04 julho 2019

MANIFESTAÇÃO DA FAABB SOBRE A QUESTÃO DA CASSI

ONDE ESTAVA VOCÊ QUANDO As luzes se apagaram?

Muitos perguntam “onde estavam as Associações quando a CASSI começou a apresentar sucessivos déficits?”, pela FAABB, eu respondo.
Líamos atentamente os Relatórios Anuais da CASSI, pois nós, aqui de fora, só ficamos sabendo do que se passa lá na CASSI (e na PREVI), quando são publicados os RELATÓRIOS ANUAIS.
Então, observamos que por anos a fim, lemos o Conselho Fiscal apontando os déficits, e a DIRETORIA apresentando seus argumentos.
Somente quando da publicação do Relatório Anual 2014, nos deparamos com o alerta de que as RESERVAS atingiram o mínimo exigido pela ANS.
Então, em 2015, o Banco do Brasil chamou a CONTRAF CUT e a CONTEC para abrir as negociações. A CONTRAF CUT com a anuência do Banco do Brasil, convidou a ANABB, a AAFBB e a FAABB para a Mesa de Negociações.
VEJAM O RETROSPECTO das comunicações do Conselho Fiscal e da Diretoria da CASSI naqueles anos.
2012 - No Relatório Anual CASSI 2012 o Conselho Fiscal escreveu: “No exercício de 2012, as demonstrações da CASSI evidenciaram resultado operacional deficitário de R$ 220.553 mil, já considerado o efeito extraordinário do BET - Benefício Especial Temporário, que somado aos R$ 112.974 mil dos resultados financeiro e patrimonial, apresentaram resultado líquido deficitário de R$ 107.579 mil.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM no RELATÓRIO Anual escreveu: “Embora tenhamos conseguido honrar todos os nossos compromissos, por termos reservassuficientes (R$ 1,5 bilhão, ou seja, três vezes e meia o total de provisões técnicas exigido pelaANS), era urgente que atuássemos no foco principal do problema, identificando causas epropondo medidas de contenção, aprimorando controles e prevenindo novas ocorrências.” (Em seguida enumera várias medidas administrativas).
2013 - No Relatório Anual CASSI 2013 o Conselho Fiscal escreveu: “No exercício de 2013, as demonstrações da CASSI evidenciaram resultado bruto de R$ 103.117 mil, já considerado o efeito extraordinário do BET - Benefício Especial Temporário, que deduzidos as despesas administrativas de R$ 242.082 mil e somado aos R$ 109.681 mil dos resultados financeiros liquido e patrimonial, apresentaram resultado liquido deficitário de R$ 29.284 mil.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM no Relatório Anual escreveu: “No que diz respeito às reservas, no entanto, a mensagem permanece sendo de tranquilidade. É importante salientar que a solidez da CASSI continua amparada por reserva no valor de cerca de R$ 1,6 bilhão, cerca de três vezes o total de provisões técnicas exigido pela ANS.”
2014 - No Relatório Anual de 2014, o Conselho Fiscal da CASSI escreveu: “Diante do resultado deficitário de R$ 108,9 milhões em 2014, o Conselho Fiscal recomenda que sejam continuadas as ações para promover o equilíbrio financeiro e sustentabilidade da Entidade”.
A DRETORIA, em MENSAGEM no Relatório Anual escreveu: “As reservas da CASSI fecharam o ano com cerca de R$ 1,6 bilhão, valor superior ao mínimo exigido pela ANS como garantia. No que diz respeito especificamente ao Plano de Associados, no entanto, as reservas atingiram cerca de R$ 700 milhões no final de 2014, sendo que deste montante aproximadamente R$ 400 milhões referem-se às Reservas Legais e R$ 300 milhões às Reservas Livres, que podem ser utilizadas para o pagamento de despesas assistenciais do Plano.”
ENTÃO, EM 2015, BB, CASSI e CONTRAF-CUT e CONTEC, iniciaram as negociações, convidando a ANABB, AAFBB e FAABB para a Mesa de Negociações.
2015 - No Relatório Anual de 2015, o Conselho Fiscal escreveu: “Diante do resultado deficitário de R$233,9 milhões em 2015, o Conselho Fiscal recomenda que sejam continuadas, reforçadas e tornadas concretas as providências para promover o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da Entidade, de forma a assegurar que sejam eficazes as ações de gestão.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM, no Relatório Anual escreveu: “O contingenciamento orçamentário das despesas administrativas correntes gerou efeito positivo. A variação das despesas administrativas (3,2%) foi inferior aos índices de inflação, apesar do reajuste de salários e benefícios dos funcionários, e dos custos com localização e funcionamento. Apesar dessas medidas, em 2015 a CASSI registrou um déficit de R$ 233,9 milhões, tendo como consequência o consumo de reservas livres existentes. Esse desempenho deveu-se, essencialmente, ao fato de as despesas assistenciais terem crescido em percentuais muito maiores do que as receitas, como já vem se repetindo em anos anteriores na CASSI. Além disso, a exemplo do que ocorre em todo o sistema de saúde suplementar há alguns anos, o crescimento dos gastos com a assistência à saúde foi maior do que a inflação geral de preços do País.”
2016 - No Relatório Anual de 2016, o Conselho Fiscal escreveu: “Diante do resultado deficitário de R$159,3 milhões em 2016, o Conselho Fiscal recomenda que sejam continuadas, reforçadas e tornadas concretas as providências para promover o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da Entidade, de forma a assegurar que sejam eficazes as ações de gestão.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM, no Relatório Anual, escreveu: “Ainda avaliando os resultados financeiros, a Instituição já sentiu em 2016 reflexos do início da contribuição e do ressarcimento extraordinários. Por isso, a CASSI quer agradecer aos associados a participação na consulta que aprovou a criação da contribuição extraordinária e temporária, que resultou na aprovação de 81,4% dos associados. Também, agradecer ao Banco do Brasil e às entidades ligadas ao funcionalismo do Banco, que se uniram durante um ano e cinco meses para debater alternativas para a Caixa de Assistência. Esse reforço financeiro permitirá a continuidade dos serviços enquanto são definidos projetos estruturantes para a CASSI enfrentar o novo cenário apresentado aos planos de saúde, com despesas crescentes, envelhecimento da população assistida e adoção de novas tecnologias de saúde, que elevam os gastos assistenciais”.
2017 - No Relatório Anual de 2017, o Conselho Fiscal escreveu: “Diante do resultado deficitário de R$ 206,1 milhões em 2017, o Conselho Fiscal recomenda que sejam continuadas, reforçadas e tornadas concretas as providências para promover o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da Entidade, de forma a assegurar que sejam eficazes as ações de gestão.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM, no Relatório Anual, escreveu: “reiteramos o compromisso com a busca de soluções efetivas para enfrentar os desafios que estão postos, ao mesmo tempo em que acreditamos na construção de uma Instituição cada vez mais forte, sempre primando pela qualidade da saúde das mais de 700 mil vidas assistidas. É o momento de unir esforços, rever processos e buscar aprimoramento. A atuação firme dos trabalhadores da CASSI, dos órgãos de gestão e governança, dos associados e do patrocinador será fundamental para que a nossa Caixa de Assistência continue a cumprir sua missão de assegurar ações efetivas de atenção à saúde por meio de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, para uma vida melhor dos participantes.”
O IDEAL é que mês a mês pudéssemos ler os Balancetes Analíticos para que não sejamos pegos de surpresa depois.



