo 88.000,00, fiz uso das suspensões nos períodos que foi permitido, de sorte que em 15/9 terei 72 mil a disposição para contratação, mas não existe margem para tal finalidade.

Hoje a Previ desconta 3.600 de prestação de empréstimo na minha folha de pagamento, muito acima do que a lei permite, e a Previ sabe que não sou o único caso, são pelo menos 12 mil colegas na mesma situação, com descontos que tira a dignidade de qualquer ser humano.

Minha situação financeira já esteve muito pior, cheguei a ter mês que não tinha um centavo, mas faz 03 anos que estou pagando, pagando sem renovar, ao final de 2016, terei dois empréstimos liquidados que vão me render um acréscimo de 1.722,00 a mais, real por terminar os contratos.

Não foi fácil como não é fácil, mas com ajustes, com força de vontade é possível sim sair do ENDIVIDAMENTO.

Cheguei no fundo do poço, alias cavei mais um pouquinho, mas após 3 anos de muita luta e aperto, já tenho luz no final do túnel.

Agora é questão de sobrevivência, não estou sozinha nesta questão, são muitos os colegas que também abriram suas vidas, para que nossas feridas abertas tenha curativo.

O problema é a Previ, ou são os Diretores e Conselheiros que teima em não resolver o problema, se por um lado temos culpa, duas vezes mais tem a Previ e o Patrocinador, por ter eles mesmos empréstimos e ainda abriram a folha para TERCEIROS.

Acredito que agora não tem outro caminho, é esse o da limitação e os credores que busque a justiça, para reaver seus créditos, ou que faça acordos para continuar recebendo.

Eu cansei de PEDIR, PEDIR, PEDIR, ninguém houve, só quando tomamos medidas extremas e realistas.

Temos um PB-1 dividido em 3 partes:

a) Quem quer mais Empréstimos.

b) Quem esta enforcado, só resta esse caminho

c) Os que não tem empréstimo nenhum e que esse tema é irrelevante.



Anônimo disse...

Em parte o anon. 3.02 tem razão mas há uma explicação para o que ocorreu.Há muito tempo ficamos nessa situação de ter mais da metade da renda descontada para pagar os empréstimos mas como a Previ, a Cooperforte e outros continuavam ofertando mais e mais crédito passamos a viver dos empréstimos formando uma bola de neve.Na verdade era por absoluta necessidade até porque conseguir a limitação dos 30% é muito demorado e o crédito estava disponível para crédito imediato.Infelizmente superendividamento ocorre dessa forma: toma-se um empréstimo, depois outro para pagar o anterior e outros e mais outros.Agora só resta exigir os 30% que é o melhor que pode acontecer.

Anônimo disse...

Não consigo compreender como alguns colegas ainda persistem com aquela ideia errônea que a empresa que trabalhamos no passado agia, age ou agirá com justiça. De mesma forma, o fundo da pensão por ela totalmente dominado não ser considerado corresponsável pelas injustiças que sofremos.Tem uma mega estrutura dispendiosa sem nenhuma autonomia. Para que? Se as decisões são tomadas no âmbito do GULOSO se torna desnecessária sua existência, a não ser, para dar aparência de normalidade jurídica.
O somatório de todas essas questões vão corroendo o patrimônio, que de verdade nunca nos pertenceu. De direito sim, mas na realidade não temos um pingo de ingerência principalmente com as pessoas que elegemos para lá. Quanto aos outros...
A conta que deve ser feita não é que fulano ou ciclano gastou a mais do que devia. A primeira conta que deve ser mostrado o resultado é quanto o fulano e o ciclano estariam ganhando, se o que foi assinado quando da entrada no plano, estivesse vigorando. Mais muda aqui, acochambra ali tudo em prejuízo do beneficiário. Precisa salvar o empresário X chama a instituição, salvar a empresa Y chama o fundo da pensão e não se mostra fielmente o resultado catastrófico dessas manobras cavernosas.
O Texto ficou extenso e detesto isso. Entretanto, nunca vi ninguém falando em percentuais quanto deveria ser o meu salário hoje se não tivessem desrespeitado o contrato que assinei quando tomei posse.

Fui

Anônimo disse...

Sou o anônimo de 3:02

Rosalina, penso que você muito bem sabe que a situação de inexistência de margem para renovação do ES teve início no momento em que alguns colegas/associações incentivaram as ações judiciais da margem consignável dos 30%. Se estas ações não existissem, a PREVI continuaria operando o ES normalmente como antes. Colegas e/ou associações, a meu sentir, às vezes, dão sugestões sem a NECESSÁRIA ANÁLISE DETALHADA do assunto. Você lembra a razão pela qual a PREVI implantou a extinta fórmula 170 para o ES?
Entendo que cada um de nós deve prestar ajuda ao próximo, mas sem prejudicar alguém, por isto, peço vênia para fazer uma crítica construtiva à sua atitude em comentário. Você já pensou a quantidade de colegas que serão prejudicados se a PREVI, em virtude de sua atitude, for compelida judicialmente, a cumprir a margem de 30% para os débitos hoje existentes na FOPAG (não é para novas operações)? A titulo ilustrativo, cito a COOPERFORTE que reduz o limite de crédito para empréstimo quando o débito não é efetuado na FOPAG, ou seja, o colega que não pode renovar ES na PREVI, também, não poderá renovar o da COOPERFORTE, além disto, tem outra situação: imagina um colega que, apesar de ter margem consignável negativa(só tem débitos da PREVI e COOPERFORTE0, vem conseguindo pagar suas prestações do ES, faltando 06 (seis) anos para término de seu financiamento, entretanto, se a PREVI for obrigada a atender sua solicitação, estes 06(seis) anos que faltam para o término do financiamento será prolongado por mais quantos anos? Você penso nisto? Pensou, também, no caso da COOPERFORTE? Pois é, Rosalina.....
A maioria dos colegas está prejudicada pelas ações judiciais dos 30% que impediu a renovação do ES, entretanto, sua solicitação, se atendida, prejudicará, ainda mais, aqueles que não tiveram interesse em entrar com tal ação, por isto, a meu sentir, cabe a cada um correr atráz de seus direitos, SEM PREJUDICAR outras pessoas. Desculpe minha franqueza, mas é o que penso a respeito deste assunto.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 3:02 Anônimo.

Nenhum remédio é livre de efeitos colaterais, eu entendo seu ponto de vista, fica muito claro em seu posicionamento que tem preferencia a não implantação da lei dos consignados, lei 13.183 de 04/11/2015, que mesmo comprometendo mais que o valor permitido na lei, essa opção para você e sua família ainda é a melhor.

Colega você sabe que em uma associação por exemplo todas as decisões tomadas são por votação, ganha quem consegue efetivamente cativar seus pares com ideias ou projetos que possa atender o maior numero de beneficiários.

Sim eu concordo com você, que jamais queremos prejudicar as nossas cooperativas, sou sócia de 2 delas a Cooperforte e a Crediscoop, já tive um embate muito duro com o Diretor Ladeira da Crediscoop, por não compreender o modus operante de uma cooperativa, ainda mais as nossas que são portadoras do privilegio de descontar em folha de pagamento, quando o sistema Sicoob e Sicredi, tem limites muito maiores, com 6 x o valor do seu capital e sem essas regalias, prova meu neto é cooperado e tem esses limites a sua disposição sem ter desconto na folha, apenas tem uma empresa e dela retira seu sustento.

Portanto essas duas cooperativas tem que se modernizar e reinventar seus nichos de credito, se tiver a intenção de continuar a ser uma das maiores cooperativas, porque essa receita liquida e certa da Previ, com certeza, vai acabar, não é a minha manifestação ao Ministério Publico Federal, mas a própria Previ, sabe que tem só esse caminho para seguir ou vai ser penalizada com a industria das ações judiciais, já temos colegas na batalha para a Revisão do Empréstimo Simples,mas uma ação que a Previ vai ter que conviver, dentro de pouco tempo.

