22 fevereiro 2017

Uma Vale sem dono e sem Brasília.

Por Cristiano Romero.

Cristiano Romero é jornalista desde 1990. 

Formado pela Universidade de Brasília (UnB), trabalha no Valor desde a sua fundação.

A privatização de algumas empresas no Brasil foi feita de um jeito que, no fim, elas permaneceram sob o jugo do governo. 

O pior exemplo é a Telemar (hoje, Oi), a gigante de telefonia que, neste momento, está em processo de recuperação judicial. O melhor é a Vale, que, desde a privatização, em 1997, cresceu muito, tornando-se a maior produtora de minério de ferro do mundo e uma das maiores exportadoras.


Nos dois casos, a presença de acionistas controlados diretamente pelo governo, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou indiretamente, como os fundos de pensão de grandes estatais, dá a Brasília o poder de interferir na gestão das companhias. 

Na antiga Telemar, a situação pós-privatização era esdrúxula: somadas as participações dos entes ligados à União, tinha-se a maioria do capital, mas quem mandava nos destinos da empresa eram os sócios privados.

Na Vale, o maior acionista individual é a Previ, a fundação de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (BB) - 46,81% do capital total da Valepar, a controladora da Vale, ou 15,50% do capital total da companhia. Seus sócios no controle - além de mais três fundos de pensão com os quais está associada por meio do veículo acionário Litel - são a Bradespar, braço de participações do Bradesco, com 17,44% da Valepar; o grupo japonês Mitsui (15%); o BNDESPar (9,47%) e a Eletron (0,02%).


Os governos desde Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) não colocaram mão pesada na Vale, mas, desde Lula (2003-2010), os ruídos se tornaram constantes. Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff se empenharam para desestabilizar Roger Agnelli, que presidiu a empresa em sua fase mais luminosa - na primeira década deste século.

A pressão funcionou e Agnelli deixou o comando da Vale em 2011.

Entre outras razões, Lula e Dilma gostariam que a empresa, uma companhia comprovadamente vocacionada para a mineração, entrasse no ramo da siderurgia.


Mas depois se viu que as pressões políticas não se limitaram aos governos do PT. Nos últimos meses, políticos do PMDB e do PSDB vinham pressionando o presidente Michel Temer a usar sua influência para substituir o atual presidente, Murilo Ferreira. 

Sem entrar no mérito da gestão de Ferreira, o processo de fritura do executivo é anacrônico.

A Vale, apesar das participações diretas e indiretas do governo em seu capital, é uma empresa privada.

Seu estatuto determina que a escolha do CEO passe por um processo de seleção conduzido por uma empresa "headhunter" internacional.


Nesse contexto, a reorganização societária da Vale é um bálsamo. Com capital pulverizado, uma classe apenas de ação (ordinária, que dá direito a voto) e inexistência de grupo controlador e migração para o nível mais exigente de governança da bolsa brasileira - o Novo Mercado -, a nova companhia veda a possibilidade de interferência política em seus desígnios.

O governo continuará com sua "golden share", mas suas prerrogativas são limitadas - vetar alteração do nome da empresa e mudança da sede fiscal, por exemplo.


Um investidor que detenha hoje ações preferenciais da Vale está sujeito às decisões do grupo controlador.

Este, como foi mencionado, pode sofrer influência de Brasília. Com o novo acordo, só haverá ações ordinárias e a figura do controlador desaparece.


Todos ganham com as mudanças: seus atuais controladores (que vão receber prêmio de 10% na incorporação da Valepar pela Vale); os acionistas minoritários (que, mesmo sofrendo provavelmente diluição de 3%, serão compensados pela valorização subsequente do ativo); o país (uma Vale fortalecida deve atrair novos investidores e favorecer o desenvolvimento do mercado de capitais) e até o governo (uma Vale mais eficiente pagará mais impostos e ampliará sua capacidade de investimento, gerando mais renda e emprego).


É preciso registrar que o atual grupo controlador da Vale foi muito importante para modernizar a companhia e trazê-la até aqui. 

O novo passo vai fazer com que a empresa ganhe uma espécie de maioridade. No período de transição para a nova realidade, que vai durar três anos, haverá a profissionalização do conselho de administração e a criação de comitês para abastecer os conselheiros de informações qualificadas. A nova Vale certamente dará uma chacoalhada na forma de se pensar a governança de grandes empresas no Brasil.


A escolha do novo CEO seguirá as regras do estatuto, mas o processo será coordenado pelos presidentes do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, representantes dos dois maiores acionistas - Bradespar e Previ, respectivamente.


