25 fevereiro 2018

Petros e Previ pedem assembleia para mudar conselho da BRF, liderado por Abilio



















Principais acionistas da empresa,

decidiram unir forças para forçar mudanças no conselho, saída de Abilio Diniz de comando  do colegiado é um dos pontos em discussão.

Os fundos de pensão Petros, da Petrobrás, e Previ, do Banco do Brasil, enviaram neste sábado, 24, uma carta à BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, pedindo a realização de uma assembleia geral extraordinária, apurou o Estado com fontes ligadas aos fundos e à empresa. 

Insatisfeitos com os resultados da companhia de alimentos, que registrou prejuízo bilionário em 2017, os fundos decidiram se unir para forçar mudanças no conselho de administração da empresa, que é comandado desde 2013 pelo empresário Abilio Diniz. 
A carta não cita especificamente Abilio, segundo relato de uma das fontes. A intenção dos fundos, porém, é destituir todo o colegiado, colocando em votação uma nova chapa, o que incluiria a saída do empresário. O atual conselho foi eleito em abril do ano passado e tem mandato até agosto de 2019.
Prazo. Com o envio da carta, o conselho de administração tem oito dias para deliberar sobre a convocação da assembleia. Caso não o façam, os fundos têm direito de convocá-la mesmo assim, já que possuem mais de 5% do capital da empresa, conforme prevê a Lei das Sociedade por Ações, conhecida como a lei das S.As.
Para levar adiante o pleito de mudanças no conselho, porém, os fundos precisarão de apoio de outros acionistas, de forma a formar maioria. A BRF não tem controle definido e seu capital é pulverizado na Bolsa. Previ e Petros são os principais acionistas, com cerca de 11% cada um. O fundo Tarpon vem em seguida, com 7,2%, e o fundo americano Aberdeen, com 5%. Abilio também é acionista por meio da Península, mas tem apenas 4% da companhia.
Contexto. O plano vem sendo arquitetado por Previ e Petros há tempos. Desde meados do ano passado, os fundos passaram a questionar de forma mais veemente os rumos da BRF. Pressionaram pela demissão de José Roberto Pernomian Rodrigues, então vice-presidente de integridade corporativa da BRF, que teve prisão decretada em julho de 2017.
Também se movimentaram para a saída de Pedro Faria, sócio da Tarpon, do comando da empresa. A BRF vinha de um prejuízo inédito em 2016, de R$ 377 milhões e seguia amargando maus resultados e perda de fatia de mercado no País. 
Petros e Previ, contudo, foram contra a eleição de José Aurélio Drummond Jr para substituir Faria. O conselho - do qual Drummond faz parte - dividiu-se na eleição, com os fundos e os representantes da família fundadora da Sadia votando contra sua confirmação.
Abilio, contudo, deu o voto de minerva, aprovando a condução de Drummond ao cargo. 
A permanência do executivo no colegiado e a divulgação na quinta-feira, 22, do prejuízo de R$ 1,1 bilhão registrado em 2017 acirrou de vez os ânimos e os fundos decidiram agir. 
FONTE: Renata Agostini e Monica Scaramuzzo, O Estado de S. Paulo
24 Fevereiro 2018 | 17h57.
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,insatisfeitos-fundos-petros-e-previ-pedem-assembleia-na-brf,70002202830



NOTA DO BLOG:


Esta provado que nossos recursos estão se recuperando,

graças a recuperação da bolsa de valores, nosso recurso,

Esta aplicado em investimentos que estão tendo retorno,

Zero, como muitos outros apresentados até aqui.

Urge tomada de decisão urgente, não podemos mais,

Apenas reclamar sem tomar nenhuma atitude.

As Eleições estão aí, eleições para novo Presidente da

República, se erramos novamente vamos ter sérios,

Problemas com a nossa Aposentadoria e Pensão, ou

Agirmos corretamente sem promoção pessoal ou vamos,

NADAR E MORRER NA PRAIA.









72 comentários:

Anônimo disse...

Acho, que logo de início, o colegiado deveria ser composto por conselheiros imparciais, sem vínculo com outras empresas do ramo alimentício, eis que, assim, fica inevitável o conflito de interesses, no que tange ao custo, precificação, dos produtos fornecidos pela BRF às mesmas. Agora, se excluí-los, a retaliação virá em forma de boicote aos produtos da BRF. A melhor saída é contabilizar os prejuízos e cair fora para não amargar mais perdas no futuro, a exemplo do investimento da Costa de Sauípe e demais que estão na mesma bitola, tais como INVEPAR e da maioria fora do portfólio "renda variável". Tenho certeza tbém, que qdo. os Fundos das estatais saírem do grupo, a BRF, a exemplo do Hopi Hari, da Costa de Sauípe, etc., começará a gerar lucros. O histórico de investimento dessa natureza, salvo melhor entendimento, foi sempre assim: os fundos das estatais entram "de cara" para aportar recursos e contabilizar perdas e, depois do período de maturação e viabilização dos empreendimentos, são descartados.

Rosalina de Souza disse...

Meu caro Colega das 10:25,

A epopéia de Abilio Diniz à caminho da presidência do conselho da BRF começa finalmente a se concretizar. O empresário foi indicado ontem pela Tarpon e Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, à presidência do conselho de administração da indústria de alimentos, durante reunião extraordinária do conselho da BRF. O objetivo da reunião foi votar a chapa da nova composição do conselho, que ganhou dois novos nomes: Diniz, em substituição a Nildemar Secches, atual presidente, e Sérgio Rosa (ex-Previ), indicado no lugar de Heloísa Helena Silva de Oliveira, como vice-presidente do conselho da BRF.
A chapa foi aprovada e vai à votação em assembleia no dia 9 de abril. Porém, com ressalvas. Previ e Tarpon são juntamente com a Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, os maiores acionistas da companhia com, respectivamente, 12,19%, 8,02% e 10,12% de participação. E a Petros não apoia o nome de Diniz para o cargo, apesar de, tradicionalmente, o fundo se posicionar em consonância com a Previ.

A PREVI foi uma das que o colocou lá quando o mesmo perdeu o guerra no pão de açúcar, agora estão tentando remover o fruto que eles mesmo criaram, e quem vai pagar a conta das decisões dos ILUMINADOS DO PALÁCIO DE CRISTAL?????

Anônimo disse...

E a Kepler Weber, de Panambi(RS), que a Previ e o BB não conseguiram vender, também apresenta vultosos prejuízos, ano a ano. Até quando ?

Rosalina de Souza disse...

PARTE - 1

PREVI – Taxa de Carregamento de 4% — Até quando?

As despesas administrativas da PREVI são custeadas basicamente pela taxa de carregamento de 4%, um percentual elevadíssimo, aplicada sobre as contribuições mensais do patrocinador e dos associados, e da taxa de custeio da gestão previdencial, que cobre as despesas administrativas de investimentos do Plano de Benefícios 1 e do PREVI Futuro.