A justiça não socorre os que dorme, infelizmente nunca levamos esse assunto a sério, por isso ao longo do tempo perdemos nossa capacidade de ir adiante com novas ideias, com o sentido que muitos tinha que jamais poderíamos expor nossas mazelas, nossa situação financeira para um coligado do Banco do Brasil S/A, você vai expor sua vida aos outros, mas chega um momento que você tem que buscar uma alternativa, nossos ELEITOS infelizmente fecharam os olhos, eu decidi que não quero mais viver de empréstimos, que 70% do meu beneficio me devolve a DIGNIDADE, como sei de muitos colegas que essa mesma matemática resolve a sua vida, de forma urgente e definitiva.

Perdoe se para salvar um grupo, vou lhe prejudicar, mas tenho minha consciência tranquila que busco a verdade acima de tudo, mas jamais sou dona dela, acho que do plano 1 da Previ, sem vai haver desigualdade, sempre vai haver pessoas frustradas, colegas que sempre vão se sentir prejudicados, de alguma forma, como me sinto roubada em 40% do beneficio que recebo atualmente, mas para quem vou reclamar ou recorrer.

Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

Aristóteles

Anônimo disse...

Sou o anônimo de 3:02

ROSALINA,

Entendo claramente o que você colocou-me, mas penso que cada um há que solucionar sua situação financeira de forma individual, pois somente assim não irá prejudicar outras pessoas. Compreendo a existência de ação judicial dos 30% consignados individual, mesmo sabendo que cada um deveria ter pensado em sua DIGNIDADE antes de contrair empréstimos cujas prestações fossem superior aos 30% permitido pela lei dos consignados, mas não foi isto que ocorreu, né?
Você, ao que penso, apoiada pela associação da qual faz parte, pode "salvar um grupo" sem prejudicar ninguém, bastando para isto que o grupo que pretende salvar, através de ação judicial individual, busque sanar seus problemas financeiros junto à previ. O que critiquei construtivamente foi a generalização de sua atitude, a qual, se efetivada, prejudicará financeiramente vários colegas. Repito: você pode "salvar um grupo", incentivando-o a impetrar ação judicial dos 30% consignado individualmente, fato que não irá prejudicar outros colegas.
A generalização de sua atitude, a meu sentir, objetivou, principalmente, atingir a PREVI, né?
Por fim, agradeço sua compreensão pela crítica construtiva por mim apresentada.

Anônimo disse...

DONA ROSALINA,

SOU UM GRANDE ADMIRADOR DAS SUAS POSTAGENS, CONTINUE FIRME E
FORTE.
GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA, SOU APOSENTADO DA PREVI E DO
INSS, O MEU INSS É DESVINCULADO DA PREVI, O INSS OBEDECE RIGOROSAMENTE A
LEI FEDERAL DO CONSIGNADO.
O MEU VENCIMENTO DA PREVI É-R$-5.530,00 , TENHO OS DESCONTOS
ABAIXO :
PREVI- EMP SIMPLES-ROTAT R$-1.590,00
PREVI- FIN. IMOBILIÁRIO R$-1.640,00
ANABB R$- 40,00
CAPEC-ESPECIAL R$- 410,00
PREVI-CONT. PESSOAL MENSAL R$- 270,00
PREVI-CONT.PATRONAL PCC R$- 270,00
IRRF-DEP. JUDICIAL R$- 140,00
IMP. RENDA FONTE S-PREVI R$- 270,00

MEU LÍQUIDO É R$- 930,00, A MINHA GRANDE DÚVIDA É , SE
TENHO DIREITO A ESSA AÇÃO DOS 30%, ME ESCLAREÇA POR AMOR DE DEUS, POIS
ESTOU PASSANDO FOME COM A FAMÍLIA.
QUE O GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO TE ABENÇÕE E TE GUARDE.

Anônimo disse...

Obrigada pela iniciativa. Você está ajudando muitos de nós, que não temos voz, com seu Despreendimemto em denunciar a farra dos consignados acima do limite dos 30%. É muito fácil falar, como o anonimo acima, que cada um deveria ter controlado melhor suas finanças. Mas quando falta tudo, você não pensa assim. É a Previ e seus anunciantes, estavam sempre lá, oferecendo sempre mais, mesmo acima do limite da lei. Lógico que, no mínimo, a responsabilidade deve ser compartilhada. Obrigada Rosalina, novamente.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:14 Anônimo,
VENCIMENTO: 5.530,00

OBRIGATORIAS: 1.360,00

LIQUIDO PARA A MARGEM DOS 30%.

VENCIMENTO: 4.170,00

30% MARGEM CONSIGNÁVEL SUA: 1.251,00

OBRIGATORIAS:


CAPEC-ESPECIAL R$- 410,00
PREVI-CONT. PESSOAL MENSAL R$- 270,00
PREVI-CONT.PATRONAL PCC R$- 270,00
IRRF-DEP. JUDICIAL R$- 140,00
IMP. RENDA FONTE S-PREVI R$- 270,00

+ A CASSI QUE VOCE NÃO COLOCOU.

A Previ teria que reduzir sua prestação para 1.251,00

Te sobraria liquido R$ 2.919,00

Mas o empréstimo imobiliário foi calculado sobre a margem dos 70% que pode ter questionamento por parte da Previ.

PREVI- EMP SIMPLES-ROTAT R$-1.590,00
PREVI- FIN. IMOBILIÁRIO R$-1.640,00

Mas que melhora sua condição de viver, com certeza melhora e pode sim entrar com esta ação dos 30% consignado, a ANAPLAB se for sócio já oferece ela ao custo mensal de 15,00( Quinze Reais) ou pode ainda contratar advogado particular.

Anônimo disse...

Dona Rosalina,

Vejo opiniões divididas, sobre a questão ES e outras dívidas.

Algumas, que a senhora FERROU grande parte dos aposentados.

Outras, que a senhora vai FAVORECER 12.000 indivíduos.

No universo dos participantes estaria ajudando 10% dos endividados.

Estaria prejudicando, embora seu direito pessoal a uma justa causa, 90% dos participantes do ES.

É isto?

Saudações


Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 8:28 Anônimo,

Necessário que se faça a distinção entre Empréstimo Simples e o limite de 30% Consignado que tem lei e normas a seguir pela Previ daqui para frente, estou pedindo o cumprimento da lei, necessário para o equilíbrio de todos os participantes, TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS vão ser beneficiados com a implantação da margem dos 30% consignado.

Na prática, em relação do ES já foi feito esse procedimento pela Previ, caro colega das 8:28, desde que a Diretoria de Seguridade implantou a margem NEGATIVA nos contra cheque, já foi feito pela Previ a implantação da lei dos consignados, todos que tem empréstimos que transita pela Folha de pagamento esta com margem negativa.

O que não houve foi diminuir os descontos dentro da lei, a Previ somou todos os empréstimos e lançou na margem, mas os DESCONTOS são feito acima dos 30%, e agora a partir de 15/09 vão aumentar o limite para 160.000,00 que vai beneficiar um pequeno grupo que ainda tem condições de pegar esse empréstimo, nesta hora inverte o ônus da prova, de que poucos são os verdadeiros privilegiados dentro do sistema atual na Previ.

Estou a favor do restabelecimento da verdade, da honestidade, mas vejo que muitos tem o desejo de continuar com a FARRA DOS EMPRÉSTIMOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PREVI.

O Diretor Marcel J. Barros certa vez ao me responder a uma mensagem a Previ, disse que os nossos problemas não se resolveria com EMPRÉSTIMOS, mas com aumento dos benefícios, que eu não esperasse um milagre, pois ele não viria, do mesmo modo sempre pedi aos ELEITOS que alguma coisa fosse efetivado para resolver o problema de 12 mil sobre endividados, agora quem sabe se a Denuncia for efetivada, a Pressão por melhorias reais não saia do papel, vista que os outros Colegas vão também brigar por seus direitos e pedir melhorias reais a Previ.

Continuo firme de que fiz o meu papel, vou até o fim, com outras medidas no sentido de me fazer ser ouvida, cansei de esperar por associação, por dirigentes, pelos outros, temos caminhos que podemos seguir, temos direitos que deve ser respeitados, mesmo que muitos diga que esta havendo quebra de contrato, prejudicando outros, nunca vamos ter voz e ouvido, porque somos um plano completamente desigual, com beneficio de 50.0000,00 e outros de 1.000,00, jamais podemos falar um unidade dentro da Previ, com 2 planos PB-1 e Previ Futuro, com sem tetos, remuneração variável, fim do BET antecipado, redução de 40% para pensionistas, renda certa, investimentos ruinosos, e outros tantos que poderia falar aqui, mas o fato concreto, foi que nem Jesus Cristo agradou a todos, e não vai ser eu uma simples mortal que vou.