Isa Musa

48 comentários:

Anônimo disse...

Sra.Rosalina bom dia,a Sra já me enviou seu e-mail,na época não era viável eu passar a receber a minha aposentadoria por outro banco, (INSS) agora com a sua concordância quero fazer,se possível me envie o e-mail obrigado Deus lhe abençoe.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:41,

Meu e-mail é:

rosalinapensionista@gmail.com

Atenciosamente,

Rosalina de Souza

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezados Colegas,

Acredito que os dirigentes de todas as entidades ligadas ao funcionalismo BB (não existe exceção, claro), sabem que os déficits crônicos da Cassi estão afetos exclusivamente ao Plano de Associados.

Mas, nenhuma delas, inclusive a FAABB, levam em consideração a duríssima verdade de que o Plano de Associados vive, em boa parte, às custas dos planos Cassi Família I e II.

Isso é ilegal, antiético, imoral; é corrupção grosseira praticada pelo patrocinador BB e pelos dirigentes da Cassi, tudo isso assistido e tolerado à meia luz pela ANS, que por dever de ofício deveria fiscalizar, orientar e punir.

Dessa forma, estamos diante de mais um caso de corrupção (ativa e passiva: manda quem pode e obedece quem tem juízo!), da maior gravidade, praticada por dirigentes de uma estatal federal e a maior entidade de cogestão de saúde suplementar deste país, mediante transferência ilegal de recursos financeiros da saúde alheia (planos Cassi Família I e II) para cuidar da saúde de seus funcionários (Plano de Associados).

Que o Ministério Público Federal, em atenção à denúncia de uma inocente participante do Plano de Associados, exija da ANS as providências necessárias para sanear a Cassi e, por consequência, impedir que os Planos Cassi Família I e II continuem sendo literalmente extorquidos para financiar o Plano de Associados.

Isso é ilegal e afronta o próprio estatuto da Cassi.

Assinado com todas as letras:
Genésio Francisco Guimarães - Uberlândia/MG.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Genésio Francisco Guimarães, Uberlândia/MG.

Primeiro queria aqui registrar a minha alegria com a nossa colega Elisabete Benedita de Souza Bueno, moradora de Bragança Paulista-SP.

Ela com a sua Denúncia ao Ministério Público Federal, devia ser destaque na grande mídia nacional, porque realmente ela falou o que todos nós participantes pensamos a respeito desta gravidade envolvendo o Patrocinador Banco do Brasil S/A, a ANS, nossas associações e sindicatos, que de fato é quem nos representa na mesa de negociação.

Pelas negociações a CASSI fechava as portas em SETEMBRO DE 2018, e até hoje se que a tal de DIREÇÃO FISCAL foi de fato instalada na nossa CASSI.

A DIRETORIA E O CONSELHO DELIBERATIVO DA CASSI, enfia goela a baixo aumentos e mais aumentos na nossa CO-PARTICIPAÇÃO, acho que o momento é sim de achar os ratos de 03 rabos e punir severamente quem foi conivente com o fundo do poço, seja quem for o culpado, nós nunca negamos de participar do conserto dos rumos, até com mais desembolsos, mas chegou a hora da verdade prevalecer, e alguma coisa de verdade ser feita.

