23 janeiro 2017

DA IMPARCIALIDADE , de Mario Quintana

Caros Colegas,conceitos mais hipócritas que existe e é citado como uma grande virtude.

Só mesmo a maestria e simplicidade do Quintana para reduzir o conceito ao que , de fato é: um engôdo.








A imparcialidade é uma atitude desonesta. De duas uma: ou o imparcial está mentindo, traindo acaso as suas mais legítimas preferências, ou então não passa de um exato robô, mero boneco mecânico sem opinião pessoal, sem nada de humano.
Aquela frase de Voltaire, tão citada: “Não creio numa só palavra do que dizes, mas defenderei até à morte o teu direito de dizer”, é uma das coisas mais demagógicas que alguém já poderia ter proferido; se achamos que algo é nocivo, meu Deus, como dormir tranquilo sem evitar sua propagação? Felizmente para Voltaire, a sua vida toda foi um desmentido a isto, e até hoje nos admiramos da sua corajosa parcialidade.

Quem começou a desmoralizar o conceito de imparcialidade, se não me engano, Pôncio Pilatos, que apenas desempenhou uma pontinha na História...Mas que pontinha! Todavia, a verdadeira imparcialidade não deve ser essa de Pilatos, tão cômoda e tão cara aos hedonistas. Mas sim a proclamação da verdade própria, ou da própria verdade, antes, acima e apesar de tudo. E como o leitor em geral adora fatos e boceja com idéias, exemplifiquemos, para terminar, com dois casos da última grande guerra.

Von Braum, quando o instaram para que apressasse, inventasse, descobrisse, o quanto antes, por motivos óbvios, um novo foguete V, ou melhor, um V3, respondeu aos chefes nazistas:”Que importa quem ganhe a guerra? Eu quero é ir à Lua!”

E, por sua vez, o prefeito de Nagasaqui, Tsume Tajawa, após o bombardeio atômico de sua cidade, declarou:”Se o Japão possuísse o mesmo tipo de arma, te-la-ia usado”.

Eis aqui duas imparcialidades: uma subjetiva, a outra objetiva, uma idealista, a outra realista.

Só resta discutir o que você teria feito se estivesse na pelo de Pôncio Pilatos...


Fonte: (in “Da preguiça como método de trabalho”, Editora Globo, 1994, pág. 190)

Nota do Blog:

Lei da mordaça



A PREVI( Corpo técnico, e ou Dirigentes da Entidade, consegue comunicar suas ideias e seguir uma lógica na construção de seu raciocínio até chegar à conclusão de que ela esta correta, não aceita pensamentos diversos e tudo é tido como prejuízo a imagem da entidade,sem perguntar aos seus Participantes se eles estão contentes com os rumos da Entidade.

Pode-se não concordar com os argumentos do autor e há neles pontos questionáveis, na medida em que, somente pela perspectiva de um pensamento de construção de caminhos, onde vivemos o mundo dos grupos, dentro do mesmo plano de benefícios, esses valores têm valor discutível, o que pode ser certo para mim, pode ser errado para a visão do Meu Fundo de pensão.

Seria necessário comprovar os argumentos de maneira incontestável e há vários motivos, como a casta de Estatutários, Meu Bet cortado 12 meses antes do seu findar, investimentos que não me deram retorno, candidatos que se elegeram prometendo mundos e fundos e não fizeram nada, colegas que estão com a margem acima do permitido, mesmo quando se cumpriu a lei Federal 13.183/2015, apenas retirando os terceiros da nossa folha de pagamentos, sem de fato atingir o nosso fundo de pensão ou os seus recebimentos, nossos investimentos, que muitas vezes são terceirizados, e quando a maioria que faz parte do poder é contra o PLP 268.

Quando se cumpre determinação sobre o manto da RESOLUÇÃO CGPC 26, e temos que aceitar a divisão de metade dos recursos com o patrocinador, sem reclamar ou dizer que houve ilegalidades.

36 comentários:

Rosalina de Souza disse...

