16 janeiro 2017

Custo da saúde dispara e ameaça planos e clientes

O envelhecimento da população e os avanços da tecnologia, com o surgimento de exames, remédios e procedimentos médicos cada vez mais complexos e caros, estão jogando os gastos com doenças na estratosfera. A inflação da saúde disparou nos últimos anos, sempre acima do custo de vida, e a tendência é que continue em alta, ameaçando a viabilidade econômica de planos privados e de autogestão, assim como o atendimento aos beneficiários.

No ano passado, o aumento dos preços com saúde disparou 11,05%, a maior alta desde 2001 para o setor, enquanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, foi de 6,29%, de acordo com dados o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a tendência, aponta a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é continuar subindo.
A instituição calcula que o custo da doença atingiu 9% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2010 e, no ano passado, ultrapassou a marca dos 10% do PIB. A estimativa da OCDE é de que, em 2050, encoste em 20% de todas as riquezas produzidas no país. Considerando a projeção do Ministério do Planejamento, de que o PIB do Brasil será de R$ 50,6 trilhões em 2050, o país gastará nada menos do que R$ 10 trilhões em saúde se nada for feito para a prevenção de doenças.

Para Rubens Sakay, especialista em comportamento humano, nada é capaz de inflexionar a curva de aumento dos gastos, a não ser a mudança nos hábitos de vida. "As doenças crônicas são responsáveis por 86% dos gastos com saúde e estamos padecendo mais delas, que são possíveis de prevenir, mudando o modo de vida sedentário e passando a se alimentar melhor", diz.

As doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) são hoje responsáveis pela maioria das mortes em muitos países, seja de alta, média ou baixa condição socioeconômica. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 72% das mortes antes dos 60 anos de idade são ocasionadas por doenças crônicas. Estimativas para o Brasil sugerem que a queda de produtividade no trabalho e a diminuição da renda familiar resultantes de apenas três DCNTs - diabetes, doença do coração e acidente vascular cerebral - levaram a uma perda na economia brasileira de US$ 4,18 bilhões entre 2006 e 2015. Também são consideradas crônicas doenças como o câncer, as respiratórias, a hipertensão, e as chamadas mentais, termo genérico que designa depressão, esquizofrenia e abusos de álcool e drogas.

"O doente crônico, depois de desenvolver o mal, passa 30 anos piorando de condições. Há uma preocupante expansão da morbidade no mundo, isto é, estamos percentualmente mais tempo doentes", alerta Sakay. Por conta disso, os planos privados, sobretudo, os de autogestão (sem fins lucrativos), são os que correm mais risco de se tornarem economicamente inviáveis, no entender do especialista.

Levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostra que, no período de cinco anos, entre 2007 e 2012, os gastos de uma operadora de plano de autogestão aumentaram 120,4%, enquanto a Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) foi de 88,1% e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), 31,9% no mesmo intervalo de tempo.

Pesquisa inédita da Associação de Planos de Saúde sem Fins Lucrativos e de Autogestão (Unidas), de 2016, aponta que o custo médio per capita para cobertura médico-hospitalar subiu 12,6% em 2015 e acumula alta de 61% nos últimos cinco anos. Somente as autogestões movimentaram R$ 20 bilhões em 2015. Do total, R$ 10 bilhões foram com internações. Dessas, 21% poderiam ter sido evitadas, segundo o estudo, com potencial para redução de despesas de cerca de R$ 2 bilhões ao ano.

João Paulo dos Reis Neto, vice-presidente da Unidas, explica que a inflação da saúde decorre de dois fatores iniciais: a idade e a variação do custo dos exames completos. "Cada vez as pessoas usam mais os planos de saúde. Isso está relacionado com a idade e doenças crônicas. Qualquer população que envelheça mais gasta mais com saúde", afirma.

No caso das autogestões, 30% dos beneficiários são idosos, diz Neto. "Os planos privados ficam muito caros e os idosos são expulsos. Eles não têm metade disso. As associadas da Unidas absorvem os aposentados, os parentes de funcionários ou agregados", ressalta. O especialista explica que há tratamentos que custam até R$ 500 mil por paciente, como os oncológicos para tratar câncer.

Neto acredita que não há muito a fazer porque as coisas vão continuar ficando mais caras e as pessoas, mais velhas. "Uma saída é trabalhar na revisão do modelo assistencial. Hoje, o doente é internado e nós pagamos os hospitais. Pagamos pela doença e não pela saúde. Porque os hospitais querem mais é que o doente fique hospitalizado. Depois, eles apresentam a fatura e os planos pagam", alerta. Já existem 60 operadoras com patrimônio líquido negativo no país. A Unimed Rio está falindo. É preciso tomar medidas para evitar internações por causas banais para economizar", apela Neto.

Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) é um plano de autogestão do Banco do Brasil (BB). "Hoje, o nosso grande desafio é oferecer aos associados um serviço de qualidade a um custo compatível com a capacidade de pagamento dessa população", afirma Carlos Célio de Andrade Santos, presidente da Cassi. O aumento nos custos, em 2015, foi de 14,6%.

Com 720 mil associados, a Cassi limita a adesão aos empregados da ativa, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do BB e seus parentes até terceiro grau. Porém, o total da população atendida em 2015 foi de mais de 1 milhão de pessoas, pois inclui participantes de convênio de reciprocidade (operadoras que utilizam a rede credenciada da Cassi, mediante ressarcimento dos custos).