Veja o caso do IPASGO EM GOIÁS, onde se descobriu fraudes que consumia cerca de 15% dos recursos do plano, com participação de servidores, CHEGOU A HORA DE PASSAR OS PLANOS DE SAÚDE A LIMPO.

Anônimo disse...

Demonstrativos contábeis sintéticos não espelham a dinâmica das contas e, salvo melhor entendimento, ainda mais para um patrimônio volátil. Aliás, outro pratinho prenuncia períodos de aperturas econômico-financeira-atuarial e de liquidez:



https://moneytimes.com.br/fast/previ-vende-parte-de-participacao-no-banco-do-brasil/

WILSON LUIZ disse...



PORQUE SOU ANARQUISTA*

Está ocorrendo uma epopeia, buscando a aprovação de uma reforma de nosso sistema previdenciário; se tudo correr bem, conseguir-se-á, em dez anos, uma economia de R$ 1 trilhão, R$ 100 bilhões anuais.

O que me revolta é que, somente em 2019, o governo abrirá mão de R$ 376 bilhões em incentivos fiscais, isto, em dez anos, são R$ 3.76 trilhões. O objetivo maior destes incentivos era estimular a economia e gerar empregos, mas algo saiu erado, a economia cresce em doses homeopáticas e o desemprego é recorde. Isto se deve a que tais incentivos foram direcionados aos amigos do rei, os chamados “campeões nacionais” e, é claro, para quem pagasse propina.

Tal volume de dinheiro, se fosse utilizado para reduzir a carga tributária de todos, inclusive se reduzindo o imposto de renda pessoa física, aumentaria o consumo e produziria melhores resultados para a economia.

*anarquismo – sistema político que busca o fim do Estado e sua autoridade, principalmente o direito que cobrar impostos

Anônimo disse...


TJSP e BB têm atividades conexas.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se ontem (3), no Gabinete da Presidência, com os dirigentes do Banco do Brasil para tratar de assuntos financeiros que fazem parte do dia a dia das duas instituições

Rosalina de Souza disse...

Participantes do Economus realizaram uma manifestação na Avenida Paulista nesta quinta-feira 4 para marcar o recebimento de mais de 2 mil requerimentos reivindicando que o Ministério Público Federal apure as responsabilidades dos causadores do agravamento do déficit no fundo de pensão e do plano de saúde dos aposentados, o Feas. A coleta de requerimentos foi aprovada em plenária de funcionários da antiga Nossa Caixa, incorporada pelo Banco do Brasil, realizada em maio.

Mesmo sob forte chuva, cerca de 200 bancários aposentados e da ativa participaram da atividade. Com faixas e bexigas brancas, o grupo cobrou negociação por parte do Banco do Brasil para com a aposentadoria dos trabalhadores.

“A gente ainda vai ter várias outras atividades, porque é uma manifestação para dizer que a gente quer prioritariamente resolver o problema do plano de saude e do beneficio. Com os 25% do saudamento, fica dicil para as pessoas terem um mínimo de dignidade”, afirmou o dirigente sindical Antonio Saboia, completando que a meta é angariar 3 mil requerimentos para entregar ao MPF.

Para fazer parte desta mobilização, basta baixar, imprimir e preencher o requerimento. Em seguida, o documento deverá ser enviado para a Regional Paulista do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região aos cuidados da dirigente sindical Adriana Ferreira, junto com uma cópia do RG e do holerite de janeiro e maio de 2019. A entrega pode ser feita pessoalmente ou por correio na Rua Carlos Sampaio, 305, CEP: 01333-021. O novo prazo para envio é até o dia 10 de julho.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Rosalina de Souza disse...


O conselho de administração do Banco do Brasil aprovou os membros da diretoria para o exercício do mandato de 2019 e 2021. No conselho diretor, a composição é: Rubem de Freitas Novaes (presidente); Antônio Gustavo Matos do Vale (vice-presidente de gestão de pessoas); Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo (gestão financeira e relações com investidores); Carlos Motta dos Santos (distribuição de varejo); Carlos Renato Bonetti (controles internos e riscos); Fábio Augusto Cantizani Barbosa (tecnologia); Ivandré Montiel da Silva (agronegócios); João Pinto Rabelo Júnior (governo); Marcelo Augusto Dutra Labuto (negócios de varejo); e Márcio Hamilton Ferreira (atacado).

fonte: VALOR ECONÔMICO -SP

lourival josé do carmo rezende disse...

D.Rosalina,
Fugindo um pouco do tema.Recebí hoje da Cooperforte uma Carta de Citação-Classe Monitória, me dando prazo para pagar o valor de 68.698,29, em até 15 dias.Caso eu não embargue a ação, ela será convertida em Mandado Executivo, conforme o Código Civil Braileiro.Caso eu não apresente resposta a tal carta, presumir-se-á como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Como tenho ação dos 30 por cento do grupo 19, que por sinal não anda de jeito nenhum, não respeitando a pessoa idosa, queria sua opinião a respeito do assunto.Essa ação dos 30 por cento já passa de 4 anos.A Cooperforte alega na cláusula sexta do aludido contrato que autorizei a debitar o valor das prestações na conta corrente onde recebo os meus proventos ou mandar descontar na folha de pagamento.Que eu saiba quando fazia empréstimos na Cooperativa, as prestações somente eram descontadas através de folha de pagamento.Como devo proceder? Se constituir advogado terei que pagar honorários onerando mais ainda meus gastos familiares. Será essa a única solução? Aguardo a sua resposta.
Lourival matr.6.313.290-7 ag.0032-9 Varginha MG

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Lourival José do Carmo Rezende,

Não tem outra alternativa, vai ter que constituir um advogado, para ao menos juntar aos autos a sua ação dos 30% consignado, e junto com petição própria, para informar ao juízo que houve uma quebra pela própria previ no sentido que a mesma se enquadrou dentro da lei do consignado e por isso deixou de acatar as demais consignações, dentre elas a da Cooperforte.