Blogger Edmilson lopes de sousa disse...
undos de pensão (Dos Leitores)
Data: 23/01/2017
Veículo: O GLOBO - RJ
Editoria: OPINIÃO
Página: A11
Assunto principal: PREVI
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As próximas bombas, com certeza, serão os fundos de pensão. Na Previ, diretores recebem bônus de R$ 500 mil anuais, mesmo a entidade não tendo fim lucrativo. Ilegal e imoral. O teto fixado por eles é de R$ 54 mil, muito acima do constitucional. Assim, com apenas três anos de contribuição levam para toda a vida esse salário. Imoral, como foi a retirada de R$ 8 bilhões dos funcionários pelo desgoverno anterior. Tudo isso com a omissão do BB, do governo e controlador, da Previc e do Ministério Público. Aposentados e pensionistas estão com pesadelos, sem ninguém para defendê-los, contemplando os R$ 200 milhões injetados na Sete Brasil e outras aplicações suspeitas. Queremos uma auditoria rigorosa no fundo e a responsabilização de ex e atuais dirigentes. ELAINE MARIA H. SANTOS BRASÍLIA, DF CHINESES E BRASILEIROS.
Sabe qual a diferença entre os chineses e os brasileiros? Ambos são países gigantes e têm mania de grandeza. Os chineses começam megaobras, para terminar. Os brasileiros começam, para não terminar. Lá, os gatos pegam os ratos. Aqui, fazem vista grossa. TOSSI KASSAE RIO
Rosaliva,fale para a Previ puxar as arueiras ,aliás, as orelhas da Globo.A Previ só briga com os pequenos. edmílson em Januária mg.

Blog do Ed disse...

Estimada Rosalina
Estou muito sentido com a reação da PREVI a suas críticas. Ela está no direito dela. Ela tem poder. Ela funciona segundo acha que está correto. Só resta aos que sentimos os seus efeitos e não gostamos, defender-nos com sabedoria... ou submetermo-nos e calar.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Vivemos em uma ditadura, disfarçada de democracia, assim como o povo cubano e venezuelano. Não é à toa que ao ser perguntado por um repórter o que Trump achava do Brasil, êle não titubeou em responder que é o fim do intestino do mundo. Não temos futuro, simplesmente, isso!

Anônimo disse...

Cara Defensora dos aposentados e pensionistas,

É incrível, mas quem tem poder (dinheiro - e dos outros) pode intimidar os que externam suas opiniões.

Triste a situação dos aposentados da Previ, nem dizer o que sentem é possível.

Nem copiar de jornais as notícias sobre as inexplicáveis situações dos aposentados é permitido.

Mas altos salários, bônus, segundo a notícia acima, PODE!

Por favor senhores militares, está na hora de reagir ao descalabro em que vive nosso querido BRASIL.

época maravilhosa aquela em que se atravessava este país sem ter medo de nada e de ninguém.

Hoje não se sai de casa sem estar louco de medo de ser assaltado.

Isto acontece porque a nação está submetida a ditadura da caneta.

Ditadura esta que submete, ao mesmo tempo, milhões de pessoas à miséria, ao cala-boca, ao NÃO SE MANIFESTE PORQUE TERÁS A PALAVRA CASSADA, ou serás perseguido implacavelmente.

Mais uma noite que não irei dormir, angustiado e indignado com as injustiças que se cometem no Brasil, a troco da falta de transparência QUE NOS ASSOLA.

SEMPRE IRÁ TER ALGUMA INSTITUIÇÃO QUE SE ACHARÁ NO DIREITO DE INVESTIR CONTRA OS MAIS FRACOS, COM OU SEM RAZÃO.







COOPERFORTE e a Lei 13183/2015 disse...

COOPERFORTE (EX-COOPERATIVA) PRESSIONANDO....

Cara Rosalina,

A financeira cooperforte quer por todos os meios, mesmo descumprindo o previsto na Lei, de limitação das consignações em 30 por cento, receber integralmente as parcelas, inclusive constituindo o valor de capital, que em nada ajuda os devedores.
Não vejo outra alternativa que não recorrer ao judiciário em busca de proteção em cumprimento à lei,e que a cooperforte como a previ e todos os demais envolvidos, tem a obrigação de adotar.
Lembro que anteriormente a ANAPLAB DISPONIBILIZOU modelo de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR, para ingresso no juizado especial cível, isso em 2013, que agora necessitaria de atualização com base na lei 13183/2015, e que se atualizado permitiria a utilização por muitos interessados.
Contando com o auxílio agradeço.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:01,

Uma das formas da Cooperforte receber é usar o capital, que depositamos, 20% tem que ficar disponível a cooperativa, para podermos usar os empréstimos.