De modo que tenho minha consciência tranquila,e tenho muita fé que esse objetivo vai ser na prática alcançado.

Rosalina de Souza disse...

Notícias da Previ

Fonte: SITE DA PREVI.

Lista de destaques
24/08/2016
Você sabia? ES tem taxa 46% menor que a cobrada no Consignado INSS
Empréstimos Simples da PREVI usa a meta atuarial como referência e tem sido mais vantajoso que a modalidade considerada piso de cobrança de taxa no mercado. Prazo para pagamento do ES é 48 meses mais longo.

Considerada uma das modalidades de empréstimo com as menores taxas do mercado, o empréstimo consignado do INSS, aquele que tem as prestações debitadas na folha de pagamento dos beneficiários da previdência oficial, supera praticamente todos os demais produtos semelhantes oferecidos pelas instituições financeiras quando comparamos as condições, em especial as taxas a serem cobradas aos tomadores. Quase todos. Você sabia que o ES da PREVI oferece condições melhores que as do consignado do INSS?

O Empréstimo Simples da PREVI, produto oferecido pela Entidade aos associados do Plano 1 e do PREVI Futuro, apresenta condições significativamente melhores que as disponibilizadas por instituições financeiras conveniadas ao INSS. Com relação ao prazo, o ES é mais elástico, de até 120 meses para pagamento, contra um teto de 72 meses do INSS. No que diz respeito às taxas, considerando a taxa média praticada pelas conveniadas do INSS (posição de fevereiro/2016), a do nosso ES é aproximadamente 46% menor, conforme demonstra levantamento reproduzido na tabela abaixo.


Produtos Taxa Custo total Saldo devedor*
ES PREVI INPC + 5% a.a. + FQM de 1,2% a.a.*** 16,35% a.a. R$ 116,35**
Consignado INSS 2,23% ao mês**** 30,30% a.a. R$ 130,30
* valor hipotético, considerando operação no valor de R$ 100,00 corrigida em 12 meses.
**valor não considera taxa de administração cobrada para o Plano 1, de 0,1% sobre o valor bruto de concessão.
*** a taxa de FQM de 1,2% a.a. se refere à faixa etária de 60 a 69 anos, que corresponde à idade média dos mutuários da Carteira de Empréstimo Simples.
****Fonte: Site INSS - previdencia.gov.br. Taxa média se refere à empréstimo no maior prazo permitido: 72 meses.



Se considerarmos a maior taxa permitida, e praticada por 20 das 42 instituições conveniadas do INSS, a de 2,34% ao mês (32% a.a.), essa diferença é ainda maior e chega a aproximadamente 50%.

O atual comparativo, bem como os que compuseram a matéria “Entenda os parâmetros do ES”, publicada em 16/08, reforçam os diferenciais e vantagens do empréstimo disponível ao associado.

Anônimo disse...

Interessante que não vejo manifestações contundentes com relação à disparidade de vencimentos existentes no fundo da pensão.
A casta privilegiada que acusa os plebeus de serem perdulários, em sua imensa maioria, tem o somatório de descontos que 70% gostaria de ter como salário bruto. E mesmo assim continuam com margem suficiente para contrair ES seja o valor que SUBIR. Devem ser beneficiários do RENDA CERTA.
Essa salada a que foi submetida a população de beneficiários criou diversos interesses que se contraditam.

"As pessoas só percebem que são ricas, quando verificam que o que delas é subtraído torna outras milionárias". Nietzsche

Anônimo disse...

Com relação a taxa de juros o INSS estabelece a taxa MÁXIMA (atualmente 2,34%) e por isso alguns Bancos oferecem taxas menores (é só verificar a tabela que consta no site do INSS) A Previ precisa resolver o que é PROIBIDO pela lei dos consignados e pelo Judiciário e que tem que ser observado por TODOS (Bancos, Financeiras, INSS) que é o limite dos descontos mensais que não pode exceder 30% da renda.Cobrar taxa menor não dá o direito de exceder o limite da margem.
Senhores da Previ, nos poupem de querer justificar o injustificável.É só com a Justiça mesmo.

Anônimo disse...

Recebi o jornal Ação da Anabb no qual consta a matéria "O bicho papão do endividamento".Pensei que fosse para culpar só os devedores e para minha surpresa consta "Em relação a empréstimos o escritório tem utilizado a tese do superendividamento, uma vez que, quando os rendimentos estão em quase sua totalidade comprometidos é possível questionar a margem consignável de 30%.Constata-se que ...a pessoa comum não tem condições de aferir o impacto no orçamento e recusar o financiamento.Em consequência de seu avançado estágio de endividamento, ela age impulsionada muitas vezes pelas facilidades e prodigalidades ofertadas em sua concessão sem nenhuma triagem da solvabilidade de seus clientes" explica Hugo Jerke coordenador da Orientação Jurídica da Anabb acrescentando também "Sempre orientamos a renegociação de acordo com o orçamento de cada um.Acima de tudo, devemos lembrar que os salários e as aposentadorias são impenhoráveis"

Anônimo disse...

O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência de três Medidas
Congresso prorroga MP da revisão dos benefícios do INSS


Provisórias. Uma delas, a de número 739, trata da revisão que o INSS irá fazer na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

As outras duas, as MPs 737 e 738, dispõem sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e sobre abertura de crédito extraordinário de R$ 1,1 bilhão em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, respectivamente.

Os atos de prorrogação das medidas estão publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Estadao Conteudo

jose hermano 5561330-6 disse...

Boa tarde Rosalina, eu fico pasmo como tem aposentados que não se interessam pelos os problemas dos outros e se acham eternos. Vi muitos desses que só olhava na sua volta e quando faleceu, a viuva começou a receber 40% a menor, foi ai que começaram os transtornos financeiros dessa família. Ao meu vê, a senhora não está prejudicando ninguem, esses falsos comentários vem da própria diretoria da PREVI, que não estão acostumados a renumerações dos sem tetos. Finalmente, lute por todos aqueles necessitados, como vi comentários de quem ganhou a ação dos 30% e hoje não falta nada pra eles. Vamos que vamos, e digo mais, não estou no rol dos 12.000 necessitados e sim, preocupado com a nossa PREVI no futuro.

Anônimo disse...

Ao colega de 24/8 - 11:14

Por que ser sócio da ANABB? Deixe de ser lá e economize R$ 40,00 mensalmente.

Anônimo disse...

Ao ler esses vários comentários sobre o assunto 30%, num deles se comentou sobre a formula 170, aquela que alterou regras no ES.
Foi sugerida em nosso meio e apoiada por um blog à época.
Era a deixa que o diretor queria. Disse que a formula foi aprovada pelos assistidos.
Na realidade foi uma ideia ingênua e que "ferrou" os mais idosos.
Quando acontecerem "ideias", devem ser muito bem analisadas antes de serem sugeridas aos nossos zelosos administradores. Pois, segundo eles, a missão da Previ é ser zelosa e garantir o pagamento de nossas aposentadorias (sic). Uma Sete Brasil aqui uma Sauipe acolá ou um outro miquinho mais além são meros acidentes que são pequenos ante um patrimônio de 155 bi (que já foram 170 bi).
Rendimentos de 50 mil mais os proventos mais um cargo numa participada é somente coisa do destino, é a sorte grande frente aos parcos proventos que pariram os endividados do ES.
Mas, solução existe. Não sei se é possível. A CAPEC não seria uma saída ? Já foi tentada ? Não dá certo ? Tenta de novo, achem uma brecha...

Anônimo disse...

Eu não sou a favor: porque a Previ não obrigou a ninguém fazer ES, cada um fez de livre e expontania vontade. Eu sou a favor de : a Previ Melhor as condição de todos possa renovar para sairmos do sufoco e pagar as contas,e termos condições de pagarmos. Rosalina vc devi fazer uma campanha para os 80 por cento das pensionista , equiparação salarial e outra melhorias , mas coerentes.

fica a dica para todos.
Abraço pensionista

Anônimo disse...

PLP 268 JÁ !!!!!

Anônimo disse...

