28 dezembro 2019

ANABB pede esclarecimentos sobre mudanças na governança dos Fundos de Pensão



A Associação entrou em contato com o Secretário de Previdência, Rogério Marinho, solicitando esclarecimentos a respeito das decisões que haviam sido tomadas.

Ao tomar conhecimento das mudanças nas regras de governança dos fundos de pensão, aprovadas em 20/12/19, por meio de Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), ainda não publicada no Diário Oficial, a ANABB agiu rapidamente. Já no primeiro dia útil (23/12), pós decisão do CNPC, a Associação entrou em contato com o Secretário de Previdência, Rogério Marinho, solicitando esclarecimentos a respeito das decisões que haviam sido tomadas. A reunião aconteceu nesta quinta-feira (26/12) e contou com a participação do Subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, do Presidente da ANABB, Reinaldo Fujimoto, e da equipe de Relações Institucionais da Associação.
O ponto mais questionado pela ANABB na reunião foi a respeito da escolha dos membros da Diretoria Executiva, que, de acordo com Paulo Valle, terá a seguinte redação na Resolução: “A escolha dos membros da diretoria executiva será realizada mediante processo seletivo, exigida qualificação técnica, com divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do conselho deliberativo”.
Essa questão gerou entendimentos divergentes com muitas notícias sendo veiculadas com a interpretação de que a Resolução teria promovido a extinção da participação do corpo funcional nas diretorias das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Indagado pela ANABB sobre os impactos dessa Resolução nos fundos de pensão, em especial na Previ, o Subsecretário explicou que a intenção é atribuir à escolha dos Diretores maior qualificação técnica, por meio de processo seletivo. Ele afirmou que o texto não interfere no caráter eletivo da escolha, que permanece assegurado pelo estatuto das entidades, e que não haverá mudanças em relação à composição do Conselho Deliberativo ou Fiscal.
Na prática, de acordo com o Subsecretário, a Resolução busca criar mais um mecanismo para garantir que os candidatos aos cargos de diretores de fundos de pensão se submetam a um processo de análise técnica para adequação às funções que desejam assumir. Após essa seleção, o candidato estará apto para concorrer às eleições nos moldes de cada fundo de pensão.
Paulo Valle disse, ainda, que, na mesma reunião do CNPC, foram aprovadas outras três resoluções que tratam das certificações dos Diretores e informação e transparência dos investimentos aos participantes.
Atualmente, no estatuto da PREVI a nomeação dos membros da Diretoria Executiva segue os critérios do artigo 32, inciso II, conforme abaixo:

“Art. 32. Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Conselho Deliberativo segundo o seguinte critério:
I – para os cargos de Presidente, Diretor de Investimentos e Diretor de Participações, o Conselho Deliberativo nomeará pessoas que sejam indicadas pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.; e
II – para os cargos de Diretor de Administração, Diretor de Planejamento e Diretor de Seguridade, o Conselho Deliberativo nomeará pessoas que sejam escolhidas, pelo critério da maior votação, através de processo de consulta por meio de voto direto dos participantes e assistidos da PREVI.”
 
SUBSECRETÁRIO PAULO VALLE ESCLARECE MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S. PAULO
A ANABB entrou em contato novamente com o Subsecretário Paulo Valle, nesta sexta-feira (27/12), em decorrência de matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo.  A reportagem intitulada Guedes acaba com eleições para direção dos fundos de Pensão”, afirma que o presidente das entidades e os demais integrantes da diretoria-executiva devem ser selecionados no mercado por recrutamento independente.
Em resposta ao novo questionamento da ANABB Paulo Valle reiterou o que determina a resolução aprovada pelo CNPC.

Veja abaixo o posicionamento do Subsecretário encaminhado a ANABB:
“A notícia da Folha SP foi muito infeliz e não quis considerar a nossa explicação. Diferentemente do que afirma a notícia, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 20 de dezembro de 2019 não acaba com eleições diretas para o Conselho Deliberativo nem para a diretoria-executiva das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Em relação ao Conselho Deliberativo, a nova resolução segue o que estabelece a Lei Complementar 108, de 2001, que prevê eleições diretas e composição paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. A nova resolução também repete o que diz a mencionada lei complementar, no sentido de que caberá aos representantes dos patrocinadores a indicação do presidente do Conselho Deliberativo.
Em relação à diretoria-executiva das EFPC, a resolução estabelece que a escolha de seus membros seja realizada por meio de processo seletivo, exigida qualificação técnica, sob a orientação e supervisão do conselho deliberativo. Ao contrário do que diz a reportagem, contudo, a Resolução não veda nem exclui a possibilidade de realização de eleição. Importante destacar, ainda, que o processo seletivo não contraria nenhum dispositivo da Lei Complementar 108 ou da Resolução MPAS/CGPC nº 07, de 21 de maio de 2002, que antes tratava do assunto e que deverá ser revogada pela nova resolução. Além disso, a nova redação reforça a importância de elevar a qualidade dos dirigentes e aprimorar a gestão das EFPC independentemente de serem indicados por patrocinadores ou participantes.”
Fonte: Agência ANABB

41 comentários:

Blog do Ed disse...

