18 junho 2019

CASSI SUGESTÃO PARA O CUSTEIO.



Basicamente, o impasse surgido na CASSI refere-se à falta de recursos financeiros em face do crescente custo médico-hospitalar dos atendimentos prestados pelo nosso plano de saúde. Como este custo é repartido entre o PATROCINADOR, BANCO DO BRASIL, e os ASSOCIADOS, TANTO UM LADO COMO O OUTRO PROCURAM MINIMIZAR ESSA OBRIGAÇÃO.

O Banco porque já gasta soma considerável dos seus recursos em detrimento de outras aplicações de interesse no desenvolvimento do Brasil e os associados porque o aumento das suas despesas poderá ser fatal para a sua já deteriorada situação financeira. Daí o grande impasse. É preciso encontrar uma solução que não afete o Banco e nem os associados.

Neste sentido é que temos a pretensão de apresentar uma sugestão que, se aceita, não irá causar prejuízos para ambas as partes e nem a ninguém. Trata-se do famigerado "Contrato BB x PREVI - Grupo Pré-67", firmado em 29.12.1997, que transferiu ilegalmente da PREVI para o Banco do Brasil a quantia superior a 5,1 bilhões de reais e que hoje apresenta em seu balanço o valor de mais de 13,1 bilhões de reais.

Este passivo tem o propósito de saldar a dívida trabalhista que o Banco tem com os funcionários Pré-67, caso a PREVI venha a ser extinta, por qualquer motivo, e não tenha condição de arcar com o pagamento das aposentadorias dos funcionários Pré-67. Mas, pelo andamento do Plano, provavelmente isto jamais acontecerá. Vemos a PREVI solidamente segura, com ativos que ultrapassam 170 bilhões e certamente NOSSAS APOSENTADORIAS SERÃO HONRADAS ATÉ O FINAL DAS NOSSAS VIDAS, NÃO SENDO NECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO DOS 13,1 BILHÕES DISPONÍVEIS PARA ATENDER ESSA PRETENSA DEMANDA.

Portanto, o Banco do Brasil, através do ilegal repasse da PREVI, detém no seu ativo mais de 13,1 bilhões, que não pode utilizar, por força do próprio contrato e também porque a CVM assim o impede. São, portanto, 13,1 bilhões sem nenhuma utilidade prática. Como um bem social, a moeda é uma riqueza que deve ser investida, com moderação e competência, para promover o desenvolvimento de um País.

Um recurso estagnado, sem utilização, é um atraso e significa um crime contra a economia. E o que nós vemos é esse montante de 13,1 bilhões sem cumprir nenhuma finalidade, e cuja origem, se formos verificar, advém exclusivamente do Banco e dos seus funcionários, através de suas contribuições à PREVI. Daí inferimos que esse patrimônio, inerte, pertence tanto ao Banco do Brasil como aos seus funcionários, razão pela qual nada mais justo e razoável que, neste momento de dificuldades, lancemos mão desses valores para solucionar o grave problema de custeio da CASSI, que tanto nos afeta e preocupa.

A medida trará inúmeros benefícios e nenhum prejuízo. Primeiro, iremos colocar no mercado valores consideráveis, mediante análise e determinação dos técnicos da CASSI, da PREVI e do Banco do Brasil. Em segundo lugar, o Banco e seus funcionários não precisarão aportar mais quaisquer recursos e consequentemente poderão usufruir desses valores da melhor forma possível. Por último, queremos ressaltar que a legalidade de um ato não pode se sobrepor ao interesse coletivo e legítimo de determinada camada da sociedade, principalmente quando essa comunidade não causa prejuízo a quem quer que seja.

Entendemos, pois, que o repasse que os técnicos julgarem necessários para solução do custeio da CASSI, encontra amplo amparo legal, visto que o recurso utilizado é de exclusiva responsabilidade do Banco, podendo, portanto utilizá-lo da maneira mais justa com ampla repercussão favorável dos seus funcionários.



FONTE:

AFABB/PR

Nereu João Lagos
Presidente
(41) 99636-0600

11 comentários:

Rosalina de Souza disse...

