26 julho 2019

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REVERSÃO DE VALORES

SUPERÁVIT 2007 A 2009 – BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET)
ILEGALIDADE DO REPASSE AO BANCO DO BRASIL
Em face do Banco do Brasil e da PREVI
    Nos anos de 2007 a 2009, a PREVI acumulou um superávit de R$ 15 bilhões, que deveria ter sido integralmente convertido em benefício temporário para todos os participantes. Mas somente a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores, pois na revisão do plano de benefícios, a PREVI decidiu dividir o Benefício Especial Temporário entre os participantes e o patrocinador. Esse BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para os participantes do Fundo, (aposentados, pensionistas e herdeiros), e também ao patrocinador.
    Como somente os trabalhadores podem receber benefício previdenciário, a reversão de valores para o Banco do Brasil foi ilegal, tese já validada pelo STJ.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
    A ANAPLAB irá propor ação coletiva visando reaver para seus associados a parcela do superávit de 2007 a 2009 que foi ilegalmente transferida para o Banco do Brasil, com base na Resolução CGPC nº 26/2008.
    O que se discute na ação é a titularidade do fundo comum administrado pelos planos de previdência privada. Uma vez que os valores são aportados ao fundo, por participantes e patrocinadores, o montante que passa a ser administrado pela entidade fechada de previdência complementar é de titularidade exclusiva dos participantes e assistidos. Nesse sentido, em hipótese alguma, poderia o valor do fundo, quando superavitário, ser devolvido ao patrocinador, sob a justificativa de que se assim não o for estar-se-ia violando o princípio da paridade contributiva, como defendido pelos réus e acatado pela sentença.
    Em 2017, no julgamento pela Segunda Seção do STJ sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor, os planos de previdência complementar fechados, nos autos do REsp 1.536.786/MG, a questão da titularidade do fundo comum foi objeto do voto do relator, o qual afirmou explicitamente que os recursos do fundo pertencem aos participantes e beneficiários do plano.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO:
1) Todos os participantes, assistidos e pensionistas que receberam o BET;
2) Ser associado da ANAPLAB;
3) Será cobrada uma joia para as novas associações, no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), que pode ser parcelado em até 10 vezes sem juros.
* O pagamento da joia, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), poderá ser parcelado em até 10 vezes sem juros, mediante transferência eletrônica programada, iniciando-se a primeira parcela em 26/07/2019 e terminando em 26/04/2020. A TESOURARIA enviará instruções para o endereço eletrônico de cada associado.
* Destacamos que o prazo para a associação e envio de documentos se estenderá até o dia 30/08/2019, de modo que somente os associados que enviarem a documentação até a data supracitada, poderão participar da presente Ação Civil Pública.
* Destaca-se, ainda, que a propositura da Ação Civil Pública pela ANAPLAB, reivindicando direitos individuais e homogêneos de seus associados, estará isenta de custas processuais e honorários de sucumbência, em desfavor dos associados participantes, nos termos do Art. 18 da Lei 7.347/1985.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- PARA APOSENTADOS
01. TERMO DE ADESÃO;
02. CARTEIRA DE IDENTIDADE;
03. CPF;
04. CARTEIRA DE TRABALHO (folha da foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Banco do Brasil);
05. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
06. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI, após o início do pagamento do benefício pela PREVI. Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.

- PARA PENSIONISTAS
01. TERMO DE ADESÃO;
02. CERTIDÃO DE ÓBITO DO FUNCIONÁRIO (A);
03. CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO PENSIONISTA E/OU HERDEIROS (INSS E PREVI);
04. CARTEIRA DE IDENTIDADE DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
05. CPF DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
06. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
07. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI, após o início do pagamento do benefício pela PREVI. Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.
REMESSA DE DOCUMENTOS - MEIO ELETRÔNICO:
De acordo com as orientações do Judiciário, os documentos necessários para instruir ações via PJE - Processo Judicial Eletrônico - devem ser escaneados no formato PDF (UM ARQUIVO POR CADA TIPO DE DOCUMENTO E CADA FOLHA DIGITALIZADA DEVERÁ TER, NO MÁXIMO, 300 KB) e enviados ao seguinte endereço eletrônico: juridico@anaplab.com.br

  A inobservância dessas recomendações poderá atrasar o ajuizamento de sua ação.

FONTE:http://anaplab.com.br/portal/acoesjudiciais/reversao-de-valores.php


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Prezados Associados,
Como é sabido, no início do mês de setembro/2019, a ANAPLAB irá patrocinar nova Ação Civil Pública, em favor de seus associados, postulando o pagamento das Parcelas do BET, por parte da PREVI decorrentes da reversão de valores perpetrada em favor da patrocinadora (Banco do Brasil).
Entretanto, muitas dúvidas têm sido levantadas por nossos associados e aspirantes a associados, de modo que tentaremos dirimir muitas destas através da presente nota de esclarecimento.
Inicialmente, informamos que a ANAPLAB é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que visa congregar e defender os interesses dos participantes do Plano de Benefícios número um, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. 
Nossa missão, portanto, está voltada a combater atos ilegais que prejudicam ou venham prejudicar os interesses de nossos associados, lançando mão das ações judiciais que se fizerem necessárias, no anseio de proteger e salvaguardar os direitos de nossos associados.
Assim, tendo em vista a ilegalidade decorrente da reversão de valores superavitários da PREVI para o Banco do Brasil e, ainda, da suspensão do BET, ambas chanceladas pela PREVIC, vislumbramos a possibilidade de ajuizar nova Ação Civil Pública, mediante a contratação de 3 (três) escritórios de advocacia renomados, inclusive escritório STAMATO, SABOYA & BASTOS, ADVOGADOS ASSOCIADOS, que detém expertise na matéria relativa ao BET.
Convém esclarecer, que a ANAPLAB não assinou o Memorando de Entendimentos, de novembro/2010, junto ao Conselho Deliberativo da PREVI e, portanto, não transacionou os direitos relativos a seus associados, sendo parte legítima, portanto, para postular o ressarcimento do BET, em favor de dos associados, na condição de substituta processual.
Ainda, vale destacar, que a escolha da realização da propositura da Ação Civil Pública pela ANAPLAB, decorre da necessidade de proteção a direito individual homogêneo de seus associados, sem que isso implique em onerosidade aos associados, já que, em princípio, as entidades associativas gozam de isenção de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 18, da Lei nº 7.347/1985.
Cumpre-nos ressaltar, que os valores cobrados a título de joia, para ingresso na entidade associativa, decorrem tanto da necessidade de contratação dos serviços jurídicos e manutenção da entidade, que estará realizando, sempre, a defesa dos aposentados do Banco do Brasil S/A., lançando mão das ações necessárias e respondendo consultas jurídicas, sem que isso implique em outros custos aos associados.
Por fim, esclarecemos que na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (Autos nº 0114138-20.2014.4.02.5101), embora tenha disso realizado o pedido de ilegalidade e nulidade da reversão de valores em favor da patrocinadora (Banco do Brasil), não possui exatamente o mesmo pedido da Ação Civil Pública a ser patrocinada pela ANAPLAB, já que o Ministério Público requereu, tão somente, que a PREVIC desfaça as alterações regulamentares consideradas nulas.
Assim, como o pedido inicial da ACP proposta pelo MPFRJ não incluiu a devolução de valores pagos indevidamente ao Banco do Brasil, ao final da ACP, se o julgamento for favorável, o direito dos participantes e assistidos à restituição dos valores, pode estar prescrito, conforme determinado entendimento jurisprudencial.
Esperamos, desta forma, ter esclarecido um pouco das dúvidas que nos foram repassadas nos últimos dias, ficando à disposição dos interessados em conhecer um pouco mais do trabalho realizado pela ANAPLAB.

______________________________
ARI ZANELLA
PRESIDENTE ADMINISTRATIVO ANAPLAB.

55 comentários:

Anônimo disse...

Por favor me informe quais meses foram pagos o BET e se é para mandar todos os espelhos ?

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Desculpe-me Colega Rosalina, permita-me discordar dessa ação.