Tudo bem. Acho, todavia, que a Resolução deveria ter sido mais clara. A Lei deve ser muio clara para que não haja exatamente muitas interpretações diversas. Quanto mais clara, mais perfeita a Lei. Penso que essa Resolução deveria ser cancelada e redigida outra, com redação clara e perfeita. Dr. Paulo Vale sabe disso, melhor que eu.
Edgardo Amorim Rego

Goulart disse...

Esta totalmente correto, quais as necessidades de mudança na governança dos Fundos de Pensão, lembramos que, o Dr. Guedes, é banqueiro, e o Plano 1 da Previ tem um ativo considerado, vários bilhões, e temos que comentar, e se possivel questionar esta recente decisão. Aos colegas entendidos no assunto, por favor comentar, obrigado e tudo de bom.

Unknown disse...

Gente,
Estão “cutucando a onça com vara curta” para ver a sua reação.
Para nosso benefício não creio que será. Temos que ter diretores comprometidos com os aposentados da Previ. Estes podem contratar consultores inclusive, como é hoje, a BB-Dtvm..
Onde tem fumaça tem fogo. Onde tem muitos recursos tem hienas de olho nestes recursos.
Não confio nestas noticias que chegam meio de supetão.
Devemos ficar em alerta.
Bom ano novo para todos.
Celio

Anônimo disse...

https://youtu.be/vMQj7ls3tjQ

Assistam! Vale a pena?

Soupreviplano1 disse...

Não creio que essa mudança venha a beneficiar associados e aposentados. Por que a Anabb, que nunca fez nada para ajudar os aposentados principalmente quando lhes tiraram o BET, aumentaram a contribuição à Cassi, suspenderam o ES, impuseram a volta das contribuições, está agora se opondo a essa mudança na governança do nosso fundo Previ? E por fim, por que a Anabb permaneceu calada ante a resolução 26?
Abraço.

Jeanne disse...

Querida Rosalina, desejo- lhe um Feliz Ano novo, extensivo a toda sua família. Abraços, Jeanne.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

STJ mantém efeitos do novo Estatuto Social da CASSI
Publicado em: 02/01/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma liminar que sustava a aplicação do novo Estatuto Social da CASSI, aprovado pelos associados em consulta encerrada dia 28 de novembro. Com isso, o novo estatuto permanece em vigor.

Clique aqui para ver a decisão na íntegra.

Anônimo disse...

No blog do Ari Zanella tem um comentário sobre a não validação do plebiscito da Cassi. Quando postei sobre o assunto me chamaram de cara pálida duvidando da minha postagem.

Anônimo disse...

E o Medeiros dizendo que o banco já deu o dinheiro para a Cassi.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Li. ainda há pouco, no respeitável blog do Professor ARI ZANELLA, um BREVE, MAS CONTUNDENTE ARRAZOADO, publicado em 02:01/2020, às 23:00 horas, pelo Dr. ARISTOPHANES, inquirindo A QUEM INTERESSA “O CAOS” na CASSI? É INCONCEBÍVEL que uma Associação de FUNDO DE QUINTAL, da qual “nunca se ouviu falar” e se soube sequer de “sua existência”, vem de conseguir junto ao TRIBUNAL E JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, uma AFRONTOSA LIMINAR, concedida por uma desembargadora, que poderia IMPLODIR a CASSI e começar o DIES IRAE o JUÍZO FINAL, para todos nós PARTICIPANTES da CASSI. NÃO PODEMOS, “sob hipótese alguma”, deixar de “ir fundo”, nessa questão, apurando tudo que for necessário, a fim de deslindar essa PESADA TRAMA.

Anônimo disse...

