26 julho 2019

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REVERSÃO DE VALORES

SUPERÁVIT 2007 A 2009 – BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET)
ILEGALIDADE DO REPASSE AO BANCO DO BRASIL
Em face do Banco do Brasil e da PREVI
    Nos anos de 2007 a 2009, a PREVI acumulou um superávit de R$ 15 bilhões, que deveria ter sido integralmente convertido em benefício temporário para todos os participantes. Mas somente a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores, pois na revisão do plano de benefícios, a PREVI decidiu dividir o Benefício Especial Temporário entre os participantes e o patrocinador. Esse BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para os participantes do Fundo, (aposentados, pensionistas e herdeiros), e também ao patrocinador.
    Como somente os trabalhadores podem receber benefício previdenciário, a reversão de valores para o Banco do Brasil foi ilegal, tese já validada pelo STJ.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
    A ANAPLAB irá propor ação coletiva visando reaver para seus associados a parcela do superávit de 2007 a 2009 que foi ilegalmente transferida para o Banco do Brasil, com base na Resolução CGPC nº 26/2008.
    O que se discute na ação é a titularidade do fundo comum administrado pelos planos de previdência privada. Uma vez que os valores são aportados ao fundo, por participantes e patrocinadores, o montante que passa a ser administrado pela entidade fechada de previdência complementar é de titularidade exclusiva dos participantes e assistidos. Nesse sentido, em hipótese alguma, poderia o valor do fundo, quando superavitário, ser devolvido ao patrocinador, sob a justificativa de que se assim não o for estar-se-ia violando o princípio da paridade contributiva, como defendido pelos réus e acatado pela sentença.
    Em 2017, no julgamento pela Segunda Seção do STJ sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor, os planos de previdência complementar fechados, nos autos do REsp 1.536.786/MG, a questão da titularidade do fundo comum foi objeto do voto do relator, o qual afirmou explicitamente que os recursos do fundo pertencem aos participantes e beneficiários do plano.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO:
1) Todos os participantes, assistidos e pensionistas que receberam o BET;
2) Ser associado da ANAPLAB;
3) Será cobrada uma joia para as novas associações, no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), que pode ser parcelado em até 10 vezes sem juros.
* O pagamento da joia, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), poderá ser parcelado em até 10 vezes sem juros, mediante transferência eletrônica programada, iniciando-se a primeira parcela em 26/07/2019 e terminando em 26/04/2020. A TESOURARIA enviará instruções para o endereço eletrônico de cada associado.
* Destacamos que o prazo para a associação e envio de documentos se estenderá até o dia 30/08/2019, de modo que somente os associados que enviarem a documentação até a data supracitada, poderão participar da presente Ação Civil Pública.
* Destaca-se, ainda, que a propositura da Ação Civil Pública pela ANAPLAB, reivindicando direitos individuais e homogêneos de seus associados, estará isenta de custas processuais e honorários de sucumbência, em desfavor dos associados participantes, nos termos do Art. 18 da Lei 7.347/1985.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- PARA APOSENTADOS
01. TERMO DE ADESÃO;
02. CARTEIRA DE IDENTIDADE;
03. CPF;
04. CARTEIRA DE TRABALHO (folha da foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Banco do Brasil);
05. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
06. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI, após o início do pagamento do benefício pela PREVI. Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.

- PARA PENSIONISTAS
01. TERMO DE ADESÃO;
02. CERTIDÃO DE ÓBITO DO FUNCIONÁRIO (A);
03. CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO PENSIONISTA E/OU HERDEIROS (INSS E PREVI);
04. CARTEIRA DE IDENTIDADE DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
05. CPF DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
06. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
07. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI, após o início do pagamento do benefício pela PREVI. Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.
REMESSA DE DOCUMENTOS - MEIO ELETRÔNICO:
De acordo com as orientações do Judiciário, os documentos necessários para instruir ações via PJE - Processo Judicial Eletrônico - devem ser escaneados no formato PDF (UM ARQUIVO POR CADA TIPO DE DOCUMENTO E CADA FOLHA DIGITALIZADA DEVERÁ TER, NO MÁXIMO, 300 KB) e enviados ao seguinte endereço eletrônico: juridico@anaplab.com.br

  A inobservância dessas recomendações poderá atrasar o ajuizamento de sua ação.