Até parece que minhas intervenções tem sido propositalmente pessimistas e que gosto de jogar baldes de água fria na alegria dos Colegas. Não é o caso, juro, minha intenção é proteger os mais apressadinhos de embarcar nessa ação que tudo indica EXTEMPORÃNEA, e que pode custar caro aos nossos bolsos já vazios.

Assim, recomendo calma nessa hora, muito cuidado, pois o Banco do Brasil, a Previ e a PREVIC, têm excelentes assessorias jurídicas, têm força econômico-financeira e política (governo federal) e se necessário, somente perdem uma ação em última instância (STJ ou STF).

Portanto, antes de embarcar nessa ação, seria bom que os Colegas diretamente interessados analisassem e refletissem sobre o que reza o art. 75 da LC 109/2001:

Art. 75. Sem prejuízo do benefício, PRESCREVE EM CINCO ANOS O DIREITO ÁS PRESTAÇÕES NÃO PAGAS NEM RECLAMADAS NA ÉPOCA PRÓPRIA,resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil. (as maiúsculas são minhas)

Além do mais, já está em andamento a ação judicial proposta dentro do prazo legal (5 anos a contar de dezembro de 2013) pelo MPF do Rio de Janeiro, visando a devolução das mesmas contrapartidas de créditos do BET recebidas pelo Banco do Brasil.

Lembrando que se essa ação do MPF for vitoriosa, o que acho difícil, o Banco do Brasil devolverá ao PB1 os valores do superávit que recebeu a título de BET. Por sua vez, a Previ, mesmo recebendo de volta os valores creditados ao patrocinador BB (que não é patrocinador de cerca de 3,6 mil autopatrocinados...), somente poderá devolvê-los a título de BET aos participantes e assistidos do PB1, se e quando houver Reserva Especial para Revisão do Plano.

Fraternal abraço para todos e muito juízo.


Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas do Blog,

Estou em viagem, retorno na Segunda-feira, onde vou responder aos comentários.

Obrigado e ótimo fim de semana.

Anônimo disse...

Concordo com o Genésio. Por coincidência hoje paguei honorários de sucumbência pela terceira vez em ações propostas por associações que entram com ações de forma aventureira. E também estava na tal ação dos 30% que não teve honorários de sucumbência mas que foi perdida por erro grosseiro e que nos prejudicou muito porque ficamos esperando por ela por mais de 4 anos. O Genésio esclareceu bem sobre a questão da prescrição e o fato de já existir uma ação do MPF.Acho que as associações deveriam ter mais cautela com as ações e gostaria de sugerir que primeiro entrassem com a ação em nome de uma pessoa e se for vitoriosa pelo menos em 1ª instância propor a mesma em nome dos interessados.Considerando o que ocorreu com a ação dos 30% e pela análise do Genesio podemos concluir que não é feito um estudo da viabilidade das ações.

Trader anônimo disse...

[...] se e quando houver Reserva Especial para Revisão do Plano.

- Diz tudo o fragmento de texto acima: é mais fácil o Sargento Garcia prender o Zorro ....

Trader anônimo

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezada Rosalina e demais Colegas visitantes desse prestigiado blog,

Permitam-me fazer-lhes uma pergunta simplória para todos vocês:

No período de março de 2011 a dezembro de 2013, o que pode justificar aos dirigentes da Previ terem creditado aos patrocinadores BB e Previ os mesmíssimos valores creditados a título de Benefício Especial Temporário (BET) a todos o participantes e assistidos do PB1, inclusive os cerca de 3,6 mil autopatrocinados?

Um abraço e um queijo, entregues em Uberlândia/MG, para a melhor resposta.

Em tempo: Dá um tempinho que indico aos Colegas as páginas dos Relatórios Anuais Previ 2011, 2012 e 2013, onde consta os valores exatos que foram creditados a nós, participantes e assistidos e aos patrocinadores BB e Previ.

Ari Zanella disse...

Prezada colega e amiga Rosalina,

Respeitamos a opinião de todos. Só gostaria de fazer duas ressalvas quanto ao que afirmou o colega Genésio:

1. A ACP do MPF do RJ pede a anulação dos artigos da Resolução 26. Não pede a devolução dos valores. Seria bom o colega ler melhor a petição daquela ACP.

2. Quanto à prescrição é discutível pois não há unanimidade no judiciário. Ademais, o BET deveria ter sido pago, por contrato, até 31.12.2014 corroborando com com o menor prazo aventado.
Além disso, uma ACP não tem sucumbência por força de lei. Mas a Justiça é assim mesmo, não tem como ter 100% de certeza de sucesso.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado Ari Zanella, reporto-me à sua mensagem de julho 28,2019 12:56 AM.

1.Desculpe-me professor, mas o MPF do RJ não pediu somente a anulação dos artigos da Resolução 26 que permitem a devolução de valores (da reserva especial) aos patrocinadores das EFPC. Pediu, também, a devolução dos valores já repassados aos patrocinadores nos últimos cinco anos a contar da ACP e cita, exemplarmente, o caso da Previ que devolveu bilhões de reais da reserva especial do PB1 ao patrocinador BB.

2. O artigo 75 da LC 109/2001, que trata da prescrição de direitos dos participantes e assistidos no âmbito das EFPC, é muito claro quando diz que " Prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil." Dessa forma, considerando que o pagamento do BET teve início em março de 2011 e final em dezembro de 2013, fica patente que essa ação da ANAPLAB será fulminada pelo instituto da prescrição de nossos direitos.

3. No balanço de 31/12/2013, a Reserva de Contingência do PB1 apresentou-se menor que 25% do valor das Provisões Matemáticas. Assim, por força do artigo 18 da Resolução CGPC, a Previ foi obrigada a suspender o pagamento do BET e transferir os saldos remanescentes dos Fundos de Destinação da Reserva Especial dos participantes e do patrocinador BB para recompor a Reserva de Contingência do plano.

Em tempo: gostaria de ouvir a opinião do nosso Diretor Edgardo, que conhece de perto a ACP do MPF do Rio de Janeiro.

Abraço Fraternal para todos.

WILSON LUIZ disse...

PNB E TRABALHO ESCRAVO
Como parte do Programa de Adequação de Quadro (PAQ), publicado na manhã desta segunda-feira, 29, o Banco do Brasil deve oferecer incentivos de R$ 20 a R$ 200 mil para funcionários que se demitirem de maneira voluntária.

Além disso, quem o fizer poderá receber o plano de saúde por mais um ano, incluindo dependentes. Quem aderir ao PAQ também pode ficar isento do pagamento de custos de treinamento, cursos, graduação, idiomas e certificações.

A definição da quantidade a ser recebida será proporcional ao tempo de serviço. Portanto, quem tem até 20 anos de empresa deve receber 7,8 salários brutos como incentivo. Já os que têm mais de duas décadas, podem ganhar 9,8 salários brutos no máximo.
Essa medida faz parte de uma espécie de reestruturação pela qual o BB passa. De acordo com a instituição, essas ações foram aprovadas pelo Conselho de Administração e visam à revisão e redimensionamento da estrutura organizacional.

"O Banco do Brasil reitera que estas e outras iniciativas se alinham ao propósito de ampliar a competitividade, por meio da transformação digital e do dinamismo do modelo de atendimento e relacionamento", diz o texto.
Além das demissões, 333 agências serão transformadas em Posto de Atendimento Avançado (PAA), que são pontos destinados a municípios desassistidos de serviços bancários, mas com menos funcionários. Tudo isso começa a entrar em vigor no segundo semestre deste ano e o impacto financeiro pode ser divulgado no fim de agosto.


Medida provisória permite a abertura dos bancos aos sábados.

Anônimo disse...

Com razão o colega Genésio, pois nos itens 4, 6 e 7 dos "Pedidos Finais" da petição inicial da ACP consta claramente o retorno dos valores à condição anterior, a observância da prescrição quinquenal, bem como a proibição clara de recebimento de tais valores pelo patrocinador.
Nessa ação eu não embarco, mas para quem entrar desejo que seja bem sucedido.