7:02 AM

Quem esta por trás de tal associação é nada mais nada menos do que a inconformada Tânia Kadima. Fundou a entidade e é sua presidente. Pesquise na internet sobre a tal Associação Nacional Viva Funci em Defesa da CASSI e PREVI.
Consta no despacho do Ministro Presidente do STJ o que foi ressaltado pela CASSI: "que a associação...foi criada há menos de dois meses; que a assembleia foi convocada por meio digital (e-mail e WhatsApp); e que a pretensão coloca em risco todo o plano de recuperação financeira da CASSI apresentado à ANS, uma vez que impede o aporte de mais de R$ 1 bilhão do Banco do Brasil S.A., que estava programado para ser feito em 20 de dezembro deste ano (2019)."
É difícil conviver com "fogo amigo".
Se continuar assim vamos nos encontrar nos corredores do SUS.

Anônimo disse...

janeiro 02, 2020 2:33 PM

Talvez porque não sabíamos da empreitada de uma tal associação dita "de fundo de quintal".

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado Anômino das 03/01/2020, 07:02.

A Cassi não saiu de seu "eterno atoleiro financeiro", a partir deste ano (2020), graças ao feioso, mal acabado, artigo 73 de seu próprio Estatuto.

Então a culpa desse imbróglio todo deve ser creditada aos dirigentes do BB e da Cassi e do Corpo Social da Cassi (leia-se Associados com direito a voto), que não se debruçaram atentamente sobre as alterações dos Estatutos e Regulamentos da Cassi nos últimos anos.

Tem um ditado popular que diz "Filho(a) feio(a) não tem pai e nem mãe". O artigo 73 do Estatuto da Cassi, idem. Rsrsrs...



Anônimo disse...

Não entendi os risos no final do comentário de 3:52 PM

É um colega rindo da desgraça geral, indo conosco para os corredores do SUS?

E depois, NULO para mim é o que não tem efeito.

Para isso tenho que recorrer ao Aurélio:

nulo

[Do lat. nullu.]
Adjetivo.
1. Que não é válido; que não tem valor:
sentença nula.
2. Sem valor ou sem efeito; inútil, vão:
esforços nulos.
3. Nenhum (3):
Seu merecimento é nulo.
4. Inepto, incapaz:
Não contes com ele, é um indivíduo nulo.
5. Sem atividade; inerte. ~ V. conjunto —.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado Anônimo 03/01/2020, das 10:03,

No final de minha mensagem estou rindo do artigo 73 do Estatuto da Cassi, que parece não ter paternidade: é sofrível, tão feiinho...

Colega, coitado de mim, já estou fora da Cassi e no corredor do SUS desde outubro/2019. Meu orçamento familiar já não cabia mais as duas (minha e de minha esposa) caríssimas contraprestações mensais do Plano Cassi Família I, que por sinal subsidia sub-reptícia e ilegalmente o Plano de Associados, desde 2003. É bonito isso?

Infelizmente, o artigo 73 do Estatuto Social d Cassi é "malacabado", concede valor aos votos NULOS e ainda obriga sua contagem para os efeitos de alterações do Estatuto.

Colega, lembre-se que lá atrás nós falhamos por não consultar o Aurélio sobre a palavra Nulo, antes de aprovar o fatídico artigo 73 do Estatuto da Cassi. Falha nossa, do BB e da Cassi!

Um abraço,
Genésio Francisco Guimarães - Uberlândia MG
genesiofguimaraes@bol.com.br

Em tempo: Dr. Medeiros, se achar conveniente delete o segundo parágrafo no todo ou em parte. Obrigado sempre. Genésio.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezada Rosalina,
Desculpe-me, saí há pouco do blog do Medeiros e no final de minha última mensagem no seu blog citei o nome do Dr. Medeiros. Portanto, fique à vontade para deletar parte ou o todo de minha última mensagem.
Muito obrigado e um abraço fraternal. Genésio.

Anônimo disse...

Colega Genésio (12:51 PM)

Sobre o assunto parece que o Dr. Medeiros, advogado de longos anos, oferece em seu blog a resposta certa no artigo "voto nulo"
vide "http://medeirosrs.blogspot.com/2019/12/voto-nulo.html.
Desejo um ótimo 2020 para você e família.

Jeanne disse...

Inpc 2019 4,48%

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Os BANCOS, esses ABUTRES de “nosso dinheiro”, estão ESFREGANDO AS MÃOS DE CONTENTAMENTO, com o LUCRO FÁCIL e RÁPIDO que virá, com o “deságüe” de nossos benefícios do INSS, em seu poder. LEDO ENGANO, pois 98% das contas correntes por eles “apropriadas”, retornarão para sua origem no BB ou CEF. Face a extrema ganância dos banqueiros, não sei se previram essa possibilidade, mas SE NÃO PREVIRAM, colocarão MIL OBSTÁCULOS no encaminhamento dos casos de pedidos de PORTABILIDADE.