Tais receitas são apropriadas no Fundo Administrativo que custeia todas as despesas administrativas da PREVI. Em 31.12.2016 esse Fundo possuía reservas de R$ 895,3 milhões.

As despesas administrativas da PREVI foram de R$ 299,7 milhões em 2016, com média mensal de R$ 25 milhões; em 2017, até o mês de outubro, somaram R$ 219,7 milhões, média mensal de R$ 22 milhões. A redução da média mensal de gastos administrativos, observada entre o ano de 2016 e janeiro/outubro de 2017, equivale a 12% e reflete a maior atenção da gestão da PREVI sobre os seus custos.

Em 2016, as receitas decorrentes da taxa de carregamento (R$ 94,5 milhões) e as da taxa de custeio da gestão previdencial (R$ 176,7 milhões) foram responsáveis pela arrecadação de R$ 271,2 milhões, uma média mensal de R$ 22,6 milhões. Nestes valores não estão incluídas as receitas administrativas obtidas com a CAPEC, no valor de R$ 7,2 milhões.

Se compararmos o somatório dessas receitas (R$ 271,2 milhões) com as contribuições feitas pelo patrocinador e pelos associados do Plano de Benefícios 1 e do PREVI Futuro (R$ 2.363,8 milhões em 2016), constatamos que a PREVI recebeu o equivalente a estratosféricos 11,4% dos recursos aportados anualmente para custear as suas despesas administrativas.

Na situação atual, com déficit acumulado no Plano 1 e perspectivas não muito animadoras em relação à poupança que os associados do PREVI Futuro irão acumular durante a sua carreira profissional no BB para usufruírem na aposentadoria, urge reduzir a elevadíssima taxa de carregamento para no máximo 3%, ou mesmo 2%, sobre as contribuições.

Rosalina de Souza disse...

Parte 2 - Final.

Tudo indica que a redução da taxa de carregamento a 3% ou a 2% é totalmente factível. O Fundo Administrativo possui reservas suficientes para custear as despesas administrativas por mais de três anos consecutivos, sem considerar as receitas decorrentes dos valores nele acumulados que, em 31.12.2016, alcançavam R$ 895 milhões. Hoje podem até ter ultrapassado a marca de R$ 1 bilhão de reservas ou estar muito próximo disso.

Reduzir a taxa de carregamento para 3% vai significar perda de receitas de cerca de modestos R$ 23,5 milhões/ano; reduzi-la para 2%, perda de cerca de também modestos R$ 47 milhões/ano.

A perda de receitas de R$ 23,5 milhões ou de R$ 47 milhões/ano representaria apenas 7,5% ou 15%, respectivamente, das despesas administrativas efetuadas em 2016, isto sem considerar a redução de despesas que já está ocorrendo em 2017.

Nada que uma gestão austera dos gastos administrativos não possa compensar, principalmente se considerarmos as despesas elevadas em que a PREVI incorre com o excessivo quadro de pessoal, instalações, remuneração de conselheiros, notadamente dos suplentes, viagens, hotéis, remuneração variável mesmo com déficit acumulado, cartão corporativo, carros com motoristas exclusivos para os dirigentes, consultorias, escritórios de advocacia, etc., etc.

Convém destacar que os recursos então obtidos pela redução dessas receitas seriam transferidos para o custeio do Plano de Benefícios 1, fortalecendo-o, e para as contas individuais dos associados do PREVI Futuro, contribuindo um pouquinho mais para o crescimento da poupança individual dos seus participantes.

Na síntese, a PREVI com essa esperada redução da taxa de carregamento estaria substituindo despesas administrativas por mais recursos para o custeio do Plano 1 e para as poupanças individuais dos associados do PREVI Futuro. Nada mais correto, nada mais justo e nada mais ético.

Observe-se que a redução da taxa de carregamento de 4% vem sendo defendida há anos por diversas associações, grupos e associados. A propósito, as propostas de redução da taxa de carregamento para 3% ou 2% foram apresentadas a PREVI quando da entrega da “Petição PREVI - Abusos na Gestão dos Nossos Recursos”, ocorrida em 24.03.2017.

Assim, é o caso de se perguntar: até quando a PREVI vai esperar para reduzir a elevadíssima taxa de carregamento de 4% que incide sobre as contribuições dos associados e do patrocinador?



Mário Simões Tavares

Diretor de Relações Institucionais da AFABB-DF

Rosalina de Souza disse...

Prezados Colegas do Blog,

Mais dados para a nossa importante iniciativa, e como também serve de material para o enriquecer o debate sobre a carta-renuncia do nobre colega Dr Medeiros.

POR:

Mário Simões Tavares

Diretor de Relações Institucionais da AFABB-DF



Fonte: Relatório Anual da Previ 2016 e hotsite PREVI - Resultados

Anônimo disse...

Computem ainda os desembolsos com a TAFIC-INERTE-PREVIC, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA BBDTVM, ALUGUEL E FOPAG DO MOURISCO, etc.

Anônimo disse...

Aos comentarios de 10.25, 10.37, 10,51 de hoje 25/02.
Voces disseram tudo o que eu queria dizer.
Especialmente quando comentam que só estamos nos recuperando - ( a Previ , não os associados )- graças a Bolsa de Valores.
Onde os nossos bem pagos administradores tentam decidir , os resultados não têm sido favoraveis.
É preciso olhar com lupa ou melhor com o telescopio Hubble o agiotado investimento GRU Airport da Invepar, antes que se torne um sagui.
Não adianta votos em "chapas de componentes capazes e com currículos titulados" que prometam "mundos e fundos". Nada vai mudar se não mudar o sistema e se não houver profissionais contratados e demissíveis se não produzirem resultados satisfatorios. Não produz não tem bônus e nem "estabilidade de mandato". Tipo PLP 268. Quem seria contra ?

Anônimo disse...

Expurgos intempestivos, mas espero que abortem os péssimos resultados ocorridos totalmente na contramão das expectativas geradas pelos renomados conselheiros, provavelmente, nomeados por influência da cúpula do colegiado. Que decepção de governança!!!!!!Resultados totalmente atípicos no ramo de produtos alimentícios; problema conjuntural já é "muleta desgastada" para justificar o fracasso.
Reengenharias urgem nos conselhos de outras participadas da PREVI. Que essa dinâmica saneadora se estenda à INVEPAR e a outros micos.

http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,petros-e-previ-ganham-apoio-de-outros-fundos-para-destituir-conselho-da-brf,70002204063

Anônimo disse...

ES 240 X 240 JÁ


Rosalina de Souza disse...

Notícias
Lista de destaques
25/02/2018
Posicionamento sobre a BRF
Previ enviou carta em 24/2 para o Conselho de Administração da companhia.
A Previ enviou neste sábado, 24/2, uma carta para o Conselho de Administração da BRF solicitando uma Assembleia Geral Extraordinária. O documento, enviado junto com a Petros, pede a deliberação dos seguintes pontos:



1. Destituição de todos os membros do Conselho de Administração da companhia;
2. Aprovação do número de 10 membros para compor o Conselho de Administração;
3. Eleição de novos membros para ocuparem os cargos do Conselho de Administração; e
4. Eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração.

