06 junho 2018

Contraf-CUT e entidades cobram do BB retorno da mesa de negociação da CASSI

Banco saiu da mesa de negociação enviando proposta diretamente à Cassi.




4 comentários:

Anônimo disse...

Será que os nossos tetranetos(os mais novos) verão o desfecho dessa ação IR 1/3 Previ, pelo que eu fui informado ainda estão juntando Petições?

Anônimo disse...

Qualquer advogado sabe que a juntada de petição atrasa o processo e eu nunca vi uma ação com tanta petição como a IR 1/3 Previ da Anabb que já deveria ter explicado aos participantes o motivo dessas petições.

Anônimo disse...

Regina Pitoscia, Especial para O Estado
11 Junho 2018 | 05h00
Quem está atolado em dívidas precisa saber que estão em vigor novas regras de renegociação com as instituições financeiras. Tanto para quem já não consegue mais pagar seus compromissos como para os que mantêm pagamentos em dia, mas está com orçamento comprometido, os bancos têm de oferecer um acordo.
Embora sem muita divulgação, as novas orientações valem desde o dia 14 de março e foram elaboradas pelo próprio mercado. Devem ser seguidas pelas 18 instituições financeiras que fazem parte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o que alcança 90% das operações de crédito no País.
Casos como de quem se atrapalhou com as finanças e ficou inadimplente após o desemprego, doença, morte, separação ou qualquer outro imprevisto mais sério também estão contemplados com tratamento diferenciado e terão prioridade de atendimento.
Não se trata de perdão de dívida, explica o diretor de Autorregulação da Febraban, Evandro Zuliani, mas de oferta de uma negociação em outras bases.
As opções, no âmbito da política de crédito de cada banco, poderão incluir parcelamento, liquidação antecipada, redução no valor da prestação com a cobrança de juros mais baixos, troca de modalidade de crédito e alongamento do prazo.
O que o normativo garante e padroniza é a obrigação e o formato de nova proposta, feita por bancos ou clientes, para tentar solucionar a situação. Zuliani destaca que a regra assegura que o cliente não é obrigado a aceitar a oferta que lhe é feita.
Por exemplo: a pessoa pode ter uma dívida no cartão de crédito e outra na compra de imóvel, e o banco lhe oferece uma renegociação global. “Se o cliente pretende quitar apenas o crédito imobiliário, o banco não pode recusar a proposta, tem de aceitar”.
Avanço. A possibilidade de renegociação para quem está com as parcelas em dia pode ser considerada um avanço. Até então, os bancos não aceitavam sequer falar em acordo com quem não atrasava o pagamento. “Esse é um dos principais ganhos, porque tem caráter preventivo”, avalia Zuliane.
Segundo ele, havia muitas queixas nos Procons sobre essa recusa, daí a decisão de incluir e tratar do tema. “Se a luz amarela acendeu, é preciso partir para o acordo, evitando a inadimplência.” Uma vez exposta a situação, o cliente que não está inadimplente pode pedir a revisão das condições e ser atendido pelo banco.
Também devem receber tratamento igual quem não consegue mais honrar compromissos, quaisquer que sejam os motivos: ter gastado mais do que ganha, ser consumidor compulsivo, ter tropeçado em algum momento com o desemprego ou, ainda, ter passado por situações como doenças e até mortes que levaram à inadimplência.
A expectativa é que, por terem sido elaboradas pelos próprios bancos, as novas regras sejam respeitadas. A iniciativa tem o reforço de supervisão da Febraban, que fará pesquisas com os bancos e mantém um canal direto com o consumidor final

Anônimo disse...

Muito louvável que os Bancos façam renegociação até para quem ainda não está inadimplente. Não adianta forçar o pagamento se o devedor não tem condições de pagar.Ação judicial quando não há bens a penhora simplesmente é suspensa e depois de um tempo é extinta.