Anônimo disse...

Colega Wilson Luiz.

Pelo que andei lendo trata-se de mais um "jabuti" do Congresso Nacional.
E sobre o PAQ do BB, que envolve premiação por pedido de desligamento, existe notícia igual sobre PDV do Itaú.
Não vejo porque os bancários teriam que trabalhar sábado, domingo e feriado, mesmo porque os clientes desses dias (os inúteis -- não os clientes, mas os dias...) não tem que pagar contas, etc.
E existe uma infinidade de meios: terminais de autoatendimento, caixas 24 horas, internet, aplicativos, etc.

Soupreviplano1 disse...

Dona Rosalina,
Não vou entrar com ação judicial e nem passar procuração para associação nenhuma brigar por direitos conquistados. Devido a demora com que essas ações levam para se resolverem, décadas, cheguei a conclusão que tudo é combinado. Virou comercio! Tudo é armação entre a Previ e a Associação, escritórios de advocacia. Quanto mais tempo passar mais dinheiro esses advogados recebem.
Jamais imaginei que para receber o BET teria que recorrer as vias judiciais. A iniciativa de, para tudo, recorrer a justiça a fim de receber direitos adquiridos, é burrice. Só favorece a associações e escritórios de advocacia! E se essa onda pegar, ou seja, a de só reconquistar direitos adquiridos se pagar advogados, vamos chegar o dia em que a PREVI vai suspender também os benefícios de aposentadoria, e só receberá aquele que pagar advogado. Não duvide disso. PORTANTO, É IMPORTANTE QUE A SENHORA NÃO ADIRA A ESSE MOVIMENTO. ELE ESTÁ ABRINDO UM PRECEDENTE PERIGOSO E DANOSO PARA APOSENTADOS. PARA FAZER VALER SEUS DIREITOS, O PESSOAL DA ATIVA NÃO RECORRE A ADVOGADOS PORQUE TEM OS SINDICATOS. POR QUE ESSE TRATAMENTO DIFERENCIADO COM OS APOSENTADOS?
Obrigado.

Anônimo disse...

Lamento muito mas não embarco mais em ação sem o julgamento de mérito. Ademais concordo com o dizer do colega Genésio e meus conhecimentos no mundo do Direito. É minha opinião mas respeito todas opiniões contrárias. Há muito se vê que o Judiciário muda seu entendimento contra ações que penalizam Estatais, Autarquias, Fundos de Pensão etc. Fica é um desgaste profundo de anos ao autor de tais ações e ainda tendo arcar com honorários sucumbenciais.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 7:15, SouPreviplano1.

Justiça é consciência, não uma consciência pessoal mas a consciência de toda a humanidade. Aqueles que reconhecem claramente a voz de suas próprias consciências normalmente reconhecem também a voz da justiça.

Pensamento dito por: Alexander Solzhenitsyn.

Eu desde que passei a receber a minha pensão no ano de 2001, já se vão 18 anos, sempre vi nossos direitos ser sacrificado por todos, foi na primeira distribuição do superavit, o famoso renda certa, que fez milionários da noite para o dia, e todos se calaram, veio a distribuição do BET, Benefício Especial Temporário, e simplesmente pararam o pagamento 12 meses antes do seu fim, nossos gestores dizia em alto e bom som que se a bolsa de valores tivesse a 70 mil pontos tudo voltaria ao normal, a bolsa esta acima dos 100 mil pontos e nunca mais vamos ter superavit novamente, quem acompanha meu blog desde o começo sabe que sempre disse em alto e bom som que esse superavit é uma ilusão, porque ele é intruido ao sabor do mercado, e nunca realizado, pois é apenas uma cotação válida em 31/12 seja de que ano for, nada mais que isso.

Sobra então a consciência de cada um, eu particularmente acredito que apenas a justiça com todas as suas falhas e omissões, com as suas mudanças de cabeça e de sentença e muito lobby, dos que detêm o poder são capazes de mudar uma situação, veja o caso da CESTA ALIMENTAÇÃO, após mais de 15 anos foi destruído com uma canetada no STJ, simplesmente pelo poder dos que detêm poder e grandes bancas de advogados, pagos com o nosso próprio dinheiro.

O que são 20,00( Vinte Reais) este é o valor da mensalidade, paga a ANAPLAB, que todos sabem que o BANCO DO BRASIL S/A produziu uma situação para prejudicar a pequena associação nos seus recebimentos, fazendo com que a mesma perdesse forças para lutar por todos nós, com a quebra do convênio para recebimento das mensalidades, a ação proposta é de juízo intimo de cada um, tem quem acha que não vale a pena entrar com a ação e existe aqueles cuja a ESPERANÇA é a última das trincheiras, eu vou entrar com a minha ação SIM, se tiver que arca com mais uma derrota na justiça, ao menos fiz o que a minha consciência gritou mais alto, já sou tão prejudicada quando recebo apenas 60% da minha pensão, quando estou prestes a perde a CASSI como plano de saúde, porque na pratica já perdemos ninguém mais atende a mesma, e mesmo assim continuamos pagando para não ter atendimento, que fica difícil dizer quem tem razão e quem não tem, acho muito bonito quando colegas se debruça sobre uma matéria, demostra o outro lado da situação, é muito bom isso, porque demostra que ainda temos SOLIDARIEDADE EM NOSSA COMUNIDADE.

Mas digo aos Senhores e Senhoras que a PREVI/ O BANCO DO BRASIL E A CASSI só conhece um caminho o da justiça, vocês deve se lembrar do caso do IGP-DI pelo INPC, eles queria nos pagar? não claro que não queria, então infelizmente essa é a nossa situação, que existe mecanismos para aprimorar essas ações judiciais acredito que sim, pode e deve ser melhorado essa situação, mas ela é fundamental pela busca dos nossos DIREITOS.

Poderia aqui citar outros tantos exemplos, como a situação da nossa folha de pagamentos, que a PREVI só realizou a mudança quando o MPF bateu na sua porta, porque associação nenhuma fez nada por nós, ninguém mesmo ouvindo os tantos gritos de socorro de colegas super endividados, então eu acredito Sim que quando a gente quer e determina algo novo acontece, basta que a gente largue um pouco o pessimismo de lado e vamos todos a luta, porque se não ai sim vai acontecer a sua profecia.

Rosalina de Souza disse...

E digo mais aos Senhores,

Todos sabem o porque os blogs estão mortos, calados, porque o poder fala mais alto, porque aqui virou moda no nosso país todos se calarem, se não se calar sofre consequências pelo poder e autoridade que o dinheiro pode comprar, vocês acredita mesmo que o Colega Ari Zanella esta calado em seu blog, porque ele se cansou da luta, não, porque cada batalha doí é no seu bolso, nas suas parcas finanças, assim como nas minhas também, fazer pelo nosso próximo é muito bom, mas nós somos egoístas, só enxergamos algo que possa render aos nossos bolsos, e não adianta dizer que seja qual for o PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE GANHAR vamos estar cada vez mais ferrados, porque hoje não existe mais salvador da pátria não, temos que ter a consciência que o nosso mundo acabou e que hoje somos iguais a todas as categorias, saiu da ativa, aposentado ou pensionista só tem mesmo as associações para nos representar e todos os dirigentes estão de cabeça branca e sempre os mesmos a estar nas cadeiras de presidente e vice e a mesma panela que os rodeia.

Anônimo disse...

Concordo plenamente com os colegas quesão contra as ações judiciais das associações.Já paguei 3 hnorários de sucumbência e não procurei advogado particular porque confiei na ação dos 30% que deu em nada me prejudiciando muito.Mesmo não cobrando honorários (que não é o caso dessa do BET) as associações ganham mantendo os associados "amarrados" por anos e ganhando muito com isso. As ações são fracas com pouca ou nenhuma chance de êxito mas as associações não estão preocupadas com isso.

Anônimo disse...