A BRF foi fundada em 2009, fruto da fusão das empresas Sadia e Perdigão, esta com participação da Previ desde 1997. A Previ vem acompanhando de perto o desempenho da companhia e, assim como a Petros, está preocupada com os resultados negativos recorrentes e a desvalorização das ações da empresa. Em 2017, a BRF teve prejuízo de R$ 1,1 bilhão, três vezes superior ao prejuízo apurado em 2016, de R$ 372 milhões.

A Previ entende ser imprescindível reformular a estratégia do negócio a fim de recuperar a performance da BRF, uma das líderes mundiais do setor de alimentos e com atuação em mais de 150 países.

A Previ é reconhecida por seu modelo de governança. Administramos nossos recursos com excelência e responsabilidade. Incentivamos as melhores práticas de Governança Corporativa em nossas empresas participadas, como a BRF, sempre com foco em cumprir a missão de pagar benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável.

Anônimo disse...

Porque demoraram tanto ?
Tá dando prejuizo faz tempo !
Não havia conselheiro lá dentro ?

Anônimo disse...

"A Previ é reconhecida por seu modelo ..."
Esse ultimo paragrafo é genial ! Uma peça a ser imitada por empresas que devam se comunicar com seus acionistas ou sócios.
A BRF não obedeceu ?

Anônimo disse...

Auditoria urge:
https://veja.abril.com.br/economia/abilio-diniz-convoca-reuniao-na-brf-e-critica-fundos/
A BRF divulgou na semana passada que encerrou o quarto trimestre com prejuízo de 784 milhões de reais, ampliando a perda, em 2017, para 1,1 bilhão.

Anônimo disse...

COM QUINHENTOS E CINQUENTA E DEZ ELEMENTOS "TRABALHANDO", A FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO TEM DE SER NO MARACANÃ. IMAGINA ALIMENTAR E DAR BEBIDA PARA ESSA MULTIDÃO? E A DESPESA ANUAL DE CAFEZIN? PÃO COM MANTEIGA NÃO MENCIONAREI PORQUE É COISA DE POBRE. LÁ DEVE SER CROISSANT, MAS TUDO NO SIGILO

Anônimo disse...

Colegas,

Será possível identificar os donos do Mourisco que recebem o aluguel pago pelo Previ, dentre outros?
É só curiosidade.
Perguntar não ofende até que alguém divirja.

Anônimo disse...

Vão levar "chapéu" de novo ?
Tyson Foods tá de olho na BRF. Tarpon fica com quem ?
Os fundos vão vender na "baixa" ? Valor de mercado da BRF no chão da fábrica.
Entre Abílio Diniz , Tarpon , e provavelmente Tyson Foods e os Fundos Previ e Petros, na disputa, quem leva vantagem ?
Na busca por liquidez...

Anônimo disse...

O governo planeja vender a participação da INFRAERO nos aeroportos que foram licitados.
No aeroporto de Guarulhos a Infraero é socia com a INVEPAR. A PREVI faz parte na sociedade .
A pretensão do Governo é arrecadar fundos para cobrir seu deficit fiscal.
Será que a iniciativa privada se interessa ou VAI SOBRAR PARA A INVEPAR ?

Anônimo disse...

Eleição Previ
E não é que a Cecília é candidata de novo????????? E a sua chapa tem título de INOVAÇÃO????????
Em outra chapa também tem um da Afabbsp que nuca fez naaaada e se candidata em todas (Previ, Cooperforte e o que aparecer) Deve ser síndico do prédio também.

Unknown disse...

A Cecília jamais terá o meu voto.

Rosalina de Souza disse...

Meu Caro Colega Lourival,

Compartilho da mesma opinião que o colega, jamais a atual Diretora Cecília Garcez e candidata a próxima eleição terá meu voto novamente.

Temos que comprar um caminhão de ÓLEO DE PEROBA.

Anônimo disse...

Merece mesmo um caminhão de óleo de peroba.Levei um choque quando vi seu nome na chapa. Não conheço os demais candidatos da chapa mas por causa dela ficou totalmente descartada.

Anônimo disse...

A Anabb divulgou ter feito convênio com a Drogaria São Paulo para que os associados tivessem descontos. Tentei obter o tal desconto mas o caixa da Drogaria não encontrou meu cadastro e depois informou que o desconto pela Anabb é menor que o desconto que a própria drogaria oferece. Como eles não concedem os dois descontos é melhor ficar com o da drogaria.Não dá para levar essas associações a sério.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Considero-me uma pessoa de sorte, mas um baita azarado quando se trata de minhas escolhas eleitorais. SÓ FRUSTRAÇÃO! Tudo perdido! Tudo inútil!
Dra. CECILIA, em quem votei inúmeras vezes, está na mesma GALERIA PLÚMBEA DE IMORTAIS, nas quais DESPONTAM e SOBRESSAEM-SE: LULA, DILMA, TEMER, RODRIGO MALA, JUCÁ e outros tantos. FORA COM TODOS ELES!

Anônimo disse...

Concordo com anon 4.31 sobre a eterna candidata Cecília. Mas talvez não sejamos azarados. O que está ocorrendo é que pessoas sérias não se candidatam a nada e os outros estão em todas. Não temos escolha.

Anônimo disse...

Algum aposentado por invalidez já foi chamado para perícia de revisão? Sou aposentado por invalidez e estou apreensivo.

Anônimo disse...

Eleições na PREVI.
Falam tanto em mudanças, perdem mais participação dos associados, reclamam das danças das cadeiras e agora vem elogiar uma chapa que se diz inovação.
Na chapa 3 aquela da eleição passada , teve gente que foi passada para trás.
Agora , por que será que estão derramando elogios a duas eternas candidatas.
Estão pisando na mostarda de novo.
Nunca teremos mudanças na Previ mantendo sempre os mesmos capacitados e recebendo sempre os mesmos resultados.
Falando em administração de fundo de pensão, a PETROS vai suspender o pagamento dos emprestimos a quem se interessar por 6 meses. Vai disponibilizar tambem opçao de renegociar os emprestimos em até 240 meses, o dobro dos 120 atuais. Para quem vai contribuir com a equalização do rombo no fundo.
De certa forma não estamos nós , da Previ, também contribuindo para regularizar deficit passado. Não cancelaram o BET ? Não voltamos a contribuir ? E notem que o nosso fundo (nosso ?) está bem melhor na fita que o PETROS.
Não dá para dar uma aliviada ?

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


No que se refere à ELEIÇÕES na CASSI, tendo em vista INÚMEROS, SEGUIDOS E INTERMINÁVEIS MALOGROS, entre votar em NULIDADES ou votar NULO, prefiro a SEGUNDA OPÇÃO.

Luis-BH disse...

Abílio já fez todas as trapalhadas possíveis e ainda sai com o bolso bilionário...
Previ e Petros acordaram tarde.