"Cada vez as pessoas usam mais os planos de saúde. Isso está relacionado com a idade e doenças crônicas. Qualquer população que envelheça mais gasta mais com saúde"

João Paulo dos Reis Neto, vice-presidente da Unidas

FONTE:
 Data: 13/01/2017
Veículo: CORREIO BRAZILIENSE - DF 
Editoria: ECONOMIA 
Jornalista(s): SIMONE KAFRUNI
Página: A08
Assunto principal:BANCO DO BRASIL
CASSI 





Nota do Blog:

Esta sendo questionado por parte de colegas e com informação vindas da própria Cassi, de que o acordo firmado para cobrar a extra contribuição de 1%, descontada já na folha de dezembro de 2016, dos aposentados, pensionistas e dos colegas da ativa, não teria sido depositado a parte do BANCO DO BRASIL S/A no montante de 23 milhões, nem se as ações propostas no acordo, teria sido efetivamente sido posta em prática, fica em aberto para que as nossas associações participantes da mesa de negociação, venha esclarecer esses fatos, ANABB, FAABB, AFABB, como os sindicatos que representa os ativos, CONTRAF CUT E A CONTEC, todos nos deve explicações "URGENTES", sobre as medidas que foram tomadas, caso esta denuncia venha de fato confirmar a autenticidade da informação. 

55 comentários:

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Não esperem TAO CEDO os LANÇAMENTOS FUTUROS da FOPAG de JANEIRO/2017. O "CABEÇÃO" da PREVI só consegue DEGLUTIR DUAS CASAS DECIMAIS. Foi demais para ele, CENTÉSIMOS DE MILÉSIMOS; está ENTALADO até agora.

joao trindade disse...

Boa tarde, senhora Rosalina

Oportuno o tema tratado, sobre a Cassi.
Além dos fatos elencados existe um que, a meu ver, penaliza os associados. Todos contribuem e muitos usufruem, senão vejamos, tem gente que é sozinho e gente que tem diversos dependentes. É justo que a cobrança seja igual quando o uso é desigual?

HELENO PINTO NOBRE disse...


HELENO PINTO NOBRE ; EX+MATRICULA 3.984.740=3
PENSEI QUE SOMENTE EU ESTARIA PREOCUPADO COM O CONTRA+CHEQUE DE 01/2017 .
EXCELENTE O ARRAZOADO ACIMA DA PREZADA ROSALINA BASEADO NO COMENTÁRIO DO VICE PRESIDENTE DA UNIDAS ;. SENHOR JOÃO PAULO DOS REIS NETO .!
INFELIZMENTE ESTAMOS CADA VEZ MAIS ROUBADOS E ARROMBADOS COMO ESTE BANANÃO TOTALMENTE DES+MORALIZADO E ROUBADO POR CANALHAS .
COM CERTEZA VAMOS ENVELHECENDO CADA VEZ MAIS ; E POUCOS TEM CONDIÇÕES DE PAGAR PLANOS DE SAÚDE PARTICULAR .
A MAIORIA TEM QUE COMEÇAR A DEPENDER DO FALIDO """SUIS""".!!!
SALVE+SE QUEM PUDER E NÓS CADA VEZ MAIS DEPENDENDO TAMBÉM DA CASSI.
PAGO CASSI DESDE QUE ENTREI NO BB EM 06/1977 E ATUALMENTE SOMENTE EU E MINHA ESPÔSA NECESSITAMOS DO AUXÍLIO OS 04 FILHOS JÁ SE TORNARAM INDEPENDENTES E NÃO DEPENDEM MAIS DO MEU PLANO. TODOS OS QUATRO ENQUANTO TIVERAM A IDADE DE DEPENDÊNCIA PUDERAM SE BENEFICIAR . AGORA SOBROU SOMENTE EU E ELA . ENQUANTO O PLANO NOS SEGURAR VAMOS VER COMO VAI FICAR .
ELA HÁ QUESTÃO DE ALGUNS MESES TEVE QUE FAZER O TRATAMENTO CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C PELA DEFENSORIA PÚBLICA A CASSI NÃO ACEITOU BANCAR . E ATÉ ENTENDO . OS REMÉDIOS IMPORTADOS QUE ELA TEVE QUE TOMAR DURANTE 90 DIAS EU VI O CUSTO : INIMAGINÁVEL > 600.000 REAIS.
EU SOU DIABÉTICO E ME VALHO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR NEM OCUPO A CASSI .
ELA JÁ COM 73 ANINHOS E EU A CAMINHO DOS 66 EM 04/2017 SE RESISTIR . E PAGANDO CADA VEZ MAIS E ENDIVIDADO COM O BB E A PREVI. TIVE QUE ME VALER DA LEI CONSTITUCIONAL DOS 30%; PARA SOBREVIVER .
NÃO ESTA SENDO MUITO FÁCIL E FICO APAVORADO COM EX+COLEGAS GANHANDO MISÉRIAS .

FAZER O QUE A VELHICE É UMA PORCARIA OU UMA MERDA MESMO .

ESPERO QUE AO MENOS O CONTRA CHEGUE APAREÇA ATÉ A MEIA NOITE .
VAMOS QUE VAMOS COMO DIZ O GRANDE JOSÉ MEDEIROS .

Rosalina de Souza disse...