Boa tarde,

Queria saber se fomos nós os associados que aprovou a formula es 170. Que eu me lembre meu marido não votou para um disparate desse.

Abraço,

Lú.

Anônimo disse...

Desculpe rosalina,

é formula 170. um absurdo.Aqui em casa pagamos 25 mensalidades e até agora não baixou 1 só centavo.
Muita tristeza.

Um abraço,

Lú.

Anônimo disse...

A formula 170 foi sugerida num blog e apoiada por muitos.
O diretor lia o blog e na certa como muitos comentavam favoravelmente lavou as mãos e pensou : sugeriram não fui eu o culpado da maldade. Zelo por todos.
A formula 170 não é a culpada de não baixar um centavo. Ela é culpada por outra situação.
Sim, Sim, Sim ao PLP 268.

Rosalina de Souza disse...

Prezada Colega Lú,

Foi em 2012, a Previ adotou a chamada metodologia de prazo 170.

A idade do participante somada ao número de prestações do Empréstimo Simples, tinha que ser IGUAL ou MENOR que 170.

Exemplo:

Tomador com 70 anos, máximo de prestação seria 100 prestações, limitados a 10 anos ou 120 prestações.

Com o fim do pagamento do BET naquele ano a Previ ofereceu a suspensão de 03 meses, janeiro/fevereiro e março e logo depois mais 3 meses, abril/maio e junho.

Na primeira suspensão a Previ teve 40% dos mutuários suspendendo as suas prestações e na segunda suspensão foram 53%, a Previ informou que naquela data base era 57.000 tomadores de ES.

Anônimo disse...

PREVI NOs ajudar com a renovação do ES, como sempre foi feito e, com melhores condições de pagamento alongamento dos parcelas e margem para todos. e fazer quem quer. ou negociar oES atual com a CAPEC e abrir um novo ES. ai esta resolvido.

Anônimo disse...

"Tomador com 70 anos, máximo de prestação seria 100 prestações, limitados a 10 anos ou 120 prestações". Não entendi, presada senhora Rosalina. 100 ou 120 prestações.
Mas, a partir daí . a partir de 71 anos é que a formula ficou mais perversa. Inclusive o FQPM.
A PREVI diz que o ES é mais barato que o consignado. Só que as prestações do consignado são fixas até o final, sem correção. O ES quando é corrigido, tanto nas prestações quanto no saldo devedor, dependendo do INPC é uma "tristeza". Nossos proventos são corrigidos pelo INPC, tá certo. Mas, pesa sobre o ES o juro 5,5% mais o FQPM que dependendo da idade chega a 3% a.a. Juro sobre juro, juro que é duro.

Anônimo disse...

Sou o anônimo de 24/8 - 3:02

Ao jose hermano - 25/8 - 12:31

Não sou da diretoria da PREVI e os comentários que fiz a respeito da denúncia efetuada pela Rosalina ao MPF não são falsos e sintetizam o que penso.
Entendo e concordo que cada um que se sentir prejudicado deve buscar ajuda para requerimento de seus direitos. Quem se sentir prejudicado com os débitos na FOPAG/PREVI acima dos 30% permitidos deve sim impetrar ação judicial contra a PREVI para que ela cumpra a lei dos consignados PARA ELE (e são vários colegas nessa situação, né?). Entendo que a Rosalina com o auxílio da associação da qual faz parte tem muito poder para ajudar muitos colegas a conseguirem judicialmente este objetivo.
O que não concordo (e critiquei construtivamente) é a generalização da atitude da Rosalina. Veja bem:
A PREVI implantou, há tempos, a lei dos consignados para NOVAS operações, tendo, inclusive, modificado o cálculo da margem dos 30%.
Em virtude disto muitos colegas ficaram com margem negativa, fato que não permite aumento dos débitos na FOPAG.
Qual deveria ter sido a atitude da Rosalina (ao invés da generalização): através da associação da qual faz parte, auxiliar os colegas que tivessem interesse em limitar os débitos na FOPAG/PREVI aos 30% regulamentado pela lei dos consignados a buscar judicialmente seus direitos para isto, mas não foi isto que ela fez.
O que ela solicitou é que, judicialmente, a PREVI seja compelida a limitar os débitos de TODAS, repito, TODAS, as folhas de pagamento aos 30%, inclusive, de operações antigas. Ocorre que essa atitude dela PREJUDICARÁ, financeiramente, muitos colegas. Veja, apenas, um exemplo: imagina colegas que têm ES faltando 06 anos para o término do financiamento; se a PREVI reenquadrar os débitos como deseja a Rosalina o ES terá o prazo de 06 anos prorrogado por muito tempo, aumentando o valor a ser pago e nº de prestações a serem liquidadas, sem que os colegas tivessem pedido a PREVI para fazer isto. Conclusão: a Rosalina deveria retirar o pedido efetuado ao MPF e procurar, com o auxílio da associação da qual faz parte, ajudar a todos que tivessem interesse em limitar os débitos JÁ EXISTENTES nos 30% regulamentares através de ações judiciais.
Considerando que a PREVI implantou a margem negativa há tempos, por que somente agora ocorreu esta iniciativa da Rosalina?






Anônimo disse...

O ruim do chato é que ele dá no saco

Anônimo disse...

CONCORDO COM COM VC 8:09.

NEM TODOS ESTÃO ENDIVIDADOS...

Anônimo disse...

Aos 92 anos,lúcido ainda,tenho empréstimos na Coperforte,Crediscoop e o ES.Não concordo com a retirada da Fopag.Por causa da idade,não posso mais contrair empréstimos nas duas primeiras,o ES reduziu de forma desumana o número de parcelas,além da falta de margem.Mantenho a cobrança dessas prestações na Fopag,porque para mim é a forma mais segura de paga-las(me refiro à Crediscoop e Coperforte)e não para fazer farra de empréstimo como dizem alguns colegas.

jose hermano 5561330-6 disse...

Bom dia, ao ANONIMO DAS 08:09, VOCÊ ESTA TOTALMENTE POR FORA, A PREVI DESDE DE JANEIRO/2016, JÁ FEZ ATUALIZAÇÃO NA MARGEM REFERENTES A TODAS PARCELAS DE EMPRETIMOS JUNTO A OUTRAS FINANCEIRAS NA MARGEM EMPÉTIMOS SIMPLES E IMOBILIÁRIOS, NÃO É POR CONTA DESSA MANIFESTAÇÃO DE ROSALINA NESSE MÊS QUE PREJUDICOU AS RENOVAÇÕES. VOCÊ DEVERIA FICAR COM RAIVA, DO SEU DIRETOR MARCEL, ECLARECEU?

jose hermano 5561330-6 disse...

Ao anonimo de ontem, é Hermano, vejo o meu comentário no bloq de ARI o que eu comentei, estou errado?

Anônimo disse...

Anon 8.09
A generalização da regra dos 30% é o que determina a lei. A Previ já fez isso quando implantou a nova margem que não permite débitos que superem os 30%. O que a Rosalina e todos nós queremos é que a Previ aplique a regra imediatamente mas eles querem manter os débitos atuais.A própria Previ JÁ implantou o limite de 30% como você mesmo disse e o fez para todos. Acho que aqueles que não querem a limitação legal devem requerer a Previ embora eu entendo que ela não poderá atender.

Anônimo disse...

Ao anônimo de 26/8 - 11:53

A PREVI está aplicando a regra imediatamente para NOVAS OPERAÇÕES para todos os associados. Você disse:
"O que a Rosalina e todos nós queremos é que a Previ aplique a regra imediatamente mas eles querem manter os débitos atuais."

Não é verdade que todos queremos como você afirmou. Eu e vários colegas que conheço (e conversamos sobre isto) não temos interesse em diminuir os débitos da FOPAG, objetivando acelerar a liquidação do ES o qual, a meu sentir, se tornou inviável financeiramente DESDE a implantação da fórmula 170 que surgiu de uma lamentável sugestão de colegas e associação.
A sugestão dada por você no final de seu comentário é inviável, inclusive, judicialmente. Quem deseja que seus débitos sejam limitados aos 30% regulamentares é que deve solicitar da PREVI, JUDICIALMENTE, tal providência e, neste caso, a Rosalina e a associação da qual faz parte, ao que penso, têm excelentes condições para incentivar/coordenar tal procedimentos.
Repetindo: a sugestão da Rosalina não deveria ter sido generalizada porque, se assim ocorrer, um ES faltando 06(seis) anos para seu término terá o prazo prolongado aumentando o nº de prestações/valor a serem pagos e, obviamente, PREJUDICANDO FINANCEIRAMENTE quem não pediu isto.