Anônimo disse...

Colega de 03/03 - 8:01,

Se vc tiver acima de 55 anos de idade não será chamado. Aposentou em que ano? Contribuiu quantos anos?
Dificilmente o INSS conseguirá colocar em dia essas perícias. Fazem um estardalhaço danado na imprensa para mostrar serviço.
Só soube de colegas chamados, porque entraram com ação de revisão de benefícios.
De qualquer maneira, não sofra por antecedência

Anônimo disse...

Repetindo : A PETROS fundo de pensão vai aliviar os devedores do ES lá.
Suspende por 6 meses ou prorroga por 240 meses o prazo de hoje que é 120 meses.
Buemba buemba ! A PF tá lá na BRF . Prendendo e acontecendo. É a terceira fase da operação carne fraca. Até prenderam um ex presidente da BRF.
Onde é que "se metemos" !

Anônimo disse...

Perfeito o anon 11.03 Li várias vezes para acreditar naqueles elogios.Seria a idade avançada? Perdem a credibilidade e depois reclamam.

Anônimo disse...

http://domtotal.com/noticia/1237856/2018/03/pf-deflagra-nova-fase-da-operacao-carne-fraca-e-mira-na-brf/

PF deflagra nova fase da Operação Carne Fraca e mira na BRF

O alvo é um esquema de fraudes descoberto na empresa BRF, gigante do setor de carnes e processados
Desde as 6h são cumpridos 91 mandados decretados pela Justiça Federal, do Paraná. Batizada de Operação Trapaça, 11 pessoas estão com ordem de prisão temporária e 27 de condução coercitiva. Os policiais cumprem ainda 53 mandados de busca e apreensão em unidades da BRF - dona da Sadia e Perdigão.
Logo após a deflagração dessas primeiras etapas, as ações das duas gigantes dos alimentos desabaram: 10 59%, no caso da JBS, e 7,25%, BRF.

Anônimo disse...

Viva para as célias, iupi urra para as cecílias e viva la fantasy !!!

Me mandaram ser "adevogado" e desobedeci deu nisso. Agora "choram marias e clarices" assistindo esse jogo de cartas marcadas de lobos na pele de cordeiro , posando sorridentes na fotografia, mas com corações cheio de engano.
Deleitem-se e esbanjem-se nesses salários astronômicos carregando a responsabilidade ética e moral de seus atos ...

Anônimo disse...


Muito estranho essa atitude da PF nesta segunda-feira,05/03/2018....

https://www.conversaafiada.com.br/brasil/carne-fraca-burla-a-lei-e-faz-conducao-coercitiva



Do Blog do Marcelo Auler:

Ao deflagrar nesta segunda-feira (05/03) a Operação Trapaça, terceira fase da Operação Carne Fraca, a Polícia Federal cumpriu 27 mandados de condução coercitiva, determinados pelo juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, Paraná. Além dos mandados de condução coercitiva, foram expedidos 11 mandados de prisão temporária e 53 de busca e apreensão, realizados no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo.

A ordem judicial, teoricamente passou por cima da decisão do ministro Gilmar Mendes que, em 19 de dezembro passado, deu uma decisão suspendendo em todo o território nacional a condução coercitiva de suspeitos.

Nas explicações do juiz responsável pelos mandados, Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, segundo publicou o site do Estadão – Condução coercitiva de testemunhas é legítima, afirma juiz da Operação Trapaça -, a condução coercitiva “em nada afronta’ determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, que proibiu medida em dezembro do ano passado (…) a condução coercitiva de testemunhas é ‘plenamente legítima’”.

Mas, ainda na reportagem, o próprio juiz faz uma ressalva, bastante significativa: “Ressalto, contudo, que as investigações ainda estão em curso, e que, portanto, existe a possibilidade de, em decorrência de diligências complementares, se verificar que alguma testemunha cometeu algum ilícito e possa, desse modo, passar à condição de investigado”, afirma o magistrado.

Algo, porém, ressaltou aos olhos dos próprios policiais federais encarregados de cumprir os mandados, muitos deles surpresos e ressabiados. As chamadas testemunhas conduzidas coercitivamente – que, segundo o juiz, ainda não são alvo de investigação – também foram alvo de buscas e apreensões em suas residências. Vale aqui o comentário de um policial federal que participou da Operação:

“testemunha ser objeto de busca e apreensão, não é testemunha, é investigado“.

Isto, para não falar de outro detalhe não menos importante: como testemunhas, estas pessoas só poderiam ser conduzidas coercitivamente depois de recusarem o atendimento de duas intimações previamente encaminhadas, como prevê o Código de Processo Penal. Na terceira, é que poderiam, por ordem judicial, ser levadas à força.

Mais curioso ainda é que os processos da Operação Carne Fraca tramitam na 14ª Vara Federal de Curitiba. Todas as fases anteriores foram feitas com mandados judiciais assinados pelo titular daquela Vara, Marcos Josegrei. Na Operação de hoje os mandados são da Justiça Federal de Ponta Grossa.

Surgem então dúvidas: O que motivou a distribuição destes pedidos de medidas cautelares – prisões, busca e apreensão e conduções coercitivas – ao juízo de outra comarca? A Operação Carne Fraca não é a mesma? O juiz natural do caso estaria a par desta fase da Operação?

Na entrevista coletiva que ocorreu agora pela manhã, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a explicação dada foi de que os conduzidos foram testemunhas. Mas não explicaram o motivo de testemunhas também sofrerem busca e apreensão em suas residências.

Resta saber se a explicação convencerá o ministro Gilmar Mendes.

Questionamos o ministro, mas a assessoria esclareceu que ele não pode se manifestar a respeito de caso que possa vir a julgar. Continua a dúvida: como ele reagirá?

Acesse a reportagem também no Blog do Marcelo Auler

Em tempo: não deixe ler no Conversa Afiada uma breve biografia do delegado da Carne Fraca, o Mauricio Moscardi Grillo

Anônimo disse...

O representante da Previ na participada BrFoods é o sr. Walter Malieni Junior, presidente do conselho deliberativo o mesmo que assinou a CARTA contrapondo o dr. Medeiros.~

Agora sobre "Venezuela":

O grande filósofo Valentim, de Vitória (ES), dizia sabiamente:

"O CAPETA SEMPRE CAGA NO MONTE DE BOSTA MAIOR"

Fernando Lamas disse...

Saudações cordiais a todos.

PENTE FINO DO INSS
Admirável amiga de todos, Rosalina, aos colegas que comentaram acima, sobre o que ficou conhecido como Pente Fino do Inns, lembro que foi promulgada a Lei 13457, de 26.06.2017 que traz: "I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu". Recomendo que os colegas leiam o Artigo 1º, onde trata dessa isenção.
Tudo de bom, amiga e todos os seguidores.
PAZ E BEM!

"Diz Javé a Jacó(E a mim e a você): 'Vales muito a meus olhos, porque és precioso e eu te amo." Isaías 43,1-7

Anônimo disse...

