SUPERÁVIT 2007 A 2009 – BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET)
ILEGALIDADE DO REPASSE AO BANCO DO BRASIL
Em face do Banco do Brasil e da PREVI
Nos anos de 2007 a 2009, a PREVI acumulou um superávit de R$ 15 bilhões, que deveria ter sido integralmente convertido em benefício temporário para todos os participantes. Mas somente a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores, pois na revisão do plano de benefícios, a PREVI decidiu dividir o Benefício Especial Temporário entre os participantes e o patrocinador. Esse BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para os participantes do Fundo, (aposentados, pensionistas e herdeiros), e também ao patrocinador.
Como somente os trabalhadores podem receber benefício previdenciário, a reversão de valores para o Banco do Brasil foi ilegal, tese já validada pelo STJ.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A ANAPLAB irá propor ação coletiva visando reaver para seus associados a parcela do superávit de 2007 a 2009 que foi ilegalmente transferida para o Banco do Brasil, com base na Resolução CGPC nº 26/2008.
O que se discute na ação é a titularidade do fundo comum administrado pelos planos de previdência privada. Uma vez que os valores são aportados ao fundo, por participantes e patrocinadores, o montante que passa a ser administrado pela entidade fechada de previdência complementar é de titularidade exclusiva dos participantes e assistidos. Nesse sentido, em hipótese alguma, poderia o valor do fundo, quando superavitário, ser devolvido ao patrocinador, sob a justificativa de que se assim não o for estar-se-ia violando o princípio da paridade contributiva, como defendido pelos réus e acatado pela sentença.
Em 2017, no julgamento pela Segunda Seção do STJ sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor, os planos de previdência complementar fechados, nos autos do REsp 1.536.786/MG, a questão da titularidade do fundo comum foi objeto do voto do relator, o qual afirmou explicitamente que os recursos do fundo pertencem aos participantes e beneficiários do plano.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO:
1) Todos os participantes, assistidos e pensionistas que receberam o BET;
2) Ser associado da ANAPLAB;
3) Será cobrada uma joia para as novas associações, no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), que pode ser parcelado em até 10 vezes sem juros.
* O pagamento da joia, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), poderá ser parcelado em até 10 vezes sem juros, mediante transferência eletrônica programada, iniciando-se a primeira parcela em 26/07/2019 e terminando em 26/04/2020. A TESOURARIA enviará instruções para o endereço eletrônico de cada associado.
* Destacamos que o prazo para a associação e envio de documentos se estenderá até o dia 30/08/2019, de modo que somente os associados que enviarem a documentação até a data supracitada, poderão participar da presente Ação Civil Pública.
* Destaca-se, ainda, que a propositura da Ação Civil Pública pela ANAPLAB, reivindicando direitos individuais e homogêneos de seus associados, estará isenta de custas processuais e honorários de sucumbência, em desfavor dos associados participantes, nos termos do Art. 18 da Lei 7.347/1985.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- PARA APOSENTADOS
01. TERMO DE ADESÃO;
02. CARTEIRA DE IDENTIDADE;
03. CPF;
04. CARTEIRA DE TRABALHO (folha da foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Banco do Brasil);
05. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
06. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI, após o início do pagamento do benefício pela PREVI. Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.
- PARA PENSIONISTAS
01. TERMO DE ADESÃO;
02. CERTIDÃO DE ÓBITO DO FUNCIONÁRIO (A);
03. CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO PENSIONISTA E/OU HERDEIROS (INSS E PREVI);
04. CARTEIRA DE IDENTIDADE DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
05. CPF DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
06. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;
07. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI, após o início do pagamento do benefício pela PREVI. Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.