Mas o colega não esta sendo acompanhado de vários outros colegas que estão da mesma forma recebendo essa AÇÃO MONITÓRIA, a minha esta em trâmite pelo juízo da 16 vara cível da comarca de Goiânia- Goiás,sobre o número 5227944.59.2019.8.09.0051 ao qual já constitui o Escritório Carvalho e Filho Advogados Associados, na pessoa do Dr Sergio Divino Carvalho Filho, OAB-GO 35.070.

Não tem outra alternativa, se não fizer a contestação, pode se ter os fatos alegados como verdadeiros na petição inicial.

lourival josé do carmo rezende disse...

Obrigado D.Rosalina, vou procurar imediatamente um advogado.

lourival josé do carmo rezende disse...

D.Rosalina,
Antigamento quando pagava as mensalidades de Anaplab eu usava o menu CONTATOS.
Hoje fui informar o pagamento de algumas mensalidades e apareceu para digitar tudo em maiscúlas sem acento. Fiz isso e não deu certo. O que será que ocorre?

Anônimo disse...

Rosalina,
Gostaria de saber como a Cooperforte está cobrando judcialmente.Primeiro ela joga a dívida para "prejuizos" e depois cobra na justiça?

Anônimo disse...

A Cooperforte está querendo se valer do entendimento do STJ de que nos empréstimos cujas parcelas são debitadas em conta corrente não é possível fixar limite de 30%.Ocorre que a Cooperforte concedeu os empréstimos na modalidade CONSIGNADO que tem regras estabelecidas por lei própria.Tanto a Cooperforte como a Previ descumpriram a lei não respeitando o limite de 30% da renda para a soma das parcelas de todos os empréstimos. A autorização para débito em conta deve valer quando não for possível debitar no contracheque mas sempre respeitando o limite da lei. Além de contestarmos essas ações acho que também é caso de acionarmos o Ministério Público e o próprio Presidente uma vez que empréstimo consignado foi uma invenção do governo federal.A Cooperforte concedeu empréstimos consignados e não empréstimos comuns.

Anônimo disse...

Rosalina,
Sobre os empréstimos consignados as denúncias/reclamações devem ser feitas ao MP federal ou estadual?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:44,


Sobre os empréstimos consignados as denúncias/reclamações devem ser feitas ao MP federal ou estadual?

Resposta:

Fiz a denúncia no MP FEDERAL, mas depois esse fez o envio/remessa para o MP Estadual.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:13,

De fato ainda não sabemos o que vai acontecer, mas os recursos a que temos direito são amplo e bastante consistente, vai depender muito de cada defesa e quais linhas de pensamento vão ser tomadas, mas não acredito no sucesso destas lides por parte da COOPERFORTE, quando de fato vai ser proposto algum acordo, dentro das condições que não prejudique as partes, afinal ninguém se negou a pagar/liquidar com a cooperativa, mas sempre buscamos por melhores condições de fazer, coisa que sempre foi nos negado, diante que eles sempre estava em sua zona de conforto, agora as peças se mexe no tabuleiro e eles tem que agir, buscar reaver os seus créditos e é o momento oportuno para que tudo se esclareça.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:49,

Cooperativa tem uma forma diferente de contabilizar prejuízo, não acredito que estão lançaram como prejuízo, e muito menos venderam a dívida como faz bancos, acredito que contrataram um escritório e esse esta executando os devedores, deve ter em mente acordos, enfim coisas que de fato gere entrada destes recursos no seu caixa novamente, mesmo que seja através de novos acordos.

É o que eu penso a respeito desta situação, mas com certeza muita coisa vai acontecer, e novos fatos vão surgir diante das defesas apresentadas.

Anônimo disse...

Rosalina,

Primeiramente agradeço porque este blog sempre trata de assuntos importantes e que nos ajudam muito.
Você disse que a Cooperforte entrou com uma ação monitória.Gostaria de tirar algumas dúvidas e se você puder responder agradeço porque também terei a minha.
- eles estão informando que o empréstimo era consignado?
- eles estão pedindo para debitar em conta corrente o valor da prestação sem o limite do consignado ou - estão pedindo direto o pagamento integral sem mencionar consignado nem débito em conta?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Lourival,

Hoje sou apenas mais uma associada da ANAPLAB, não tenho mais acesso aos tramites internos da mesma, mas sempre que precisar, pode enviar mensagem direcionada ao Colega Gilvan Rebouças que ele sempre esta atento a essas questões envolvendo a nossa ASSOCIAÇÃO ANAPLAB.

JOSÉ GILVAN PEREIRA REBOUÇAS

Vice-Presidente Financeiro

tesouraria@anaplab.com.br

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 3:52,

Eu fui citada esta semana, ainda não tenho acesso a informação sobre o conteúdo da petição inicial protocolada na justiça, mas durante a próxima semana vou esclarecer essas dúvidas dos colegas, mas vou pedir ao Advogado para que me envie e assim podemos trocar essas informações.

Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas,

Tenho um compromisso hoje na obra de Deus, e vou estar ausente agora de tarde, amanha volto a responder aos comentários dos colegas.

Atenciosamente,

Rosalina de Souza.

Anônimo disse...

Rosalina,
Os advogados precisam focar a contestação para a Cooperforte a questão de ser um empréstimo consignado que tem imite de 30% diferente dos empréstimos bancários que o STJ liberou a margem.Mas na própria decisão eles reafirmam a manutenção dos 30% para os consignados.A Cooperforte sabe disso tanto que no novo contrato consta:

CLÁUSULA QUINTA – DA OUTORGA DE MANDATO – O ASSOCIADO autoriza, por mandato irrevogável, a COOPERFORTE a mandar debitar em sua conta corrente no banco previamente indicado ou ainda em qualquer outra conta, banco ou agência, de que seja titular, bem como mandar descontar em sua folha de pagamento na instituição pagadora, o valor de cada prestação do crédito concedido, incluídos o principal e os encargos devidos. Parágrafo Primeiro – Para o adimplemento dos empréstimos concedidos com apoio neste Contrato de Abertura de Crédito, poderão ser utilizados outros meios de pagamento disponíveis no mercado, uma vez que tais empréstimos concedidos não se caracterizam como modalidade de crédito consignado de que trata a Lei nº 10.820, de 17.12.2003.

Se o advogado salientar bem essa questão o processo pode ser até extinto.

WILSON LUIZ disse...

Caro anônimo 10:49 hs., é assim mesmo. Todas as empresas de crédito lançam os recebimentos duvidosos em prejuízo e vão cobrar judicialmente, o que conseguirem receber será lucro futuro.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Por favor, em suas ORAÇÕES, NÃO SE ESQUEÇA de seus AMIGOS/BLOGUEIROS/SEGUIDORES!

Anônimo disse...

Preciso de um advogado em São Paulo para a ação da Cooperforte.Se alguém tiver a mesma ação ou conhecer algum advogado por favor me indique.

WILSON LUIZ disse...



ESSES NÃO SE PREOCUPAM COM PLANO DE SAÚDE

Está se tentando, inclusive com apoio do presidente Bolsonaro, que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal tenham um tratamento diferenciado na reforma de previdência, que ora tramita na câmara dos deputados. Com muito boa vontade, poderia ser justificado, afinal arriscam a vida diariamente. Agora, o que acho inadmissível é que, por baixo dos panos, alguns parlamentares tentam incluir a polícia legislativa!!!

Este “organismo de segurança” exige nível de ensino médio, tem salário inicial de mais de R$ 17 mil, aposentadoria integral que pode chegar a R$ 30 mil, e plano de saúde, que se for o mesmo dos parlamentares, é top top, tudo isto para “trabalhar” no ar condicionado da câmara e do senado, bem diferente dos federais e rodoviários, que enfrentam o crime organizado.

O efetivo da “força” é 298 na câmara e 360!! no senado, sendo que 150 cargos estão vagos, estão tentando fazer concurso. Normalmente, sou contrário à modalidade, mas neste caso caberia, perfeitamente, a terceirização.

...E o pior é que ainda são omissos, passa ladrão pela sua frente toda hora, nos corredores e no plenário, e eles não prendem ninguém!!

Rosalina de Souza disse...

A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, pretende mais que dobrar seus investimentos no exterior nos próximos 12 meses. A estratégia é uma das saídas adotadas pela fundação paralidar com os juros em queda no Brasil, o que tem tornado mais difícil bater sua meta de rentabilidade. Isso obrigará o maior fundo de pensão do país, que tem mais de R$ 200 bilhões sob gestão, a desacelerar seu plano de vender ações para comprar papéis de renda fixa.
Atualmente a Previ tem cerca de R$ 200 milhões aplicados no exterior. Segundo o diretor de Investimentos, Mar-cus Moreira de Almeida, a ideia é passar a investir em fundos estrangeiros de renda fixa, além dos fundos de ações.

A Previ havia decidido reduzir o volume de recursos em ações para 30% daqui a sete anos. Hoje, essa fatia é de cerca de 45%, muito acima da média dos fundos de pensão brasileiros. Isso porque o principal plano de previdência da Previ está em estágio maduro, o que exige previsibilidade para o pagamento de aposentadorias nas próximas décadas.

CAUTELA COM VALE

O problema é que, com os juros básicos no menor patamar histórico (6,5%), a Previ não está conseguindo encontrar títulos de renda fixa com taxas atraentes em volume suficiente para esse propósito.

-Estamos com um desafio muito grande de alocação. Com o nível de taxas de hoje, repensamos um pouco a velocidade dessa estratégia de migração da renda variável para a renda fixa. Não há papéis suficientes que atendam a nossa meta atuarial (o objetivo de rentabilidade do fundo, que é de inflação mais 5%) -disse Almeida, em entrevista durante evento da XP Investimentos em São Paulo.

Enquanto não consegue diminuir o volume investido em ações, a Previ diversifica o leque de aplicações na Bolsa, aproveitando o bom momento do mercado. A ideia é vender papéis de empresas que já têm grande presença na carteira da Previ e usar os recursos para comprar novas ações.

