16 dezembro 2019

Corte de convênio do INSS prejudica funcionários e beneficia bancos privados

Convênio, que existia desde 1967, trazia ganhos para o INSS, para a Cassi, a Previ e para o Banco do Brasil; sem ele, todos perdem.


A decisão unilateral do INSS de encerrar o pagamento dos benefícios por meio do convênio com a Previ vai na contramão dos interesses dos associados.

O convênio existe desde 1967 e, por meio dele, todos ganhavam. O INSS, os associados, a Cassi, a Previ e o banco.

O INSS sempre ganhou porque, por força do convênio, retirou pessoas de suas agências, permitindo um melhor atendimento a quem precisava frequentar suas dependências. E teve grande parte do seu trabalho interno de processamento de gestão de pagamento de benefícios realizada pela Previ. Além disso, ao invés de o Instituto pagar benefícios do 1° ao 5º dia útil de cada mês, passou a desembolsar os valores apenas no 5º dia útil – dia efetivo do repasse mensal à Previ.

Com isso, o INSS obtém claro ganho em seu fluxo de caixa. Sem contar que os controles da Previ permitiam informar tempestivamente óbitos ao INSS, antes mesmo de o Instituto tomar conhecimento do evento pelo Sistema Nacional de Óbitos (Sisob).

Para os associados, os benefícios sempre foram evidentes. Recebiam no dia 20 o benefício do INSS, antecipado pela Previ, e ainda podiam acrescentar esse valor em sua base para o cálculo da margem consignável para obtenção de empréstimo simples e financiamento imobiliário. Além disso, estavam vinculados ao recadastramento somente da Previ.

A Cassi e o banco também perdem

Para a Cassi, o maior benefício era o controle da Previ sobre os valores do INSS para repasse da contribuição estatutária. Novas concessões de benefícios, ou mesmo revisão dos atuais benefícios, não serão mais acompanhadas em tempo real pela Previ.

A Previ somente terá acesso a esses valores em períodos de recadastramento anual. O que acarretará perda de receita para a Cassi, que passará a ter de cobrar atrasados de quem ficar com sua informação de benefício do INSS defasada junto à Previ ou à Cassi.

Para a Previ, os benefícios se traduziam em um cadastro atualizado mensalmente. Em especial para o controle dos benefícios complementares, que são aqueles concedidos até 1997, utilizando o benefício do INSS na base de cálculo do benefício Previ.

Para o banco, o convênio com o INSS garantia um público cativo recebendo um fluxo mensal de quase R$ 300 milhões. A partir do encerramento unilateral do convênio, as pessoas poderão optar por receber seus benefícios do INSS em qualquer banco.

Seis bancos privados ganham

Então, se todos que ganhavam com o convênio e agora irão perder, quem estará ganhando? A resposta pode estar no recente leilão que o INSS fez de sua folha de pagamento para seis bancos (Santander, Crefisa, Agibank, Itaú-Unibanco, BMG e Mercantil do Brasil). No período 2020/2024, esses bancos passarão a pagar os benefícios de todos que vierem a se aposentar. E além disso podem oferecer crédito consignado e a venda de seus produtos, inclusive a abertura de contas correntes, porta de entrada para a farta cobrança de tarifas.

Como informou no site, a Previ “está negociando com o Instituto a manutenção do pagamento do benefício no Banco do Brasil, na mesma conta atualmente utilizada para o crédito de proventos”. Isso poderá diminuir o transtorno de quem já vai ter que repensar seu fluxo de caixa até o mês de fevereiro de 2020 para adaptar-se às mudanças que ocorrerão a partir de março.

Fonte: Dirigentes eleitos da Previ


15 comentários:

Blog do Ed disse...

Essa pátria liberal não durará muito tempo...
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Também acho...vai ruir.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

1 Isso mesmo amigo Edgardo, nosso eterno Diretor, até parece que essa pátria liberal dos últimos anos tem como prioridade a desvalorização de quem trabalha e beneficiar mais os banqueiros dos lucros bilionários. A longo prazo isso pode ser até perigoso...

2. Rosalina de Jesus, nossa querida intermediária de informações importantes sobre o funcionalismo BB, muito obrigado por consentir minha matrícula no seu Blog. Cada um de nós sabe de um pouco, mas somente se juntarmos as informações (sérias) de muitos, é que teremos alguma chance de vermos o que nos reserva para o futuro e, se possível, antecipar as alegrias e os vendavais da vida. Seu blog, como os de muitos outros valorosos Colegas, colhe e dispersa informações que precisamos.