O Presidente Ari Zanella, bem como o colega Gilvan Rebouças, envia a petição inicial, para quem deseja buscar o juizado de pequenas causas, sem custas nenhuma para o associado,mas desde a implantação da Lei Federal 13.183/2015, pela Previ, as ações 30% consignado foram suspensas do departamento jurídico.

Mas sinceramente, acho que agora o caminho é buscar um advogado, e mesmo que parcelado, buscar uma liminar em cada Estado de origem do devedor e fazer cumprir a Lei, doa a quem doer, inclusive a Previ, que tem descontado acima do que permite a Lei Federal nos seus produtos.

Acho também que devemos passar a falar sobre certos temas de forma mais reservada, criando um canal exclusivo para essa finalidade, como um e-mail ou algo parecido, não devemos mais expor os caminhos que estamos tomando para mudar a nossa situação, isso só faz o inimigo ter acesso e se armar antes, para complicar ainda mais a nossa situação.

Penso que chegou a hora de parar de pensar na Previ, nos agentes financeiros e pensar em como sobreviver, como pagar as contas e como viver com dignidade.

Rosalina de Souza disse...

Lista de destaques
24/01/2017
Operação de alienação da CPFL Energia é liquidada
Desinvestimento está alinhado com os preceitos de liquidez do Plano 1, além de boa oportunidade de negócio.


A liquidação da operação de venda das ações de emissão de CPFL Energia vinculadas ao Acordo de Acionistas, divulgada em setembro de 2016, aconteceu nesta segunda-feira, 23/1.

Após a aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) - condições precedentes para o fechamento do negócio - as 201.198.330 ações foram alienadas, gerando a entrada de R$ 5,133 bilhões no caixa da PREVI.

A venda dessas ações, que são decorrentes do exercício do direito de venda conjunta (tag along) do Acordo de Acionistas, tornou-se possível em função da negociação entre o acionista controlador, a empresa Camargo Corrêa, e a State Grid Brazil Power Participações Ltda., subsidiária da empresa estatal chinesa State Gride International Development Limited, responsável por gerar, transmitir e distribuir energia para 88% da população chinesa.

Além do aspecto financeiro da operação se mostrar favorável, a venda do ativo aumenta a liquidez do Plano 1, em consonância com a missão da PREVI de garantir o pagamento de benefícios aos associados de forma eficiente, segura e sustentável. A operação também contribui para diminuir o déficit conjuntural verificado em 2015.

Com a troca de controle da CPFL Energia, a State Grid fica obrigada a realizar Oferta Pública de Aquisição da totalidade das ações emitidas pela CPFL Energia em poder dos acionistas minoritários, inclusive aquelas detidas pela PREVI e não vinculadas ao acordo de acionistas, nas mesmas condições ofertadas à Camargo Corrêa. O valor da ação será corrigido pela taxa Selic até a data do leilão. Assim, a expectativa é que se finalize o ciclo de investimento no ativo representando retorno em torno de 500% sobre o Ibovespa do período, iniciado em setembro de 2009.

Fonte: Site da Previ.

Rosalina de Souza disse...

MENSAGEM DA CREDISCOOP

ATENÇÃO – URGENTE: DÉBITOS PREVI
Conforme amplamente divulgado, a partir deste mês de janeiro, a PREVI passou a implementar os novos parâmetros para débito em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.
Por conta dessa nova orientação, alguns débitos, tanto de parcelas de empréstimos como de capital, não foram efetivados.
Assim, solicitamos aos cooperados, cujos débitos referentes a esta Cooperativa não foram lançados no holerite do corrente mês, que entrem em contato conosco, pelo telefone: 11 -3242-3341 com a máxima urgência, para informarmos os valores pendentes e a forma de regularizá-los.

