28 dezembro 2019

ANABB pede esclarecimentos sobre mudanças na governança dos Fundos de Pensão



A Associação entrou em contato com o Secretário de Previdência, Rogério Marinho, solicitando esclarecimentos a respeito das decisões que haviam sido tomadas.

Ao tomar conhecimento das mudanças nas regras de governança dos fundos de pensão, aprovadas em 20/12/19, por meio de Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), ainda não publicada no Diário Oficial, a ANABB agiu rapidamente. Já no primeiro dia útil (23/12), pós decisão do CNPC, a Associação entrou em contato com o Secretário de Previdência, Rogério Marinho, solicitando esclarecimentos a respeito das decisões que haviam sido tomadas. A reunião aconteceu nesta quinta-feira (26/12) e contou com a participação do Subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, do Presidente da ANABB, Reinaldo Fujimoto, e da equipe de Relações Institucionais da Associação.
O ponto mais questionado pela ANABB na reunião foi a respeito da escolha dos membros da Diretoria Executiva, que, de acordo com Paulo Valle, terá a seguinte redação na Resolução: “A escolha dos membros da diretoria executiva será realizada mediante processo seletivo, exigida qualificação técnica, com divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do conselho deliberativo”.
Essa questão gerou entendimentos divergentes com muitas notícias sendo veiculadas com a interpretação de que a Resolução teria promovido a extinção da participação do corpo funcional nas diretorias das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Indagado pela ANABB sobre os impactos dessa Resolução nos fundos de pensão, em especial na Previ, o Subsecretário explicou que a intenção é atribuir à escolha dos Diretores maior qualificação técnica, por meio de processo seletivo. Ele afirmou que o texto não interfere no caráter eletivo da escolha, que permanece assegurado pelo estatuto das entidades, e que não haverá mudanças em relação à composição do Conselho Deliberativo ou Fiscal.
Na prática, de acordo com o Subsecretário, a Resolução busca criar mais um mecanismo para garantir que os candidatos aos cargos de diretores de fundos de pensão se submetam a um processo de análise técnica para adequação às funções que desejam assumir. Após essa seleção, o candidato estará apto para concorrer às eleições nos moldes de cada fundo de pensão.
Paulo Valle disse, ainda, que, na mesma reunião do CNPC, foram aprovadas outras três resoluções que tratam das certificações dos Diretores e informação e transparência dos investimentos aos participantes.
Atualmente, no estatuto da PREVI a nomeação dos membros da Diretoria Executiva segue os critérios do artigo 32, inciso II, conforme abaixo:

“Art. 32. Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Conselho Deliberativo segundo o seguinte critério:
I – para os cargos de Presidente, Diretor de Investimentos e Diretor de Participações, o Conselho Deliberativo nomeará pessoas que sejam indicadas pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.; e
II – para os cargos de Diretor de Administração, Diretor de Planejamento e Diretor de Seguridade, o Conselho Deliberativo nomeará pessoas que sejam escolhidas, pelo critério da maior votação, através de processo de consulta por meio de voto direto dos participantes e assistidos da PREVI.”
 
SUBSECRETÁRIO PAULO VALLE ESCLARECE MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S. PAULO
A ANABB entrou em contato novamente com o Subsecretário Paulo Valle, nesta sexta-feira (27/12), em decorrência de matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo.  A reportagem intitulada Guedes acaba com eleições para direção dos fundos de Pensão”, afirma que o presidente das entidades e os demais integrantes da diretoria-executiva devem ser selecionados no mercado por recrutamento independente.
Em resposta ao novo questionamento da ANABB Paulo Valle reiterou o que determina a resolução aprovada pelo CNPC.

Veja abaixo o posicionamento do Subsecretário encaminhado a ANABB:
“A notícia da Folha SP foi muito infeliz e não quis considerar a nossa explicação. Diferentemente do que afirma a notícia, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 20 de dezembro de 2019 não acaba com eleições diretas para o Conselho Deliberativo nem para a diretoria-executiva das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Em relação ao Conselho Deliberativo, a nova resolução segue o que estabelece a Lei Complementar 108, de 2001, que prevê eleições diretas e composição paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. A nova resolução também repete o que diz a mencionada lei complementar, no sentido de que caberá aos representantes dos patrocinadores a indicação do presidente do Conselho Deliberativo.
Em relação à diretoria-executiva das EFPC, a resolução estabelece que a escolha de seus membros seja realizada por meio de processo seletivo, exigida qualificação técnica, sob a orientação e supervisão do conselho deliberativo. Ao contrário do que diz a reportagem, contudo, a Resolução não veda nem exclui a possibilidade de realização de eleição. Importante destacar, ainda, que o processo seletivo não contraria nenhum dispositivo da Lei Complementar 108 ou da Resolução MPAS/CGPC nº 07, de 21 de maio de 2002, que antes tratava do assunto e que deverá ser revogada pela nova resolução. Além disso, a nova redação reforça a importância de elevar a qualidade dos dirigentes e aprimorar a gestão das EFPC independentemente de serem indicados por patrocinadores ou participantes.”
Fonte: Agência ANABB