FONTE:http://anaplab.com.br/portal/acoesjudiciais/reversao-de-valores.php


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Prezados Associados,
Como é sabido, no início do mês de setembro/2019, a ANAPLAB irá patrocinar nova Ação Civil Pública, em favor de seus associados, postulando o pagamento das Parcelas do BET, por parte da PREVI decorrentes da reversão de valores perpetrada em favor da patrocinadora (Banco do Brasil).
Entretanto, muitas dúvidas têm sido levantadas por nossos associados e aspirantes a associados, de modo que tentaremos dirimir muitas destas através da presente nota de esclarecimento.
Inicialmente, informamos que a ANAPLAB é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que visa congregar e defender os interesses dos participantes do Plano de Benefícios número um, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. 
Nossa missão, portanto, está voltada a combater atos ilegais que prejudicam ou venham prejudicar os interesses de nossos associados, lançando mão das ações judiciais que se fizerem necessárias, no anseio de proteger e salvaguardar os direitos de nossos associados.
Assim, tendo em vista a ilegalidade decorrente da reversão de valores superavitários da PREVI para o Banco do Brasil e, ainda, da suspensão do BET, ambas chanceladas pela PREVIC, vislumbramos a possibilidade de ajuizar nova Ação Civil Pública, mediante a contratação de 3 (três) escritórios de advocacia renomados, inclusive escritório STAMATO, SABOYA & BASTOS, ADVOGADOS ASSOCIADOS, que detém expertise na matéria relativa ao BET.
Convém esclarecer, que a ANAPLAB não assinou o Memorando de Entendimentos, de novembro/2010, junto ao Conselho Deliberativo da PREVI e, portanto, não transacionou os direitos relativos a seus associados, sendo parte legítima, portanto, para postular o ressarcimento do BET, em favor de dos associados, na condição de substituta processual.
Ainda, vale destacar, que a escolha da realização da propositura da Ação Civil Pública pela ANAPLAB, decorre da necessidade de proteção a direito individual homogêneo de seus associados, sem que isso implique em onerosidade aos associados, já que, em princípio, as entidades associativas gozam de isenção de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 18, da Lei nº 7.347/1985.
Cumpre-nos ressaltar, que os valores cobrados a título de joia, para ingresso na entidade associativa, decorrem tanto da necessidade de contratação dos serviços jurídicos e manutenção da entidade, que estará realizando, sempre, a defesa dos aposentados do Banco do Brasil S/A., lançando mão das ações necessárias e respondendo consultas jurídicas, sem que isso implique em outros custos aos associados.
Por fim, esclarecemos que na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (Autos nº 0114138-20.2014.4.02.5101), embora tenha disso realizado o pedido de ilegalidade e nulidade da reversão de valores em favor da patrocinadora (Banco do Brasil), não possui exatamente o mesmo pedido da Ação Civil Pública a ser patrocinada pela ANAPLAB, já que o Ministério Público requereu, tão somente, que a PREVIC desfaça as alterações regulamentares consideradas nulas.
Assim, como o pedido inicial da ACP proposta pelo MPFRJ não incluiu a devolução de valores pagos indevidamente ao Banco do Brasil, ao final da ACP, se o julgamento for favorável, o direito dos participantes e assistidos à restituição dos valores, pode estar prescrito, conforme determinado entendimento jurisprudencial.
Esperamos, desta forma, ter esclarecido um pouco das dúvidas que nos foram repassadas nos últimos dias, ficando à disposição dos interessados em conhecer um pouco mais do trabalho realizado pela ANAPLAB.

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ARI ZANELLA
PRESIDENTE ADMINISTRATIVO ANAPLAB.