Rosalina de Souza disse...

Meus Caros Colegas do Blog,

Quem já teve a oportunidade de acessar o seu contra-cheque do mês de dezembro/2019, verificou que o 1% que nós pagávamos em separado como resposta do último memorando de entendimento da Cassi, já se encontra incorporado ao nosso contra cheque.

Fiquei sabendo que agora só falta do deposito do Banco do Brasil S/A, para termos de volta o nosso plano de saúde com atendimento normal.

Agora eu gostaria que a CASSI fosse ágil no sentido de trazer de volta os ótimos profissionais que nos prestava atendimento, porque não adianta nada pagar um plano de saúde se não tem profissional para prestar o bom atendimento.

É hora dos também dirigentes começar a ver esta questão como forma de termos satisfação em continuar a fazer as nossas contribuições com alegria e satisfação.

Cadé disse...

Rosalina, será que a diretoria da previ fará alguns ajustes no ES visando regularizar a situação daqueles que não terão MC adequar os saldos devedores as novas margens consignáveis? Poder-se-ia alongar o prazo e reduzir a taxa de juros (em face a redução da taxa atuarial). Considerando a sua prestimosidade, antecipadamente te agradeço pelas informações. Rogo ao Criador que Ele continue te abençoando.
Cadé

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega Cadé as 6:41,

Qual é o limite de desconto permitido no nosso contra cheque, diante do que a lei nos assegura:

Art. 2º (…)

§ 2º No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos nesta Lei observará, para cada mutuário, os seguintes limites:

I – a soma dos descontos referidos no art. 1º não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível, conforme definido em regulamento, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito; e



Este é, sem duvida alguma, o dispositivo mais importante para aquele que busca a redução de desconto abusivo ante um contrato de empréstimo consignado.

Observe o que disciplina a Súmula 603 do STJ editada em 2018:

Súmula 603 – É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. (Súmula 603, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018)

Desta vez a Previ vai ter que garantir que o resultado dos descontos não ultrapasse os 30%, porque os 5% ele não trabalha, mesmo sendo lhe garantido o percentual de margem de até 40% para outras obrigações obrigatórias, então ele deve fazer alguma coisa, porque desta vez houve uma quebra de acordo, entre a Previ e o INSS e a Previ sempre no calculo, usava indevidamente e sem a autorização do INSS o benefício para conceder mais valores aos empréstimos.

Da primeira vez quando houve a inclusão dos fundos de pensão da norma do consignado eles só retirou os excessos e preservou o seu recebimento, como agora atinge um contingente total dos seus Aposentados e Pensionistas, vão ter que fazer alguma coisa, sobre pena de receber inúmeras ações judiciais, e com AMPARO LEGAL, e nossas associações que tem o dever de já imediatamente fazer esta cobrança, já que por obrigação aos seus donos é dever de defender quem paga a mensalidade todos os meses e zela pelo seu bom funcionamento.

Mas como em nosso mundo tudo é malhado com ferro frio, possa ser que ninguém vá fazer nada, mas acredito muito que os atuais ELEITOS pensando nas próximas ELEIÇÕES POSSA DE FATO TRABALHAR EM FAVOR DOS ENDIVIDADOS, e esses números eles conhece bem e sabe da importância que é equilibrar a situação resolvendo de vez a gestão da nossa folha de pagamento que sempre foi um ninho para AGIOTAS GANHAR DINHEIRO.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Cadé, 6:41,

Observe um trecho da nota dos Eleitos, matéria deste blog.

Para os associados, os benefícios sempre foram evidentes. Recebiam no dia 20 o benefício do INSS, antecipado pela Previ, e ainda podiam acrescentar esse valor em sua base para o cálculo da margem consignável para obtenção de empréstimo simples e financiamento imobiliário. Além disso, estavam vinculados ao recadastramento somente da Previ.

Eles mesmos os Eleitos admite que os valores recebidos pelo INSS fazia parte para a margem de calculo da tomada do empréstimo, prova incontestável que se você retira esta parte, o liquido dos contra cheques serão afetados diretamente.

Eu tenho experiência própria porque meu benefício já é apartado da Previ, recebo no quinto dia útil o INSS e o complemento da Previ dia 20, quando retirei a parte do INSS da Folha da PREVI, fiquei com margem negativa de -440,00 reais, levei mais de 4 anos para me enquadrar novamente e ter direito de acessar renovações do Empréstimo Simples.