O rompimento da Barragem de Brumadinho, em Minas, impôs cautela na estratégia da Previ de diminuir a concentração na Vale, da qual detém 17,12% do capital:

- O preço da ação hoje não está no patamar que consideramos adequado (para a venda). Mas temos confiança na sua recuperação -disse o executivo.

A preferência da Previ é pelos IPOs (sigla em inglês para oferta inicial de ações), mas ela está estudando a possibilidade de participar da venda de ações da BR Distribuidora detidas pela Petrobras. A estatal vai se desfazer na Bolsa de até 33,75% da subsidiária ainda este mês, o que pode movimentar até R$ 9,27 bilhões.

A Previ acredita ainda que, no futuro, a tendência é que a fundação volte a avaliar o investimento nos chamados FIPs, fundos que compram fatias em empresas de capital fechado. (*0 repórter viajou a convite da XP Investimentos)

Fonte: O GLOBO - RIO

WILSON LUIZ disse...



ALGO DE NOVO NO REINO DA CASSI

Finalmente, uma boa notícia vinda de nosso plano de saúde, pelo menos para os associados que vivem em minha cidade.

Há uns três meses, se descredenciou, alegando excesso de burocracia e glosas e atrasos de pagamentos, um hospital que nos era muito útil; é o melhor da cidade e atende múltiplas especialidades, com modernos equipamentos.

Hoje, recebi e-mail da CASSI comunicando o recredenciamento do citado hospital. Espero que tal medida esteja sendo adotado em todo o país, com os descredenciamentos ocorridos.

ALELUIA! ALELUIA!

lourival josé do carmo rezende disse...

D.Rosalina,
Conforme orientação sua procurei um advogado para me defender da ação cominatória que a Cooperforte está movendo contra minha pessoa.Acontece que recebi hoje uma ligação de meu adv.aqui em Varginha-MG, dizendo ser impossível acessar o aludido processo lá no STJ do Rio de Janeiro.Eles pediram senha mas não está dando certo.Fiquei de passar hoje no meu adv para tentar resolver a pendência.Não sei mais o que fazer. Me dê uma luz.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Lourival,

Na minha citação, veio a chave para acessar, o processo, no caso de uma olhada, para ver se não tem essa informação.

Acaso não tenha pelo que eu conheço dos andamento, se o processo não estiver em segredo de justiça, ele pode se habilitar, através da OAB para entrar no processo, pois quase tudo hoje é distribuído eletronicamente.

Ou pode ser que o sistema da justiça esteja com problemas para acesso, enfim são muitas as variáveis.

Qualquer coisa estamos aqui para ajudar no que puder, ok.

lourival josé do carmo rezende disse...

D.Rosalina,
Fui chamado hoje ao escritório do advogado que contratei para contestar a minha dívida junto à Cooperforte da ação dos 30 por cento sobre empréstimos consignados envolvendo a PREVI,BB E COOPERFORTE.
Como a sra.sabe fui citado para pagar a dívida da Cooperforte num prazo de 15 dias.Pedi ao advogado para contestar a referida ação. Para meu espanto fui informado por àquele escritório qual tal ação não procede mais,tanto da Cooperforte e mesmo as demais.
Foi por esta razão que a Cooperforte entrou com esta ação cominatória, uma vez que o referido processo dos 30 por cento consignado do grupo 19, foi encerrado.A decisão do STJ foi emitida em 14.12.18 e a Cooperforte aproveitou a oportunidade para tentar reaver seu crédito.Agora só falta o BB e a PREVI fazerem a mesma coisa.
Transcrevo abaixo a decisão daquela tribunal:
-desta forma, deve ser acolhida a preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA da Associação autora, restando prejudicada a análise da preliminar de perda do objeto quanto à Associada Ana Lúcia de Castro Frade, bem como os pedidos de desistência formulados com relação aos associados Diógenes Vasconcelos Câmara e Edwiges Tavares Gomes.
Diante do exposto, na forfma do art.485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, RESOLVO O PROCESSO SEM ANALISE DO MÉRITO, diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa.
Condeno a autora ao pagmento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art.85,parágrafo 2, do novo CPC. P.I.
Decorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes, após cumpridas as formalidades legais.
Na forma do inciso I do artigo 229=A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos a Central de Arquivamento.

Muito estranho a Anaplab não se pronuciar sobre o assunto que interessa a todos os participantes do grupo 19. Agora o meu advogdo vai tentar reverter isto tudo de uma outra forma tentando um acordo com a Cooperforte.Ele disse que o Juiz pode usar até 30% da folha de pagamento.Se neste caso a Cooperforte levar 30% do meu líquido, a PREVI e o BB vão querer 30% cada um, totalizando no total 90% sobre o líquido do meu pagamento, quando deveria ser 30% sobre o total das dívidas que tenho com PREVI - BB e COOPERFORTE.
Acho que a Anaplab não soube conduzir a referida ação. Saimos todos prejudicados. E agora? Já pensou se o Juiz estipular até 30% do meu salário líquido só com a a Cooperforte?
Estou num mato sem cachorro.

lourival josé do carmo rezende disse...