Anônimo disse...

Ao josé hermano - 26/8 - 6:31

Não estou por fora não, colega. Você é que, a meu sentir, não entendeu plenamente minhas colocações anteriores. O que critiquei (construtivamente)foi a solicitação da Rosalina ao MPF requerendo que a PREVI limitasse em 30% os débitos de TODAS AS FOLHAS DE PAGAMENTO. Ora, como você muito bem sabe, cada um de nós devemos cuidar de nossas vidas não é mesmo? Devemos sim buscar ajuda de alguém quando julgamos necessário tal procedimento, mas vários colegas não necessitam disto. Repetindo: a Rosalina e a associação da qual faz parte têm poder suficiente para incentivar a ação judicial dos 30% para limitar os débitos na FOPAG/PREVI, entretanto, a iniciativa generalizada dela, se efetivada, PREJUDICARÁ FINANCEIRAMENTE, muitos colegas que aceitam os débitos hoje existentes na FOPAG (superiores aos 30%), objetivando agilizar a liquidação do ES que se tornou FINANCEIRAMENTE inviável desde a implantação da fórmula 170 sugerida por uma associação e vários colegas. A exposição de seu comentário no blog do Ari Zanela mostra, claramente, a inviabilidade financeira atual do ES, fato que ilustra minhas colocações sobre o assunto, tendo em vista que, se a PREVI implantar o que a Rosalina quer (débito limitado em 30% em TODAS as FOPAGs), um ES que será liquidado daqui a 06(seis) anos terá este prazo imensamente dilatado provocando um enorme acréscimo nos valores a serem pagos. Entendeu, agora?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 2:50
Imaginem se todas as nossas críticas sobre a Previ ou aos seus Dirigentes, as falhas na cobrança da lei, corrupção, fraudes, enfim, se todas as mazelas que acontecem no nosso fundo de pensão,fosse por que nossos representantes foram passivos para que isso acontecesse, não respeitando o Direito Humano de cada cidadão que fez a Previ ser o maior fundo de pensão deste País e usando as leis como bem entendem( faz 15 anos que sou pensionista e nestes 15 anos nunca a Previ por um só dia cumpriu descontos dentro dos 30%, pode requerer todos os meus contra cheques, em nenhum deles desde 2003, foi respeitado esse limite que a lei confere,antes a justificativa era de que fundos de pensão não tinha lei para seguir, não é demasia qualificar que FORAM SIM CO-RESPONSÁVEIS PELA ESTRUTURA DETERIORADA DE UMA GRUPO DE COLEGAS QUE ESTÃO SOBRE ENDIVIDADOS , POIS DEVERIAM SER OS GUARDIÕES DA NOSSA DEFESA, OS DEFENSORES DOS MAIS FRACOS E OPRIMIDOS, E QUE MUITO POUCO OU QUASE NADA FIZERAM PARA QUE ISSO MUDASSE EM TODA SUA EXISTENCIA, CRIANDO ASSIM O PATROCINIO A PRÓPRIA DESTRUIÇÃO DOS COLEGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, POIS UM PAI OU UMA MÃE EM DESESPERO É CAPAZ DE QUALQUER ATO PARA SALVAR SUA FAMÍLIA.
Quem deve cumprir a Lei? TODOS E, ESSA É A GRANDE REFORMA A SER FEITA NA PREVI e se é difícil entender o que disse, então, apenas cumpram a Lei, ela está escrita e de fácil entendimento por todos.
Tenho plena certeza que não estou particularmente prejudicando nenhum aposentado ou pensionista do PB-1 da Previ, mas estou forçando a Previ a ser responsavel por sua demonstração de que não se importa com as LEIS deste país.

Anônimo disse...

Sou o anônimo de 26/8 - 2:50

Então Rosalina, sua iniciativa generalizada tem como OBJETIVO principal atingir a PREVI, né?

Anônimo disse...

Rosalina,
Concordo com seu comentário 3.36. O problema dos 30% que alguns não estão entendendo é que as operações já contratadas deveriam estar dentro do limite e por isso nas ações judiciais os Juizes e o STJ determinam a limitação imediata. Se alguém está errado não é quem propõe a ação mas o Judiciário.Por conta de tantas controvérsias e interesses distintos é que a ação judicial é o caminho inclusive para decidir se o limite deve ser aplicado somente para operações novas.

Anônimo disse...

Rosalina,

Você afirmou categoricamente em seu comentário direcionado ao colega das 2:50 que todos devem cumprir a lei, mas não foi isto que você e muitos associados fizeram ao contratar empréstimos (inclusive ES) para desconto no contra-cheque da Previ com prestações que superavam os 30% permitidos. Penso que, de acordo com sua colocação, o cumprimento da lei deveria partir dos associados para não serem prejudicados, mas isto não aconteceu. Não acho correto quem erra criticar quem pratica o mesmo erro, portanto, todos os associados que não respeitaram o limite de 30% para débitos no contra-cheque da Previ ao efetuarem empréstimos, inclusive, ES não deveriam ficar responsabilizando unicamente a Previ pelo valor líquido que é recebido mensalmente. Acho que a maneira de resolver a situação é ação judicial individual que, certamente, terá êxito, mas que cada um seja responsável pelas consequências daí advindas.

Anônimo disse...

Obrigada Rosalina. Você está certíssima! Se uma simples reclamação sua está dando uma celeuma dessa, é porque você está no caminho certo. Quem não estiver satisfeito, que se vire!

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 4:24 Anônimo,

Na data de 17 de Abril de 2015, após notificar extrajudicialmente Cooperforte, Crediscoop e FHE poupex, como solicitação da Previ, recebi correspondência Previ/Gerat 2015/000644, de que não era possível retirar da folha da Previ os descontos para as consignatárias, sobre minha responsabilidade e seguindo o tramite que a própria previ me encaminhou, com todas as conseqüências judiciais e extrajudiciais por minha responsabilidade.

Afirmo com toda ciência que somos responsáveis Sim pelo endividamento, mas a Própria Previ e o Patrocinador Banco do Brasil triplicou o grau de endividamento dos assistidos da Previ.

O contra cheque é único:

a) Previ - empréstimo Simples margem de 30% e 70%.
b) Banco do Brasil S/A, somava o liquido do contra cheque e retirava 30%, era a margem consignável usada para os limites de Cartão de Credito, Empréstimo CDC e cheque Especial.
c) Cooperforte, até 6 vezes o valor do contra cheque da Previ(Folha da Previ).
d) FHE poupex 30% do liquido do contra cheque (Folha da Previ)
e) Crediscoop 2 vezes o valor do contra cheque( Folha da Previ)

Sera que a Diretoria de Seguridade e a Previ ao longo de mais de 10 anos não viu a deterioração dos participantes, claro que viu, como afirmo que muitos foram os que lucraram com essa industria de empréstimos no contra cheque, já estávamos tão acostumados a rolagem de dividas que pegava aqui e pagava ali e assim a dívida foi crescendo assustadoramente, sem nenhum controle, e sempre com o liquido do contra cheque ao longo de mais de 10 anos completamente sem poder de compra, e chegamos ao estrangulamento total, não foi parcial não, foi total mesmo, nenhum dos agentes acima informados, tiveram até hoje vontade sem ser na via judicial de resolver o problema, foram muitas as vezes que remeti cartas, busquei ajuda até mesmo da Isa Musa de Noronha, ela é testemunha de quantas foram as reuniões marcadas para tentar achar caminho para o problema, e fora outros colegas que sempre buscaram com cartas, denuncias e outros achar mecanismos para barrar essa situação na nossa folha de pagamento.

No INSS o colega Aposentado ou Pensionista pode a qualquer momento mudar sua conta de recebimento, preservando sua dignidade, na Previ só podemos receber no Banco do Brasil, até as ORPAG/SCR eles retiram, para forçar as cobranças, não pense que foi por outro motivo não, foi para barrar muitos colegas a receber o minimo que ainda sobrava.