Fonte: Site da CREDISCOOP

Anônimo disse...

Só falta vender COSTA DO SAUIPE e a participação no GRU AIRPORT.
Não estão em busca de liquidez ?

Anônimo disse...

"201.198.330 ações foram alienadas, gerando a entrada de R$ 5,133 bilhões no caixa da PREVI" Não eram 7,0 Bi?

Rosalina de Souza disse...

ISSO CARO COLEGA DAS 11:40 O PRIMEIRO ANUNCIO DIZIA 7 BILHÕES.

MAS LOGO DEVE HAVER AS EXPLICAÇÕES OU MAIORES DETALHES DESTA GIGANTESCA DIFERENÇA.

Rosalina de Souza disse...

O Dia Nacional dos Aposentados é comemorado anualmente em 24 de janeiro.

Esta data é destinada a homenagear os profissionais que se dedicaram a vida inteira ao trabalho e agora usufruem dos benefícios da previdência social, recebendo do governo uma gratificação por todos os anos de serviços prestados ao país.

De acordo com a legislação brasileira, existem cinco categorias específicas de aposentadoria: a compulsória, a especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição.

Desejo a todos os colegas APOSENTADOS, felicidades, sei que muitos passam por muitas privações, por falta de humanidade do nosso fundo de pensão, nem digo a PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS), esta usada como massa de manobra por governos e governos.

Mas aqui dizer a todos vocês, continua sua luta árdua e em prol das suas famílias, vocês são GUERREIROS, BRAVOS LUTADORES PELAS CARREIRAS BRILHANTE E DEDICAÇÃO AO ANTIGO PATRÃO BANCO DO BRASIL S/A.

Anônimo disse...

Acho um absurdo continuarem dizendo que a ação 30% não é mais necessária. A Previ NÃO CUMPRIU a lei.Tirou os terceiros e jogou para conta corrente sendo que os débitos de conta corrente ref. a empréstimos também devem se enquadrar nos 30% .A ação colocou como réus não apenas a Previ mas todos os terceiros também. Como o problema ficou resolvido se só tiraram os débitos da folha e passaram para a conta corrente? Gostaria que os advogados da Anaplab dessem um parecer.

Anônimo disse...



Fiz consulta a PREVI sobre os calculos para obtençao dos indices 30/40%, e foram claros em informar que o EMPRESTIMO IMOBILIARIO ta sendo considerado, portanto, nao estao cumprindo o que determina a Lei sobre o assunto. E agora o que fazer querida amiga Rosalina?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 1:41,

A Previ como todos nós sabemos, não vai retirar os seus débitos, sem uma medida mais enérgica por parte dos participantes que estão desenquadrados.

A questão de a Previ jogar para a conta salário, já foi explicado aqui muitas vezes, quem não deseja pagar as demais prestações, tem que cancelar a AUTORIZAÇÃO QUE TRANSFERE OS RECURSOS DA CONTA SALÁRIO PARA A CONTA CORRENTE, e que livre arbítrio cada um determine como vai pagar seus credores, ou a segunda opção é entrar com a ação dos 30% consignado, caso por caso, com a contratação de um advogado, mesmo com custas é possível fazer um acordo com o advogado para que ele possa receber seus honorários.

Agora não adianta a gente reclamar e não agir, não resolver o problema que de fato foi transferido para a conta corrente, mas repito, nem mesmo o Banco do Brasil S/A, saca nada da sua conta salário, sem que você tenha dado essa autorização.

Agora temos que agir, só reclamar já ficou provado que não vai nos levar a lugar nenhum, temos que buscar o juizado de pequenas causas, o próprio Ministério Público Federal, com denunciando esta situação, e ver se eles podem negociar com a Previ esse enquadramento para os colegas que ainda tem mais que 30% sendo descontado no seu benefício, são muitos e variados os problemas dos nossos colegas e cada um tem um caso específico a ser levado em consideração.

E ainda existe o grupo que mesmo estando até o pescoço de dividas ainda deseja fazer mais e mais dívidas, sem se dar conta do tamanho do problema que esta tomando a sua vida, é muito complicado, porque todos pensa de uma forma diferente sobre esse tema e temos que agora redobrar os cuidados, se não daqui a pouco vou ser obrigada a fechar o blog, porque muita coisa temos que pisar em ovos, para sobreviver.