REMESSA DE DOCUMENTOS - MEIO ELETRÔNICO:
De acordo com as orientações do Judiciário, os documentos necessários para instruir ações via PJE - Processo Judicial Eletrônico - devem ser escaneados no formato PDF (UM ARQUIVO POR CADA TIPO DE DOCUMENTO E CADA FOLHA DIGITALIZADA DEVERÁ TER, NO MÁXIMO, 300 KB) e enviados ao seguinte endereço eletrônico: juridico@anaplab.com.br
A inobservância dessas recomendações poderá atrasar o ajuizamento de sua ação.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezados Associados,
Como é sabido, no início do mês de setembro/2019, a ANAPLAB irá patrocinar nova Ação Civil Pública, em favor de seus associados, postulando o pagamento das Parcelas do BET, por parte da PREVI decorrentes da reversão de valores perpetrada em favor da patrocinadora (Banco do Brasil).
Entretanto, muitas dúvidas têm sido levantadas por nossos associados e aspirantes a associados, de modo que tentaremos dirimir muitas destas através da presente nota de esclarecimento.
Inicialmente, informamos que a ANAPLAB é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que visa congregar e defender os interesses dos participantes do Plano de Benefícios número um, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI.
Nossa missão, portanto, está voltada a combater atos ilegais que prejudicam ou venham prejudicar os interesses de nossos associados, lançando mão das ações judiciais que se fizerem necessárias, no anseio de proteger e salvaguardar os direitos de nossos associados.
Assim, tendo em vista a ilegalidade decorrente da reversão de valores superavitários da PREVI para o Banco do Brasil e, ainda, da suspensão do BET, ambas chanceladas pela PREVIC, vislumbramos a possibilidade de ajuizar nova Ação Civil Pública, mediante a contratação de 3 (três) escritórios de advocacia renomados, inclusive escritório STAMATO, SABOYA & BASTOS, ADVOGADOS ASSOCIADOS, que detém expertise na matéria relativa ao BET.
Convém esclarecer, que a ANAPLAB não assinou o Memorando de Entendimentos, de novembro/2010, junto ao Conselho Deliberativo da PREVI e, portanto, não transacionou os direitos relativos a seus associados, sendo parte legítima, portanto, para postular o ressarcimento do BET, em favor de dos associados, na condição de substituta processual.
Ainda, vale destacar, que a escolha da realização da propositura da Ação Civil Pública pela ANAPLAB, decorre da necessidade de proteção a direito individual homogêneo de seus associados, sem que isso implique em onerosidade aos associados, já que, em princípio, as entidades associativas gozam de isenção de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 18, da Lei nº 7.347/1985.
Cumpre-nos ressaltar, que os valores cobrados a título de joia, para ingresso na entidade associativa, decorrem tanto da necessidade de contratação dos serviços jurídicos e manutenção da entidade, que estará realizando, sempre, a defesa dos aposentados do Banco do Brasil S/A., lançando mão das ações necessárias e respondendo consultas jurídicas, sem que isso implique em outros custos aos associados.
Por fim, esclarecemos que na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (Autos nº 0114138-20.2014.4.02.5101), embora tenha disso realizado o pedido de ilegalidade e nulidade da reversão de valores em favor da patrocinadora (Banco do Brasil), não possui exatamente o mesmo pedido da Ação Civil Pública a ser patrocinada pela ANAPLAB, já que o Ministério Público requereu, tão somente, que a PREVIC desfaça as alterações regulamentares consideradas nulas.
Assim, como o pedido inicial da ACP proposta pelo MPFRJ não incluiu a devolução de valores pagos indevidamente ao Banco do Brasil, ao final da ACP, se o julgamento for favorável, o direito dos participantes e assistidos à restituição dos valores, pode estar prescrito, conforme determinado entendimento jurisprudencial.
Esperamos, desta forma, ter esclarecido um pouco das dúvidas que nos foram repassadas nos últimos dias, ficando à disposição dos interessados em conhecer um pouco mais do trabalho realizado pela ANAPLAB.
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ARI ZANELLA
PRESIDENTE ADMINISTRATIVO ANAPLAB.