Discutir os caminhos do país a partir de "mais Estado", como advogam alguns, ou "menos Estado", como preconizam outros, acaba sendo um olhar reducionista. Um membro da equipe econômica do governo Jair Bolsonaro (PSL) chegou a afirmar: "Vamos tornar o Banco do Brasil mais magrinho". Trata-se, claramente, de uma percepção estreita.
O foco deve ser a qualidade e a força das instituições públicas. Valiosas empresas controladas pela União precisam ser preservadas. Por exemplo, no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a cobiçada entidade na qual o Brasil tenta ingressar, as empresas públicas alcançam valor superior a US$ 12 trilhões.

É assim que nós, da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), encaramos o papel do Banco do Brasil , cuja gestão combina a vocação de empresa de natureza pública com a de banco competitivo.

De um lado, financia quase 60% do total do agronegócio, contribuindo para exportações de alimentos do país e estabelecendo sólida parceria com um dos segmentos mais dinâmicos da economia. Ao mesmo tempo, fortalece a agricultura familiar e a pequena produção, setor que é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes, responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa e por mais de 70% dos empregos no campo, segundo dados da Secretaria de Agricultura Familiar.

De outro lado, integra a Bolsa de Valores no segmento chamado "novo mercado", onde só entram empresas que realizam as melhores práticas de gestão corporativa.

O próprio Tesouro Nacional tem sido contemplado com dividendos expressivos. Sem considerar o recolhimento de impostos, o BB alimentou o caixa da União com R$ 32,397 bilhões nos últimos 12 anos.

Apenas com o lucro de 2018 , mais de R$ 5 bilhões foram distribuídos para acionistas e investidores, sendo R$ 2,7 bilhões para o Tesouro. O modelo de empresa pública que a sociedade construiu para o Banco do Brasil tem dado certo. Este arranjo institucional inclui estrutura enxuta, boa governança e nichos de negócios onde subsidiárias e coligadas contribuem decisivamente para o resultado positivo do conglomerado.

Qualquer tentativa de vender ativos estratégicos coloca em risco a sustentabilidade do Banco do Brasil. Tampouco é solução para o país, já que, ao fazer caixa hoje, certamente vai gerar encargos e dívidas amanhã.

A ANABB traz essas reflexões diante das ameaças de desmontar um modelo eficiente de empresa pública.

Como uma das maiores associações de trabalhadores da América Latina, entidade independente e sem vínculo político-partidário, defendemos a manutenção da boa governança corporativa, a salvaguarda dos acionistas e o fortalecimento da relevância social do Banco do Brasil.

Ao lançar uma campanha publicitária em nível nacional nesta terça-feira (18), em defesa e pelo fortalecimento do Banco do Brasil, queremos que a sociedade saiba o que essa empresa tem feito, sendo um dos pilares do crescimento e da prosperidade, e o que ainda pode fazer pelo Brasil. Hoje e no futuro.

FONTE: Folha ON Line.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Ah tá! Se já não passaram a mão neste dinheiro também né? !

Rosalina de Souza disse...

CONSELHO DO BB CONFIRMA HELIO MAGALHÃES COMO PRESIDENTE DO COLEGIADO
Publicado em: 18/06/2019
Em reunião realizada na quinta-feira, 13, o conselho de administração do Banco do Brasil confirmou as nomeações de Hélio Magalhães, ex-presidente do Citi, e Marcelo Serfaty, da G5 Partners. Conforme informou mais cedo a Coluna do Broadcast, Magalhães foi confirmado como presidente do colegiado, e para a vice-presidência, foi escolhido o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

Integram ainda o colegiado do banco o ex-Accenture, Guilherme Horn; o próprio presidente do banco, Rubem Novaes; o ex-BRB, Paulo Evangelista; o engenheiro Luis Spinola, e Débora Cristina Fonseca, também do BB e indicada pelos funcionários.

Currículos

Hélio Lima Magalhães atua como conselheiro independente na Eletropaulo e na Companhia Melhoramentos de São Paulo. Foi presidente do Citigroup Brasil entre 2012 e 2017. É bacharel em Engenharia Elétrica pela George Washington University.

Por sua vez, Marcelo Serfaty é sócio-fundador e presidente do comitê de investimentos da G5 Partners Private Equity – Brasil. Possui bacharelado em Administração de Empresas, mestrado e doutorado em Economia pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Já Waldery Rodrigues Júnior é secretário especial da secretaria da Fazenda do Ministério da Economia. É graduado em engenharia pelo ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica), mestre em economia pela Universidade de Michigan e doutor pela UnB (Universidade de Brasília).