Anônimo disse...

Rosalina,
Concordo com você.Só aumenta o problema querer fazer mais empréstimos.Dá uma melhora momentânea e depois a situação fica muito pior com mais descontos.Se possível, peço sua orientação sobre como cancelar a transferência automática da conta salário para a conta corrente.

Anônimo disse...

Retirei meu INSS da Folha Previ pois o arrocho estava demasiado grande. Concomitantemente entrei na benfajeza ANAPLAB e aí pimba, ação 30% - 2 anos e meio capengando no Tribunal.
Agora só tenho com eles o da parcela Previ e eles dos R$2.990 que ganho ñ abateram os 70% das prestações ES.
Oxente menina, que negócio mal feito é esse!!?
Esculhambação da praga!
Vou é me queixar com Donald Trump!
Salve-me criatura caridosa!!!
Eu, hein!!?

Rosalina de Souza disse...

Conta Salário
Conta destinada a receber salários, aposentadorias e pensões
A Conta Salário é destinada a receber salários, saldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Pode ser aberta somente na instituição financeira que processa a folha de pagamento e a pedido do empregador.
O salário é creditado sempre em uma Conta Salário. O empregado, ou procurador legalmente investido de poderes para tanto, pode comunicar formalmente ao banco para qual conta deseja transferir o crédito do salário, se para a Conta Corrente ou Conta de Poupança, da qual seja um dos titulares, ou manter na própria Conta Salário.
Essa conta não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não pode ser movimentada por cheques.
solicitação de Cancelamento do Termo de transferência da conta salário para a conta corrente do Banco do Brasil S/A.
Solicito-lhe que os valores relativos a salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões
e similares, creditados até a presente data diretamente na conta de minha conta salário numero tal, agencia tal, junto a essa instituição, seja CANCELADA.
Observados os procedimentos estabelecidos na Circular nº 3.336, de 14/12/2006, do Banco Central doBrasil.
A presente solicitação está amparada pelas Resoluções nº 3.402, de 06/09/2006 e 3.424, de 21/12/2006, ambas do Conselho Monetário Nacional, as quais impõem a obrigatoriedade de sua aceitação pela instituição recebedora dos créditos acima mencionados, do recebimento dessa solicitação (Res. CMN 3.402/2006, art. 2º).
De acordo com o art. 2º da referida Resolução 3.402/2006, a presente solicitação tem o caráter de instrumento permanente, de modo dato e assino em dias vias de igual teor e forma, para posterior reclamação junto ao Banco Central do Brasil, em caso de descumprimento.

Data assina e entrega diretamente a um gerente de contas do seu relacionamento e peça a ele o cancelamento da autorização, caso ele se negue a fazer, peça a assinatura e o carimbo, dele no documento e faça a reclamação na ouvidoria do Banco e também no Banco Central do Brasil, lhes garanto que da resultado, eles são eles são forçados a aceita o seu pedido e você passa a receber na sua conta salário mesmo, com cartão no caixa eletrônico ou no próprio caixa do banco.

Recebo desta forma deste o FIM DAS ORPAG E NUNCA TIVE PROBLEMAS COM BLOQUEIO NA MINHA CONTA SALÁRIO.

Rosalina de Souza disse...

DANO MORAL
Banco é condenado por transferir valores da conta-salário para cobrir débitos

29 de julho de 2014, 11h57
Por Jomar Martins

O banco que faz transferências entre contas de um mesmo titular sem seu expresso consentimento causa dano moral na modalidade in re ipsa — ou seja, o cliente lesado não precisa provar que experimentou algum sofrimento pessoal para ter direito à reparação.

Ao acolher o entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 5 mil a uma cliente que teve valores de sua conta-salário transferidos de forma unilateral para cobrir o saldo da conta-corrente. O juízo de primeiro grau determinou apenas que o banco não voltasse a fazer transferências deste tipo.