Anônimo disse...

Estão enganados.Eu por exemplo não aceitarei limites de cheque especial, cartão de crédito, cdc......não tenho no BB porque não quero não vai ser em outro banco.E se começar a me infernizar com telefonemas vou tomar providências.

Jeanne disse...

https://www.funcef.com.br/portal/menu-principal/comunicacao/funcef-solicita-prorrogacao-do-convenio-inss-ate-agosto.htm

Anônimo disse...

Funcef solicita prorrogação do convênio inss até agosto.Solicitar a manutenção do convênio faz sentido mas prorrogar mais um pouco acho bobagem.

Anônimo disse...

10:48 AM

Eventual prorrogação, por mínima que seja, permitirá aos colegas menos favorecidos uma melhor adequação de seus compromissos.
É necessário sempre pensar nos que detém receita menor, os quais geralmente suportam enorme carga comparando com os que recebem valores maiores.

Jeanne disse...

Pelo que eu li, a Previ e a Funcef estão pedindo mais tempo para o crédito do benefício do INSS já entrar na conta corrente que o aposentado recebia...entre outras coisas...

Jeanne disse...

Na última segunda-feira, a diretoria da ANABB participou de reunião no INSS para entender a decisão de encerrar o convênio com a Previ que permite o pagamento do INSS em sua folha. Na reunião foi relatado apontamentos da CGU, mostrando que o atual modelo de convênios gera prejuízos para o órgão. Em razão disso, cerca de 60 convênios com as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem ser desfeitos até março deste ano, mas o INSS está negociando com o Congresso Nacional uma alternativa.

Anônimo disse...

anon 12.33
Eu separei meu INSS da folha da Previ por vontade própria há muitos anos porque vi vantagem nessa separação pois pude contratar consignado em outros Bancos. Quanto ao vencimento das contas consegui alterar a maioria para adequar ao recebimento do INSS.

Anônimo disse...

A retirada do INSS da folha/Previ prejudicará os aposentados no início até a adaptação.Quem perde mesmo é a Previ e o BB.

Jeanne disse...

Concordo com você!!!!

Anônimo disse...

Concordo com os comentários 12.07 e 3.57 inclusive porque a Anabb já entrou na história e quando isso acontece é sempre em favor da Previ e do BB.

Anônimo disse...

A Anabb poderia fazer melhor pelos aposentados não atrapalhando e pedindo urgência na ação IR/Previ. Quando essa ação terminar (se terminar) vai aumentar a renda mensal e consequentemente a margem consignável.Muito melhor que manter o INSS na folha inclusive porque o crédito pode continuar na mesma conta BB bastando o aposentado solicitar.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Eu havia “pensado nisso”, mas pelo que li no CLIPPING da ANABB, a PREVI e o BB ESTÃO DISPOSTOS A BANCAR, o valor a ser estipulado pelo INSS, pela perda de receita junto aos bancos arrematantes, para que TUDO FIQUE COMO ESTÁ. Como NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS, NEM BANCOS ANDAM FAZENDO CARIDADES, prepare o seu “bolsinho”, para, ao ser implementada tal continuidade, PASSAR A PAGAR ao BB/PREVI, TODO O TIPO DE SERVIÇOS/TARIFAS. Do ponto de vista “estritamente pessoal”, prefiro isso do que acabar morrendo nos LABIRINTOS e DESVÃOS do INSS.

Jeanne disse...

http://www.previ.com.br/menu-auxiliar/noticias-e-publicacoes/noticias/detalhes-da-noticia/inss-prorroga-pagamento-pela-previ-ate-junho-deste-ano-2.htm

Anônimo disse...

Ao anônimo de janeiro 16, 2020 2:53 PM

Desculpe discordar. Não acredito que o BB ou a PREVI estipulem tarifas sobre o crédito dos proventos. E digo o motivo: o volume de recursos que são carreados para o BB e ficam dias nas contas correntes, já permitem que o BB receba "spread" significativo. E isto, como se diz, "dá conta do recado".

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


O Anônimo de janeiro 18, 2020 11:38 AM, me “despertou” para “um fator que eu não havia considerado”: o SPREAD SIGNIFICATIVO QUE SÃO CARREADOS PARA O BB. No entanto, a DÚVIDA, sobre cominações que poderão ou não incidir sobre “nossos haveres”, só poderá SER RETIRADA pelo “Tempo, Que É O Senhor Da Razão”

Anônimo disse...

Será que a impossibilidade de comprometimento de mais de 30% do benefício com empréstimo, não obrigará a dilatação do prazo após o desmembramento da Fopag?
Se for um absurdo me desculpem o comentário

WILSON LUIZ disse...


