02 julho 2019

Ações têm desfecho judicial.

STJ firmou entendimento sobre pedidos de inclusão de reflexos de horas extras no complemento de aposentadoria. Novas ações sobre o tema devem ser julgadas improcedentes.

Em agosto de 2018, a Justiça definiu que os reflexos de verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho não afetam benefício complementar já concedido. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e gerou o Tema 955, que tem aplicação imediata nos processos sobre o assunto. Com isso, novas ações da espécie propostas contra as entidades fechadas de previdência complementar deverão ser julgadas improcedentes.  

O que é o Tema 955/STJ

O Tema 955 foi firmado pelo Tribunal da Cidadania, como é conhecido o STJ, na decisão proferida no Recurso Especial nº 1.312.736/RS em 8/8/2018.
Ao analisar o tema, entre os pontos tratados, o STJ definiu que:
  • a concessão do benefício de previdência complementar pressupõe a formação prévia de reserva matemática, com o objetivo de evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Quando o benefício de complementação de aposentadoria já foi concedido pela entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria;
  • para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até 8/8/2018, data do julgamento, e desde que ainda seja útil ao participante ou assistido conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Essa inclusão está condicionada à previsão no regulamento do plano (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, que não será efetuada pela entidade fechada de previdência complementar. O aporte de valor deverá ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ressalta a importância das decisões do Tribunal da Cidadania nesse tipo de julgamento. O objetivo é concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da segurança jurídica e, sobretudo, da isonomia de tratamento às partes que integram a demanda judicial.

Ações de participantes da Previ

Para as ações propostas antes do julgamento do Tema 955 pelo STJ, as decisões deverão observar as peculiaridades de cada caso. Como exemplo, em ação proposta por participante da Previ antes do referido julgamento, o juízo da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul decidiu que a inclusão dos reflexos das horas extras reconhecidas na ação trabalhista nos cálculos do benefício do autor da ação só poderá ser realizada caso haja a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas pelo autor, conforme consta nos autos da ação n. 0010494-10.2015.8.21.0010. De acordo com o entendimento do STJ, novas ações sobre esse tema deverão ser julgadas improcedentes.
A Previ reforça sua permanente preocupação com a adequação dos seus procedimentos à legislação e ao estabelecido no seu estatuto e nos regulamentos dos planos de benefícios.

4 comentários:

Blog do Ed disse...

Lamento. Trabalha-se. Não se recolhe contribuição sobre hora extra... e não se recebe o benefício da aposentadoria sobre essa remuneração!...
Edgardo Amorim Rego

Rosalina de Souza disse...

PARTE 01
O Conselho Deliberativo da Cassi aprovou, por 5 votos a 3, novo aumento na coparticipação sobre exames e consultas – inclusive com voto favorável dos indicados do Banco do Brasil e de Sergio Faraco, representante eleito pelos associados. Pelo novo aumento, a coparticipação dos associados sobe para 50%, em consultas de emergência ou agendadas, sessões de psicoterapia e acupuntura e visitas domiciliares; e para 30%, nos serviços de fisioterapia, RPG, fonoaudiologia e terapia ocupacional que não envolvam internação hospitalar.

Para piorar a proposta acaba com o teto de 1/24 do salário, com incidência única, aprovado na reforma estatutária de 2007 e que ainda estava em vigor. Na época, a revista O Espelho nacional trouxe detalhamentos da proposta, assim como material elaborado pela própria Cassi. A reforma, na ocasião, foi amplamente debatida com o conjunto dos trabalhadores – veja, ao final da matéria, o gráfico com as transformações trazidas na reforma de 2007. Agora, com esta nova mudança, todo o custo dos procedimentos médicos passa a ser arcado pelos próprios trabalhadores.

“Essa mudança é um verdadeiro golpe contra os usuários, pois coloca no bolso dos trabalhadores todo o custeio de seu tratamento de saúde. Queremos que a negociação feita há 12 anos seja respeitada e que o Banco do Brasil efetivamente atue como patrocinador do plano de saúde dos funcionários”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, João Fulunaga.

Este já é o segundo reajuste nas taxas de coparticipação em 2019. No mês de janeiro, os associados já sofreram com o aumento de 30% para 40% na coparticipação de consultas médicas e psicoterapia, e de 10% para 20% nos serviços complementares. Vale ressaltar que o próprio Banco do Brasil não aporta nenhum valor sobre as coparticipações.

Rosalina de Souza disse...

PARTE 02 FINAL
Entidades representantes dos trabalhadores já vinham se posicionando contra a medida. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), por exemplo, já havia enviado um ofício ao Conselho Deliberativo protestando contra a decisão da diretoria e pedindo voto contrário dos conselheiros. A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) também enviaram uma carta a Faraco, que preside o Conselho Deliberativo, cobrando a rejeição das mudanças.

“É importante também apontar o contrassenso que é o fato de o Faraco, eleito para representar os participantes, votar contra os próprios participantes que o elegeram. De que lado ele está, afinal? O Conselho Deliberativo, do qual Faraco é o atual presidente, está totalmente fora de sintonia com os trabalhadores”, criticou Fukunaga. “O BB está se utilizando dos instrumentos internos da Cassi para majorar, a título de contrabando, a contribuição dos associados sem a devida contrapartida. Essa tática visa evitar a instalação de nova mesa de negociação, sem responsabilização da empresa”, completou.

Tudo isso reflete, para os diretores sindicais, o descaso do banco e da operadora Cassi com a saúde dos funcionários. Esse aumento demonstra que não há preocupação com os associados que necessitam de um maior uso dos serviços de saúde, afetando a capacidade de pagamento daqueles que mais precisam da Cassi, além de desconsiderar o princípio da solidariedade e os preceitos de proporcionalidade contributiva e gestão compartilhada.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região (com Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista)

Anônimo disse...


Esta, Jurisprudencia estabelecida, assim como a questão da Cesta Alimentação, possui todas as caracteristicas da Ação efetiva do Ministro Noronha.