É fato que o poder fala mais alto mas acho que o problema não é só esse.Quando uma pessoa quer defender um interesse ou cobrar alguma coisa nunca deve esquecer que deve ter muito cuidado com as acusações que faz porque tudo precisa ser provado.Os termos também precisam ser moderados para não gerar danos morais. Não é o caso de ficar calado mas de saber brigar.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 09:59,

Eu concordo com a sua afirmação de que a Ação 30% consignado interposta pela Anaplab, ESPECIALMENTE a do grupo 19, ouve sim equívocos, e até omissão por parte dos advogados que representou a ação em citação.

Mas não podemos ter 100% de certeza em ações judicias, quem prometer isso é mentira, acredito sim que podemos ter mecanismos aprimorados, principalmente no que diz respeito aos honorários contratados com esses escritórios sempre terceirizados, ou bancas de advogados renomados todos sabemos que custa uma fortuna, eu particularmente tenho 04 ações judiciais ajuizadas, contra a Previ, e faço o acompanhamento periódico esta muito claro na página da associação, temos que fazer a nossa parte, acompanhar para não sermos pegos no contra pé, nossos devedores, também usam de artifícios para tentar reaver os seus valores, e o que a COOPERFORTE fez recentemente foi isso, usar de outro expediente para tentar pegar no contra pé, era previsível que isso poderia acontecer, mas ainda assim existe antidoto para neutralizar tal investida.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:05,

Você esta correto na sua afirmação, SABER BRIGAR, essa briga nós já começamos perdendo, porque se nossos DIREITOS fosse de fato respeitados, não haveria o motivo de SABER BRIGAR, mas acredito que tudo é aprendizado, e mesmo com a nossa idade, ainda assim temos muito do que aprender nesta vida e só aprendemos com os erros cometidos, infelizmente.

Anônimo disse...

Na matéria comentada acima sobre o PAQ e outras reestruturações do BB, alegam necessárias para ampliar competitividade:
"O Banco do Brasil reitera que estas e outras iniciativas se alinham ao propósito de ampliar a competitividade, por meio da transformação digital e do dinamismo do modelo de atendimento e relacionamento",

Agora vejam o que foi declarado em outra notícia (link abaixo):

http://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/bb-prepara-mais-um-pdv-para-reduzir-quadro-de-pessoal/
"O atual presidente do BB, Rubem Novaes, já demonstrou, por diversas vezes, que a instituição tem que diminuir de tamanho e abrir espaço para os concorrentes privados. O banco, inclusive, vem se desfazendo, sem alarde, de vários ativos".

Tem mais:
https://exame.abril.com.br/negocios/para-presidente-do-bb-instituicao-estaria-melhor-no-setor-privado/

Agora, o que me preocupa é o desdobramento de tudo na PREVI e CASSI, relativamente à REVERSÃO DE VALORES, QUOTA PATRONAL, ETC.

Soupreviplano1 disse...

D. Rosalina, permita-me novamente:
Inicialmente devo agradecê-la por ter dado espaço a minha postagem com comentários contrários aos que acham que devemos entrar na justiça cada vez que o BB/Previ nos tirarem direitos adquiridos, no presente caso, o BET.
E também louvá-la pela forma independente com que administra o seu blog, pois dos cinco blogs para os quais fiz semelhante comentário, somente no da senhora ele foi visto, pelo menos até agora. Pois bem. Ainda falando de ações judiciais, se não estou enganado, nós conseguimos anular a Resol. 26, assinada por aquele petista traidor, ex-coleta e ex senador Pimentel. A pergunta é, quando é que vamos ser beneficiados? Acho que nunca. É por essa e outras razões que nunca recorri e nem recorrerei as vias judiciais para
reaver direitos conquistados. Para essa finalidade, acredito que o que funciona mesmo e com mais brevidade de resposta seriam as manifestações em massa de aposentados e pensionistas na porta da Previ.

Muito obrigado mais uma vez.

Rosalina de Souza disse...


ANABB esclarece dúvidas sobre o BET.

Associados devem ter cautela no ingresso de ações judiciais inovadoras, pois pode envolver riscos.

A ANABB tem recebido questionamentos de associados sobre notícias de ações judiciais propostas contra a Previ e o BB, nas quais se busca a ilegalidade na transferência do saldo superavitário da Caixa de Previdência ao Banco do Brasil (patrocinador), correspondente ao que foi pago aos participantes como Benefício Especial Temporário (BET).

A ANABB esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não se manifestou a respeito da legalidade, ou não, da reversão de valores em favor do patrocinador, limitando-se a analisar somente questões processuais ou incidentais em recursos que foram admitidos naquele Tribunal. Como não houve manifestação do STJ, quanto ao mérito das ações, a tese não está consolidada, podendo haver divergência entre os demais tribunais de justiça. Portanto, eventual decisão favorável nos tribunais estaduais não se estende a outros casos e pode ser objeto de recurso.

A Resolução CGPC nº 26/2008, que determinou o repasse de metade do superávit ao patrocinador, já é questionada na justiça pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, que ajuizou, em abril de 2014, uma ação civil pública (0114138-20.2014.4.02.5101) com pedido de liminar, contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Para o Ministério Público Federal, a reversão de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras é ilegal e representa uma manobra dos fundos em detrimento dos participantes dos planos de benefícios.

Referido processo do Ministério Público Federal foi julgado procedente em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal anulou a sentença por entender que a União, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e as Patrocinadoras também deveriam participar do processo.

A ANABB entende que as ações que pedem a reversão imediata de recursos financeiros dos patrocinadores diretamente aos participantes, sem que os valores retorne inicialmente às reservas legais da PREVI, violam o previsto na Lei Complementar 109/2001 e nos regulamentos da PREVI. Eventual retorno de recursos pelo patrocinador deverá recompor inicialmente o fundo, conforme defende o Ministério Público Federal, e sua posterior distribuição deverá observar as previsões legais e regulamentares.

A ANABB sugere que os associados tenham sempre cautela no ingresso de ações judiciais inovadoras, pois pode envolver riscos e sucumbência, o que já ocorreu em temas recentes, como a “cesta alimentação”.

A Associação continua atenta à situação, mantendo sua área jurídica em permanente acompanhamento e estudo do caso BET. Qualquer novidade sobre o assunto, divulgaremos amplamente em nossos informativos.


Fonte: Agência ANABB

Anônimo disse...

Prezada Rosalina,
Concordo plenamente com o comentário 5:57.Você dá espaço para todos mesmo quando criticam alguma posição sua.Essa postura revela uma incrível segurança e transparência de sua parte que me faz ter o maior respeito por você mesmo que algumas vezes discorde de alguma coisa.Parabéns.
Por oportuno também concordo com a Anabb porque não está sendo contra as ações judiciais mas recomendando cautela para evitar riscos e sucumbência.Perder ação judicial envolve prejuízo.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:35,

A Crítica é bem vinda, porque ela envolve discussão de ações, e neste caso das ações judiciais, temos muito o que conversar, eu não sou contra cautela, prudência,o que percebo pela leitura da matéria da Anabb e até mesmo da própria Previ, que eles(Direção),faz duras críticas aos participantes que estão ajuizando ações visando à revisão dos benefícios ou questionando acordos como foi o caso do BET( Benefício Especial Temporário), sob o fundamento de que o dinheiro que ela utiliza para efetuar o pagamento das demandas judiciais acaba refletindo nos benefícios/contribuições de todos os participantes/beneficiários que ingressaram ou não com ações.

Mas ai vem a pergunta que não quer calar?

E se todos nós apenas nos calar, e quem cala consente, sempre vamos ser repreendidos porque estamos buscando reparação justa, eu sinceramente nunca engoli o corte do BET, achei ilegalidade o que fizeram, como sempre acontece agora como estamos vendo no sangramento da Cassi, onde nenhum de nós é contra aportar novos recursos para manter a operadora de saúde de pé e em funcionamento, mas a maneira truculenta que os NEGOCIADORES agem para nos intimidar, com ameaças, e mais ameaças, quando ataca nossas reclamações justas, pode até ser um pouco fora do contexto, mas reais e verdadeiras, com ataques de contra notificações judiciais, como dizer bem assim:

Nós temos o poder e por isso todos devem se calar e aceitar o que estamos lhes dando, como se nós só tivéssemos direito a receber o nosso benefício previdenciário e esta de bom tamanho,porque na opinião deles dos GESTORES a sua missão é apenas pagar benefícios em dia e nada mais que isso.