23 julho 2019

ANS instaura direção fiscal na Cassi


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 22/7, resolução que instaura a direção fiscal na Cassi. A ANABB entrou em contato com o novo presidente da Cassi, Dênis Corrêa, que agendou reunião com as entidades que compõem a Mesa de Negociação para a próxima quarta-feira, 24/7, às 14h. Na reunião, além de detalhes sobre a direção fiscal, a Cassi apresentará também o resultado do primeiro semestre de 2019.
Segundo a Resolução da ANS nº 2.439, a determinação da instauração de direção fiscal na Cassi se deve ao descumprimento de indicadores econômico-financeiros acompanhados pela ANS. Em dezembro de 2018, a Caixa de Assistência estava com o patrimônio negativo de R$ 109 milhões e apresentava insuficiência de margem de solvência de R$ 810 milhões. Em 2019, a Cassi vem apresentando resultados positivos, porém permanece em situação econômico-financeira crítica, com números insuficientes para recomposição do patrimônio nos níveis exigidos pelo órgão regulador.

O QUE ACONTECE AGORA

Nos próximos dias será nomeado um diretor fiscal que atuará na Caixa de Assistência. Isso, no entanto, não altera a rotina de prestação de serviços, que será mantida normalmente, bem como os pagamentos a prestadores e demais fornecedores.
A ANABB acompanhará de perto as decisões e manterá os associados informados.

O QUE É O REGIME DE DIREÇÃO FISCAL

Quando há desequilíbrio financeiro nas contas de um plano de saúde, inadequação de garantias financeiras, insuficiência na margem de solvência, patrimônio social negativo, entre outros aspectos, a ANS acompanha a situação e pode atuar instaurando o regime especial de direção fiscal. 
Com a instauração do regime de direção fiscal, a ANS nomeia um diretor fiscal de mercado para analisar a situação da Caixa de Assistência e determinar a apresentação, pela Cassi, de um programa de saneamento de forma a solucionar as anormalidades econômico-financeiras identificadas.
Clique aqui e saiba mais sobre o regime de direção fiscal. 
Fonte: Agência ANABB

04 julho 2019

MANIFESTAÇÃO DA FAABB SOBRE A QUESTÃO DA CASSI

ONDE ESTAVA VOCÊ QUANDO As luzes se apagaram?