O relator que deu provimento à Apelação, desembargador Dilso Domingos Pereira, escreveu no acórdão que a transferência irregular dos recursos privou a parte autora do acesso à sua verba salarial. A decisão do colegiado foi tomada na sessão de 16 de julho.

Ação indenizatória
A autora disse na peça inicial que tem duas contas no Banco Santander, nas modalidades corrente e salário. Mensalmente, seu empregador deposita a remuneração na conta-salário. O banco, entretanto, vem transferindo o dinheiro, sem autorização, para sua a conta-corrente. Ela alegou que a conduta é ilegal, porque transfere o dinheiro a fim de amortizar débitos de contratos entabulados com a financeira.

No processo, a autora pediu que a Justiça proibisse o banco de transferir seu salário para a conta-corrente, bem como declarasse ilegal a cláusula contratual que autoriza o repasse de valores para amortizar dívidas. Por fim, pediu indenização por danos morais.

O banco, por sua vez, afirmou que a autora pediu que o empregador depositasse os seus salários somente a partir de 26 de março de 2013. E declarou que os descontos efetuados e depositados naquela conta-corrente são devidos em razão de débitos contraídos com a instituição financeira.

A sentença
A juíza Eliane Garcia Nogueira, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, afirmou na sentença que a relação entre os litigantes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e, como tal, cabe a inversão do ônus da prova em desfavor do banco, que é o provedor dos serviços. Este, no entanto, não apresentou em juízo um documento sequer que provasse a autorização para descontos automáticos de salários para abater as dívidas da autora.

Assim, a juíza julgou parcialmente procedente a demanda, para o fim exclusivo de determinar ao Santander que se abstenha de fazer transferências automáticas do salário da autora. A reparação moral foi negada sob o argumento de que não ficou configurado dano, mas mero prejuízo econômico, que não repercutiu na esfera da dignidade da pessoa humana. Nessa parte, a sentença foi modificada pela decisão do tribunal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-29/banco-nao-transferir-valores-conta-salario-cobrir-debitos

Rosalina de Souza disse...

Caro COLEGA DAS 2:44,

Agora é resolver o seu problema, neste momento, não importa banco, cooperativa, seja quem for, seu problema é você receber seus vencimentos, justiça, se contrata um advogado, protela, empurra como pode, mas viver é tudo neste momento, veja que ninguém esta preocupado com os nossos problemas, se você tem ou não tem como sobreviver, vá em busca da solução, só reclamar nos blogs, também não resolve o problema, tem que ter ação, ir no banco, fazer a carta e lutar por seus direitos.

Neste pagamento, eu passei a receber 70% do meu benefício de volta, resolvi meus problemas, mesmo que agora recebe ação de alguns credores que deixaram de receber, mas o passo foi dado, agora é se organizar e no decorrer do processo, que virá com certeza, pagar ou negociar, como puder pagar.

Mas agora voltei a ter vida de novo, com meu benefício na minha mão, posso escolher quem eu vou pagar.

Agora é por a mão na massa colega e seja firme para ter sua vida de volta.

LÍQUIDO DE JANEIRO, gostinho bom que pode continuar.... disse...

Cara Rosalina,
Sobre o seu comentário as 3:16, o gostinho foi bom, não tanto quanto o seu, pois o percentual líquido que recebi foi de 40% em razão do empréstimo simples e a carim que ainda pago.
Mas foi bem melhor do que os cerca de 10% que recebia anteriormente.
Mas é uma escravidão que nós temos que solucionar e isso, para mim, já são vários anos pagando empréstimos sem fim, sempre embutidos de juros generosos.
Lembro com nostalgia do período em que trabalhava, em que vivíamos em condições bem mais confortáveis.
Os anos passam. Envelhecemos. Mas é como voce diz muito bem. Vamos à luta, só reclamar não adianta, e buscar os nossos direitos previstos em lei.
Agradeço muito a você.

PEDIDO EQUIVOCADO? disse...


Disse D. Rosalina:

..."Solicito-lhe que os valores relativos a salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões
e similares, creditados até a presente data diretamente na conta de minha conta salário numero tal, agencia tal, junto a essa instituição, seja CANCELADA...."