Os eleitos são mascarados, falsos e covardes, sabem de tudo que esta aqui denunciado e nada fazem ou vão fazer por qualquer um de nós, o que vale para eles é receber seus gordos benefícios.

E por último a ANAPLAB é uma associação da qual sou Conselheira Fiscal, em 2015 teve suas contas aprovadas por unanimidade, mas sou apenas 1 voto, as iniciativas e soluções apresentadas são por votação e ganha o numero maior de votos a favor de determinada matéria.

Não tenho poder como muitos quer se fazer intender, mas a ANAPLAB tem sim a ação 30% Consignado que busca os direitos individuais dos que deseja essa solução para a sua vida.

Sou responsável pelos meus atos, tenho 70 anos de idade, e agora é questão de ordem a Previ tem que resolver de uma vez por todas a questão dos 30% consignado, retirar cada centavo acima dos 30%, as consignatárias que se achar prejudicada que busque a via judicial ou administrativa, quantos são os bancos e financeiras que após inadimplentes fazem acordos muito mais favoráveis aos mutuários.

Porque esses agentes financeiros, verdadeiros agiotas, tem essa prerrogativa de continuar a farra na nossa folha de pagamento, que o Ministério Publico Federal, faça o que os Presidentes de associação não fizeram até agora e que se abra uma sindicância dentro da Previ, porque vão achar ratos de 2 rabos.

Anônimo disse...

.......e que os associados aprendam a respeitar a lei dos consignados e não voltem a permitir débitos em folha de pagamento superior a 30% como determinado em lei.........

Anônimo disse...

Rosalina,

Sugiro que você oriente a todos os interessados em reduzir os débitos do contra-cheque para 30% a buscarem ajuda da ANAPLAB.

Anônimo disse...

Rosalina,

Percebo pelos seus comentários que você está revoltadíssima com a Previ, BB e similares, mas é fácil resolver SUA situação: ação judicial dos 30% consignados neles. Agora entenda que todos os débitos efetuados nos contra-cheques são autorizados pelo titular e todas estas reclamações tiveram inicio no momento em que a Previ enquadrou os novos débitos na lei dos consignados.Creio que se a Previ continuasse AJEITANDO a renovação do ES de modo que obtivéssemos, periodicamente, algum crédito na renovação, mesmo com débitos superiores aos 30% do lei dos consignados, nenhuma ação judicial,nenhuma denúncia ao MPF, nenhuma reclamação, inclusive, a sua estaria acontecendo.......mas é a vida né? só reclamamos quando somos prejudicados; às vezes, aparecem sugestões idiotas (exemplo: fórmula 170 para ES) que contribuem para prejudicar, ainda mais, aqueles que já estão no fundo do poço, mas alguns acreditam que é para ajudar os outros......

Anônimo disse...

DONA ROSALINA,


ALGUNS COMENTÁRIOS TEM A NÍTIDA DIGITAL DE PAU MANDADO DO GULOSO. A SENHORA DEVE AMPLIAR SUA ATUAÇÃO PORQUE ESTÁ SURTINDO MAIS EFEITO DO QUE ASSOCIAÇÕES COM MILHARES DE OTÁRIOS.

DE REPENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA RESOLVER OUTRAS QUESTÕES QUE NOS AFLIGEM.

PARABÉNS

O BAXIN DEVE ESTAR IGUAL SIRI NA LATA

Anônimo disse...

Rosalina,

Sua briga é com a previ, então, assuma a queda de braço individualmente para não prejudicar colegas que concordam com os débitos (acima dos 30%) hoje existentes no contra-cheque da previ, pois foram eles que autorizaram tais débitos.

Anônimo disse...

Vixi, vamos mudar de assunto?
Tem gente irritada.
Vamos falar de receita de pizza...

Anônimo disse...

A PREVI ao comparar as taxas do ES com as do consignado INSS alega que cobra uma taxa 46% menor. Tal alegação, inoportuna e improcedente, deve ter sido em decorrência de ter tomado por base as taxas mais elevadas cobradas por algum dos Bancos credenciados, esquecendo de verificar que existem bancos com taxas bem menores, como o Banco Estado Sergipe 1,45% mês, Banco de Brasilia BRB = 1,75%, BNB 1,98%(operações até 24 meses)operações de até 12 meses são reduzidas para 1,15, 1,55 e 1,72. Tudo consta da planilha com taxas de juros do INSS. A PREVI em sua demonstração apresenta uma taxa anual de 16,35, quando deveria ter apresentado uma taxa bem superior a 19,27( INPC ano 2015 = 11,27%, juros 5%aa. FQM 3,00% maior 70 anos). No mês de março 2015 pagamos taxa superior 2% ao mês. Lembrando que a PREVI cobra juros sobre juros e não o equivalente ao INPC anual, como insinua em sua declaração. Os consignados não são realizados diretamente com o INSS, e sim com Bancos particulares que cobram altas taxas e buscam lucros gigantes, e não deveriam servir de parâmetros para justificar os encargos exorbitantes cobrados pela Previ.

Anônimo disse...

Senhora Dona Rosalina,

Uma pessoa sem pretensões políticas questionáveis como é o seu caso, comprovou que as atitudes não são tomadas a nosso favor de maneira milimetricamente calculada.
Nunca entendi o pq de entidades nossas "representantes" não recorrerem a órgãos competentes.
Foi necessário uma viúva pensionista apontar o caminho. Lembra do escaninho errado mencionado por um ministro do STF sobre a ADIN?
Também sou de opinião que o PLP 268 deve ser bastante benéfico a nós. Se a grita geral dos mesmos é contra, sabidamente pq escancara os intestinos desse faz de conta, onde representantes ficam ricos e os representados se estrepam.
Vinte rosalinas fariam mais do que todos os organismos fizeram por nós em 50 anos.
Os contrários não passam de egoístas que só enxergam o umbigo ou fazem o jogo de quem nos oprime.

Congratulações

Anônimo disse...

Para os paus mandados como disse o colega acima e os irritadinhos comunico que também estou fazendo minha manifestação no MP amparando-me no mesmo teor da Rosalina e recomendo que todos os interessados nos 30% façam o mesmo sem nenhum temor pois estamos amparados pela lei. Informo também que o MP já processou vários casos de ilegalidades em consignados.Aqueles que estiverem descontentes que busquem seus direitos pois ataques pessoais não vai levar a nada.

Anônimo disse...

CONGRATULAÇÕES também a você, caro comentarista de 27/08/2016 às 2.06 PM.
Pela lembrança da ADIN mise-en-scène e por entender o que fará O PLP 268. A "grita" realmente foi dos "políticos" nas associações, os ávidos por cargos e alguns menos esclarecidos e influenciados.

Anônimo disse...

Os contrários recorram ao mesmo MP solicitando que a Lei não seja aplicada

Anônimo disse...

Rosalina,

Cadê seus comentários a respeitos das últimas colocações em seus blog?

Anônimo disse...

Rosalina,

A ANAPLAB tem conhecimento da sua denúncia ao MPF a respeito da margem consignável na FOPAG/PREVI?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 8:25 Anônimo,

A Denúncia feita ao MPF foi na pessoa física da Rosalina de Souza, e nada tem haver com a ANAPLAB.

Como já disse várias vezes aqui e repito:

Na ANAPLAB as medidas tomadas são por um colegiado, ganha o maior numero de votos a favor e pensando no benefício do maior numero de colegas aposentados e pensionistas do PB-1 da Previ.

Estão querendo em boa parte dos comentários ligar a ANAPLAB a minha denúncia, que repito foi feita como participante da Previ, e como qualquer outro colega tem a mesma prerrogativa de denunciar a Previ e seus desmandos.

Não cabe responsabilidade sobre a ANAPLAB, como já informei temos a ação 30% consignado, pela ANAPLAB, como sócia que sou desde a sua fundação tenho 4 acoes em andamento pela ANAPLAB.

► AÇÃO IR BET - GRUPO 03
► Nº - 0015512-97.2013.4.02.5101

► AÇÃO EQUIPARAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - GRUPO 01
► Nº - 0264029-19.2013.8.19.0001

► AÇÃO 100% PENSIONISTAS - GRUPO 01
► Nº - 0307133-04.2016.8.24.0038

► AÇÃO CIVIL PÚBLICA BET
► Nº - 0021437-07.2014.8.19.0001

Qualquer colega que tiver interesse pode se associar ao custo mensal de 15,00 e tem direito a várias ações totalmente assistida pela ANAPLAB.