Dona Rosalina,

O bate-bola abaixo foi tão legal que, se a senhora permitir, copiei e colei do blog do Dr. Medeiros


Anônimo disse...
R$ 3 bilhões gastos e coleção de fracassos: PSG tem mais um sonho europeu frustrado
Desde que foi comprado por grupo do Catar, em 2011, time parisiense não poupou em contratações, mas nunca passou das quartas de final na Liga dos Campeões

Fonte:https://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/liga-dos-campeoes/noticia/r-3-bilhoes-gastos-e-colecao-de-fracassos-psg-tem-mais-um-sonho-europeu-frustrado.ghtml

O QUE ISSO TEM A VER? NA AMÉRICA DO SUL BILHÃO VIROU DINHEIRO DE PINGA, MAS NÃO É
FALA-SE EM PREJUÍZOS DE BILHÕES COM UMA NATURALIDADE NUNCA ANTES VISTA NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE.

7 de março de 2018 13:46
Medeiros disse...
Colega,
t
Essa questão de cifras é somente uma questão de escala. Nós, assalariados, ficamos para trás. Pensamos em milhares de reais. Eles pensam em milhões e bilhões. Por exemplo, quanto tempo, ou anos, você leva para ganhar um milhão de reais. Um diretor do BB e da Previ ganha isso apenas num ano. Sentiu a diferença ? Agora mesmo na BRF num dia ela perdeu 5 bi. Alguém perguntou na mídia ou nas redes sociais quanto ganha um conselheiro de administração da BRF ? Pois está na hora de perguntar. Alguém se anime, por favor. Mesmo com prejuízo de um bilhão em 2017 os conselheiros foram remunerados ? São perguntas indiscretas mas necessárias.

7 de março de 2018 13:57
Anônimo disse...

Anônimo disse...

Hei Dona Rosalina,

FELIZ DIA DA MULHER para a senhora e para a todas mulheres que acessam o seu blog.
Um abraço especial para as pensionistas, que na maioria das vezes sofrem mais com a subtração de direitos por parte daqueles que deveriam ampará-las.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


SOBERANA RAINHA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, minhas FELICITAÇÕES pelo DIA INTERNACIONAL DA MULHER, o qual a Senhora TÃO BEM REPRESENTA!

Anônimo disse...

Site da Previ
09/03/2018
No equilíbrio: Previ inicia 2018 com superávit de R$ 1,3 bi
Rentabilidade acumulada em 2017 no Plano 1 foi de 14,85%, mais do que o dobro da meta atuarial no período. Previ Futuro teve rentabilidade de 14,97%.

Anônimo disse...

Dona Rosalina,

A senhora já ouviu a lenda do professor e o anão? Pois o anão processou o professor. Por isso que meu avó dizia que baixin só serve para peidar em reunião

Anônimo disse...



O pintor de rodapé é tão lesado que resolve processar quando desaba na cabeça os esqueletos deixados no armário pelo seu amigo pós italiano.
Petralhada burra. Tão com o deles na seringa e ficam tirando onda

Anônimo disse...

Pediram e pergunto:quanto recebe um conselheiro na BRF ?
E, aproveitando, quanto recebe na Invepar ?
Já que estamos na fase das perguntas, mais uma: se a Bolsa estivesse agora em março fechando nos 30/35.000 pontos, como ficariam os numeros na PREVI ? Em equilibrio ou desequilibrado ?

Anônimo disse...

O imovel de 817 milhoes foi comprado pela Previ em 2012.
A gestão de Aldemir Bendine no Banco do Brasil foi de 2009 a 2015.
É um período a ser investigado pela Lava Jato ou pela operação Greenfield, para que não fique nenhuma sombra de dúvida sobre o BB e a Previ.

Anônimo disse...

Site da Petros
A Petros flexibilizou as regras de empréstimos para os participantes ativos, aposentados e pensionistas do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) que vão contribuir para o equacionamento do déficit acumulado em 2015. A partir de 1º de março, será possível pedir a suspensão da cobrança das prestações de empréstimos no contracheque por um período fixo de seis meses. Esta medida foi adotada para que os participantes tenham tempo de se adaptar às contribuições extras para o equacionamento do PPSP que, conforme já anunciado, começam a ser cobradas em março.

A Petros também vai oferecer uma modalidade temporária de refinanciamento dos empréstimos, com possibilidade de pagamento em até 20 anos (240 meses), o dobro do permitido atualmente. Esta medida, assim como a suspensão, será exclusiva para os participantes que vão contribuir para o equacionamento, o que exclui o grupo pré-70. Mais detalhes sobre o refinanciamento serão divulgados em breve, mas mesmo quem pedir a suspensão agora terá direito a fazer o refinanciamento depois.

WILSON LUIZ disse...


NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES NA PREVI

Só por curiosidade, já que nada “apitamos” no assunto, o site O Antagonista informou que o atual presidente da PREVI, Gueitiro Genso, está “mexendo os pauzinhos” para continuar no cargo, seu atual mandato expira em pouco tempo.

Já para a eleição de diretores, da qual participaremos, parece que as coisas estão de “vaca não reconhecer bezerro”. Candidata à reeleição, que ressuscitou seu blog em primeiro de janeiro, teve até hoje, 13 de março, 72 dias depois, míseras 8 postagens. Acho que não é a volta triunfal que ela estaria esperando.

Anônimo disse...

Boa noite colega de 04 de março as 6:28, saberia informar sobre os aposentados por invalidez acidentaria que estao com contrato suspenso?CTPS em aberto e nunca foram chamados para revisão, benefício lá em baixo passando nescessidades? por fvor poste aqui. obgdo

Anônimo disse...

AÇÃO DE REVISAO DE BENEFICIOS- Onde se faz? um colega aqui no blog comentou , gostaria de saber mais. obgda Rosalina , boa noite!

Anônimo disse...

Boa Noite, Rosalina, me tire uma dúvida por favor. Recebo o INSS separado da FOPAG(PREVI) sou aposentada há 19 anos, antes recebia junto tudo pela PREVI, depois eu mesma pedi para separar e de la prá cá nunca mais renovei o ES. Será que posso ainda juntar os dois benefícios? Isso alteraria minha margem para o ES ou não ?Estou precisando muito do ES. Obgda.

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega das 9:55,

Sim, é possível juntar os dois benefícios na folha da Previ sobre as seguintes condições:

Não se pode ter nenhum Empréstimo feito na folha do INSS, se estiver com a margem livre é só fazer o pedido novamente a Previ, com envio de carta, para que o convênio prisma possa efetivar a sua SOLICITAÇÃO.

Caso consiga essa efetivação, a sua atual margem consignável vai sofrer alterações e vai conseguir operar o empréstimo simples com novos limites disponíveis.

Rosalina de Souza disse...