A reorganização societária da Vale tem pontos similares com a migração da Klabin para o nível 2 da BM&FBovespa e a reestruturação da Embraer, que acabou ingressando no Novo Mercado da bolsa. Com as mudanças, a Vale vai se tornar uma "corporation" (empresa sem controlador definido), a exemplo do que já são suas duas principais concorrentes: as australianas BHP e Rio Tinto. A Embraer, por exemplo, é uma "corporation" desde 2006.


Hoje, a Vale já consegue entregar à China um minério mais barato e de melhor qualidade, mesmo estando a uma distância do gigante asiático bem maior que a das duas rivais.

Com a empresa alcançando o mesmo status corporativo, imagine-se o ganho de eficiência adicional que ela terá... Seu custo de capital, por exemplo, será menor que o atual, o que faz uma enorme diferença.

A Vale trabalha em outra frente que pode lhe trazer mais uma boa notícia: a reabertura da Samarco.


A empresa negocia com a sócia BHP um contrato para que a Samarco utilize, como depósito de seus rejeitos, uma cava que ela possui na região de Mariana (MG).

A expectativa é que um acordo seja assinado até o meio deste ano, o que facilitaria a obtenção das licenças ambientais para que a Samarco volte a operar.



22 comentários:

Anônimo disse...

A legislação dos empréstimos consignados é muito clara: o total dos débitos não pode ultrapassar 30% e esse limite deve ser rateado entre todos os credores.A Previ não agiu corretamente retirando os terceiros e ficando com o limite só para ela.Pelo que se sabe os terceiros aceitaram a retirada da folha sem contestação. Agora a Cooperforte quer receber a força e está indo para cima dos inadimplentes. Quem está devendo para a Cooperforte é a Previ que não dividiu o limite legal e é com ela que a Cooperforte tem que brigar.A possibilidade de debitar em conta está no contrato mas tem que respeitar o limite legal que foi totalmente tomado pela Previ (o que para muitos foi bom).

Anônimo disse...

A Cooperforte já está me cobrando. Não atendo o telefone e se atender vou dizer a eles que estou com a ação 30 consignado, do grupo 19, até hoje sem solução e que só faço o acerto assim que sair o resultado da justiça.Em novembro pedi adiantamento do 13 salário e me foi negado devido a ação.Agora eles que aguentem as consequências, quem mandou eles concordarem com a PREVI, saindo da folha de pagamento.Ainda bem que recebo na conta salário e o dinheiro fica todo comigo.Já que a ação não saiu, ficarei no aguardo até o resultado final, aí sim, os acertos cabíveis serão processados, dividindo a fatia da dívida dos demais credores com a PREVI.
Roberto.

Anônimo disse...

D.Rosalina,
De acordo com os dizeres do anônimo das 12.22, eu acho que a Cooperforte não pode mover ação contra os inadimplentes que estão com a ação 30% consignado até decisão final da justiça.Concorda comigo? A fatia terá que ser dividida com os demais credores, pois a PREVI está levando vantagem.Não entendo como os credores concordaram em retirar da FOPAG os débitos para serem transferidos para a conta corrente.Será que eles não viram que estão sendo prejudicados?
Lourival

Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas Roberto e Lourival,

É um direito da cooperforte, ou de qualquer outro agente financeiro, fazer a cobrança dos débitos inadimplentes.

Agora todos nós sabíamos que ao ficar com débitos em atraso, essa situação aconteceria, então como os nobres colegas estão com ação na justiça, mesmo sem ter a decisão os ampara contra essas investidas de várias tentativas de recebimento por parte dos credores.

Fiquem tranquilos, porque a justiça os ampara, e quanto as ações de cobrança, se caso não concordarem, pode anexar as mesmas no processo judicial em andamento, fazendo com que o patrono da causa, anote essas providências com petição própria.

Mas repito, infelizmente os agentes financeiros pode e vão fazer todo o tipo de pressão para tentar reaver os seus valores em aberto.

Anônimo disse...

Concordo com os colegas acima e não acho que eles podem cobrar o que está contra a lei e quem disse isso foi a Previ ao retirá-los da folha.Quem está com ação da justiça é só aguardar a decisão que vai determinar os 30%. Quem não está com ação aguarde que eles entrem e peça os 30% que será concedido porque está na lei. Mas eu acho pouco provável que eles entrem na Justiça porque o máximo que conseguirão é o rateio dos 30% com a Previ. Se quisessem confrontar a Previ já teriam feito.

Anônimo disse...

Não sei se é o caminho aguardar as ações em andamento porque antes da decisão é preciso continuar pagando e com a lentidão delas acabamos de pagar e a ação não terminou.Quando entrei devia 28 parcelas da Alpha e 70 da Cooperforte.Terminei de pagar a Alpha e agora devo 40 parcelas da Cooperforte que pelo jeito terminarei de pagar também antes da decisão ou faltará tão pouco que não terei nenhuma vantagem com a ação.Já pesquisei e vi que nessa ação não é feita a devolução das parcelas pagas antes da sentença.