Por fim, Luiz Serafim Spinola atua como membro do Conselho de Administração do Banco do Brasil desde 2015, tendo sido eleito pelos acionistas minoritários. Possui graduação em Engenharia Civil, com mestrado em Engenharia de Produção pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Fonte: IstoÉ com Money Times

Jeanne disse...

Rosalina, li que o conselho da cassi aprovou o aumento da co participacao ontem.Procede?

Rosalina de Souza disse...

Cara Colega Jeanne,

Ainda não temos nada a respeito, apenas especulação que ronda o nosso universo, e briga entre os nossos atuais dirigentes.

A coisa esta feia, com essa situação, mas até aqui a Cassi vem sobrevivendo, quando levantaram a quebra geral em Setembro de 2018, ela vem se arrastando até aqui, mesmo após o anuncio de DIREÇÃO FISCAL, ainda nada sabemos com transparência os graves problemas da CASSI.

Vamos aguardar os próximos passos desta novela interminável.

Rosalina de Souza disse...

Com o voto favorável dos indicados do BB e de Sérgio Faraco, um dos representantes eleitos pelos associados, foi aprovado o aumento da coparticipação sobre consultas e exames e a alteração do limitador de 1/24 do salário para a cobrança.

Os demais representantes eleitos que estavam na reunião: Ronaldo, Pizetta, Otamir e Rosineia votaram contra a proposta. No entanto, seus votos não foram suficientes para barrar a proposta e ela foi aprovada por maioria.

Sérgio Faraco, que está como presidente do Conselho Deliberativo chegou a negar pedido de vista ao processo feito por outro conselheiro eleito, o que adiaria a votação.

A proposta aprovada já circulava há mais de uma semana nas redes sociais, recebendo fortes críticas dos associados, de entidades e de conselhos de usuários.

Trata-se do segundo aumento dos percentuais de coparticipação este ano. Em janeiro, a coparticipação sobre consultas já havia sido aumentada de 30% para 40% e a coparticipação sobre exames de 10% para 20%.

Agora, com esta decisão, a coparticipação sobre consultas irá para 50% e sobre exames para 30%.

Além disso, não será mais considerado o limite de 1/24 do salário para a cobrança da coparticipação sobre exames. Os valores restantes do total da coparticipação serão cobrados do associado todos os meses, até o pagamento total da dívida.

Um verdadeiro absurdo uma vez que as regras da coparticipação, seu valor e seu limite foram instituídas em 2007 através de uma Reforma Estatutária mediante consulta ao corpo social.

É inadmissível que uma mudança como esta, que afetará demasiadamente os associados, de uma regra acordada há dez anos, seja agora realizada sem a anuência do corpo social.

Na mesma reunião, foram aprovadas, também por maioria, outras medidas danosas aos associados como a redução de coberturas pela Cassi.

Precisamos, agora, denunciar amplamente estes absurdos e organizar a luta para inviabilizar esse golpe contra os associados.
A única alternativa é ir à luta em defesa da Cassi!

FONTE: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=16680

Anônimo disse...

Assim, na calada da noite e sem nenhum comunicado aos incautos e pobres associados? Doravante, seremos surpreendidos com expedientes desta natureza. Indago aos mais informados se alterações dessa magnitude podem ser implementadas à revelia dos associados. Se o "plebiscito" fosse somente sobre o aumento das contribuições, seria aprovado, conforme todos os associados acenavam, mas embutiram jabutis para beneficiar o patrocinador. Sorrateira retaliação!

Anônimo disse...


A CASSI esta morrendo, progressivamente, e um processo de inanição. Ira perdendo forças ate que o Sistema Vital, finalmente, morrera. Bem nos sempre teremos alternativa: o SUS eh um direito adquirido, felizmente.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezados(as) Nereu João Lagos, Rosalina de Souza e demais Colegas,

Reporto-me à atual mensagem "CASSI SUGESTÃO SOBRE O CUSTEIO", do nobre Colega Nereu João Lagos.

A Cassi, mais precisamente seu Plano de Associados, em hipótese alguma poderá ser socorrido com recursos advindos de nosso PB1 da Previ, ou de qualquer outro, senão vejamos.