1 parte

Caro Colega das 9:48,

A ANAPLAB TEM DUAS AÇÕES REFERENTES A ESSA SITUAÇÃO, que não sei se é o seu caso, mas cabe avaliação:


AÇÃO REVISÃO TETO INSS

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

Desde o ano de 1991 a renda das aposentadorias era calculada pela média dos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos mensalmente, desta forma o resultado desta média é o chamado salário beneficio. Porém quem recolhia o INSS com base em valores próximos do teto máximo do salário-contribuição, ao requisitar a aposentadoria, o valor do beneficio resultava em valor superior ao máximo estipulado pela previdência para o pagamento.

Assim os segurados recebiam menos do que contribuíram, ao longo da vida laborativa, por força do limite estipulado pela lei 8213/91.

Ao longo dos anos foram editadas Emendas Constitucionais (20/1998 e 41/2003) que alteraram o teto do beneficio (aposentadoria/pensão) recebido. Aumentos estes não repassados aos segurados, causando prejuízo econômico mensal. O beneficio de aposentadoria/pensão tem natureza alimentar, não podendo ser desprezadas tais diferenças.

De acordo com decisão recente proferida pelo STF, por maioria de votos, que negou provimento, a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício concedido antes da vigência da emenda.

Ocorre que quando o INSS efetuou o cálculo do beneficio, aplicou o fator limitador (teto), que só deve ser aplicado após a definição do valor, ele não faz parte do cálculo, assim caso o teto seja alterado, deve ser aplicado ao valor inicialmente calculado.

Não se persegue nesta ação reajuste ou aumento do beneficio, nem tão pouco a aplicação retroativa do art. 14 da EC 20/98, persegue-se a adequação dos valores percebidos ao novo teto.

Terão direito quem se aposentou pelo INSS no período de Dezembro de 1998 ate Dezembro de 2003, e teve seu benefício limitado ao teto, vigente à época da concessão da aposentadoria.

Rosalina de Souza disse...

PARTE FINAL

COLEGA ANÔNIMO DAS 9:48,


AÇÃO RMI

AÇÃO JUDICIAL - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) - Em face da PREVI e do Banco do Brasil.

Essa ação não tem relação com cálculos do INSS contra quem foram movidas ou venham a ser movidas ações judiciais por aposentados e pensionistas. A "RMI" diz respeito unicamente aos erros de cálculo incorridos pela PREVI, quando da concessão dos benefícios da aposentadoria.

A PREVI quando calculou o valor do primeiro benefício, o fez levando em conta as regras constantes em seus estatutos e regulamentos vigentes na data da concessão. Nesse caso, o correto seria levar em conta os direitos constantes nos normativos em vigor na data de ingresso do beneficiário no plano de previdência, geralmente mais condizentes (Súmulas 51, 288 e 327 do TST).

A ação a ser ajuizada na Justiça comum contra o Banco do Brasil e a Previ, por aposentados ou pensionistas, reclama revisão no cálculo do valor do primeiro benefício e, bem assim, as respectivas diferenças pagas a menor nos últimos 5 anos (as anteriores já se encontram alcançadas pela prescrição). Todo aposentado ou pensionista que se enquadre nas proposições de reparação fazem jus ao recebimento indenizatório, cujo valor somente será conhecido depois de efetuados os cálculos devidos, no decorrer do processo. O resultado positivo será incorporado ao benefício vigente a partir do despacho favorável.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

Os Tribunais Regionais do Trabalho (em todo o Brasil) e o Superior Tribunal do Trabalho (em Brasília) têm reconhecido que a PREVI e o Banco do Brasil têm violado as normas legais na apuração da RMI. A título de exemplo, informa-se que a Terceira Turma do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, cuja Relatora foi a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, proferiu decisão favorável à revisão da RMI em favor dos aposentados da PREVI, conforme acórdão do Recurso de Revista n. 234/2006-032-12-00.0, julgado em 12/11/2008. Além disso, convêm transcrever a Súmula 288 do TST: "Complementação dos Proventos da Aposentadoria: A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito."

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO:

1) Ter ingressado no Banco do Brasil na vigência de um estatuto e ter se aposentado, até 28/05/2001, na vigência de outro estatuto.

2) Ser associado da ANAPLAB.

Anônimo disse...

O TST defende que a RMI seja calculada com base no regulamento vigente na data da admissão mas o STJ ainda não decidiu a questão. Em 2015 fez uma audiência pública com participação de várias associações e representantes do Judiciário inclusive o Ruy Brito.Consta que milhares de processos estão aguardando a decisão do STJ.

Anônimo disse...

Novo servidor do Banco do Brasil não terá mais plano de saúde

Os bancários ameaçam entrar de greve após um edital de concurso do Banco do Brasil não prever plano de saúde para os aprovados. O certame foi lançado na semana passada e a ausência do item segue a resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Foi a primeira repercussão do documento, assinado pelo ministro Dyogo Henrique de Oliveira, que limita o custeio de benefícios de saúde em todas as empresas estatais federais, como o Banco do Brasil. A resolução determina que os editais para processos seletivos dessas empresas “não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde”.

“Sabemos de colegas que estão indignados com isso e estamos preparando um grande movimento, que pode terminar em paralisação. Estamos em momento de conscientização e mobilização”, diz o diretor do Sindicato dos Bancários do DF, Rafael Zanon. Ele garante que a categoria critica a resolução desde sua publicação e classifica o edital como a materialização da redução de direitos pretendida.

“A gente vai lutar para que os bancos tenham bom senso. Vamos aguardar. Ainda não há negociação, mas eles podem incluir o plano mesmo não estando previsto”, salienta. A questão deve ganhar mais repercussão à medida que outras empresas estatais federais lançarem seus concursos.

Entre as instituições financeiras, isso afeta o Banco Central (BC), Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB). Entre outros tipos de empresa, a resolução atinge, por exemplo, novos aprovados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e até das universidades federais.

A ideia do Governo era ampliar a contenção de gastos da máquina pública. Em 2016, segundo o Planejamento, o benefício de assistência à saúde de ativos e inativos correspondeu a 8% da folha de pagamento das estatais, um gasto de R$ 9,2 bilhões.

Mesmo sob essa justificativa, Zanon reclama da medida e vê outra agenda por trás da iniciativa. “O plano de saúde do Banco do Brasil é barato, se comparado com outras empresas. Então, não vemos isso como questão de economia, é questão de política mesmo. Essa determinação é do Governo Federal e o Banco não precisa concordar com isso”, reitera. O BB não respondeu sobre a questão até o fechamento.

Conta dividida ao meio

A resolução cria polêmica por vedar às estatais federais o modelo de autogestão por Recursos Humanos. Isso significa que nenhuma delas pode operar o plano por meio de seu setor de RH. Empresas com menos de 20 mil funcionários não poderão oferecer o benefício, tendo de contratar um terceiro para isso ou dar reembolso aos funcionários quando necessário.

As novas regras também preveem que a participação da empresa no custeio do plano nunca poderá exceder o percentual do usuário. Assim, no melhor dos cenários, patrões e empregados dividirão a conta em meio a meio.