Grande colega Heleno Pinto Nobre, falou e mais um pouco, nossa paciência com esse pessoal está esgotado, esses ditos defensores de cara de peroba, pau Brasil, tem que ser defenestrado destas negociações estão enfiando acordo e mais acordo que não são cumpridos goela abaixo, temos que agir, a coisa está cada dia pior pra todos nós, também estou no caminho do 71 anos e agora que estou me valendo ainda mais da cassi.

Anônimo disse...

D.Rosalina,
Se a nossa Fopag não sair hoje à noite podemos desistir de ver o líquido do pagamento com aumento, fora os acertos consignados.Ví no site da PREVI que o sistema estará fora do ar amanhã. Pelo Jeito só vamos ver nosso holerite dia 18 em diante.
Lourival

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Lourival,

É APENAS POR UM PERÍODO DE TEMPO, MAS A FOLHA NOSSA DE PAGAMENTO DEVE SAIR QUARTA-FEIRA, PORQUE AINDA NÃO MUDOU OS VALORES DO EMPRÉSTIMO SIMPLES, SINAL QUE NÃO RODARAM A FOLHA AINDA.

O HORÁRIO QUE VAI FICAR FORA DO AR É DAS 07 HORAS DA NOITE ATÉ 09 HORAS, DEPOIS VOLTA AO NORMAL.


16/01/2017
Site tem manutenção preventiva
Autoatendimento e Fale Conosco ficam indisponíveis das 19h às 21h dos dias 17 e 18/1.

O Autoatendimento, o Fale Conosco e áreas restritas da Sala do Participante do site PREVI ficam indisponíveis das 19h às 21h dos dias 17 e 18/1. Será feita manutenção preventiva a fim de mitigar riscos operacionais nos servidores de bancos de dado.

carlos - rio pardo-rs disse...

Já tem o lçto futuro no terminal do banco, só não tem ainda o contra cheque.
abr a todos
carlos rio pardo rs

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Não sei qual é a MAIS NOVA "SUJEIRA" que a PREVI está APRONTANDO. Não tem ainda a FOPAG no Sistema, mas tenho o LÍQUIDO no BB-GULOSO, que com TODOS OS AJUSTES, deu um VALOR MUITO SUPERIOR ao que usualmente percebo. Significa que RETIROU a SEU BEL-PRAZER, consignações várias, CERTAMENTE INCLUINDO VÁRIOS SEGUROS DE VIDA. Já está preparado o e-mail para a PREVI, COM CÓPIA PARA AS ENTIDADES RETIRADAS, a fim de RESGUARDAR OS MEUS DIREITOS, às vésperas de serem NOVAMENTE VILIPENDIADOS.

Anônimo disse...

O contra cheque está disponível no site

Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas do Blog,

O contra cheque de Janeiro, veio sem os descontos acima do que permite a LEI FEDERAL 13,183/2015 A PREVI NÃO EFETIVOU OS DESCONTOS DE TERCEIROS ACIMA DO PERMITIDO.

PARABÉNS PREVI, AGORA ESTA RIGOROSAMENTE CUMPRINDO A LEI.

Anônimo disse...

A Previ resgatou sua reputação que estava muito abalada por não cumprir uma lei Federal.

Anônimo disse...

Perfeitamente dona Rosalina, a Previ cumpriu de fato a lei dos consignados, agra teremos que acertar via débito em conta corrente, com os nossos credores, e de fato sobrará alguma MC para retirarmos algum. Acho que até o comunicado do diretor Marcel estava correto, pois acredito que salvo melhor juízo será melhor que suspender as prestações. Acho, acho turma que pela primeira vez o diretor pensou nos assistidos, e não votei nele, ok? Dona Rosalina a Sra. foi o baluarte com a sua denúncia no Ministério Público. Precisamos ver se a MC do Empréstimo será diferente do contracheque, esta ainda é a minha dúvida. Abraços!!!

Anônimo disse...

O problema continua, debitarem em folha de pagamento ou em conta corrente dá na mesma para os mais necessitados, agora é hora de fazermos acordo com os credores dentro das possibilidades de cada um ou infelizmente o grau de inadimplente vai ser alto.
Nossos credores poderiam estudar alguma possibilidade de reduzirem consideravelmente o nosso saldo devedor para liquidação, uma vez q com MC positiva dá para tomar novo ES, ou dilatarem o prazo para a parcela diminuir.
A Previ acolheu todos os empréstimos consignados na sua folha de pagamento agora chuta tudo para fora e cada um q se vire, porque agora depois de tudo resolveu se enquadrar na Lei.

Anônimo disse...

Se a Previ alongasse um pouco mais o prazo para renegociação do ES e a Cooperforte também disponibilizasse uma renegociação do saldo devedor os dois empréstimos poderiam ficar dentro da margem de 30%. Passar a Cooperforte para conta corrente continuará sendo contra as decisões judiciais que entendem que os débitos de empréstimos em conta corrente também devem estar dentro dos 30%.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 1:06,

Recebo meus benefício na conta salário, não dei autorização ao banco do brasil s/a, para transferir meu benefício para a conta corrente.