Ou seja, esta pedindo o cancelamento do crédito na conta salário, quando deveria é solicitar o cancelamento de autorização anterior dada para transferência do saldo da conta salário para a conta corrente.

É preciso cuidado com aquilo que se escreve e nunca se deve postar sem efetivar a necessária revisão do texto.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 6:22,

Você esta muito certo, errei, peço desculpas aos colegas, era para ser conta corrente, ao invés de conta salário.

Vou me policiar mais antes de soltar a resposta.

Grata pela OBSERVAÇÃO E CORREÇÃO.

Anônimo disse...

Dona Rosalina,

Sua gentil resposta ao colega das 06:22 bem demonstra a generosidade de seu caráter, grande guerreira.

Anônimo disse...

DIA DO APOSENTADO.
Homenagem no site da PREVI.
A Previ homenageia os aposentados seletivamente.
Não que não seja merecida a homenagem.
Mas, acho que é um baita dum marketing estilo Previ.
Porque só homenageiam aviadores, alpinistas, escritores ?
Porque não homenageiam os "Endividados", os fora da média salarial, aqueles "com teto ", com a parcela previ ?
O tapete é lindo na superfície, por cima.

Anônimo disse...

Rosalina,
Meu primeiro chefe no Banco disse uma vez "só erra quem faz" Você faz tanto, se envolve
com qualquer assunto que apareça no blog para ajudar e orientar que qualquer engano ou erro não afeta seu trabalho em nada. Errar todos erram mas é preciso reconhecer e consertar como você fez sem nenhum constrangimento porque sabe do seu valor.

Anônimo disse...

D.Rosalina,
A Anaplab não está aceitando mais a ação 30% consignado? porque? A PREVI continua do mesmo jeito. Tirou o dela da reta e excluiu os demais credores da FOPAG.Ficou tudo do mesmo jeito.A Anaplab não vai mais aceitar as ações 30% consignado e quem desejar terá que recorrer a um advogado? Se for isso, ficou difícil contratar um advogado, pois o benefício que os aposentados recebem mal dá para o sustento da família.No meu caso tenho a referida ação do grupo 19, que infelismente até agora não deu em nada.Se a Cooperforte vier me cobrar vou alegar que só pago o que o Juiz estipular na referida ação. Estou certo? Se essa ação não der em nada a Anaplab vai retirá-la da justiça e terei que contratar um advogado para dar andamento? Aguardo sua resposta.
Sérgio

Anônimo disse...

Quem se aposentou entre 1988 e 2003 pode entrar com ação para receber diferenças que podem chegar a valores altos Mas o problema é que a Previ fica com tudo para ela. Qualquer aumento no benefício/INSS diminui o benefício/Previ. A Previ deveria propor dar uma parte para o aposentado e todos sairiam ganhando.Como só o aposentado pode propor ação sem ter nenhuma vantagem não há interesse e ninguém ganha deixando para o INSS.

PETROS, REVISAO DO TETO... disse...

DO JORNAL VALOR, de hoje: PETROS INICIA MUDANÇA EM TETO DE BENEFÍCIO

Segundo o artigo, iniciaram agora em janeiro a retirada do limite operacional do teto do benefício dos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras. Corrigiram 1351 benefícios e nos próximos meses serão cerca de 8 mil participantes que tem o recálculo mais complexo.
ATENÇÃO AOS VALOR: a limitação da aposentadoria era a 90% dos tetos pagos pelo plano. Atualmente, RS 23.895,63 para quem aderiu até abril de 1982 e RS 16.593,93 para aqueles que assinaram o contrato a partir dessa data. O objetivo seria corrigir uma distorção dos tempos da hiperinflação, onde os benefícios eram calculados com base nos últimos 12 salários de contribuição. Assim, para amenizar as perdas utilizou-se uma segunda fórmula baseada em 90% dos salários de contribuição DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. E com o fim da inflação, voltou a ser mais vantajoso ter o benefício com base nos 12 últimos salários.