Outro artigo controverso estabelece que as estatais não mais pagarão parte da despesas de aposentados com o plano de saúde. Isso afeta apenas quem entrou depois de 18 de janeiro.

Resolução:

Artigos

– Art. 5. Fica vedado à empresa estatal federal participar de operadora de benefício de assistência à saúde na qualidade de mantenedora.
– Art. 14. As empresas estatais federais que ofereçam benefícios de assistência à saúde, na modalidade de autogestão por RH, deverão apresentar, anualmente, ao Comitê de Auditoria acompanhamento gerencial sistemático da contabilidade
– Art. 19. No âmbito de suas atribuições, fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais autorizada a editar normas complementares a esta Resolução.

Fonte:http://www.jornaldebrasilia.com.br/economia/novo-servidor-banco-brasil-nao-tera-mais-plano-de-saude/

Anônimo disse...

Votar na Cassi é facílimo, basta excluir as chapas com apoio do anão, da vovó bruxa e da lacraia.


SOBRA A CHAPA 4


VOTE CHAPA QUATRO 4

Rosalina de Souza disse...

Notícias
Lista de destaques
16/03/2018
Previ se posiciona sobre Petrobras e Sete Brasil
Confira o comunicado sobre mediação extrajudicial entre Petrobras e Sete Brasil
No dia 01.03.2018, a Petrobras divulgou Fato Relevante informando que o seu Conselho de Administração aprovou os principais termos para um possível acordo, no âmbito do procedimento da Mediação em curso com a Sete Brasil.


Os principais termos divulgados foram os seguintes:

• Manutenção dos contratos de afretamento e de operação referentes a 4 sondas, com a resilição dos contratos celebrados em relação às demais sondas;

• Os contratos terão vigência de 10 anos com taxa diária de US$ 299 mil, incluindo-se neste valor o afretamento e operação das unidades; e

• A saída da Petrobras do quadro societário das empresas do Grupo Sete Brasil e do FIP Sondas.

A Previ é cotista do FIP Sondas, detendo 2,31% do fundo, que por sua vez detém 95% das ações de Sete Brasil.

Cumprindo seu dever de diligência, a Previ mantém acompanhamento próximo à companhia e aguarda informações mais detalhadas para, oportunamente, analisa-las e se posicionar sobre o referido acordo, que ainda estará sujeito à aprovação, pelos órgãos competentes.

Manteremos os associados informados dos desdobramentos da questão.

Rubens disse...


Cara Rosalina, acabei de votar na Cahapa 4, e espero que a maioria dos aposentados e pensionistas, tambem somem neste propósito, senão perderemos com certeza, esta eleição.

Anônimo disse...

Não consigo entrar na Previ. Alguém sabe quando volta o sistema?

Anônimo disse...

PROPOSTA=
- ninguém comparecer nas apresentações de resultados da PREVI já que de nada adianta participar já que não temos voz para contestar nada e muito menos mudar alguma coisa do que já foi feito=
- Previ apresenta o resultado em 4 capitais
"Com eventos em cidades de maior concentração de associados, entidade busca se aproximar ainda mais.
Na semana passada, a diretoria da Previ iniciou um giro pelas cidades que concentram maior número de participantes para levar o resultado de 2017 da entidade. As primeiras cidades a receberem apresentações do resultado foram Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo e Salvador e contaram com a presença de 1550 participantes. Ao final da maratona, terão sido 15 cidades que concentram cerca de 85% dos associados. Os eventos, que levam as informações mais relevantes para participantes do Plano 1 e do Previ Futuro, também contam com toda estrutura de atendimento da entidade, o chamado Previ Itinerante"

Paulo Segundo disse...

Dona Rosalina, como faço para receber apenas em conta salário no Banco, para que o banco não desconte o CDC e me deixe passando fome até sair a ação 30%?grato

WILSON LUIZ disse...


...TÁ MAIS FEIO QUE BRIGA DE FOICE EM ELEVADOR ESCURO!

Está havendo uma disputa ferrenha pelo cargo de presidente da PREVI, o mandato do presidente Genso termina em 30 de abril; ele tenta permanecer no cargo, mas há muita resistência, inclusive, parece, nos altos escalões do governo federal.

Pela lógica, deveríamos estar torcendo pela mudança, já que a atual diretoria nada fez em nosso benefício. Sei não, tenho minhas dúvidas se não seria melhor deixar como está; o atual governo termina em 9 meses, e o presidente da república que será empossado em primeiro de janeiro certamente mudará todos os diretores não eleitos.

Concluindo, apesar dos pesares, não temos notícia, até o momento, de descalabros e falcatruas cometidos pela atual diretoria no montante que assolou os outros fundos de pensão de estatais, e tenho calafrios só em pensar que pode ocorrer uma indicação “técnica” do PMDB.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Estava assistindo ao noticiário da TV, quando ouvi a PRÉVIA DA INFLAÇÃO pelo IPCA, para o mês de MARÇO/18. É de ESTARRECER: 0,01% (me engana que eu gosto). O governo do Sr. TEMER, é ÓTIMO: inflação e juros baixos, PIB diferente de zero, indústria e empregos reagindo, pagamento antecipado aos empregados e outras categorias de parte do F.G.T.S. e PIS/PASEP, mas nem assim a POPULARIDADE dele aumenta, pois TODA A POPULAÇÃO notou que NADA VEM DO FUNDO DA ALMA ou do CORAÇÃO; são atos emanados com PROPÓSITOS OBSCUROS e procurando tirar para si, REPUGNANTES VANTAGENS. Nesse reino de NOITE ETERNA (seu "hábitat" preferido), tudo é FALSIDADE, ENGANAÇÃO, PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS e MUITA, MAS MUITA MESMO, CONVERSA MOLE.

Anônimo disse...

Colega Paulo Segundo (março 20, 2018 8:20 PM)

Sugiro uma releitura dos termos do CDC, pois no último que fiz consta o seguinte:
..."AUTORIZO O BANCO DO BRASIL, EM CARATER IRREVOGAVEL
E IRRETRATAVEL, A DEBITAR EM MINHA CONTA
CORRENTE AQUI INDICADA, OU EM QUALQUER CONTA QUE
EU MANTENHA OU VENHA A MANTER EM QUALQUER DE
SUAS AGENCIAS, INCLUINDO CONTA POUPANCA E CONTA
SALARIO, AS PRESTACOES DA PRESENTE OPERACAO DE
EMPRESTIMO / FINANCIAMENTO, CONFORME PREVISAO
CONSTANTE NAS CLAUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE
ABERTURA DE CREDITO ROTATIVO - CDC AUTOMATICO.
NO CASO DE OPERACOES COM PRESTACOES MEDIANTE
CONSIGNACAO EM FOLHA, O DEBITO SERA REALIZADO
CASO O EMPREGADOR NAO EFETUE A CONSIGNACAO.
OS TERMOS DESTA AUTORIZACAO TEM VALIDADE ATE A
LIQUIDACAO TOTAL DA OPERACAO."...

