11 maio 2020

ANABB articula para suspender mudanças na governança dos fundos de pensão

As articulações da ANABB no Congresso Nacional renderam mais uma importante vitória. Desta vez, a atuação foi em favor dos fundos de pensão, em especial a Previ. Nesta quarta-feira, 6 de maio, o senador Jorginho Mello (PL/SC), protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 195/2020, para sustar os efeitos da Resolução nº 35/2019, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), vinculado ao Ministério da Economia.
A norma, aprovada em dezembro de 2019, dispõe sobre a governança dos fundos de pensão, e trouxe mudanças que geraram muitos questionamentos sobre uma possível extinção da participação do corpo funcional nas diretorias dos fundos de pensão.
Em seu art. 5º, Parágrafo Único, a Resolução nº 35 do CNPC dispõe que: “A escolha dos membros da diretoria executiva será́ realizada mediante processo seletivo, exigida qualificação técnica, com divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do conselho deliberativo.”
Na justificativa para embasar o PDL 195, o senador afirmou que a resolução gera insegurança jurídica, interferindo no funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar  (EFPCs), e citou os seguintes argumentos:
• O CNPC possui a função de órgão regulador do regime de previdência complementar. Porém, com a referida resolução tratou de matéria que exorbita sua competência, contrariando a Lei Complementar nº 108/2001.
• Ao regular sobre o ingresso de membros e a composição dos conselhos deliberativo, fiscal e das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar, o CNPC desrespeitou o ordenamento jurídico vigente.
• A Resolução nº 35 limita a liberdade de escolha das diretorias executivas das EFPCs, preconizada pela Lei Complementar nº 103/2001.
• A Lei Complementar nº 109/2001 não limita a escolha dos membros da diretoria executiva a um processo seletivo, permitindo que os representantes dos participantes sejam escolhidos democraticamente por meio de eleição direta entre seus pares.
• Os participantes das entidades fechadas de previdência complementar têm o direito adquirido de participar das eleições para a diretoria executiva e sua contribuição é essencial para evitar novos e desastrosos casos de corrupção.

ATUAÇÃO DA ANABB
Em dezembro de 2019, assim que a Resolução nº 35 foi aprovada, a ANABB se reuniu com Paulo Valle, Subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia. O representante do governo explicou que o objetivo da resolução era atribuir à escolha dos diretores das entidades fechadas de previdência complementar maior qualificação técnica, por meio de processo seletivo.  Na oportunidade, a ANABB solicitou que a questão fosse reavaliada para que a redação da norma ficasse mais clara.

Clique aqui e veja: ANABB pede esclarecimentos sobre mudanças na governança dos Fundos de Pensão
Em março de 2020, durante a Reunião Anual dos Diretores Regionais, como a redação da norma não foi alterada, a ANABB pleiteou ao senador Jorginho Mello (PL/SC) e a sua equipe a apresentação do PDL para tratar sobre o assunto.
O senador é um importante parceiro da ANABB em defesa dos direitos dos trabalhadores, principalmente do Banco do Brasil. Possui um histórico de atuação nas causas que tratam de fundos de pensão, tendo sido em 2016, relator do PLP nº 268, que pretende aprimorar a governança das entidades fechadas de previdência complementar.
A ANABB seguirá acompanhando a tramitação do assunto e manterá os associados informados sobre o andamento do PDL 195/2020.

Fonte: AGENCIA ANABB.




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