Então caro colega é difícil a gente chegar em um entendimento,só olhando minha situação, eu sei que perdi muito ao longos destes 18 anos que recebo a minha pensão, é desgastante a conversa, mas é a nossa triste realidade.

Rosalina de Souza disse...

Em 31/05/2020, encerra o mandato do diretor de seguridade, até aqui nada foi discutido em relação aos projetos/parcerias para formação de chapas, para promover/ levar a discussão melhorias na nossa vida que a pedra angular é esta diretoria, quem sabe desta vez será diferente, do que eu tenho minhas dúvidas.

Diseg

DIRETORIA DE SEGURIDADE


Responsável por Implementar os regulamentos dos Planos de Benefícios e sua manutenção, especialmente os estudos atuariais, a manutenção dos cadastros de participantes, beneficiários e assistidos, a concessão e pagamento de benefícios, arrecadação de contribuições, além da coordenação das operações com participantes.


GERAT - Atendimento ao Associado
Gerir o atendimento aos participantes e assistidos.


GECAT - Administração do Passivo Atuarial
a) gerir o passivo atuarial;
b) atestar o estado atuarial dos planos de benefícios;
c) gerir a base de dados cadastrais de participantes e ex-participantes e demais funcionários das patrocinadoras.


GEVAR - Administração de Vínculo Associativo e Arrecadação
a) gerir o processo de adesão aos planos de benefícios;
b) gerir as opções de vínculo do participante;
c) conceder e manter as rendas decorrentes do rompimento do vínculo com os planos de benefícios;
d) gerir a arrecadação de contribuições aos planos de benefícios das patrocinadoras e dos participantes;
e) manter a base de dados de vínculo e de arrecadação de contribuições.


GEBEN - Administração de Benefícios
a) conceder e manter benefícios de responsabilidade da PREVI;
b) gerir, mediante convênio, os processos de concessão e manutenção de benefícios da previdência oficial;
c) gerir, mediante convênio, a manutenção de benefícios de responsabilidade do Banco do Brasil;
d) gerir o ressarcimento de pagamentos de responsabilidade da previdência oficial.


GEPAB - Administração de Pagamentos de Benefícios e Rendas
a) gerir folha de pagamento de assistidos;
b) gerir convênios de consignações em folha de pagamento de assistidos.


GESOP - Operações com Participantes
a) gerir carteira de financiamentos imobiliários;
b) gerir carteira de empréstimos a participantes e assistidos.


GECOB - Cobrança e Cálculos Judiciais
a) gerir a cobrança de dívidas previdenciais e financeiras de participantes, assistidos e ex-participantes;
b) gerir as demandas judiciais provenientes de produtos e de serviços prestados aos participantes, assistidos e ex-participantes;
c) gerir as demandas judiciais de reclamações trabalhistas.

Trader anônimo disse...

Prezada Rosalina de Souza, colegas de chat

TEXTO I:

SEGUNDA TESE: O HODIERNO CAPITALISMO BURSÁTIL É UMA CONSPIRAÇÃO CUJO ÚNICO OBJETIVO É TRANSFERIR RIQUEZAS

II.1.Primeiros indícios de que o único objetivo do hodierno capitalismo bursátil é a transferência de riquezas: o surgimento de extravagantes cotações durante longos períodos de tempo

(Um guia para compreendermos a diferença entre "preço" é "valor")

[...] Em resumo, no presente item observamos que os títulos de Vale e Petrobras tiveram valorização que ultrapassou em 12 (doze) vezes o conjunto da valorização média dos demais títulos da composição do índice Ibovespa, num período de pelo menos 16 (dezesseis) anos, como antes vimos. Tal valorização, portanto, foi extravagante, como igualmente antes vimos. Entretanto, tal situação pode ser o germe de uma tendência irreversível de baixa, como iremos sustentar ao longo do presente trabalho. Ademais, quem “mantém em carteira” de forma permanente títulos de “grande liquidez” está transferindo riquezas para determinados participantes do mercado, como veremos. Assim, tais afirmações são os fundamentos sobre os quais estamos sustentando a hipótese de que o hodierno capitalismo bursátil é uma espécie do gênero conspiração.

Trader anônimo

Trader anônimo disse...

TEXTO 2:

A leitura do seguinte fragmento de texto encontrado na literatura técnica permite-nos ilustrar uma maneira de transferir riquezas como consequência das extravagantes valorizações apresentadas na Tabela 1:

[...] Mais il y a quand même des “NOEUDS DE CONVERSION” entre la sphère financière et la sphère réelle qui interdisent une divergence durable. Tout dépend au fond de ce que l’on fait des revenus des actifs financiers. Tant que ceux-ci sont intégralement réinvestis, les patrimoines croissent en dehors de tout lien matériel avec la sphère réelle et l’écart peut potentiellement DEVENIR INFINI. Mais si une partie des droits de tirage qui correspondent aux revenus financiers cherchent à se porter dans la sphère réelle, autrement dit à s’échanger contre des biens et services, ce transfert doit se plier à la loi de la valeur ou plus prosaïquement à celle de l’offre et de la demande. (45) (maiúsculo nosso)

Traduzindo:

[...] Mas ainda existem « NÓS DE CONVERSÃO » entre a esfera financeira e a esfera real que proíbem uma divergência durável. Tudo, no fundo, depende do que fazemos com os ganhos dos ativos financeiros. Enquanto estes forem totalmente reinvestidos, os ativos crescem sem qualquer conexão física com a economia real e a diferença pode tornar-se POTENCIALMENTE INFINITA. Mas se uma parte destes direitos de retiradas correspondentes aos ganhos financeiros procurar se transferir para a esfera real – ou seja, procurar se trocar por bens e serviços –, tal transferência deve obedecer à lei do valor ou, mais prosaicamente, àquela lei da oferta e da procura. (maiúsculo nosso)

Trader anônimo

Trader anônimo disse...

TEXTO 3:

A semelhança das afirmações vale a transcrição:

• [...] Não há sentido em AUMENTAR OS PREÇOS DAS AÇÕES A UM NÍVEL MUITO ALTO se você não pode induzir o público a tirar as ações de sua mão mais tarde. Na realidade, o único momento em que um vendedor pode ganhar dinheiro grande vendendo uma ação é quando a ação está alta demais. E você pode apostar seu último centavo na certeza de que os grandes acionistas não vão proclamar este fato para o mundo. (maiúsculo nosso) (10)

Assim, não nos parece equivocado sustentarmos que os títulos de “grande liquidez” são apenas o meio de converter “liquidez subordinada” (“ações”) em “liquidez principal” (”dinheiro”). Neste sentido, a literatura técnica sustenta que a “liquidez subordinada” se equipara a títulos sem substância, como antes vimos. Logo, estamos sustentando que os títulos de “grande liquidez” são simples meios de transferência de riquezas. Ademais, existem fortes indícios de que alguns participantes do mercado bursátil hodierno vão receber pouco ou nada, pois a finança somente é capaz de transferir ao longo do tempo a titularidade das riquezas. Entretanto, ainda falta que as riquezas sejam produzidas. (23) Em outros termos, na Bolsa de Valores não existe o milagre da multiplicação dos pães. (31), Entre estes participantes do mercado que vão receber pouco ou nada se destacam àqueles que mantêm títulos cotados no mercado bursátil em carteira de forma permanente, como veremos na quarta hipótese. Em apertada síntese, se você “mantém títulos cotados no mercado bursátil em carteira” de forma permanente você está fazendo alguma coisa. VOCÊ NÃO ESTÁ FAZENDO NADA! Você está participando de uma aposta. Entretanto, as características de risco de uma aposta não podem ser eliminadas. Grosso modo, o seu Capital está em risco.