Desculpe ter usado maiusculas, mas foi CTRL+C e CTRL+V.

Anônimo disse...

Colega 11:53 AM de 23 março,

Por favor de qual país estás falando?
No Brasil:
Quando vou ao supermercado não consigo ver esse índice inflacionário;
Quando abasteço meu carrinho não consigo enxergar 0.01% de inflação;
Quando compro remédios que sobem até 30% não consigo ver melhora;
Quando, quando vão falar a verdade?

Ghost Writer


Anônimo disse...

Prezada Rosalina

Será que é comum o corpo jurídico da PREVI atuar em defesa dos interesses particulares dos diretores? Quem paga a conta, a despesa com viagens dos advogados, etc??? Nós, os bobos da corte?


Processo: 0326944-13.2017.8.24.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Área: Criminal

Assunto: Crimes contra a Honra
Outros assuntos: Difamação,Injúria
Distribuição: 14/12/2017 às 18:20 - Sorteio
Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito - Joinville
Controle: 2017/006530

Querelante: Marcel Juviniano Barros
Advogado: Melissa Belotto
Advogado: Marcio de Oliveira Gottardo
Querelado: Ari Zanella


Data Movimento

27/03/2018
Certidão emitida
CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
27/03/2018 Certificado a publicação e registro da sentença
27/03/2018
Realizada Transação Penal
Aberta a audiência, proposta a reconciliação entre as partes na forma do art. 520 do CPP (ouvidos separadamente sem a presença dos advogados), a mesma resultou infrutífera. A seguir foi proposta a transação penal por não registrar os querelados antecedentes criminais, instado o querelante e sua defensora à formalizarem essa proposta, que o fizeram no sentido de ser prestados serviços à comunidade para o querelado Ari Zanella, pelo prazo de 10 horas por 2 semanas (5 horas semanais) a ser cumprida em instituição a ser indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA, devendo trazer comprovação do cumprimento da medida no prazo de 2 meses. E pelo Querelado João Rossi o pagamento de R$1.000,00 em favor de subconta deste juízo que patrocina inúmeras entidades beneficentes, no prazo de 5 dias contados desta data, e a ser comprovado nos autos por petição ou em cartório. Pelos Querelados foi aceita a transação penal proposta pelo Querelante e sua Defensora, consistente na forma acima especificada, como pena restritiva de direito. Após, pelo Juiz foi dito que a homologação da transação e posterior extinção da punibilidade fica condicionada ao cumprimento da obrigação ora assumida, ficando os Querelados ciente de que o seu descumprimento poderá implicar na retomada do curso do procedimento. Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se vista ao Ministério Público e após voltem conclusos. Registre-se para os efeitos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.

Rosalina de Souza disse...

Parabéns a chapa vencedora na Cassi, CHAPA 4 que tem a sua frente colegas muito bem capacitados, apesar que pensionista não vota para as eleições da Cassi, estou muito feliz pela grande vitória e também pela grande participação dos Aposentados nesta batalha pela sobrevivência do nosso plano de saúde.

Como sabemos não existe almoço grátis, e mesmo a chapa vencedora sendo nossa alidada, vamos ter que mexer seriamente na Cassi, para que o plano possa continuar sendo oferecido aos atuais participantes, pois sabemos que os futuros funcionários do Banco do Brasil S/A, já perderam a sua filiação, e podemos esperar novos ajustes com aumento dos valores pagos até aqui.

Anônimo disse...

Processo: 0326944-13.2017.8.24.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 

Área: Criminal

Assunto: Crimes contra a Honra
Outros assuntos: Difamação,Injúria
Distribuição: 14/12/2017 às 18:20 - Sorteio
Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito - Joinville
Controle: 2017/006530

Querelante: Marcel Juviniano Barros 
Advogado: Melissa Belotto 
Advogado: Marcio de Oliveira Gottardo 
Querelado: Ari Zanella


Data Movimento

27/03/2018 
Certidão emitida 
CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
27/03/2018 Certificado a publicação e registro da sentença 
27/03/2018 
Realizada Transação Penal 
Aberta a audiência, proposta a reconciliação entre as partes na forma do art. 520 do CPP (ouvidos separadamente sem a presença dos advogados), a mesma resultou infrutífera. A seguir foi proposta a transação penal por não registrar os querelados antecedentes criminais, instado o querelante e sua defensora à formalizarem essa proposta, que o fizeram no sentido de ser prestados serviços à comunidade para o querelado Ari Zanella, pelo prazo de 10 horas por 2 semanas (5 horas semanais) a ser cumprida em instituição a ser indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA, devendo trazer comprovação do cumprimento da medida no prazo de 2 meses. E pelo Querelado João Rossi o pagamento de R$1.000,00 em favor de subconta deste juízo que patrocina inúmeras entidades beneficentes, no prazo de 5 dias contados desta data, e a ser comprovado nos autos por petição ou em cartório. Pelos Querelados foi aceita a transação penal proposta pelo Querelante e sua Defensora, consistente na forma acima especificada, como pena restritiva de direito. Após, pelo Juiz foi dito que a homologação da transação e posterior extinção da punibilidade fica condicionada ao cumprimento da obrigação ora assumida, ficando os Querelados ciente de que o seu descumprimento poderá implicar na retomada do curso do procedimento. Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se vista ao Ministério Público e após voltem conclusos. Registre-se para os efeitos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Responder

Anônimo disse...

Meu Deus, eles foram condenados ?

Anônimo disse...

Dona Rosalina, tô chocado, o Zanella foi condenado?

Anônimo disse...

Dona Rosalina, queria entender melhor, o que foi essa condenação?

Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas das 10:49, 12:24 e 8:26,

Como todos sabem o nosso colega Aposentado, Ari Zanella e o colega João Rossi Neto, sofreram um processo judicial por ter feito uma matéria que envolvia o nobre Diretor de Seguridade Marcel J. Barros, ele por não concordar com os termos da publicação, entrou com processo já de conhecimento de todos, não houve acordo para conciliação e acabou que nossos nobres colegas sofreram imposição do julgador ou mediador da questão, nos termos do conhecimento de todos, isso sempre acontece quando se contrária as determinações vindas do Palácio de Cristal, é de amplo conhecimento de todos as várias e várias notificações extra judiciais que recebi e hoje é um dos motivos para o marasmo do meu blog, ninguém suporta essa situação, infelizmente nossos recursos recebidos da Previ e INSS é insuficiente para fazer mais que fazemos , pois quando se trata de justiça é a ação de bons profissionais que peticiona e as consequências todos sabe como termina essa história, de DAVI CONTRA GOLIAS.

Infelizmente nossos colegas, que fizeram a sua parte, insurgindo contra o que acredita ser uma agressão aos aposentados e pensionistas da Previ, são agora forçados a tirar do próprio bolso recursos ou tempo, para quitar a sua obrigação perante a justiça, e satisfazer a vontade de outros que acredita estar prejudicados.

Esse é o nosso País e a nossa JUSTIÇA, das causas que julgam ser as corretas.