Hoje estou regular dentro da margem, usando apenas o complemento para poder fazer operações, mas era casos isolados, devido a mudança de entendimento e por causa da lei a Previ teve que retirar os excessos e teve que cumprir normas rigorosas feitas dentro do INSS que não aceita de forma alguma ultrapassar que seja 1,00 do que é permitido, ou seja 30% para as consignações e 5% para o cartão de crédito.

Como ainda temos um prazo para que tudo fique esclarecido, na folha de março que a onça vai beber água e vamos estar muito próximos das eleições para a DIRETORIA DE SEGURIDADE, ai sim vamos ver o que de fato vai acontecer, até la os nossos políticos de plantão e seus aliados das associações vão de fato definir o que vai acontecer,como já sofri várias represálias é só que devo falar, nada mais e admito que já falei até de mais por hoje.

Anônimo disse...

Prezada Rosalina,
É muito bom poder contar com você neste blog não apenas pelos seus conhecimentos mas também por sua vivência parecida com a maioria de nós o que faz com que você seja solidária nas nossas angústias.Causa desgosto ver alguns atacarem com tanto desprezo os endividados como se fosse por gosto sem conhecer a história de cada um.Eu particularmente agora estou em paz porque só tenho o ES mas já fiquei em situação crítica com vários empréstimos. Tive que sustentar toda a família desde os 18 anos por razões que não cabe aqui relatar mas faria tudo de novo porque a minha consciência está em paz.Nem todos fazem dívidas por irresponsabilidade.Os coleguinhas "bem de vida" porque não tiveram muito peso na vida pensem antes de criticar os outros porque não sabem da vida deles.

Cadé disse...

Caríssima colega, inicialmente agradeço por tua resposta. Acredito que leva algumas esperanças para "muitos". Por fim, eu sou otimista e tenho Fé em Deus, e ele nos promete: "Não vos preocupeis com a tua vida e nem com que haveis de comer. Eu sou o Teu pastor e nada faltará, desde que conheças a Palavra." Vamos rezar e vigiar. Fiquemos todos com Deus.
Cadé

Anônimo disse...

Tem gente que já esteve na situação de endividado e agora que saiu critica os outros. Está se achando...Tem que ser como no judiciário.Quem já teve antecedentes não adianta posar de bonzinho.

Anônimo disse...

Ccolegas,

Se alguém acha que alguma associação vai nos defender, podem tirar o cavalinho da chuva, pois da minha parte não acredito em nenhuma delas, suspeito que todas só saibam arrecadar...

Se algum colega tem percepção diferente, que confirme de qual maneira elas nos defenderão.

Anônimo disse...

Está certo o anon 1.53 Quando aparece uma situação grave como a separação do INSS ficam todos de fora. De repente para atrair ou manter associados ou arrecadar verbas inventam ações com pouca ou nenhuma possibilidade de vitória e ainda nos cobram honorários de sucumbência.

Anônimo disse...

Ainda tem muito trouxa pagando para associações que nada fazem pelos associados.Sao todas!!!!! Nenhuma presta só enganam os incautos.

Anônimo disse...

Dona Rosalina olha só como vou ficar meu bruto da previ hoje é 2.818,00 e o ES 1
480,00 depois entra Cassi, cooparticapacao e o IR sou isenta por causa de um câncer no rim me responda como vai ficar minha situação. Eu estou como uma ação do limite de 30% de descontos no consignado por favor me responda

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 3:31,

Por hora ainda não temos como saber qual vai ser a postura da Diretoria da Previ sobre esta situação, mas posso lhe adiantar o seguinte:

Quando fiz a minha retirada do INSS da folha da Previ, fiquei com a margem negativa, agora foi o rompimento do contrato entre as partes, de modo que não tenho como te ajudar em relação a situação, o que vai mudar é apenas o valor a receber, porque se você somar todos os débitos descontados hoje, menos a diferença que recebe do INSS, vai faltar na folha da Previ e vai sobrar na folha do INSS os descontos feitos hoje, agora sempre a previ vai priorizar o seu recebimento do empréstimo simples, se a folha não comporta, com certeza é você a pessoa prejudicada, ou então vai ter que pagar avulso aquilo que for totalmente necessário a você.

Mas acredito que a Diretoria deve tomar posição oficial muito em breve, porque os técnicos já sabe o tamanho do abacaxi pela frente.

De qualquer forma já é bom ir vendo esse acompanhamento do contra cheque com mais cuidado daqui para frente, para tendo algo que o prejudique ta tomar as devidas providências.