Na conta corrente agora se paga os débitos se houver saldo, no meu caso ficou a FHE POUPEX de fora da folha e a Cooperforte, ou vão melhorar a forma de pagamento, ou vamos para a briga judicial, onde os contratos estão com mais de 50% quitados,

Agora é cada fazer a sua avaliação e decidir o melhor caminho, eles os CREDORES é que virão negociar, acabou a farra de só descontar, temos culpa SIM, mas os credores lucraram e lucraram muito nestes tempos de FARRA.

Anônimo disse...

Qualquer negociação tem que cumprir a lei, ou seja, respeitar os 30%. Se os terceiros cobrarem judicialmente qual será a alegação da falta de pagamento? Terão que dizer que os débitos eram feitos no contra cheque mas a Previ excluiu por estarem acima do limite determinado por lei.

Anônimo disse...

Débito em conta corrente se houver saldo pode ser feito sem autorização?

Anônimo disse...


As MC 30 e 40% aparecem "zeradas" na minha FOPAG, alguem sabe informar algo sobre isso?

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Alguém dizer que o Sr. MARCEL zela pelos interesses dos ASSISTIDOS, foi a MAIOR HERESIA e BLASFÊMIA que já vi nos últimos tempos.

Anônimo disse...

ROSALINA

De acordo com sua mensagem, a Previ cumpriu a lei dos consignados, apenas, para consignações de terceiros, fato que não resgata sua reputação como afirma o anônimo de 17/01 - 12:27h.
Sinto-me discriminada pela Previ que, em benefício próprio, não cumpriu o citado normativo em minha fopag de jan/2017, a qual não possui consignação de terceiros.
1) Veja minha folha de pagamento de jan/2017:

3.768,42: benefício Previ
- 521,83: ES/Finimob
- 984,80: ES
- 334,86: Capec
- 180,88: Contribuição Previ
- 180,88: contribuição Previ (patrocinador)
- 33,11: IRRF/depósito judicial
- 66,21: IRRF
______________
1.465,85: valor líquido


2) Veja minha margem consignável de 30%:

3.768,42 - 180,88 - 180,88 - 33,11 - 66,21 = 3.307,34
3.307,34 x 30% = 992,20

3) Veja as consignações NÃO COMPULSÓRIAS efetuadas:

521,83: ES/Finimob
984,80: ES
334,86: Capec
_______
1.841,49: Total

4)Veja o valor debitado a maior: 849,29 (1.841,49 - 992,20)

Assim Rosalina, solicito sua preciosa explicação do por que a Previ continuou desrespeitando a lei dos consignados em minha folha de pagamento de jan/2017, apesar de, há tempos, afirmar que tal normativo seria obedecido a partir de janeiro/2017. Solicito, também, sua valiosa orientação a respeito dos procedimentos que devo adotar para que a Previ cumpra R E A L M E N T E a lei dos consignados em minhas folhas de pagamento.
Obrigada pela atenção que você dispensar-me-á.
Atenciosamente

Anônimo disse...

D.Rosalina,
Muito embora a PREVI já esteja cumprindo a lei dos consignados, transferindo os valores excedentes para a conta corrente, no meu caso a Cooperforte, lógico que eles vão tentar um acordo.Como a lei diz que os 30% consignado refere-se a todos empréstimos, a PREVI tira o dela da reta e transfere para a conta corrente o resto.Os 30% não engloba os valores da Fopag mais os débitos em conta corrente? No meu caso caso a Cooperforte me interpele pagarei apenas 30% por cento do total debitado em conta corrente.Procede? A PREVI fica em vantagem pois os 30% afeta ela e os demais credores.O valor que ela debitou na Fopag teria que ser menor.
Lourival
%

Anônimo disse...

Emérita Rosalina,
Devo CDCs do Banco do Brasil, Cooperforte e PREVI.Os 30% consignados não teria que englobar os três? Tenho ação do grupo 19, pela Anaplab, no Rio de Janeiro, até hoje andando que nem tartaruga.A PREVI continua debitando as prestações do ES normalmente, onerando os demais credores.Caso em ganhe a ação na justiça não teria que fazer os acertos cabíveis? Neste caso a PREVI teria que baixar o valor das prestações do ES para acertar com os demais credores.
Carlos

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 4:14,

No teu caso a Previ usou a margem de 40%, ao invés de 30%.

3.768,42 x 40% igual 1,507,36

Se a mesma excluir a CAPEC ela já se enquadra no percentual.

Porque a Previ esta usando a margem de 30% para os seus produtos e mais 10% para outros empréstimos.

Se você observar que se houver a exclusão da CAPEC seus descontos fica dentro do permitido.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Lourival,

A Previ retirou os descontos da nossa folha de pagamentos, de fato cumpriu a lei, agora os descontos migraram para a conta corrente, o que se tem que fazer agora é CANCELAR A AUTORIZAÇÃO QUE TRANSFERE O VALOR DA CONTA SALÁRIO PARA A CONTA CORRENTE, SEM ESSA AUTORIZAÇÃO NINGUÉM VAI APROVISIONAR NENHUM RECURSO DO SEU BENEFÍCIO.

Agora todos nós que não acertamos os débitos, estamos sujeitos a ações judiciais ou acordos para regularização com nossos credores.