Muitos perguntam “onde estavam as Associações quando a CASSI começou a apresentar sucessivos déficits?”, pela FAABB, eu respondo.
Líamos atentamente os Relatórios Anuais da CASSI, pois nós, aqui de fora, só ficamos sabendo do que se passa lá na CASSI (e na PREVI), quando são publicados os RELATÓRIOS ANUAIS.
Então, observamos que por anos a fim, lemos o Conselho Fiscal apontando os déficits, e a DIRETORIA apresentando seus argumentos.
Somente quando da publicação do Relatório Anual 2014, nos deparamos com o alerta de que as RESERVAS atingiram o mínimo exigido pela ANS.
Então, em 2015, o Banco do Brasil chamou a CONTRAF CUT e a CONTEC para abrir as negociações. A CONTRAF CUT com a anuência do Banco do Brasil, convidou a ANABB, a AAFBB e a FAABB para a Mesa de Negociações.
VEJAM O RETROSPECTO das comunicações do Conselho Fiscal e da Diretoria da CASSI naqueles anos.
2012 - No Relatório Anual CASSI 2012 o Conselho Fiscal escreveu: “No exercício de 2012, as demonstrações da CASSI evidenciaram resultado operacional deficitário de R$ 220.553 mil, já considerado o efeito extraordinário do BET - Benefício Especial Temporário, que somado aos R$ 112.974 mil dos resultados financeiro e patrimonial, apresentaram resultado líquido deficitário de R$ 107.579 mil.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM no RELATÓRIO Anual escreveu: “Embora tenhamos conseguido honrar todos os nossos compromissos, por termos reservassuficientes (R$ 1,5 bilhão, ou seja, três vezes e meia o total de provisões técnicas exigido pelaANS), era urgente que atuássemos no foco principal do problema, identificando causas epropondo medidas de contenção, aprimorando controles e prevenindo novas ocorrências.” (Em seguida enumera várias medidas administrativas).
2013 - No Relatório Anual CASSI 2013 o Conselho Fiscal escreveu: “No exercício de 2013, as demonstrações da CASSI evidenciaram resultado bruto de R$ 103.117 mil, já considerado o efeito extraordinário do BET - Benefício Especial Temporário, que deduzidos as despesas administrativas de R$ 242.082 mil e somado aos R$ 109.681 mil dos resultados financeiros liquido e patrimonial, apresentaram resultado liquido deficitário de R$ 29.284 mil.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM no Relatório Anual escreveu: “No que diz respeito às reservas, no entanto, a mensagem permanece sendo de tranquilidade. É importante salientar que a solidez da CASSI continua amparada por reserva no valor de cerca de R$ 1,6 bilhão, cerca de três vezes o total de provisões técnicas exigido pela ANS.”
2014 - No Relatório Anual de 2014, o Conselho Fiscal da CASSI escreveu: “Diante do resultado deficitário de R$ 108,9 milhões em 2014, o Conselho Fiscal recomenda que sejam continuadas as ações para promover o equilíbrio financeiro e sustentabilidade da Entidade”.
A DRETORIA, em MENSAGEM no Relatório Anual escreveu: “As reservas da CASSI fecharam o ano com cerca de R$ 1,6 bilhão, valor superior ao mínimo exigido pela ANS como garantia. No que diz respeito especificamente ao Plano de Associados, no entanto, as reservas atingiram cerca de R$ 700 milhões no final de 2014, sendo que deste montante aproximadamente R$ 400 milhões referem-se às Reservas Legais e R$ 300 milhões às Reservas Livres, que podem ser utilizadas para o pagamento de despesas assistenciais do Plano.”
ENTÃO, EM 2015, BB, CASSI e CONTRAF-CUT e CONTEC, iniciaram as negociações, convidando a ANABB, AAFBB e FAABB para a Mesa de Negociações.
2015 - No Relatório Anual de 2015, o Conselho Fiscal escreveu: “Diante do resultado deficitário de R$233,9 milhões em 2015, o Conselho Fiscal recomenda que sejam continuadas, reforçadas e tornadas concretas as providências para promover o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da Entidade, de forma a assegurar que sejam eficazes as ações de gestão.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM, no Relatório Anual escreveu: “O contingenciamento orçamentário das despesas administrativas correntes gerou efeito positivo. A variação das despesas administrativas (3,2%) foi inferior aos índices de inflação, apesar do reajuste de salários e benefícios dos funcionários, e dos custos com localização e funcionamento. Apesar dessas medidas, em 2015 a CASSI registrou um déficit de R$ 233,9 milhões, tendo como consequência o consumo de reservas livres existentes. Esse desempenho deveu-se, essencialmente, ao fato de as despesas assistenciais terem crescido em percentuais muito maiores do que as receitas, como já vem se repetindo em anos anteriores na CASSI. Além disso, a exemplo do que ocorre em todo o sistema de saúde suplementar há alguns anos, o crescimento dos gastos com a assistência à saúde foi maior do que a inflação geral de preços do País.”
2016 - No Relatório Anual de 2016, o Conselho Fiscal escreveu: “Diante do resultado deficitário de R$159,3 milhões em 2016, o Conselho Fiscal recomenda que sejam continuadas, reforçadas e tornadas concretas as providências para promover o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da Entidade, de forma a assegurar que sejam eficazes as ações de gestão.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM, no Relatório Anual, escreveu: “Ainda avaliando os resultados financeiros, a Instituição já sentiu em 2016 reflexos do início da contribuição e do ressarcimento extraordinários. Por isso, a CASSI quer agradecer aos associados a participação na consulta que aprovou a criação da contribuição extraordinária e temporária, que resultou na aprovação de 81,4% dos associados. Também, agradecer ao Banco do Brasil e às entidades ligadas ao funcionalismo do Banco, que se uniram durante um ano e cinco meses para debater alternativas para a Caixa de Assistência. Esse reforço financeiro permitirá a continuidade dos serviços enquanto são definidos projetos estruturantes para a CASSI enfrentar o novo cenário apresentado aos planos de saúde, com despesas crescentes, envelhecimento da população assistida e adoção de novas tecnologias de saúde, que elevam os gastos assistenciais”.
2017 - No Relatório Anual de 2017, o Conselho Fiscal escreveu: “Diante do resultado deficitário de R$ 206,1 milhões em 2017, o Conselho Fiscal recomenda que sejam continuadas, reforçadas e tornadas concretas as providências para promover o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da Entidade, de forma a assegurar que sejam eficazes as ações de gestão.”
A DIRETORIA, em MENSAGEM, no Relatório Anual, escreveu: “reiteramos o compromisso com a busca de soluções efetivas para enfrentar os desafios que estão postos, ao mesmo tempo em que acreditamos na construção de uma Instituição cada vez mais forte, sempre primando pela qualidade da saúde das mais de 700 mil vidas assistidas. É o momento de unir esforços, rever processos e buscar aprimoramento. A atuação firme dos trabalhadores da CASSI, dos órgãos de gestão e governança, dos associados e do patrocinador será fundamental para que a nossa Caixa de Assistência continue a cumprir sua missão de assegurar ações efetivas de atenção à saúde por meio de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, para uma vida melhor dos participantes.”
O IDEAL é que mês a mês pudéssemos ler os Balancetes Analíticos para que não sejamos pegos de surpresa depois.