CRÔNICAS DE UMA REPÚBLICA BANANEIRA

O presidente Bolsonaro demitiu, há dias, o secretário-executivo da casa civil, por ter ele utilizado um jatinho da FAB(custo estimado R$ 750 mil), ato que disse considerar “completamente imoral).

Para a secretaria-executiva foi nomeado o terceiro homem na hierarquia da pasta; seu primeiro ato foi nomear o demitido “imoral” para um cargo de assessor no mesmo ministério, com salário apenas R$ 300 menor.

Sentindo cheiro de queimado com a forte reação contrária da sociedade, o presidente acabou demitindo os dois.

PULA FORA, MORO

O Ministro Sérgio Moro, o mais popular do governo, está sendo fritado em fogo brando; a última tentativa de enfraquecê-lo foi o comentário do presidente que estaria analisando tirar a segurança pública da pasta da Justiça, voltando atrás pela reação contrária de sua base eleitoral.

Na minha opinião, antes de se desmoralizar completamente, Moro deveria pedir demissão, aproveitando a próxima “bola nas costas” que levar, ganhar uma montanha de dinheiro advogando e tentar viabilizar sua candidatura à presidência de república em 2022, se colocando como alternativa a esses políticos medíocres que aí estão.

AINDA É A ALTERNATIVA MENOS RUIM

Votei no atual presidente como último recurso para evitar a volta de Lula ao poder, montado em seu “cavalo” Haddad; mal comparando, Bolsonaro seria o coronavírus, e Lula a peste negra, ou a peste barbuda

WILSON LUIZ disse...


PEGO NO PULO

Recebi, momentos atrás, mensagem via SMS comunicando estar sendo feita uma transação em meu cartão de crédito, no valor de R$ 9.700,00. Naturalmente era uma fraude, liguei imediatamente à central de atendimento frustrando a tentativa de golpe.

Aconselho aos colegas que não possuem este alerta vinculado ao seu cartão de crédito, que informa qualquer transação acima de R$ 30,00, instantaneamente, que façam sua inclusão junto ao banco.

Não queiram passar pela parafernália burocrática que é cancelar uma fraude decorrido algum tempo, tem gente que só confere os lançamentos no vencimento da fatura, às vezes nem isso, arcando com o prejuízo.

Anônimo disse...

Estimada Rosalina,
Se eu pegar o décimo terceiro como empréstimo no Banco do Brasil, ele será debitado no contra cheque de abril?
Deus a abençoe

WILSON LUIZ disse...


QUE MARRAVILHA!!

Dia 01.02, às 6:42 PM, também conhecido como 18:42 hs, fiz postagem sobre tentativa de fraude em meu cartão de crédito. Ontem à noite, telefonei para a central de atendimento indagando sobre o andamento do cancelamento do débito. Fui atendido por uma guria com voz robotizada, que informou-me que o assunto estava “sob exame”, e que o prazo de solução era de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e que neste período o valor contestado, R$ 9.700,00, ficaria bloqueado em meu limite, não podendo ser utilizado.

Amanhã, vou ao banco falar com a gerente de minha conta, para ver se dá para apressar este prazo absurdo, não quero nem pensar o que aconteceria se a fraude fosse consumada por não ter eu avisado em tempo hábil.

Reitero sugestão para que todos que utilizem cartão de crédito implantem, em seus celulares, o sistema de aviso de transações via SMS.

Os colegas que não possuem celular deveriam adquirí-lo, pode ser um bem baratinho, vi oferta na loja Submarino de aparelho por R$ 89,00; já os sem-teto podem adquirir o top de linha, por R$ 5.999,00.

WILSON LUIZ disse...


ASSIM VAI QUEBRAR...

Acabei de ler que será aberto concurso para o cargo de advogado do senado federal(salário inicial de R$ 32.000,00!!!!!); outro concurso, do executivo, tem um inicial de R$ 5.800,00 para agente penitenciário, algo bem mais razoável.

Sempre achei que concurso público não aprova, necessariamente, os mais capacitados, mas aqueles que são bons em decorar matérias, acredito que todos nós trabalhamos com incompetentes aprovados em concurso. Infelizmente, tem que haver seleção pública, ou os políticos nomeariam cupinchas também incompetentes e nem sempre honestos.

Anônimo disse...

Concursos transparentes e isentos de tapetão! Geralmente têm o público interno, já beneficiados com as pontuações da prova de títulos. Depois vem as cotas. Aí, sobra o quê para os "mortais"?