D.Rosalina,
Foi baseado na chave que a Sra.citou,O que o meu advogado acessou o referido processo. O negócio tá feio.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Lourival,

Neste seu processo dos 30% consignado: cabe aqui uma reflexão a todos nós, que somos associados não só da Anaplab, mas de várias outras associações que trata com descaso e negligência aos processos judiciais, os erros, o processo de apelação, a fundamentação, e principalmente a gratuidade das custas judiciais, faz com que processos se arraste indefinidamente, protelando as sentenças, os advogados contratados por sua vez, como tem contrato de prestação de serviços com pagamento mensal, não tem nenhuma vontade que os processos tenha movimento e as petições são sempre demoradas, arrastando ainda mais as lides, mesmo tendo prioridade pela idade da nossa comunidade, os processos se arrasta por tempos indefinidos, anos e anos sem resposta, sem sair uma sentença definitiva, eu acho que o que se tem que fazer é mudar essa lógica, onde advogados ganha por produção, e os mesmos ser responsabilizados pelos processos, se não vira uma fabrica de honorários advocatícios, e quem sempre perde somos nós, que temos ou depositamos esperanças nessas ações judiciais que sempre termina em verdeiros fracassos, e dai onde muitas vezes a própria previ qualificou como a industria da ação judicial, temos exemplos da Anabb que processos se arrasta por 20 anos.

Anônimo disse...

O colega Lourival está certo em culpar a Anaplab porque o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa da associação para propor a ação dos 30%.A questão da legitimidade era a prmeira cosa que os advogados deveriam ter analisado no estatuto antes de propor a ação.
Quanto ao limite de 30% ele era e continua sendo garantido pela lei 10820/03 e pelo judiciário para os consignados.O judiciário estava considerando esse limite de 30% para todos os empréstimos inclusive aqueles cujas parcelas eram debitadas em conta corrente e não na folha de pagamento.Mas essa regra foi alterada em abril pelo STJ que decidiu que o limite de 30% continua valendo para os consignados mas para débito em conta não há limite valendo o que for contratado.

Anônimo disse...

Com culpa ou não o mínimo que a Anaplab deveria ter feito era ter comuncado a todos os participantes.Tem colegas que ainda estão aguardando a tal ação. Que é isso?????

lourival josé do carmo rezende disse...

D.Rosalina,
Baseado no que disse meu advogado aqui em Varginha-MG, foi pedido à Cooperforte as condições do acordo. Foi proposto que a dívida de 68.000 reais, eu desse 3.000 de entrada mais 72 parcelas de l.325,00 aproxidamente mais l% TR.Mandei correspondência para o Gilvan para se pronunciar sobre o assunto, uma vez que os advogados daquela Entidade não dão a mínima para os associados.Quantas e quantas vezes interpelei o Gilvan a respeito do andamento da ação 30% consignado do grupo 19 e a mensagem era repassada aos advogados da Anaplab que nem siquer deram resposta sobre o fato.Basta dizer que foi extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa e cadê resposta aos associados? Nos tratam que nem cachorros.Mandei para o Gilvan esta decisão do Juiz do STJ do Rio e ele repassou novamente aos advogados que cuidam do caso.Duvido que a resposta venha.
Acho que o seu caso vai ser a mesma coisa.Se eu não pagar nada à Cooperforte, não tenho bens para penhorar, mas e compensação o Juiz pode bloquear até 30% do meu salário.Como vou viver nesta situação? Acho que a Anaplap tem culpa também, como disse o anônimo das 11:13, mas não vamos passar o carro na frente dos bois.Será que os advogados vão achar alguma meneira de reverter esta decisão e tentar recorrer novamente? Aguardemos.

Anônimo disse...

Lourival,
Você chegou a passar os débitos da Cooperforte para conta corrente?

lourival josé do carmo rezende disse...

D.Rosalina,
Tem uma coisa interessante nesta história.Já que a Anaplab não tinha legitimidade para representar os associados, porque só agora foi descoberto a tal ilegitimidade, depois de decorridos mais de 4 anos de processo? Não teve colegas que ganharam a ação dos 30% consignado pertencentes a outros grupos.Agora o grupo l9, levou ferro.
Porque a Anaplap não manda este processo dos associados para outra jurisdição já que o STJ do Rio de Janeiro não reconhece?

lourival josé do carmo rezende disse...

ao anônimo das 5:37
Minhas prestações eram descontadas na folha de pagamento da PREVI. Como a mesma exclui a Cooperforte, eles mesmo por conta própria começaram a descontar as prestações na conta corrente.Eu não autorizei nada.Eu tinha conta na Caixa Econômica Federal, a Cooperforte descobriu, e como não achava nada na conta corrente do BB, a minha revelia passou a debitar prestações na Caixa.Só final eu só tinha o limite do cheque especial e assim mesmo debitaram prestações.Fiquei no vermelho e reclamei para a Caixa.Não obtive sucesso.Então disse ao Gerente que não pagaria o cheque especial e com isso fui para o SPC por culpa da Cooperforte.

Anônimo disse...

Lourival 05.07 2:04
Como você disse os empréstimos da Cooperforte sempre foram do tipo consignados conforme podemos comprovar através dos nossos contracheques.A cláusula que autoriza o débito em conta deve servir para quem deixou de ter o contracheque por demissão ou outro motivo.No momento da contratação dos empréstimos não havia a possibilidade de optar por débito na folha ou na conta corrente.Todos os empréstimos sempre foram feitos para débito na folha até que a Previ (e não nós) retirou os débitos que ultrapassavam a margem para cumprir a lei 10820/03 conforme vários comunicados da Previ explicaram.Em todas as ações judiciais por conta da extrapolação da margem consignável os Juizes determinam o rateio da margem entre todos os credores (no nosso caso inclusive a Previ).O que foi feito com os consignados foi uma estratégia para não cumprir a lei simplesmente retirando os débitos da folha e agora cobrar na justiça sem mencionar nada de consignados. Acho que os advogados precisam ser orientados para não deixar de fazer esse relato no processo.Eles querem dizer que não eram consignados.

lourival josé do carmo rezende disse...