Trader anônimo

Trader anônimo disse...

TEXTO 4:

Em síntese, a Bolsa é apenas uma máquina de fazer fortunas. [...] Claro que, para aqueles que ficam ricos, não é nada desprezível. Mas, para todos os demais isto começa a ser bastante. (55) Logo, como a Bolsa de Valores não cria riquezas, quanto mais fortunas são feitas na Bolsa de Valores por alguns poucos participantes desta instituição, mais a maioria dos demais perde. Conseqüentemente, a Bolsa de Valores hodierna não é uma instituição eficaz, pois não faz as coisas certas.


Referências bibliográficas

(45) hussonet.free.fr/mhz.pdf;
(10) LEFÈVRE, Edwin. Reminiscências de Um Especulador Financeiro
Tradução e Revisão Técnica do Dr. Roberto Luis Troster. São Paulo: Makron Books, 1994. Originalmente publicado em 1923 ;
(23) regulation.revues.org/9483;
(31) L’instauration des fonds de pension / Frank Michel ; Le Monde diplomatique - avril 1997 ;
(55) http://etienne.chouard.free.fr/ Europe/forum/index.php?201 3/12/09/357-frederic-lordon- prone-la-suppression-de-la- bourse-conchie-l-union- europeenne-et-l-euro-defend- la-nation-la-souverainete- populaire-et-leurs- institutions;

Trader anônimo

Anônimo disse...

Sejamos céleres, por que o desmonte velado está a todo vapor:

https://www.infomoney.com.br/cielo/noticia/8674952/cielo-dispara-15-com-noticia-de-que-bb-estuda-vender-fatia-de-r-565-bi-na-empresa

O BB vem nos últimos anos gerando lucro, mas os economistas privatistas, neoliberais e agentes dos banqueiros querem o filé. Como não podem se livrar dos penduricalhos, vão retirando as pates boas paulatina, sorrateira e veladamente.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 09:53,

Eu acredito no desmonte total, esse governo veio para na visão deles consertar tudo que se acha errado, pode ter certeza que vão vender tudo, até sobrar apenas os esqueletos.

Eu fico pensando nestas empresas que compra, como as administradoras de estradas, ficam 05 anos sugando os recursos, não cumpre com a sua obrigação, não faz as melhorias prometidas, e depois de sugar 5 anos ou mais os recursos do trecho devolve dizendo que o negócio não deu lucro.

Em contra partida antes de vender o Estado, arruma, investe, gasta, paga propina, e entrega tudo de mão beijada.

Isto pode ser replicado para portos, aeroportos, bancos, correios, Petrobras e re-seguros, e por ai vai.

Eu sinceramente morro e não vou ver tudo nesta vida.

Soupreviplano1 disse...

D. Rosalina,
Como a senhora continua dando voz e vez aos colegas aposentados de desabafarem suas indignações aqui em seu blog, fique certa de que se se candidatar nas próximas eleições, BB,Previ, Cassi, a senhora terá mais chances de ser eleita do que esses blogueiros covardes que, por medo dos diretores da Previ, Cassi e BB, deixaram de publicar suas indignações e protestos.

Conte comigo

Anônimo disse...

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/06/12/governo-caixa-paulo-guedes.htm
O governo está cobrando as pedaladas nas estatais. Do BB são 8bi. O BET patrocinador não foi pedalada? Que tal a PREVI cobrar também!

Trader anônimo disse...

Prezada Rosalina de Souza, colegas de chat,

Seguem 5 (cinco) pequenos textos contendo a "parte inicial" do item II.1. de nosso trabalho. A "parte final" já tinhamos publicado.

SEGUNDA HIPÓTESE: O HODIERNO CAPITALISMO BURSÁTIL É UMA CONSPIRAÇÃO CUJO ÚNICO OBJETIVO É TRANSFERIR RIQUEZAS

II.1.Primeiros indícios de que o único objetivo do hodierno capitalismo bursátil é a transferência de riquezas: o surgimento de extravagantes cotações durante longos períodos de tempo

(Um guia inicial para compreendermos a diferença entre "preço" é "valor")

Trader anônimo

P.S. O importante é percebermos a trama por meio da qual os associados do fundo Previ passam a ser os PROPRIETÁRIOS FINAIS de títulos sem nenhuma substância, como VALE e PETROBRAS. Não por a acaso, temos sugerido a alienação de toda a carteira de RENDA VARIÁVEL do fundo PREVI.

Trader anônimo disse...

TEXTO A1

SEGUNDA HIPÓTESE: O HODIERNO CAPITALISMO BURSÁTIL É UMA CONSPIRAÇÃO CUJO ÚNICO OBJETIVO É TRANSFERIR RIQUEZAS

II.1.Primeiros indícios de que o único objetivo do hodierno capitalismo bursátil é a transferência de riquezas: o surgimento de extravagantes cotações durante longos períodos de tempo

Na literatura técnica encontramos o seguinte fragmento de texto:

[...] Na ausência de um conhecimento objetivo do futuro, as expectativas só podem ser subjetivas: cada operador constrói a sua própria visão do futuro. (7)

Entretanto, não nos parece equivocado sustentarmos que frente às extravagantes valorizações obtidas no longo prazo por determinados títulos bursateis vamos ter um fator de conhecimento objetivo do futuro, mormente do futuro de longo prazo. Em outros termos, o futuro de longo prazo passa a ser algo probabilisável.

No sentido acima, encontramos na literatura técnica o seguinte fragmento de texto:

[...] But, financial assets represent the right to a share of the surplus value that is produced. As long as this right is not exercised, it remains virtual. But as soon as anyone exercises it, they discover that it is subject to the law of value, which means one cannot distribute more real wealth than is produced. THE DISCREPANCY BETWEEN THE EXUBERANT INFLATION OF THE FINANCIAL SPHERE AND THE MORE MODERATE GROWTH OF THE REAL ECONOMY IS THE CRUX OF THE PROBLEM (44) (maiúsculo nosso)

Traduzindo:

[...] Mas, os ativos financeiros representam uma parcela da mais-valia que é produzida. Enquanto esse direito não for exercido, ele permanecerá virtual. Mas logo que alguém o exerce, ele descobre que está sujeito à lei do valor, o que significa que não se pode distribuir mais riqueza real do que a produzida. A DISCREPÂNCIA ENTRE A INFLAÇÃO EXUBERANTE DA ESFERA FINANCEIRA E O CRESCIMENTO MAIS MODERADO DA ECONOMIA REAL É O CERNE DO PROBLEMA. (44) (maiúsculo nosso)

Trader anônimo

Trader anônimo disse...

TEXTO A.2.

Como exemplo, deste “cerne do problema”, a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) valorizou estratosféricos 4.828,51%, em moeda constante (dólar norte- americano) no período de 1 de janeiro de 1991 a 8 de maio de 2006. Não obstante, nesse mesmo período a valorização de algumas ações de “grande liquidez” e que se destacam na composição do índice IBOVESPA foi ainda maior, como nos mostra a Tabela 1. (21)

Ação

Valorização (%) Peso no Índice Bovespa (%)
Jan/abr/91 - Jan/abr/06

Petrobras Ordinária 26.390,97 0,391 2,003

Petrobras Preferencial 17.360,93 14,599 9,227

Vale do Rio Doce Ordinária 23.994,98 - 2,1 88
Vale do Rio Doce Preferencial 13.455,25 19,430 8,095

Tabela 1 - Valorização de algumas ações da Bovespa - Jan. de 1991 a abr. de 2006 Fonte: Economatica e Bovespa

Ademais, a data de 8 (oito) de maio de 2006 não foi a data final do ciclo de alta em comento. Tal ciclo de alta prolongou-se ainda por aproximadamente 2 (dois) anos, como os gráficos “1” (ADRs de PETROBRAS) e “3” (ADRs de VALE) nos comprovam. Logo, se adicionarmos mais 2 (dois) anos a tais números, certamente teremos números maiores.