Agora não tem como a gente jogar mais a culpa na Previ, no seu caso como ainda esta com ação dos 30% consignado, o juiz vai se manisfestar e provavelmente vai fazer a PREVI dividir os valores com os demais credores, para os que já estão com a ação em curso.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Carlos,

Com certeza havendo o sucesso da ação a Previ vai "SIM" dividir os valores recebidos com os demais credores, quem esta com a ação, em curso, ainda vai ter outros desdobramentos, no andar desta ação, agora os demais que não buscaram a justiça, agora é resolver com acordos com os credores ou quando estes entrarem na justiça para reaver seus valores, com devida notificação e nossa defesa previa e muitos recursos que virão pela frente.

Tentamos de todas as formas sermos ouvidos, mas eles não necessita mais de nós, os donos são sempre os últimos a ter vez e voz, agora certamente o tratamento vai melhorar.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 2:06,

O Diretor Marcel, se de fato as margens agora regular, puder ser usada para retirar o ES, ele de fato acertou em não autorizar a suspensão das prestações.

Muitos colegas vão ter a chance de pegar um dinheiro a mais, para até liquidar outros empréstimos.

O valor que o mutuário poderá usar, é maior que se tivesse suspendido as 3 prestações.

Acho que foi isso que o nosso colega entendeu e explicou a todos nós, porque o Diretor Marcel ainda tem muito pecado para se retratar com todos nós Aposentados e Pensionistas do PB-1.

Anônimo disse...

Rosalina,

Referência: sua resposta de 17/01 - 05:23 h

Obrigada pela sua atenção, mas permita-me discordar de suas explicações. Veja as colocações a seguir:

1) A Previ,em 05.01.2017, informou em seu site no item Notícias: O que muda com a limitação de descontos em folha? (item 4)que:

"....A margem consignável de 30% representa o valor máximo que pode ser consignado para o desconto de empréstimos e financiamentos em folha de pagamentos, e está inserida na margem consignável de 40%, que representa o total de descontos que podem ser debitados em folha de pagamentos."

2) Há tempos, ela informou, também, em seu site que os 10% (40% - 30%) destinam-se a consignações de mensalidades de associações.

3) De acordo com seus esclarecimentos o débito da prestação da Capec está acima dos 40% que a Previ utilizou em minha folha de pagamento, então, por que ela não recusou o débito se a margem consignável, DE ACORDO COM SUA INTERPRETAÇÃO, é 1.507,36?

Rosalina, faça uma reanálise de sua interpretação, pois, no meu singelo entendimento você está equivocada, tendo em vista as definições da Previ do que é MC 30% e MC 40%.
Volta a afirmar: de acordo com minha singela interpretação a Previ vai cumprir a lei dos consignados, apenas, para débitos de terceiros, mas para consignações em seu favor o citado normativo continuará sendo desrespeitado.
Por fim pergunto:
a) Numa nova análise de minha situação, você concorda com minha interpretação?
b) Você sabe informar-me se o MPF, ao notificar a Previ para cumprimento da lei dos consignados, autorizou que ela pudesse utilizar a MC de 40% para débitos em favor dela?
Mais uma, obrigada pela atenção. Aguardo sua resposta.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 6:09,

Eu entendi a sua interpretação, mas a Previ ao adotar 10% de outras consignações, pode usar esse percentual para descontos dos seus produtos, vista que mesmo tendo a Previ como destinatária da valores, são contratos diferentes, ES/ ES-FINIMOB( este em particular já é um contrato de renegociação) e a Capec.

Mas não importa, de qualquer forma a Previ esta descontando mais que podia descontar, e agora o colega deve primeiro, escrever a Previ via fale conosco para documentalmente ter as razões da Previ que objetivou esses descontos acima do que permite a Lei.

Em caso de negativa de solução, recorrer a Ouvidoria, para ter a segunda confirmação ou esclarecimentos da Previ no sentido de sanar essa irregularidade.

E caso específico teu, não tendo resposta satisfatória, vou buscar novamente o parecer do Ministério Publico, sobre essa distorção.

Acredito que o MPF jamais autorizaria a Previ a descontar 40% dos seus produtos, mas agora temos que ter mais documentos, para nova consulta, pois agora esta provado que uma certa quantidade de colegas estão ainda sendo prejudicados.

O meu contra cheque esta dentro do permitido, mas outros como o teu caso esta longe de ter uma solução satisfatória.

De todo modo, o colega ainda pode requerer o pagamento da capec via conta corrente, é possível, administrativamente fazer essa opção, mas mesmo assim, ainda fica muitas perguntas no ar.

Mas agora eu na minha visão, entendo que a Previ pode descontar até 40% entre obrigações facultativas e obrigatórias, a diferença foi que no seu caso, todos os produtos são da Previ.

Mas estou aqui para te ajudar no que puder e também esclarecer os fatos e buscar a melhor solução.

Anônimo disse...

Colega 6:09 Tenho CARIM E ES e a PREVI efetuou o débito total, não observando 30%. O débito total ficou perto de 35% mais os 10% de seguro Capec.Cassi, etc....ficando perto de 45%. Vou aguardar ação 30% consignado.

Anônimo disse...

Dona Rosalina...ainda não entendi bem...os descontos retirados da Fopag podem descontados na conta corrente seem minha autorização?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:59,

Pode sim.

Todos os contratos que tem a autorização para descontos na conta corrente pode ter esses descontos efetivados na sua conta corrente.

Basta que para isso se tenha assinado o termo de transferência da conta salario para a conta corrente.

A cooperforte já tem essa autorização, bem como a FHE POUPEX, ambas esta especificado no contrato de abertura de credito.

Anônimo disse...