Anônimo disse...

Cara Senhora,

Quanto ao artigo da Vale até pode ser explicativo, mas não me empolga.

Devemos sair desta Cia o mais rápido que seja possível.

Eu nos meus 75 anos e aqueles/aquelas que forem se aposentar na próxima década, VEREMOS 'NAVIOS' ancorados no porto da desilusão, NA PURA FERRUGEM, virando sucata econômico financeira, com as amarras solidamente amparadas pelo gigantesco aporte de nossas poupanças.

O que me conforta é que os entendidos também irão beber do mesmo fel.

Anônimo disse...

A propósito das ações judiciais consignado 30% acabo de ver no blog do Prof. Ari que em uma das ações que deu entrada em Joinville a Juíza não aceitou que a ação fosse proposta lá e determinou que fosse para o Rio de Janeiro. Ou seja, as primeiras ações foram propostas no Rio de Janeiro e ficaram todas encalhadas. Por isso a Anaplab resolveu entrar com a ações em Joinville e a Juíza manda entrar no Rio de Janeiro. Esperar o que?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 4:53,

Quando resolvi postar essa reportagem, foi para mostrar os colegas que estamos nas mãos do Bradesco e Banco do Brasil.

São esses dois Presidentes que vão ditar os rumos de uma grande quantia de valores aportados pelo nosso PB-1 nesta companhia.

Veja que as decisões são tomadas, sem que os verdadeiros donos do dinheiro tome conhecimento que somos NÓS, todos os aposentados e pensionistas do PB-1.

Sem falar que não temos representação alguma por parte dos ELEITOS.

Anônimo disse...

Minha estimada Senhora Dona Rosalina,

QUE ELEITOS?

Nunca nos defenderam, só sabem aceitar a imposição do BB.

Aceitaram os Estatutários porque tem gente da Previ, SMJ envolvida naqueles absurdos valores sem ter contribuído, um centavo de conta própria sequer.

É o fim do mundo cara Senhora.

Desejo mais uma vez uma revolução, do povo e dos militares, com URGENCIA.

Atenciosamente

Aposentado que sofre diariamente ao ler jornais, escutar radio, ver televisão e
se deparar com réus, indiciados, acusados e outros bandidos tirando-nos para bobos.




Anônimo disse...

Bom dia Rosalina, vendo os comentários acima vi que não estou sòzinha na questão dos 30%, tenho a ação em andamento e não tive nenhuma alteração no contra-cheque em 20/01/17, ou seja continuo tendo descontos acima de 70% quando, pela lei, deveria ser até 30%. Pergunto, os advogados responsáveis pela nossa ação 30% em andamento , poderiam anexar ao processo a atitude da Previ em limitar os 30% para alguns( foge ao princípio da isonomia) e ainda "poupar" o Empréstimo Simples da limitação? isso está na lei? Gostaria de saber se nós , os prejudicados poderemos enviar provas para que o jurídico da ANAPLAB tome providências?
Rosalina, em 31/01/17 você postou que iria procurar ajuda de um profissional do Direito para elaborar, uma conclusão em relação a Lei 13.183/2015 e se essa diferença aprovisionada pela PREVI, em relação aos seus produtos é legal ou ilegal, já tem alguma solução para nós? será que essa solução não deveria ser dada pelo Jurídico da ANAPLAB?
Desculpe-me por estar cobrando resposta, mas sei que você entende a nossa desesperadora situação financeira e sei o quanto tem sido generosa , antecipo meus agradecimentos. grande abraço.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:44,

Ainda não tive resposta do pedido feito a uma advogada amiga, mas ela esta trabalhando para me passar um parecer sobre esse assunto, que repito caberá outra tomada de decisão.

Muitos colegas, eu inclusive tive 100% resolvido o problema em relação a PREVI e a FOLHA DE PAGAMENTOS, meu contra-cheque esta dentro dos 30% permitidos pela lei 13.183/2015.

ANAPLAB:

Eu não faço mais parte do Conselho Fiscal da ANAPLAB, posso pedir, encaminhar, alguma insatisfação dos colegas, mas todos que procura o colega Gilvan Rebouças, tem resposta dos seus reclames, e o que ficou de fora neste momento foi justamente quem tem empréstimo e financiamento pela carim descontados na folha da Previ.

De modo que os valores das parcelas, acabaram por consumir mais de 30% dos seus vencimentos, como para quem entrou com a ação 30% consignado, tudo anda a passos de tartaruga, vejo nessa ação a única forma de forçar a limitação dos descontos da PREVI, nos vossos contra cheques.

Em relação a provas ou novas provas, pode anexar contra cheques de janeiro/fevereiro como prova, vista que eles demostra o desenquadramento, mesmo após a previ alegar que esta cumprindo a lei federal 13.183/2015.