Entretanto, por meio de cálculos matemáticos simples, verificamos que a valorização média ponderada das duas espécies dos dois títulos descritos na Tabela 1 __ vale dizer, Petrobras e Vale __ ultrapassou em (doze) vezes o conjunto da valorização média dos demais títulos da composição do índice Ibovespa no período de 1 de janeiro de 1991 a 8 de maio de 2006. Em princípio, estas extravagantes valorizações permitem-nos imaginar que a valorização de tais títulos ainda parece ser significativa, mesmo após as enormes e contínuas desvalorizações sofridas pelos títulos de Petrobras e Vale, respectivamente, de Junho de 2008 a Fevereiro de 2016 e de Janeiro de 2011 a Fevereiro de 2016. Tais evoluções de preços podem ser comprovadas por meio da simples visualização dos gráficos "1" e "3", respectivamente. Assim, este é um primeiro indício de que são preços virtuais os preços surgidos das extravagantes valorizações que podemos visualizar na Tabela 1.


Trader anônimo

Trader anônimo disse...

TEXTO A.3.

Aqui nos parece oportuno fazer uma pausa em nossa abordagem para fazermos um importante questionamento: haveria “segurança do principal” e uma “satisfatória taxa de retorno” ao aplicarmos financeiramente em títulos de Petrobras e Vale, títulos cuja valorização ultrapassou em doze vezes o conjunto da valorização média dos demais títulos da composição do Ibovespa, conforme antes mencionamos?

- Com certeza, não! Ilustra tal conclusão, o seguinte fragmento de texto de autoria do grande aplicador financeiro, Warren Buffett:

Para um título ser considerado um investimento, disse Graham, deve haver certo grau de “segurança do principal” e uma “satisfatória taxa de retorno”. [...] Um rendimento satisfatório inclui não apenas um rendimento, mas também
uma valorização dos preços. (41)

Entretanto, os títulos constantes da Tabela 1 ultrapassaram em doze vezes a valorização dos demais títulos do índice Ibovespa, num longo período de tempo (no mínimo dezesseis anos), conforme anteriormente mencionamos no presente item. Deste modo, tanto a “segurança do principal”, quanto uma “taxa de retorno do principal” são altamente questionáveis de serem encontrados em tais títulos. Em outros termos, tais títulos permaneceram sobreavaliados. Ademais, sustentamos na primeira hipótese que os preços obtidos em tais títulos são o resultado de manipulações. Não obstante, alguns investidores, mormente alguns investidores institucionais, têm uma política de manter « em carteira » de forma permanente tais títulos.

Neste sentido, doravante iremos sustentar que a acima mencionada política de manutenção em carteira destes títulos de forma permanente é um dos principais indícios de que os investidores institucionais são as principais vítimas do hodierno capitalismo bursatil. Ademais, a conservação destes títulos « sobreavaliados » e « manipulados » em carteira de forma permanente, é o PRIMEIRO INDÍCIO de que o único objetivo do hodierno capitalismo bursátil hodierno é transferir riquezas, pois tal prática equivocada equipara-se a uma sutil forma de transferência de riquezas, como a seguir veremos. 

Trader anônimo

Trader anônimo disse...

TEXTO A.4.

Neste sentido, encontramos na literatura técnica o seguinte fragmento de texto:

[...] De um ponto de vista teórico, o preço de uma ação deve ser indexado aos lucros esperados. Este relacionamento é, obviamente, muito imperfeito, e depende também da estrutura de financiamento das empresas: se elas são financiadas primariamente ou secundariamente nos mercados financeiros, o preço da ação deverá ser um indicador mais ou menos preciso. O economista marxista Anwar Shaikh exibiu uma especificação mostrando que essa relação funcionou bem nos Estados Unidos. O mesmo pode ser dito no caso francês: entre  1965 e 1995 o índice da Bolsa de Paris foi bem relacionado a taxa de lucro. Mas esta lei foi claramente violada na segunda metade dos anos 90: em Paris, o CAC 40, por exemplo, triplicou em cinco anos, o que é propriamente extravagante. A crise do mercado de ações deve, portanto, ser interpretada como uma forma de chamar à ordem a lei do valor, a qual segue o seu caminho, independente dos modos econômicos. (45)

Entretanto, antes registramos que a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) valorizou estratosféricos 4.828,51%, em moeda constante (dólar norte- americano) no período de 1 de janeiro de 1991 a 8 de maio de 2006, como antes vimos. Ademais, na Tabela 1 registramos que neste mesmo período de tempo as ações ordinárias de Vale e Petrobras valorizaram em dólares norte-americanos 23.994,98% e 26.390,97%, respectivamente.

Por outro lado, antes sustentamos que as extravagantes valorizações obtidas por determinados títulos bursateis é um fator de conhecimento objetivo do futuro. Logo, não nos parece exagerado concluirmos que ao compararmos as valorizações do índice IBOVESPA, mormente a valorização dos títulos de Vale e Petrobras (Tabela 1) verificamos que estas ultrapassaram em muito, mesmo àquela extravagante valorização do índice CAC 40, acima mencionada. Em outros termos, são preços virtuais os preços surgidos das extravagantes valorizações apresentadas na Tabela 1. Portanto, não nos parece exagerado sustentar que as extravagantes valorizações obtidas pelos títulos de Vale e Petrobras é um fator de conhecimento objetivo do futuro. (45)

Trader anônimo

Trader anônimo disse...

TEXTO A.5.

Referências bibliográficas

(7) BOURGHELLE, David e HYME, Pauline. Du mythe de l'efficience des marchés au krach: l'illusion de la liquidité boursière, 2010. Disponível em: . Acesso em: 27.06.2011;

(44)https://arxiv.org/pdf/0905. 0220.pdf;

(21) Cláudio. MOTA DE FARIA, Fundo de pensão estatal brasileiro: uma fundamentação equivocada e inadequada, 2006;

(41) Hagstrom, Robert G., 1956- The Warren Buffett way: investment strategies of the world’s greatest investor, John Wiley & Sons, Inc., 1994;

(45) hussonet.free.fr/mhz.pdf;


Trader anônimo

Trader anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
camillo - marilia disse...

Ha necessidade de encaminhamento de todos as FOPAG daquele periodo? Por favor Dona Rosalina, nos responda

Anônimo disse...

https://www.discrepantes.com.br/2019/08/04/quem-sao-os-mandantes-do-ped-assassino/

Num país sem segurança jurídica, sem a quem recorrer, sem união e mobilização, é este o fim a que todos os aposentados dos Fundos das estatais estão predestinados. Esperemos a nossa vez!

camillo - marilia disse...

O ANTAGONISTA publicou esta noticia: O governo concluiu hoje a redação da medida provisória que vai antecipar a primeira parcela do pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS. A MP acaba de ser assinada por Jair Bolsonaro.

Segundo o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, serão R$ 21 bilhões de reais distribuídos a cerca de 30 milhões de beneficiários. O valor, referente a 50% do benefício, será acrescido na folha entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os primeiro cinco dias úteis de setembro.

Anônimo disse...

https://noticiasconcursos.com.br/noticias-concursos/ministerio-da-economia-realiza-estudos-para-
privatizar-os-correios/
Desta matéria podemos inferir os passos para
privatizar uma estatal: aparelhar e sucatear a empresa, falir o seu Fundo de Pensão via malversação e deixar os aposentados entregues à própria sorte. Depois, alegar que não há outra solução, senão privatizá-la. Não conseguem rentabilizar um monopólio?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Camillo.

Ha necessidade de encaminhamento de todos as FOPAG daquele periodo?

Resposta:

07. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI, após o início do pagamento do benefício pela PREVI. Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.

Eu entendo que são sim todos os Espelhos do período de recebimento do BET.

WILSON LUIZ disse...


Caro Camillo,11:22 hs., pelo que entendi, a liberação de metade do 13º da parcela do INSS será em agosto, a partir de 2020, este ano a liberação ocorrerá entre o final de agosto e início de setembro. Espero que a PREVI libere, para nós, na FOPAG de agosto.

Anônimo disse...