Obrigada,dona Rosalina...mas isso se aplica também aos seguros?Me refiro à ANABB...AAFBB...sou o colega das 10:59...

Anônimo disse...

DONA ROSALINA,

GOSTARIA QUE A SENHORA ME ORIENTASSE SOBRE MINHA SITUAÇÃO, COM
RELAÇÃO FOPAG DE JANEIRO. O MEU INSS É SEPARADO DA PREVI.
PREVI-BENEFÍCIO-------------------------- 5.902,77
PREVI- EMP. SIMPLES ROTAT.--------------- 1.587,37
PREVI- FIN. IMOBILIÁRIO------------------ 1.837,36
CAPEC-MORTE-ESPECIAL---------------------- 441,77
PREVI-CONT.PESSOAL MENSAL----------------- 283,33
PREVI-CONT. PATRONAL-PCC------------------ 283,33
IRRF-DEPÓSITO JUDICIAL PREVI-------------- 34,38
IMPOSTO RENDA FONTE S-PREVI -------------- 68,76

TOTAL DE CONSIGNAÇÃO RS-4.536,30 , O MEU LÍQUIDO FICOU EM
RS-1.366,47.
PERGUNTO A SENHORA PELA LEI DO CONSIGNADO, ME EXPLIQUE POR
FAVOR. OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO E TENHA UMA BOA NOITE.
JESUS TE ABENÇÕE.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 1:41,

Já é o segundo caso concreto, onde as consignações da Previ extrapolaram a lei do consignado.

Agora ficou claro que a Previ só vai parar esses descontos, com ações na justiça, para se fazer enquadrar no permitido dentro da lei.

Veja que seu caso é muito grave, pois praticamente ficou sem recursos novamente para o seu sustento.

Temos que pensar em formas de resolver esta situação, e de forma urgente.

As ações 30% consignado, se mostra a única saída para esse grupo de colegas, que continuam sem condições de sobreviver.

Carlos - Rio Pardo(RS) disse...

Sra. Rosalina, tudo bem? Duas dúvidas, caso a Sra. possa me ajudar.
1) Não era para ser corrigida em 5% a tabela do IR? Será que começara em fevereiro?
2) As margens de 30% e de 40% que constam na fopag, não querem dizer nada por enquanto, ou seja, temos que esperar o dia 20 ou dia subsequente para ver como ficará no auto-atendimento. Estou certo?
Abr,carlos-Rio Pardo(RS)

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega Carlos,

1) O Governo como sempre atrasado com essa correção, a correção do imposto de renda levou 1/3 do meu aumento.mas deve ser feita a partir de fevereiro.

2) Com certeza colega Carlos, margem positiva no contra cheque, não é sinal de novos recursos, até que efetivamente saia o pagamento sexta feira, e então saberemos como ficou a matemática do ES, para novas contratações.

No meu contra cheque de dezembro minha margem dos 30% era negativa em 1.022,98 e do ES era apenas de 28,80 negativa.

Agora com o enquadramento era ficou positiva em 262,00, vamos ver o que acontece após a virada do pagamento, porque ela continua do mesmo modo negativa em 28,80 negativa para novas contratações do ES.

O que mudou até agora, foi na contratação do empréstimo imobiliário, que abriu valores para contratação, antes zerada.

Mas vamos aguardar, ainda temos muitos colegas com vários problemas na Fopag, sem o devido respeito da Previ.

Temos que continuar vigilantes, porque o povo da maldade não dorme, sempre tem novidades,

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Tenho em meu poder uma correspondência da POUPEX, datada de 22/AGOSTO/2005, relativo ao ES daquela Entidade, me informando que "...foi FIRMADO UM CONVÊNIO ENTRE A FHE e a PREVI, no qual está prevista a consignação em FOLHA DE PAGAMENTO, para os funcionários APOSENTADOS do Banco do Brasil que recebem seus proventos através dessa Instituição". Até agora não recebi nenhum AVISO da POUPEX. Eu é que DEVO LIMPAR A SUJEIRA?

Rosalina de Souza disse...

CORREÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE VIER, SAI NA FOLHA DE MARÇO DE 2017.

Embora o Orçamento deste ano já tenha uma previsão de reajuste de 5% no IR das pessoas físicas, a equipe econômica ainda está avaliando o impacto da correção nas contas públicas. Estudo do Sindifisco mostra que a tabela do IR acumula defasagem de 83% nos últimos 20 anos em decorrência de sucessivas correções abaixo da inflação

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira (16) em Davos, na Suíça, que o governo ainda não bateu o martelo sobre a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) a partir de 2017. Embora o Orçamento deste ano já tenha uma previsão de reajuste de 5% no IR das pessoas físicas, a equipe econômica ainda está avaliando o impacto que isso terá sobre as contas públicas diante do menor crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país).

A projeção oficial da Fazenda é que o crescimento seja de 1%, mas os técnicos já admitem nos bastidores que esse número ficará mais próximo de 0,5%. Segundo Meirelles, a definição sobre a tabela do IR será feita quando o governo divulgar o programa do Imposto de Renda de 2017, em fevereiro.

“A decisão sobre a tabela do IR vai ser divulgada junto com o programa, na segunda quinzena de fevereiro”, disse Meirelles.

Fonte www.feebpr.org.br

Carlos - Rio Pardo(RS) disse...

