04 fevereiro 2017

BB e Sebrae firmam convênio com foco em micro e pequenas empresas

BB e Sebrae firmam convênio com foco em micro e pequenas empresas


Parceria prevê credenciamento para contratação de funcionários aposentados do sistema bancário nacional.

O Banco do Brasil firmou Convênio de Cooperação Técnica de abrangência nacional com o Sebrae. A parceria prevê a concessão de capital de giro em condições mais atrativas e assessoria empresarial, nas fases pré e pós crédito. O projeto prevê o empenho de cerca de 500 consultores do Sebrae, que atuarão na assessoria às micro e pequenas empresas. A expectativa é de que participem mais de 35 mil empresas por ano, aproximadamente 40 mil atendimentos.


Para viabilizar esta estratégia, o BB e o Sebrae estão conduzindo as medidas necessárias para implementação do piloto até o próximo mês de março/2017. Dessa forma, o Sebrae divulgou edital para contratações dos consultores que atuarão nesta parceria. Conforme o edital, o público alvo a ser contratado pelo Sebrae é formado por funcionários, com pelo menos 10 anos de experiência, aposentados do sistema bancário nacional.









Iniciativa deverá cadastrar, nas 27 unidades da federação, aposentados com experiência no setor bancário para auxiliar empresas a conseguir crédito.

Edital de credenciamento

    Até o dia 15 de fevereiro de 2017, estão abertas as inscrições do Credenciamento de Aposentados do Sistema Bancário para formação de uma rede nacional de consultores financeiros especializados em análise de crédito para pequenos negócios.
    Serão credenciados os 510 candidatos mais bem classificados entre os que comprovarem no processo de habilitação:
    • Ser aposentado do sistema bancário.
    • Estar com 60 anos ou mais.
    • Ter experiência bancária nas seguintes áreas:
      • Gerente de clientes pessoa jurídica.
      • Gerente de clientes micro e pequenas empresas.
      • Gerente geral de agência com clientes pessoa jurídica.
      • Analista de crédito.
      • Analista de crédito de micro e pequenas empresas.

    Etapas do processo

      O processo de credenciamento é composto por três etapas.

      Etapa 1 – Inscrição

      O candidato deverá preencher o formulário com seus dados cadastrais e um relato de sua experiência nas áreas de atuação exigidas pelo certame, além de fazer upload dos documentos que comprovam as informações.
      Os documentos obrigatórios são:
      • Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
      • CPF.
      • Comprovante de regularidade fiscal.
      • Comprovante de aposentadoria (regime jurídico próprio ou regime da Previdência Social).
      • Documento da instituição financeira comprovando o trabalho por 10 anos nas áreas de atuação exigidas pelo edital ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que expressa a experiência exigida.
      • Termo de confidencialidade.
      • Termo de concordância de disponibilização do cadastro para terceiros.
      • Comprovante de conta bancária em nome da pessoa física.
      Atenção: o preenchimento incorreto do formulário e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido no edital acarreta a desclassificação do candidato, sem possibilidade de correção posterior.

      Etapa 2 – Habilitação e qualificação técnica (etapa eliminatória)

      Um comitê técnico do Sebrae vai avaliar as informações e documentações de todos os candidatos para classificá-los como aptos ou inaptos frente aos requisitos previstos no edital.

      Etapa 3 – Alinhamento e aprovação técnica (etapa eliminatória e classificatória)

      Participação e aprovação dos candidatos habilitados na Etapa 2 em uma capacitação online na ferramenta informatizada a ser utilizada na prestação do serviço ao cliente do Sebrae.
      O processo de credenciamento será realizado inteiramente por meio da internet. Cabe ao candidato garantir a infraestrutura necessária para cumprimentos das três etapas.
      Os profissionais selecionados serão disponibilizados aos clientes do Sebrae após a conclusão do credenciamento e serão contratados por meio de rodízio, conforme a demanda em cada unidade da federação.
      Atenção:
      • A contratação dos credenciados depende da existência de demanda, de modo que a aprovação no credenciamento não garante a efetiva prestação de serviço pelo credenciado.
      • Os profissionais selecionados somente serão disponibilizados aos clientes residentes nos municípios listados no Anexo IV, que pode ser alterado a qualquer tempo.

      Cronograma

        MAIS INFORMAÇÕES: SITE DA PREVI

        9 comentários:

        Anônimo disse...

        Emérita Senhora ROSALINA:


        Desculpe fugir do assunto, mas esse Sr. MARCEL É UM HOMEM DE SORTE. Foi ELEITO LIVREMENTE POR NÓS. Tem um salário e mordomias outras nada desprezíveis. É MUITO AMADO! Em TODOS os BLOGS que frequento, todos dizem, em algum momento de seus comentários: OBRIGADO MARCEL! OBRIGADO MARCEL! Então se puder, REELEGAMO-LO!

        Anônimo disse...

        Com um baita desemprego no Pais, com uma fila de profissionais e recém formados na área aguardando uma oportunidade, me desculpe...
        Aposentado já está aposentado e com renda suficiente dado o perfil que requerem -ex-gerentes na área.
        Bom para o BB Bom para o Sebrae Ruim para você na fila do desemprego.

        Anônimo disse...

        Emérita Senhora ROSALINA:


        Correção: REELEJAMO-LO. Muito obrigado.

        Paulo Segundo disse...

        Alguém saberia me informar qual é o limite diário para saque no caixa eletrônico do BB para conta corrente de funcionário?Queria sacar tudo e não deixar nada pro BB guloso no dia 20, já que no dia 19/02 estará disponível o salário, o que sobrar transfiro para a conta do meu filho.Obrigado!

        Rosalina de Souza disse...

        Prezado Colega Paulo Segundo,

        O meu Limite de saque no caixa Eletrônico é de 1.700,00.

        Mas já ouvi colegas dizer que pode ser solicitado no atendimento, o aumento do limite.

        Anônimo disse...


        O meu limite é R$ 2900.00, autorizado pela agencia

        Anônimo disse...

        Os débitos de terceiros retirados da folha estão sendo debitados em conta corrente em total descumprimento da lei dos consignados porque o único crédito que temos é decorrente da folha de pagamento.A Cooperforte que deve ser o que debita valores maiores tem o detalhe do capital. De acordo com o contrato o capital é utilizado para quitação total no caso de morte ou perda involuntária de emprego.Os seguros na hora de pagar consideram cada palavra do contrato fazendo uma interpretação literal rigorosa. Se isso fosse feito os aposentados não são empregados e a maioria não saiu do BB de forma voluntária.Mas se é para fazer só o que está no contrato eles não poderiam fazer saque do capital para quem eles não conseguiram debitar nem na folha nem na conta corrente. Isso não está previsto. Precisamos urgente de um parecer dos advogados da Anaplab.

        Anônimo disse...

        O meu limite e 3000,00. Eu alterei depois
        da greve dos bancários de 2015. Na época o máximo era 4000,00. Alterei com a funcionária, na mesa do atendimento.

        Anônimo disse...

        Altere no atendimento do BB. Até 4000.