Boa noite Rosalina, falando de ações, poderia me informar porque não se falou mais na cesta alimentação para os aposentados INVALIDOS, na época foi comentado que a ação cesta alimentação, ticket alimentação era causa ganha dos aposentados por invalidez.Poderia me informar? gde abraço, obgda

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:52,

Eu não sei como anda a situação, teria que ver quem esta tocando estas ações para poder ter uma melhor resposta sobre o assunto.

Talvez o Dr Medeiros possa dar maiores esclarecimentos sobre o tema em questão.

Mas em se tratando de justiça, a coisa anda a passos de tartaruga.

Saudações Cordiais,

Anônimo disse...

Colega Wilson Luiz (agosto 06, 2019 9:31 PM)

Acredito que sim, pois a PREVI o vem fazendo nos últimos anos.

Soupreviplano1 disse...

D. Rosalina,
Quem vai ganhar as eleições futuras para a Cassi, Previ e até para a diretoria do BB vai ser a senhora. Esses blogueiros tradicionais não vencerão eleição nenhuma no futuro. Eles foram covardes. Deram as costas para os colegas aposentados do Plano 1.

Abraço

Anônimo disse...

Não sei se os blogueiros foram covardes ou se foram atacados de forma fulminante. Mas se isso aconteceu eles deram motivos. Se estivessem certos não seriam condenados.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:18,

Não se trata de questão de covardia, se trata de desigualdades, entre nós que ganhamos apenas nossos benefícios previdenciários, como fonte de renda, contra escritórios bem pagos, para contra notificar, aquilo que na opinião deles é ataque a instituição, seus dirigentes e ao corpo de funcionários, os melhores do mercado, recrutados para no Patrocinador, que gere o nossos recursos, com segurança porque também são os donos do Negócio, que tem a única missão de pagar benefícios previdenciários religiosamente em dias.

Não temos recursos para bancar viagem, hospedagem, advogados, e demais despesas, para abraçar uma causa em que nós mesmos não entendemos onde queremos chegar, somos desorganizados, na sua grande maioria debocha dos mais sobre-endividados, achando que tudo é fruto de má gestão, de uma vida desregrada e falta de sorte da vida, somos um plano onde existe ao menos situação, aposentados bem remunerados, aposentados remediados e aposentados vivendo insolvente.

Pensionista ganha 60% do benefício previdenciário, enfim pra quem ganha acima dos 50 mil reais mês, dono de blog vira alvo fácil, e ainda tem todo o desconforto de ter que ficar respondendo a ataques, aos infiltrados, aos anônimos que só sabe criticar e nada acrescenta a causa, excluído os bons anônimos do bem, então fica difícil bater em ferro frio, eu sinceramente cansei de levar pancada, ser crucificada, não posso responder pelos demais blogueiros, mas da minha parte, tenho certeza absoluta que os blogs incomoda, porque ninguém chuta cachorro morto, se houve ataques orquestrados, é porque a alta direção não aceita críticas, e todos nós sabemos que a governança e a transparência nunca foi o ponto forte do nosso fundo de pensão.

Nada mais a declarar.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 12:42,

Eu não sou candidata a mais nada nesta vida, primeiro porque não tenho qualificações necessárias ao pleito, segundo que não existe pensionista na administração da Previ, teria colegas bem preparadas para esse mister, mas o problema maior, é que as pessoas de bem, não deseja pegar esse abacaxi.

Participei de duas associações, e sei bem como funciona as coisas, tudo é por votação, nada se decide sozinho, tudo é um processo, onde tem que ser debatido, onde existe opiniões contrárias, onde existe normas, regulamentos, e muitos outros que faz com que a pessoa possa até ter boa vontade, mas na hora vence aquilo que é visto como melhor por maioria.

Então as vezes nós falamos que a chapa tal não fez nada, mas se a pessoa não tiver vontade politica, aliados, e apoio das entidades, dificilmente alguma coisa sai do papel, não se trata apenas de boa vontade, mas de jogo de cintura que muitas vezes o grupo ganhador não tem.

Eu sinceramente, acho que nossos oportunidades, se esgotou, o modelo do ES já esta no seu limite, não vejo novas alternativas de fazer o produto mais atrativo, ele já consome 30% por lei do nosso benefício, os prazos esticados não vai ser aceitos pelo patrocinador, e as demais coisas continua como antes, nada de novo, nada que possa de fato melhorar a nossa vida.

Eu acredito que o melhor mesmo a si fazer é ajustar a nossa realidade ao que temos em mãos e viver o resto de vida que temos cada um com sua crença, seus objetivos e sua fé, o ARI ZANELLA, homem honrado, foi duramente atacado, meu colega de ANAPLAB quando fazia parte dos seus quadros, fez tudo para levar a nossa causa adiante, e mesmo assim sofreu duros ataques as suas combalidas finanças, chega uma hora que temos que dar um basta, porque no fundo a gente descobre que nada que possamos fazer vai mudar a real situação que estamos vivendo.
Muitos colegas nem consciência tem,pois ao invés de fortalecer associações verdadeiras como a ANAPLAB, faz é ter mesquinharia por conta de uma mensalidade de 20,00, sendo que só através de representação é que podemos mudar uma parte do nosso futuro.

Estou com 73 anos de idade, não quero mais dissabores na minha vida, quero desfrutar com saúde e paz o resto dos meus dias.

Anônimo disse...

Dna Rosalina
Parabéns pelos seus comentários mostrando a dura realidade que nos encontramos. Essa história de ES só não enxerga quem não quer ver. A Previ em conjunto com o Patrocinador já decretaram o seu fim. Muitos colegas claro que não é a maioria ainda bem, além de não votar, não colaborar com as Associações sérias, adoram as críticas ácidas, as vezes ofensivas, que não levam a lugar nenhum. Mais um parabéns ao seu caráter.

Rosalina de Souza disse...

Associados pedem a reabertura das negociações com o banco

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) emitiu uma “Nota de Esclarecimento”, nesta quinta-feira (15), afirmando que “nenhuma das propostas de mudança de custeio apresentadas (em setembro de 2018 e em maio de 2019) alterava a contribuição patronal de 4,5%.” O texto diz, ainda que “o Banco do Brasil informou […] que não haveria modificações com a mudança do Estatuto Social da Cassi, permanecendo a responsabilidade do patrocinador com a contribuição percentual sobre o valor do salário ou do benefício dos associados.”

Para o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, a Cassi extrapolou sua função e defendeu a posição do banco. “A Cassi não pode fazer o papel do banco. É o BB quem tem que se manifestar e dizer se tem interesse em negociar. A Cassi tem que se unir aos funcionários na cobrança da resposta do banco e em defesa da Cassi”, criticou Fukunaga.

Para o dirigente sindical, o fato de as propostas não terem sido aprovadas, não quer dizer que o assunto deva ser encerrado. “Cabe um esforço conjunto para se chegar a uma solução negociada”, defendeu.

“A nota foi desmedida. Causa um apavoramento desnecessário em um momento que precisamos de serenidade e seriedade para se buscar uma saída para a situação em que se encontra a Cassi. Afinal, ela é boa para os associados, mas também é boa para o banco”, completou ele.

Fukunaga alertou para a ilusão que pode ser criada com a afirmação de que os funcionários podem contar com a contribuição de 4,5% dos salários ou benefícios, para a contratação de outro plano de saúde. “Eles não podem se enganar e achar que os 4,5% em conta será suficiente para pagar um plano de saúde com a mesma qualidade e capilaridade da Cassi. São 420 mil vidas assistidas pela Cassi. Trata-se de uma empresa gigante”, afirmou.

O coordenador da CEBB reconhece que existem problemas e que as soluções são difíceis. Mas, para ele, também é preciso reconhecer que o plano é barato e atende as necessidades dos funcionários e do banco. “Não é fácil chegar a uma solução de consenso com os diferentes atores e o próprio patrocinador, mas não podemos desistir. Apelamos para que a Cassi se some ao nosso esforço e cobre do banco a reabertura das negociações”, concluiu.

Fonte: Contraf-CUT