19 dezembro 2019

Endividamento crônico é realidade de metade dos Aposentados e Pensionistas do PB-1 da PREVI.




Sempre defendi que Educação Financeira não é sinônimo de economizar dinheiro, ao contrário, é aprender a gastar.

O maior mau do Aposentado Bancário é achar que suas amadas esposas não têm que entender o que acontece no dia a dia, como se toca as finanças e na maioria dos casos esconde a verdade, quando a pessoa vem a óbito, deixa uma terra arrasada com inúmeros problemas para ser enfrentados.

Então se descobre todas as dificuldades que vamos enfrentar, e a porta do crédito fácil, como era na nossa folha de pagamento, este é o meu caso isolado,(exemplo), mas existe colegas que usou o crédito para problemas de saúde, lazer, investimento, enfim cada um tem o livre arbítrio para fazer o que bem entender, quem sou eu ou você para julgar quem quer que seja.

Este espetáculo é para você que não se lembra como naufragou num mar de dívidas e agora briga para não ser tragado pelas sucessivas ondas de juros, multas e castigos por ter caído na armadilha financeira do endividamento fácil, era assim que a Previ o nosso fundo de pensão sempre administrou os seus negócios com participantes, Empréstimo Simples e Financiamentos imobiliários, ainda lembro do meu ES pego em 2003, minha primeira dívida de R$ 15.000,00 em 50 vezes de R$440,00.

Não se engane, para sair desta situação leva tempo, muito tempo, mas após a reorganização financeira se vive muito melhor, com mais qualidade de vida, o líquido do contra- cheque, vai melhorando a medida que vamos vencendo essas dificuldades, tem que ter muita disciplina e mudanças de vida e hábitos por completo para voltar a ter o reequilíbrio nas contas pessoais.

Que atire a primeira pedra quem nunca se endividou ao menos uma vez na vida.

Ao contrário do que muitos pensam, dívidas não são aquelas que fazemos após bons investimentos ou com a compra de um carro, uma casa ou uma viagem.

Endividar-se vai muito além de pagar em parcelas, resultando em uma impotência para conseguir salda-las, demanda tempo e disposição, mas acaba que no meio do caminho vira bola de neve e muitos já não consegue mais sair com facilidade deste problema que se torna crônico.

Mas onde quero chegar com tudo isto, que existe sempre uma raça de víboras, que são os anônimos do mau, que são sempre os donos da verdade, que sempre ataca quem precisa ou esta vivendo tempos de grandes aflições na sua vida financeira, o nosso fundo de pensão, na sua Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal, fecha os olhos para o problema que eles criaram, quando abriu a folha de pagamentos para os Agiotas de plantão, fazendo com que a margem consignável nunca fosse respeitada, e por outro lado a ave de mau agouro chamada Patrocinador Banco do Brasil S/A, também de semelhante modo abriu as suas linhas de crédito para comer juntos, mais de 70% do bruto dos contracheques, e ainda existe outro fator, ao longo do tempo da aposentadoria ou pensão, o endividado vê seu poder de compra sendo engolido pela reposição do índice inflacionário maquiado por sucessivos governos e sem falar na mordida do leão e da perca de 12 parcelas do BET( Benefício Especial Temporário) que foi nos tirado da noite para o dia numa espetacular canetada pela Previ.

Falamos tanto em educação financeira, que bancários tem que saber lidar com dinheiro, mas nossas associações que são lotadas por esses indivíduos nada fazem para proteger e lutar por essa classe de sobreviventes, de colegas que vive em cima de uma corda bamba, sempre fazendo verdadeiros malabarismos para por o pão de cada dia na mesa.