D.Rosalina,
Ando meio nervoso com a situação do 30% consignado.Se a tal ação do grupo 19 foi extinta depois de 4 anos, correu juros sobre juros sobre o empréstimo da Cooperforte.Agora vem esse valor alto para a gente pagar e não preciso dizer de quem é a culpa.

Anônimo disse...

4ª turma do STJ fixa balizas para impenhorabilidade de salários e proventos
Julgado foi relatado pelo ministro Salomão.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Na avaliação do relator, o legislador foi expresso em autorizar a penhorabilidade das verbas remuneratórias do executado, quando se estiver diante de crédito não alimentar, desde que seja observado o piso de 50 salários-mínimos por mês.
“Assim, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar:
I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e

II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais.

Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, podendo o executado, a qualquer momento, demonstrar que a constrição de seus rendimentos em determinado percentual ou valor afetará sua subsistência básica ou de sua família, impedindo ou até limitando a penhora por atingir o seu mínimo existencial.”

Adaí Rosembak disse...

Cara Rosalina,

Quando acompanho o emaranhado desse processo de cobrança, percebo a razão das inúmeras salvaguardas que as instituições devem tomar na concessão de créditos.
Isso é um assunto mais do que suficiente para a criação de uma literatura jurídica especializada.
E, além da diversidade e profundidade, é uma matéria em constante mutação.
São muitas facetas a serem analisadas e não é possível e nem razoável que um juiz emita uma medida uniforme para um mesmo assunto.
É necessário analisar caso a caso.
Você é uma pessoa que domina bem a matéria. Já pensou em criar uma assessoria especializada nessa área? Já dei essa dica antes.
Afinal de contas você estuda muito o assunto e tem uma vivência aprofundada da matéria. Isso tem um custo e deve ser remunerado à altura.
Perdoe-me ser tão direto e objetivo.

Abraços.

Adaí Rosembak

WILSON LUIZ disse...



NÃO ESTÁ FÁCIL ADMINISTRAR O CAOS

Concordo que há frustrações com os primeiros 200 dias do atual governo, eleito mais por rejeição ao lulo-petismo do que pelas qualidades do candidato eleito.

Todavia, estabeleci o prazo de um ano para ter opinião, já que o presidente herdou, na área econômica, um cenário de terra arrasada, com mais de R$ 130 bilhões de déficit anual; a arrecadação não cobre, sequer, as despesas correntes de custeio.

Neste momento, acho que deveríamos analisar o cenário não pelo que foi feito, mas pelo que está sendo desfeito e pelo que não se está deixando acontecer mais.

CORRUPÇÃO – não vou me iludir que tenha acabado, mas acredito que tenha sido reduzida a “níveis civilizados”*, a corrupção de varejo, e não aquela que quebrou o país nos desgovernos petistas.

*corrupção a “níveis civilizados” era deputado receber R$ 200 mil para aprovar a emenda da reeleição do FHC, como foi comprovado à época; já no governo petista, o parlamentar comparecia ao guichê de uma empreiteira e saia com R$ 2 milhões em dinheiro vivo mais um “vale” de R$ 3 milhões para votar contra o impeachment da Dilma.

LEI ROUANET - o presidente decidiu reduzir substancialmente a dotação, e que, a partir de agora, não mais serão
aprovados projetos de artistas milionários esquerdistas.

Todos ficamos chocados, meses atrás, com o incêndio que destruiu o Museu Nacional, devido a um curto-circuito, com perda de um acervo insubstituível. Bem antes do ocorrido, a diretoria fez um apelo aos governos estadual e federal para que pudesse fazer uma reforma nas instalações elétricas do museu, coisa de uns R$ 4 milhões, ambos alegaram “falta de verba”.

No governo federal, entre muitos atos indecorosos, causou-me especial revolta o dinheiro jogado fora pela utilização da famigerada lei Rouanet, entre os quais destaco os seguintes “eventos culturais” e respectivos gastos, os quais o contribuinte(nós) pagamos:

-MUSEU do Lula – R$ 7.9 milhões
-Documentário Zé Dirceu – R$ 1.5 milhão
-Turnê Luan Santana – R$ 4.1 milhões
-Show Cláudia Leitte – R$ 5.8 milhões
-Shrek, a peça* – R$ 17.8 milhões
-Cirque du soleil – R$ 9.4 milhões
-Queer MUSEU** – R$ 800 mil

*esta “obra cultural” recebeu nota zero da crítica

**esta “entidade” foi aquela que promoveu aquela escandalosa “mostra cultural” em Porto Alegre, que fazia apologia à pedofilia e zoofilia, e fazia criança interagir com um homem nu.

(continua)

Anônimo disse...

Dona Rosalina Tentei renovar um ES na previ Autoatendimento e não consegui eles alegam que há inconsistência na base de cobrança a sra pode decifrar esse imbróglio Deus lhe pague.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:39,

Faça uma reclamação direto via fale conosco, ou ligue no 0800, a Previ tem que resolver o problema, para então efetivar as liberações para os participantes renovar os seus contratos de ES.