A colega advogada, disse que no momento da concessão dos financiamentos, a previ adotava outro metodologia de calculo, e foi baseado nesta informação que todos os mutuários teve direito ao financiamento, e que na interpretação a PREVI pode lançar esse recebimento fora da folha, mas como existe garantia real, o mutuário teria que pagar da mesma forma, vista que poderia ser executado, para a retomada do bem.

Devido a muitas variáveis ainda não me entregou o seu parecer.

Anônimo disse...

No caso da VALE, pelo que foi comentado pelo jornalista e aqui postado, vemos que as mudanças foram boas.
Tanto no caso do ingresso no Novo Mercado, na transformação em Corporation, quanto ficar liberta do Governo.
Para nós vai continuar o que foi sempre foi. Achamos que somos donos da PREVI, mas quem manda , de fato , é o Banco do Brasil pois quem conduzira o assunto é o seu presidente o senhor Cafarelli. Um outro exemplo: a KEPLER WEBBER foi vendida porque o Banco quis e a Previ obedeceu. Não é só pelos 20 cents, quer dizer, pela liquidez.
Uma situação parecida , de transformação, é o que precisa acontecer no nosso fundo pelo PLP 268. Trocar a diretoria indicada ou influenciada pelo BB, por profissionais contratados, os CEOS, mas CEOS "de verdade".
Não digam os simpatizantes do BB e da situação atual que "perderemos nossa representatividade", que deixaremos , NóS, de administrarmos o fundo. Temos hoje essa representatividade, ou participamos de eleições que depois criticaríamos ?

Anônimo disse...

Po artimanhas jurídicas e decisões tomadas na calada da noite e Previ perdeu sua identidade. O comentarista das 10:53 está certo: a Previ e comandada pelo BB, à mando direto o governo federal e seus colaboradores. Nosso rumo é preocupante.

Rosalina de Souza disse...

AVISO IMPORTANTE:

Caros Colegas do BLOG.

Tenho que fazer uma viagem para Minas Gerais, próximo de Belo Horizonte, em zona rural, onde não pega internet.

Vou ficar sem liberar e eventualmente responder os comentários até segunda-feira, dia 27/02/2017, quando chego de volta a Goiânia.

Peço desculpas antecipadas aos colegas, mas é um compromisso que já estava agendado.

A todos um ótimo final de semana, com feriado de carnaval, e que todos modere a bebida, as viagens para quem for pegar a estrada com muito cuidado, pelo maior volume de carros em transito, e que todos fiquem na paz no nosso senhor, que Deus abençoe a todos.

E muito obrigado pela compreensão.

joao trindade disse...

Deus cuide da senhora nessa viagem e estadia e onde quer que esteja.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Espero que a Senhora DESCANSE e RELAXE bem em sua viagem a MINAS GERAIS. VÁ e VOLTE em SEGURANÇA e PAZ.

Goulart disse...

Colega Rosalina, faça uma boa viagem e que tudo corra bem, que os anjos te acompanhem, é o que desejo, e volte com bastante disposição para continuarmos a caminhada, que será e esta sendo árdua. Colega aposentado Goulart, dó Norte do Paraná.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:



Não estou incentivando nenhuma ILEGALIDADE, mas FICO AFLITO quando vejo nossos colegas e amigos, sofrendo ABUSOS e ARBITRARIEDADES com DÉBITOS da COOPERFORTE, ALFACASH, POUPEX e OUTROS, sem condições, no momento, de HONRÁ-LOS COMPLETAMENTE. Com AUTORIZAÇÃO da Senhora, vou REPETIR: não precisa nem entrar em AGÊNCIA, dá para fazer num DESKTOP, NOTEBOOK, SMARTPHONES e IPHONE, na rua ou em sua residência, a saber: voce vai nessa ordem: 1) PAGAMENTOS, 2) DÉBITO AUTOMÁTICO 3) CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO, 4) CONFIRMAR. FAÇA LOGO, ANTES DO DIA 20. Se, após isso entrar algum débito em sua conta, deixarei de ser anônimo e pagarei a CONSIGNAÇÃO COBRADA.

Anônimo disse...

Tomou a vacina, Dona Rosalina ?
Se tomou vá tranquila . Se não tomou, vá tranquila do mesmo modo.
Que os Santos os Anjos a protejam .

Anônimo disse...


Quanto a vacina de febre amarela o posto de saúde não quer vacinar idosos acima de 60 anos. Tem que mostrar laudo médico para vacinar. Isso procede?
Carlos

Anônimo disse...

Como o anon 2.28 não quero incentivar ninguém mas fiz exatamente o mesmo procedimento em janeiro e não tive nenhum débito em minha conta. Se entrarem com cobrança judicial peço na mesma ação o cumprimento do limite legal de 30%.