Rosalina de Souza disse...


AÇÃO 30% CONSIGNADO DA ANAPLAB.

AÇÃO 30% CONSIGNADO

AÇÃO JUDICIAL - Ação Declaratória de Obrigação de Fazer - Empréstimos Consignados em folha de pagamento

Tem se tornado crescente nos últimos anos o número de pessoas, mais especificamente, aposentados e pensionistas que em busca de menores taxas de juros, recorrem às instituições financeiras para contratar o denominado empréstimo consignado.

A diferença do empréstimo consignado para outro qualquer, é que o desconto do valor contratado da parcela ocorre diretamente em folha de pagamento, ou seja, o consumidor não chega a ter acesso ao seu salário integral, pois o mesmo já é depositado em sua conta com o desconto do valor do empréstimo

No entanto, os problemas com o empréstimo consignado começam a surgir quando o consumidor passa a contrair diversas dívidas ao mesmo tempo, fazendo comprometer grande parte de sua renda, ao ponto de ao final do mês, o valor das parcelas mensais debitadas em seu salário acabarem por consumi-lo quase em sua integralidade.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.

Embora a situação pareça desesperadora e de fato é, existe uma solução, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o valor total dos descontos por empréstimos, pagamentos de juros e de taxas bancárias não podem ultrapassar 30% dos vencimentos líquidos do devedor, e mais, equiparou o STJ, a descontos em folha aqueles que ocorrem na conta corrente onde o devedor recebe o seu salário, e milhares de decisões neste sentido formaram uma jurisprudência consolidada que busca proteger os trabalhadores, sem desrespeitar os contratos.

Desta forma se alguém tem empréstimos consignados e recebe seu salário em uma conta corrente e o total dos descontos realizados na conta corrente mais contracheque forem superiores a 30% de seus vencimentos líquidos, é possível através de uma ação judicial limitar esses descontos em folha de pagamento, evitando assim o superendividamento. O valor excedente apenas poderá ser cobrado no futuro e sem juros, através do alongamento do prazo do financiamento.
QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

A ação é para quem tem empréstimos consignados diretamente em sua folha de pagamento/Conta Corrente e o valor que vem descontado é superior a 30% de sua renda líquida, trabalhador, pensionista ou aposentado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Identidade e CPF;
2) Comprovante de residência;
3) Contracheque dos últimos 03 meses (Retirá-los no autoatendimento da PREVI no formato PDF);
4) Cópia(s) do(s) Extrato(s) de empréstimo(s);
5) Extrato bancário dos últimos 30 dias;
6) Procuração;
7) Termo de Adesão.

Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas do BLOG:

Não sei se vocês sabem, mas a ANAPLAB foi fundada em 11/01/2013, com mandato de 4 anos, ainda neste ano de 2016, teremos eleições para a Diretoria e Conselho da ANAPLAB.

Em 2015 as contas da ANAPLAB foram aprovadas com unanimidade, com muita competência da Diretoria, sem nenhuma briga, sempre houve um grande respeito de todos nós pelo Presidente Ari Zanella bem como pelo Gilvan Rebouças que é o comandante da Tesouraria e que mais tem funções a ser executada.

Eu já adianto aos colegas que para as próximas eleições não vou mais fazer parte, acho salutar que outros colegas assuma o grande trabalho elaborado até o final desta gestão, creio que pode haver mudanças pontuais, mas certamente alguns colegas da atual diretoria deve participar do próximo pleito.

Ajudei a fundar a AAPPREVI, mesmo não fazendo mais parte desta, foi ela que abriu espaço pra tudo que se seguiu, logo depois as primeiras eleições os que saíram fundaram a ANAPLAB e o Colega Gilvan então me chamou para participar, já não tinha a intenção nem mesmo de participar deste primeiro mandato, mas acabei por aceitar, mas cumpri o meu papel, já que estas duas instituições foram as únicas que realmente merece o nosso reconhecimento verdadeiro pelo belo trabalho que estão fazendo em prol dos mais necessitados.

Temos tantos problemas, tantas são as preocupações, que quando estamos vinculados a alguma associação como Diretoria ou Conselho temos que limitar nossa atuação de modo a não prejudicar, estão querendo achar pelo em ovo, e minhas decisões sempre pautei sobre meus ombros e responsabilidade, ainda tenho consciência e tranquilidade para afirmar que devia ter tomado esta iniciativa bem antes, pois a Previ já teve tempo para resolver este problema e por fim no descumprimento da Lei dos CONSIGNADOS.

Anônimo disse...

Rosalina,

A respeito de seu comentário de 27/8- 8:26

Analisando o que você relatou a respeito de sua colocação ao MPF (como pessoa física) em relação à sua condição de membro do conselho fiscal da ANAPLAB, como você esclarece a renúncia forçada do Ari Zanela da diretoria da PREVI?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:20 Anônimo,

O Colega ARI ZANELLA, fez a coisa certa ao meu ver, como você pode planejar alguma coisa se não tem respaldo dos demais.

O Conselho Consultivo do PB-1 não é um cargo remunerado, como o cargo de Presidente da ANAPLAB também não é remunerado, ainda mais que o Ari Zanella foi processado pelo Diretor Marcel J.Barros por publicações feitas no seu blog, veja que para ir de encontro ao auxilio de muitos, temos que ser prejudicados como pessoa física, e o dinheiro da defesa, advogado, sai do bolso do Ari, não é da associação da qual ele faz parte, então ele fez o correto, tem meu apoio, acho ele uma pessoa muito equilibrada e que já me advertiu muitas vezes que posso receber chumbo grosso, por esta defendendo os meus iguais, mas faz parte da vida, cada um colhe conforme planta, nesta altura da vida, cada e-mail que recebe com pedido de ajuda e não foram poucos, cada colegas que pude de alguma forma ajudar, vale cada dia de trabalho, não pense que é fácil conciliar tudo com as coisas do dia a dia.

Acho que não foi uma RENÚNCIA FORÇADA, foi ter a certeza que como Presidente da ANAPLAB e com o BLOG ele pode ajudar muito mais os colegas que ser mais um DESLUMBRADO CONSELHEIRO do palácio de Cristal.

Anônimo disse...

Ao anônimo de 27/8 - 3:03

Por que você , ao invés de acionar o MPF, entra com a ação judicial(individual) dos 30% consignados? Assim você irá resolver o seu problema pessoal ao invés de prejudicar financeiramente inúmeros colegas como já explicado anteriormente aqui neste blog. Por que acompanhar a Rosalina esta atitude irresponsável dela que, se efetivada, irá prejudicar financeiramente vários colegas? Só recordando: Rosalina quer, na realidade, "ferrar" a previ. Ela deveria ter analisado tudo que está pensando agora a respeito da Previ antes de casar com funcionário do BB, né?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:34 Anônimo,

Vai ser a última vez que vou responder a questão da denúncia ao MPF dos que acha prejudicados com tal medida.

Se vocês acham que esta certo continuar a descontar mais que o valor de 30% é muito simples de resolver o seu problema, afinal vocês mesmo afirma que não estão com a corda no pescoço.

A Previ aceita pagar através de boleto bancário, ou debito em conta a diferença da Prestação, retirem o boleto e pague conforme suas posses e condições, mas querer o retrocesso da lei os consignados, que já foi efetivada na folha da Previ, as margens estão NEGATIVAS.

A PREVI não tem que fazer a margem negativa somente, ela tem que descontar 30%, não foi retrocesso, o que vocês querem é que é retrocesso, eu não entrei com ação dos 30%, por decisão minha de foro intimo, se existe a AÇÃO CIVIL PUBLICA e já foi usada pelos servidores FEDERAIS porque nós da Previ temos que continuar convivendo com os AGIOTAS DA FOLHA DE PAGAMENTO.

Estou farta, tenho meu ponto de vista e não vou mudar, se vocês acha que não esta certo, peticione ao MPF para amparar a decisão contraria.

Mas paciência tem limite.

Anônimo disse...