MAS o que chama a atenção são os tetos estipulados. Quanta distância.

http://cliente.linearclipping.com.br/Capa/2017/1/25/imp_54_C02.jpg

Luiz

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:



Tenho a impressão que o "designer" que CUIDA da PÁGINA/SITE da PREVI na "internet", teve de QUEBRAR A CABEÇA e GASTOU MUITAS HORAS-EXTRAS, na MONTAGEM e feitura dos FOTOSHOPS, daqueles APOSENTADOS tão BONITINHOS e VIVAZES.

Anônimo disse...

Concordo com Sergio 2.11
A Previ só resolveu o problema dela. Para nós ficou tudo igual, ou seja, sem cumprimento da lei dos consignados. Para os terceiros também não ficou bem porque haverá inadimplência. Não entendi a Anaplab!!!

Adaí Rosembak disse...

Querida Rosalina,

Seu artigo aborda diversos aspectos e dá margem para várias observações.
Primeiro, compactuo inteiramente com aqueles que condenam a PREVI pelas críticas à sua atuação.
Segundo, também volto a registrar meus protestos contra a decisão do BB em relação a cessar os depósitos na conta da ANAPLAB pelo fato de estarem sendo tomadas iniciativas jurídicas em relação ao BB. Já manifestei minha posição sobre esse assunto anteriormente. A ANAPLAB já consultou algum causídico sobre a justeza dessa iniciativa do BB?
Quanto à citação creditada à Voltaire, eu próprio já a mencionei mais de uma vez. Não acho que seja hipócrita, desonesta e muito menos imparcial.
Volto a repetir que é o direito de respeitar a manifestação de quem pensa de forma diversa a você.
Cabe a quem pensa de forma diferente apresentar suas contestações ao que foi exposto.
O que não aceito é que em lugar de um debate democrático em defesa de ideias, as pesoas apelem para insultos, infâmias e agressões pessoais. Eu próprio já fui vítima desse tipo de agressão.
Nesses casos, quem ataca dessa maneira vil se desqualifica frente ao público que deseja atingir, e mostra a falta de argumentos e de preparo para um debate em nível elevado e civilizado.
Nada a ver com a citação de Voltaire.
De resto, concordo que, apesar do falecimento de Teori Zavascky, deve vir chumbo grosso a reboque da Lava-Jato. Com certeza, os fundos de pensão não vão estar imunes a essa faxina.
Parabéns pela repercussão e consequências de suas iniciativas quanto ao limite de descontos de 30% nos benefícios. Você está causando uma verdadeira revolução nessa área.
Vá em frente.

Seu amigão

Adaí Rosembak

Anônimo disse...

Prezada Rosalina e demais colegas que participam do blog:
Caso alguém pode informar em quais ações e respectivos estágios a Previ está propondo acordo com o Autor ?
Se algum colega já recebeu alguma proposta formal da Previ.
São informações que poderão ajudar bastante a quem ações judiciais.
Meus agradecimentos

Anônimo disse...

A Cooperforte não deveria reclamar da inadimplência de alguns porque ela ficará no lucro. Antes da mudança da MC eles renovavam o empréstimo a cada 6 meses indefinidamente sem limite de idade.Logo, no empréstimo de 72 parcelas todos morriam deixando mais de 65 parcelas sem pagar.Agora, por conta da nova margem há mais de 1 ano não é possível renovar o empréstimo. No meu caso, não renovo desde 2014 por causa da ação 30% e tenho 32 parcelas pagas restando 40. Paguei quase a metade do empréstimo o que antes não aconteceria. A mudança da margem mesmo no caso de inadimplência deu vantagem a Cooperforte.

Anônimo disse...

Alguém de São Paulo já entrou com a ação dos 30% para me indicar um advogado?
Recebo 9 mil de benefício Es+Carim+Capec...são 6 mil de desconto, recebo 3 mil e meu empréstimo com a cooperforte saiu da folha de pagamento, para viver novamente em paz tenho q enquadrar a Previ e a Cooperforte nos 30%.

Anônimo disse...

Alguém de São Paulo já entrou com a ação dos 30% para me indicar um advogado?
Recebo 9 mil de benefício Es+Carim+Capec...são 6 mil de desconto, recebo 3 mil e meu empréstimo com a cooperforte saiu da folha de pagamento, para viver novamente em paz tenho q enquadrar a Previ e a Cooperforte nos 30%.