Isa Musa

02 julho 2019

Ações têm desfecho judicial.

STJ firmou entendimento sobre pedidos de inclusão de reflexos de horas extras no complemento de aposentadoria. Novas ações sobre o tema devem ser julgadas improcedentes.

Em agosto de 2018, a Justiça definiu que os reflexos de verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho não afetam benefício complementar já concedido. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e gerou o Tema 955, que tem aplicação imediata nos processos sobre o assunto. Com isso, novas ações da espécie propostas contra as entidades fechadas de previdência complementar deverão ser julgadas improcedentes.  

O que é o Tema 955/STJ

O Tema 955 foi firmado pelo Tribunal da Cidadania, como é conhecido o STJ, na decisão proferida no Recurso Especial nº 1.312.736/RS em 8/8/2018.
Ao analisar o tema, entre os pontos tratados, o STJ definiu que:
  • a concessão do benefício de previdência complementar pressupõe a formação prévia de reserva matemática, com o objetivo de evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Quando o benefício de complementação de aposentadoria já foi concedido pela entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria;
  • para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até 8/8/2018, data do julgamento, e desde que ainda seja útil ao participante ou assistido conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Essa inclusão está condicionada à previsão no regulamento do plano (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, que não será efetuada pela entidade fechada de previdência complementar. O aporte de valor deverá ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ressalta a importância das decisões do Tribunal da Cidadania nesse tipo de julgamento. O objetivo é concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da segurança jurídica e, sobretudo, da isonomia de tratamento às partes que integram a demanda judicial.

Ações de participantes da Previ

Para as ações propostas antes do julgamento do Tema 955 pelo STJ, as decisões deverão observar as peculiaridades de cada caso. Como exemplo, em ação proposta por participante da Previ antes do referido julgamento, o juízo da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul decidiu que a inclusão dos reflexos das horas extras reconhecidas na ação trabalhista nos cálculos do benefício do autor da ação só poderá ser realizada caso haja a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas pelo autor, conforme consta nos autos da ação n. 0010494-10.2015.8.21.0010. De acordo com o entendimento do STJ, novas ações sobre esse tema deverão ser julgadas improcedentes.
A Previ reforça sua permanente preocupação com a adequação dos seus procedimentos à legislação e ao estabelecido no seu estatuto e nos regulamentos dos planos de benefícios.