Rosalina,

É a última manifestação que faço em seu blog, por isto, solicito que você esclareça-me, por obséquio, PORQUE NÃO ENTROU COM A AÇÃO INDIVIDUAL DOS 30%, se você não concorda com débitos acima dos 30% de consignação em sua folha de pagamento? Desnecessário alegar que foi por foro íntimo. Por obséquio, esclareça de forma convincente, se quiser, né? Caso contrário, passe bem...........

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Anônimo das 9:57,

Eu em 2013 cheguei ao fundo do poço, meu benefício da Previ e do INSS era na folha da Previ e estava tomado por empréstimos.

O que sobrava do contra cheque era engolido pelo Banco do Brasil, de modo que todo dia 20 eu não recebia nenhum centavo.

Procurei então o Dr Cristiano Moraes de Lemos, e ele entrou com processo contra o Banco do Brasil S/A no modelo sobrestado, onde após entrar com uma ação judicial se pode por outros agentes financeiros na mesma vara que já corre o seu processo inicial.

Muito bem, neste mesmo momento fiz o comunicado a Previ para passar então a receber por ORPAP/SCR e desvinculei meu INSS da folha da Previ, passei então a respirar, já me sobra dinheiro para voltar a ter equilíbrio.

Hoje em 2016, estou terminado um empréstimo da Agiplan(INS) 932,00 agora em setembro é a última prestação, e em novembro termino outro empréstimo com a Crediscoop que é na folha da Previ que 790,00 de modo que vai me sobrar 1.722,00 a mais do que recebo hoje, com a Cooperforte fiz acordo administrativo de uma prestação de 1.200,00 passou para 300,00 e agora esta em 550,00, e da Poupex já paguei 30 prestação de um total de 60.

No ES já paguei 20 prestação, com a correção hoje esta em 1.429,70, só pra você ter uma ideia em 22/08/2016 meu benefício Verba P300 6.096,17 consignações de 4.359,15 e liquido de 1.737,02 ou seja mais de 70% de descontos no meu contra cheque.

Quando se esta na dívida não se sai dela com facilidade que se entra, temos prazos de 36 até 120 prestações.

Por isso não entrei com esta ação dos 30% consignado, aos poucos estou reequilibrando, mas não recorri mais a empréstimos de maneira nenhuma, estou pagando e os ajustes vem com o final de cada um.

Só desta forma se consegue o verdadeiro equilíbrio, mas é difícil e requer muito esforço.

Anônimo disse...

Rosalina,

Sou aquele anônimo que, por várias vezes em seu blog (que sempre admiro e acompanho), critiquei (construtivamente)sua atitude de acionar o MPF contra a PREVI.

Permita-me parabenizá-la pelas providências objetivando (e conseguindo) normalizar sua situação financeira. Mais uma vez PARABÉNS, tá? É, realmente, assim que resolvemos nossos problemas financeiros pessoais. Eu também passei, há tempos, por situação parecida com a sua, mas consegui superá-la, graças a Deus.
Agora, permita-me lhe fazer uma GRANDE pedido: retire esta denúncia do MPF e, em contra partida, se coloque à disposição dos colegas que necessitam de orientação (se eles quiserem, né?)para auxiliá-los na solução da situação financeira deles tendo em vista a experiência que você adquiriu ( muito bem) na solução da sua, pois assim, você auxiliará quem necessita de ajuda e não prejudicará quem quer agilizar a liquidação do ES (como é meu caso). Não vale a pena Rosalina brigar com a previ. Temos que agradecer MUITO a DEUS por estarmos recebendo até hoje, tempestivamente, nossos proventos de aposentadoria da PREVI. Rosalina, não vale a pena esta briga que você está comprando com a Previ, acredite em mim e pense nisto. Perdoe-me, por obséquio, se fiz algum comentário que lhe aborreceu, mas eu sou desse jeito, ou seja, falo com sinceridade o que sinto/penso. Continuarei acompanhando seu blog. Aceite meu respeitoso abraço e tenha uma excelente noite.

Anônimo disse...

DONA ROSALINA,

POR FAVOR PARE DE RESPONDER QUEM DEFENDE DESCUMPRIMENTO DE LEI. IMAGINO A DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DE UM CAMARADA DESSE COMO É FEITA. A LEI PARA PESSOAS ASSIM SÓ VALE QUANDO LHE É BENÉFICA.

ERA SÓ O QUE FALTAVA: RECORRER AO MPF RECLAMANDO PELA APLICAÇÃO CORRETA DA LEI

PIADA PRONTA

Anônimo disse...

Ao anônimo das 11:11

Você não sabe de nada, camarada. Cai na real.

Anônimo disse...

Colegas, se o INSS nunca permitiu que se emprestasse um centavo acima dos 30% cumprindo fielmente a lei, e a PREVI, ao contrário, encheu nossos espelhos de propagandas de empréstimos, ao mesmo tempo que enxugou nossos benefícios, ela sabia muito bem o que estava fazendo e é a maior responsável por tudo , Rosalina está certíssima!

Anônimo disse...

Ao anônimo de 30/8 - 12:50

A Previ, apenas, fez a propaganda e se colocou à disposição para liberação do ES, naquela ocasião, sem respeitar a margem dos 30% e nós, extremamente, interessados, aceitamos, sem contestar, a liberação nas condições oferecidas. Hoje,a Previ bloqueou o ES para quem não tem margem consignável nos parâmetros estabelecidos pela lei dos consignados (e ela está certa), entretanto, vários colegas (e a titular deste blog) alegam que a Previ tem que cumprir a citada lei, inclusive, para as operações contratadas antigamente. Dito isto colega, permita-me registrar que todos nós (inclusive você) sabíamos, também, o que estávamos fazendo, ou seja, contratando ES sem ter margem consignável, portanto, entendo não ser justo, tampouco lícito, responsabilizar a Previ pelo excesso de débitos em nosso contra-cheque relativos às contratações daquela época. Cabe a cada um que sinta prejudicado entrar com ação judicial individual buscando a regularização da situação de seus débitos no contra-cheque da Previ. Importante registrar, também, que além de contratar o ES naquela época, vários colegas, ainda, autorizaram débitos em favor de terceiros no contra-cheque da Previ e agora vêem reclamar. Você acha correto isto, colega?

Anônimo disse...

A discussão me fez relembrar a origem do princípio da dignidade da pessoa humanana - sim, princípio este que fundamenta a limitação dos descontos em folha. Segue a histórinha:

“Uma empresa do ramo de entretenimento para juventude decidiu lançar nas discotecas em cidades da região metropolitana de Paris e do interior da França[...]” (BERTI, 2007, p. 1), uma competição para ver quem arremessa anões a uma maior distância. Aquele que conseguir arremessar o anão, que veste roupas de proteção, o mais distante possível em um tapete acolchoado, recebe o prêmio. Os anões se inscrevem voluntariamente recebendo em troca, uma importância em dinheiro.

Na referida cidade (Morsang-sur-Orge) do interior francês, o poder executivo municipal, fazendo uso do seu poder de polícia, interditou o evento.

Um anão proibido de ser arremessado, em litisconsórcio com a casa noturna, recorreu da decisão ao Tribunal Administrativo de Versailles que anulou o ato do Prefeito, sob a alegação que:

“[...] a proibição baixada era ilegal, pois violava a sua liberdade de iniciativa..."

Referido caso acabou sendo submetido ao Conselho de Estado Francês, que anulou a decisão do Tribunal Administrativo, por entender que a dignidade do anão estava acima da sua autonomia da vontade, ou seja, o arremesso de anão atentava contra a dignidade da pessoa humana.

“Na decisão de 27.10.1995, o Conselho de Estado francês pela primeira vez reconheceu a dignidade da pessoa humana como elemento integrante da “ordem pública” e, consequentemente, declarou ser a prática do lançamento de anão uma atividade que atenta contra a dignidade da pessoa, não podendo, mesmo voluntariamente, ser exercida pela mesma” (SOUZA, 2010, p. 8)


É.. qualquer semelhança deve ser interpretada como mera coincidência.

Viva a autonomia das vontades - princípio hoje relativizado com a constitucionalização do código civil. E viva, mais ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana conforme impõe nossa Constituição Federal - acima de todas outras legislações - SUPREMA - à propósito.