Como todos sabem a nossa  Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil S/A, não cumpria uma lei como a do consignado, lei 13.183, de 2015, e só em 25/10/2016, foi obrigada a mudar o sistema que a obrigava ao novo enquadramento, como é permitido dentro da Lei, foi então que seu acordo com os demais AGIOTAS foi quebrado para toda a população do PB 1 DA PREVI.

O caminho para crescer e sair desta situação, passa também por um processo, olhar para o futuro, imaginar uma vida melhor para daqui a 5 ou 10 anos, traçar um caminho, um plano de ação para chegar lá, pedir orientação para quem sabe e ser fiel a esse caminho.

Bons hábitos levam sempre a bons resultados, e desde já quero aqui registrar o meu Feliz Natal a todos vocês meu colegas, meus companheiros de lutas e batalhas, respeitados homens e mulheres que não fizeram nada de errado a não ser lutar pela sua casa, e sua família, quem não tem pecado que atire a primeira pedra duas vezes.

- Simão, tenho uma coisa para lhe dizer:
- Fale, Mestre! - respondeu Simão.
Jesus disse:
- Dois homens tinham uma dívida com um homem que costumava emprestar dinheiro. Um deles devia quinhentas moedas de prata, e o outro, cinquenta, mas nenhum dos dois podia pagar ao homem que havia emprestado. Então ele perdoou a dívida de cada um. Qual deles vai estimá-lo mais?
- Eu acho que é aquele que foi mais perdoado! - respondeu Simão.
- Você está certo! - disse Jesus.
Então virou-se para a mulher e disse a Simão:
- Você está vendo esta mulher? Quando entrei, você não me ofereceu água para lavar os pés, porém ela os lavou com as suas lágrimas e os enxugou com os seus cabelos.
Você não me beijou quando cheguei; ela, porém, não para de beijar os meus pés desde que entrei.
Você não pôs azeite perfumado na Minha cabeça, porém ela derramou perfume nos Meus pés.
Eu afirmo a você, então, que o grande amor que ela mostrou prova que os seus muitos pecados já foram perdoados.
Mas onde pouco é perdoado, pouco amor é mostrado.
Então Jesus disse à mulher:
- Os seus pecados estão perdoados.
Os que estavam sentados à mesa começaram a perguntar:
- Que homem é esse que até perdoa pecados?
Mas Jesus disse à mulher:
- A sua fé salvou você. Vá em paz. (LUCAS 7 v. 36-50).

Não vamos julgar para não sermos julgados, dívidas é situação de foro íntimo, e cada um de nós endividados sabe o tamanho do problema que enfrentamos por esse desequilíbrio, e ninguém volta a ter uma vida normal enquanto não fechar a lacuna em nossa história de vida.

PAZ E LUZ A TODOS, FELIZ NATAL!!!

16 dezembro 2019

Corte de convênio do INSS prejudica funcionários e beneficia bancos privados

Convênio, que existia desde 1967, trazia ganhos para o INSS, para a Cassi, a Previ e para o Banco do Brasil; sem ele, todos perdem.


A decisão unilateral do INSS de encerrar o pagamento dos benefícios por meio do convênio com a Previ vai na contramão dos interesses dos associados.

O convênio existe desde 1967 e, por meio dele, todos ganhavam. O INSS, os associados, a Cassi, a Previ e o banco.

O INSS sempre ganhou porque, por força do convênio, retirou pessoas de suas agências, permitindo um melhor atendimento a quem precisava frequentar suas dependências. E teve grande parte do seu trabalho interno de processamento de gestão de pagamento de benefícios realizada pela Previ. Além disso, ao invés de o Instituto pagar benefícios do 1° ao 5º dia útil de cada mês, passou a desembolsar os valores apenas no 5º dia útil – dia efetivo do repasse mensal à Previ.

Com isso, o INSS obtém claro ganho em seu fluxo de caixa. Sem contar que os controles da Previ permitiam informar tempestivamente óbitos ao INSS, antes mesmo de o Instituto tomar conhecimento do evento pelo Sistema Nacional de Óbitos (Sisob).

Para os associados, os benefícios sempre foram evidentes. Recebiam no dia 20 o benefício do INSS, antecipado pela Previ, e ainda podiam acrescentar esse valor em sua base para o cálculo da margem consignável para obtenção de empréstimo simples e financiamento imobiliário. Além disso, estavam vinculados ao recadastramento somente da Previ.

A Cassi e o banco também perdem

Para a Cassi, o maior benefício era o controle da Previ sobre os valores do INSS para repasse da contribuição estatutária. Novas concessões de benefícios, ou mesmo revisão dos atuais benefícios, não serão mais acompanhadas em tempo real pela Previ.