Da. Rosalina - Agradeço sua ajuda. Já desconfiava sobre o IR. E a margem teremos de aguardar, acho até que nem é no dia 20, tem que ser no dia seguinte, só não sei se sábado ou segunda. Obrigado e abraço. Obs. Em dezembro minha margem era negativa, agora estou com margem positiva tanto nos 30% quanto nos 40%, mas acho que tudo mudará no auto-atendimento.
Abr
Carlos-Rio Pardo(RS)

Paulo Segundo disse...

A PREVI fez assim, os meus débitos podem ultrapassar os 30%, o resto que se foda, tiro eles, mas os meus não interessa a lei dos 30%.No caso do meu pai os débitos CARIM + ES chegam a 53% da margem consignável.

Anônimo disse...

Teve um blog que editou hoje a notícia de que a Previ reajustou nosso benefício. Que legal, pois ninguém sabia disso. Notícia nova.

Anônimo disse...

D.Rosalina,
Na fopag de novembro a minha prestação do l3 salário juntamente com as prestações mensais ficaram de fora da minha folha.Saquei tudo na boca do caixa.Isso é sinal que não tenho a tal autorização para transferir da conta salário para a conta corrente, procede? Na folha de Janeiro/~17, a prestação da Cooperforte que esqueci de dizer no ínicio não foi debitada na Fopag.Pelo jeito devo receber novamente na boca do caixa, igual ao que aconteceu em novembro.Isso porque não tem autorização para transferência para a conta corrente.
Frederico

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega Frederico,

Sim, esta correto, mas o colega pode sacar no caixa eletrônico, basta fazer o saque da conta salario.

Mas esta correto a sua informação sim, o banco não efetivou a sua autorização e por isso ninguém tem tocado no seu sagrado benefício.

Anônimo disse...

Colega das 11:04,

Será que o referido blog nos informará sobre a posse de Trump, no próximo dia 20 ?

Lucia Siza disse...

Oi amiga Rosalina.VI meu contracheque e verifiquei que a margem 30 e 40% estão zerado.Será se esta certo?Antes quando simulava ES a margem 625,00 positiva.Será se vai poder renovar?

Lucia Siza disse...

Oi amiga Rosalina.VI meu contracheque e verifiquei que a margem 30 e 40% estão zerado.Será se esta certo?Antes quando simulava ES a margem 625,00 positiva.Será se vai poder renovar?

Rosalina de Souza disse...

Prezada Lucia Siza,

Ainda não temos como avaliar como vai ficar essas margem, a sua esta zerada, mas acredito que segunda feira, devemos ter uma posição mais justificada da Previ, pois todas as margens no programa do ES, ainda são as do contra cheque de dezembro/2016.

Mas de qualquer forma vamos ficar atentos a qualquer mudança.

Anônimo disse...

DONA ROSALINA,

EU SOU O ANÔNIMO DE 1,41 AM, AQUELE CASO QUE A PREVI NÃO
RESPEITOU A LEI DO CONSIGNADO, QUERO INFORMAR A SENHORA QUE A PREVI ESTÁ
LANÇANDO MÃO NO MEU DINHEIRO INDEVIDAMENTE, EM OUTRAS PALAVRAS ESTÁ ME
ROUBANDO TODO MES, RS-1.850,00(HUM MIL, OITOCENTOS E CINCOENTA REAIS),
COM RELAÇÃO A CARIM, TENHO UM PROCESSO QUE JÁ GANHEI NA PRIMEIRA E NA
SEGUNDA INSTÂNCIAS, A AGORA A PREVI ENTROU COM RECURSO ESPECIAL, SÓ PARA
EMPRENHAR O PROCESSO, DESDE SETEMBRO DE 2011 QUE A PREVI VEM ME ROUBANDO
ESSE VALOR, ESTOU PASSANDO FOME COM A FAMÍLIA, FILHOS E NETOS, ME AJUDE
PELO AMOR DE DEUS, COM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DA LEI DO CONSIGNADO,
COMUNIQUE AO MPF ESSA SITUAÇÃO.
APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA SOLICITAR A SENHORA QUE FAÇA
UM TRABALHO MUITO FORTE, COM ORIENTAÇÃO DO JURÍDICO, SOBRE A SUSPENSÃO
IMEDIATA DO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES A PREVI, PARA AQUELES QUE JÁ
PAGARAM MAIS DE 360 MESES(TRINTA ANOS), INCLUSIVE COM DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS A MAIS, ALÉM DAS 360 CONTRIBUIÇÕES.
A SENHORA E O PROF. ARI SERÃO PIONEIROS NESSE GRANDE
TRABALHO.
QUE O GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO TE ABENÇÕE E TE GUARDE
PARA SEMPRE.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


São 120.000 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e nenhum deles TEM CERTEZA ou CONVICÇÃO de que os SEUS CÁLCULOS ou o da PREVI estejam CORRETOS. quando se trata de obter à MARGEM CONSIGNÁVEL. Está parecendo mais UMA PROVA DE MÚLTIPLA OPÇÃO, quando então CRAVAMOS na RESPOSTA, aquela que MELHOR nos PARECE ou mais se APROXIMA.

PREVI...... disse...