1. Contrato BB x Previ de 24/12/1997, aditado em 09/02/1998.

2. Lamento dizer-lhes, mas os R$ 13,19 bilhões, posição em 31/12/2018, provisionados na conta Contribuições Amortizantes Antecipadas, relativas à Cláusula Quarta – Da Contribuição Adicional (uma das cláusulas do contrato à epígrafe, aditada em 09/02/1998), destinam-se exclusivamente ao pagamento de 53,6883529% do valor dos benefícios de aposentadorias e pensões devidos aos cerca de 15 mil aposentados e pensionistas do Grupo-67.

3. Registre-se que a conta Contribuições Amortizantes Antecipadas (ativo do BB e passivo da Previ), mais conhecida por “Conta CAPA”, tem o seu valor redimensionado atuarialmente pela Previ nos balanços anuais, de tal forma a equivaler-se ao valor das Contribuições Matemáticas a Constituir(conta de natureza ratificadora – saldo negativo - , ativo da Previ e passivo do BB).

4. Portanto, não é por acaso que, em 31/12/2018, os saldos dessas duas contas eram iguais (R$ 13.l90.866 mil, cada conta – vide Relatório Anual Previ 2018, Notas Explicativas, pág. 206, item 11.1), de tal sorte que a transferência do saldo remanescente de uma destas contas para a outra, no balanço de 2018, resultaria em saldo igual a zero para ambas as contas.

4.1 Essa equivalência de valores significa que o patrocinador BB está em dia com suas obrigações relativas ao Grupo-67 e, enquanto perdurar essa situação, não precisa verter contribuições amortizantes antecipadas (vide Contrato BB x Previ, Cláusula Oitava – Da Suspensão Condicional do Pagamento das Contribuições).

5. Registre-se, ainda, que os recursos provisionados na conta CAPA, são regularmente corrigidos pelo rendimento atuarial do PB1 (INPC + 5%a.a.). Assim, é cediço dizer que se trata de “Um recurso estagnado, sem utilização, é um atraso e significa um crime contra a economia”, pois tais recursos financeiros, assim como todos os demais recursos que garantem o pagamento de benefícios devidos pelo PB1 da Previ, estão devidamente aplicados no mercado financeiro (renda variável, renda fixa, empréstimos simples, financiamentos imobiliários, etc.).

6. Posto o acima fica patente não ser possível ao patrocinador BB e a Previ abrir mão desses recursos sem colocar em risco mais da metade dos benefícios devidos ao Grupo-67 e seus dependentes, concedidos pelo BB e posteriormente transferidos contratualmente para serem cumpridos pela Previ, a partir de dezembro de 1997.

7. Notem que, caso isso fosse possível, os aposentados do Grupo-67 passariam a ter um plano de benefícios impar:
a) 46,3116471% de seus benefícios seriam formalmente garantidos pelo regime de capitalização de recursos no âmbito do PB1 da Previ, nos conformes das LCs 108/2001 e 109/201; e
b) a parte restante, de 53,6883529%, seria administrada informalmente pelo BB, sob o regime financeiro de caixa, sem a devida constituição de Reservas Matemática e de Contingência, ao arrepio da legislação vigente.

8. Então, o BB e a Previ teriam que prestar contas ao Grupo-67, ao Governo Federal, ao BACEN, à CVM, à PREVIC, aos participantes e assistidos do PB1 que não fazem parte do Plano de Associados da Cassi e, principalmente, ao mercado de ações.

9. Acordem, pois o remédio para o Plano de Associados da Cassi, deficitário crônico desde 2003, somente pode sair dos cofres do BB e dos bolsos dos associados.

10. E ficaria perfeito se o montante de recursos adicionais vertidos ao Plano de Associados fosse o bastante para que a Cassi não precisasse mais extorquir recursos financeiros dos Planos Cassi Família I e II para subsidiar, sub-repticiamente, os déficits crônicos do Plano de Associados.

Abraço fraternal par todos.

Genésio Francisco Guimarães – genesiofguimaraes@bol.com.br Uberlândia/MG.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezados Colegas,
No parágrafo 3 de minha mensagem junho 27,2019 4:25 PMG, onde se lê "conta de natureza ratificadora", leia-se "conta de natureza retificadora".