A Previ somente terá acesso a esses valores em períodos de recadastramento anual. O que acarretará perda de receita para a Cassi, que passará a ter de cobrar atrasados de quem ficar com sua informação de benefício do INSS defasada junto à Previ ou à Cassi.

Para a Previ, os benefícios se traduziam em um cadastro atualizado mensalmente. Em especial para o controle dos benefícios complementares, que são aqueles concedidos até 1997, utilizando o benefício do INSS na base de cálculo do benefício Previ.

Para o banco, o convênio com o INSS garantia um público cativo recebendo um fluxo mensal de quase R$ 300 milhões. A partir do encerramento unilateral do convênio, as pessoas poderão optar por receber seus benefícios do INSS em qualquer banco.

Seis bancos privados ganham

Então, se todos que ganhavam com o convênio e agora irão perder, quem estará ganhando? A resposta pode estar no recente leilão que o INSS fez de sua folha de pagamento para seis bancos (Santander, Crefisa, Agibank, Itaú-Unibanco, BMG e Mercantil do Brasil). No período 2020/2024, esses bancos passarão a pagar os benefícios de todos que vierem a se aposentar. E além disso podem oferecer crédito consignado e a venda de seus produtos, inclusive a abertura de contas correntes, porta de entrada para a farta cobrança de tarifas.

Como informou no site, a Previ “está negociando com o Instituto a manutenção do pagamento do benefício no Banco do Brasil, na mesma conta atualmente utilizada para o crédito de proventos”. Isso poderá diminuir o transtorno de quem já vai ter que repensar seu fluxo de caixa até o mês de fevereiro de 2020 para adaptar-se às mudanças que ocorrerão a partir de março.

Fonte: Dirigentes eleitos da Previ


09 dezembro 2019

INSS encerra pagamento pela Previ.

A partir de março de 2020, os benefícios do INSS não serão mais adiantados na folha de pagamento da Previ.

Por decisão unilateral do INSS, a partir de março, o benefício do instituto não será mais adiantado na folha de pagamento da Previ. Em comunicado oficial às entidades fechadas de previdência complementar, o INSS informou que o benefício será pago pela rede bancária, em calendário que será divulgado pelo próprio instituto.
O último crédito do benefício do INSS por meio do convênio da Previ será relativo ao mês de fevereiro, cujo pagamento será efetuado no dia 20 daquele mês. O benefício referente a março será creditado pelo INSS até o 5º dia útil de abril. A Previ está negociando com o instituto a manutenção do pagamento do benefício no Banco do Brasil, na mesma conta atualmente utilizada para o crédito de proventos.
Desde o recebimento do comunicado formal, reproduzido abaixo, a Previ vem tentando junto ao INSS dar continuidade ao convênio, sem êxito.
“Devido às mudanças adotadas pelo INSS na sistemática de pagamento de benefícios informamos que a partir do próximo exercício, os benefícios vinculados a esse convênio serão transferidos para pagamento pela rede bancária contratada pelo INSS”.
A Previ continua em contato com o INSS para obter mais esclarecimentos e orientações para repassar a seus participantes.

NOTA DO BLOG:
Caros Colegas do Blog, com a retirada da parte do INSS do complemento da Previ, muitos colegas não vai mais ter como operar com o Empréstimo Simples, automaticamente esta sepultado de vez, devido a falta de margem consignável,praticamente inviabiliza por muitos e muitos anos a sua retomada principalmente por aqueles que recebe um valor menor de benefício.
Por outro lado abre aos agentes consignatários do INSS novos benefícios que pode ser usados para consignação de até 35% dos seus benefícios, sendo 30% margem para novos empréstimos e 5% para usar com cartão de crédito. 
Mas uma vez a Previ perde uma oportunidade de melhorar a vida dos seus aposentados e pensionistas e se a intenção era acabar com a modalidade de empréstimos aos participantes desta vez tiveram a ajuda do INSS para esse feito, como sempre estão soltando foguete na praia do botafogo.
Aperte seu cinto de segurança, que as vacas magras, vão ficar ainda  mais magras em nosso caminho, eu não vou ser afetada porque meu benefício já é apartado, recebo no 5 dia útil parte do INSS e o complemento da Previ no dia 20.
Quando apartei meu benefício fiquei 4 anos sem poder renovar o meu ES, até que a margem voltou ao normal.