Cara Rosalina,

Muita gente tentando entender o que a dona previ está realizando com o enquadramento nos trinta por cento previstos em lei. E lá se vão meses que a previ faz as divulgações mas não consegue ou não quer esclarecer devidamente. E outra coisa que muitos estão observando é que, por não obter esclarecimentos junto a dona madrasta, que sempre oferece respostas padrão, não buscam mais quaisquer esclarecimentos junto a ela.

Mas, como esperado, mais uma vez tomaram medidas não previstas na referida lei. Nada diz que efetuasse exclusões de consignações, no caso de terceiros, para o necessário enquadramento.
E mesmo assim, com suAS consignaçoes, não cumpriu o parâmetro adequado.
Assim, solicitando opiniões de colegas advogados, acho que deveríamos retomar a iniciativa de novas ações individuais, relatando os diversos descumprimentos e uma vez que somente obteremos algum resultado recorrendo ao judiciário.
Questiono, também, se com uma petição padrão, não poderíamos recorrer aos JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS, LOCALMENTE, uma vez que aceitam até o limite de 60 Salários Mínimos.
Naturalmente, contaríamos também com a ACP em andamento, com a alimentação dos novos fatos sendo divulgados.
Agradeço a atenção.

Anônimo disse...

Estimada Rosalina,

Fiz os dois cálculos para a margem de 30% conforme informado por uma colega que trabalha na Fopag, tanto do contracheque quanto para obtenção do empréstimo simples. Até agora ela tem acertado, pelo menos no meu caso.

Como ela havia me informado, a margem de 30% para o contracheque está batendo, já para a margem para obtenção do empréstimo simples somente no processamento da folha, entretanto, pelo cálculo que fiz, a minha margem para obtenção do empréstimo simples é a mesma que está aparecendo pra mim no financiamento imobiliário.

As contribuições facultativas elas entram apenas para obtenção da margem de 40% no contracheque, contudo, para os 30% do empréstimo simples, elas também incidem.

Minha margem para o Empr. Simples em dezembro está negativa, com o novo cálculo que fiz, que ainda não aparece a nova margem, ela é positiva e menor do que o contracheque e é a mesma que aparece pra mim para financiamento imobiliário.

Seria melhor se utilizassem para o Empr. Simples a mesma margem do contracheque, que no meu caso, esta é maior.

Abs e fiquem com Deus.

Andrade.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 7:23,

Temos que efetivamente achar uma solução para o problema destes descontos acima do que permite a Lei 13.183/2015, não importa de são produtos da PREVI, que tem que ser verificado é o descontrole da Previ, e suas consequências agora com o devido enquadramento.

A Previ pode fazer um amplo programa, voltado a resolver esta questão, já que agora ficou provado que o numero de participantes ficou menor com o extrapolamento, claro que muitos como é o meu caso vamos ser acionados na justiça, por ficar inadimplente em outras obrigações, mas ao menos a gente volta a ter dignidade, poder comprar nossos remédios e uma alimentação mais rica em nutrientes, passamos a viver com mais qualidade de vida, mesmo que depois vamos enfrentar os tribunais em busca de solução para o nosso problema e recursos que prolonga a vida, e ter o nome negativado não é novidade para muitos de nós.

De modo que agora uma batalha foi vencida, agora são nossos credores que vão nos procurar com melhores condições ou ações devidamente preparada, para enfrentamento judicial.

Temos que nos mobilizar de fato e buscar a troca de informação para nos mantermos vivos e vigilantes, pois nossa luta esta apenas no começo de muitas outras ações que virão ao nosso encontro.

Anônimo disse...

Tenho o INSS apartado da Folha de Pagamento.
De ES pago uns 1.800
CARIM já estão tocando terror com escritório de advocacia. Paguei 240 prestações e os sabichões querem que eu pague mais 49.Assalto!!! Socorro! Help!
Tenho a ação 30 por cento Anaplab que está atolada!!!
Minha margem ficou zerada. Pensei que as parcelas do ES iriam baixar 70% e que sobraria algum trocado salvador para nossa atual situação!!! Nada.
Tentei negociar CARIM os espertalhões querem que eu pague 37 mil do atrasado. São uns sacripantas desalmados. O que fazer Dona Rosalina?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 5:37,

Agora é resolver mesmo a questão desta ação da ANAPLAB, para descontar apenas os 30% permitidos pela Lei.

E de imediato contratar outro advogado para ir a justiça, rever esse contrato com a CARIM, não existe outra alternativa.

Com a Previ não se negocia nada, é justiça mesmo, é a única linguagem que eles sabem ouvir, e mesmo assim com caminho longo e cheio de artimanhas para não parar de descontar o que eles acha correto.

Não tem outra solução é buscar de imediato ajuda profissional mesmo e qualificada, não adianta ir atras de meia boca não, tem que ir em busca dos seus direitos e de forma urgente.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Uma informação, de FONTES FIDEDIGNAS (advogado na ativa), se a sua DÍVIDA FOR MENOR do que R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), pode ficar MAIS OU MENOS TRANQUILO, pois abaixo desse valor é PREJUÍZO LÍQUIDO e CERTO para o CREDOR. Você só SERÁ ACIONADO se a Empresa quiser fazer a pessoa de BODE EXPIATÓRIO, processando-a por DOIS MOTIVOS: 1) - VINGANÇA (pura e simples) e 2) - como CARÁTER MORALIZADOR (para que sua EXECUÇÃO SIRVA de EXEMPLO e AMEDRONTE OS DEMAIS).