08 novembro 2016

VOCÊ ESTÁ INADIMPLENTE, BANCO DO BRASIL!


Durante toda a nossa vida dedicada às lides bancárias no Banco do Brasil S.A., principalmente aqueles funcionários que trabalhavam com créditos e financiamentos, estivemos sempre pressionados por aquela empresa para mantermos uma luta renhida contra a inadimplência. 

O Banco estabeleceu um percentual sobre o total das operações das suas agências que, segundo a sua Direção Geral, seria o aceitável.

Se a minha mente não me traiu, acredito que aquele percentual era 5% (cinco por cento).

Num país onde as crises econômico-financeiras sempre foram constantes, pressionados pelo Banco e ameaçados por seus inspetores/auditores, mantínhamos uma guerra sem quartel contra a insolvência de alguns clientes.

Muitos de nós vimos colegas serem destituídos de suas comissões (e até demitidos), em consequência de sua inação contra a inadimplência de clientes do Banco do Brasil. 

Reitero abaixo o que já disse algures e alhures, em outro texto, sobre a grandiosidade daquele banco oficial Brasileiro:
“Não existe neste país uma instituição oficial tão séria (além de importante) quanto o Banco do Brasil S.A.
Há mais de 200 anos o Banco serve ao povo brasileiro com zelo e seriedade, colhendo com isso a aprovação da sua imensa clientela, que jamais viu aquela instituição de crédito envolvida em escândalos nacionais ou traindo a sua confiança. Nós, aposentados, que também ajudamos a fazer o bom nome do Banco do Brasil, éramos cônscios das nossas responsabilidades e do respeito mútuo que sempre permeou as relações Banco x Cliente. 
Sabíamos que se fazia necessário trabalhar com desvelo e austeridade, tornando o banco útil para o povo”.
Recentemente, lemos numa grande revista brasileira de grande circulação nacional, que o monumental Banco do Brasil “vem conseguindo manter os índices de inadimplência abaixo da média de mercado”.
Nós, merecidamente aposentados, jamais imaginaríamos que, depois de lutarmos tanto tempo para combater a inadimplência que sensibilizava negativamente os resultados financeiros do Banco, veríamos o nosso Banco do Brasil se tornar também inadimplente, justamente num contrato expresso, formal e legitimo, assinado há mais de meio século com seus funcionários.
Que contrato? Inadimplência, como?
Primeiramente, vamos transcrever aqui o que é “inadimplência” descrito no velho e competente Dicionário Aurélio: “Falta de cumprimento dum contrato ou de qualquer de suas condições”.
Isto o lembra alguma coisa, portentoso Banco do Brasil? 
Você não está em falta com um antigo contrato assinado com seus velhos e fiéis servidores, no qual você é o patrocinador da CASSI, Banco do Brasil?
Por que você, hodierna e lucrativa entidade nacional, não sai da sua infame inadimplência e resolve, de uma vez por todas, o seu descumprimento de contrato com a nossa CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), que está deixando milhares de seus antigos funcionários – servidores que também colaboraram com seu brilhantismo – preocupados e ansiosos com um nebuloso futuro que se descortina para si e seus familiares?
Você está inadimplente, Banco do Brasil!
Cumpra a sua parte no nosso contrato, Banco do Brasil!
Nós cumprimos a nossa quando ajudamos a deixá-lo grande e poderoso!
Este texto foi escrito em 19.01.2016 e demonstrava toda a minha indignação pela “indiferença” do Banco do Brasil em resolver o nosso impasse com a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. 
Eis que agora o Banco, depois de marchas e contramarchas, saiu da sua inadimplência e nos apresentou uma proposta viável para solucionarmos temporariamente o grave problema da CASSI.
Eu, que malhei o Banco neste texto (e em outros) sou favorável à sua proposta e vou dizer SIM quando do plebiscito.
Estou sendo coerente e responsável.
Não podemos entregar o problema ao Banco, e simplesmente dizer: “toma que o filho é seu”.
Nós temos uma histórica parceria com o Banco do Brasil. 
Parceria que se traduz como “interesses comuns”. 
Se a CASSI está “fazendo água”, a consultoria que o Banco bancará vai detectar “os furos” e iremos “tapá-los”.
Não será 1% (hum por cento), temporariamente, a mais que irá nos “quebrar”.
Sabem o que poderá nos “quebrar para sempre”? 
Precisarmos de assistência médica e não encontrarmos.
Vou repetir: eu direi SIM!

AUTOR:
Ciduca Barros, como é conhecido Francisco de Assis Barros, funcionário aposentado do Banco do Brasil, matricula 3.354.180-9, que, num lapso de 30 (trinta) anos, trabalhou em 9 (nove) dependência do Banco em 02 (dois) Estados da Federação.

25 comentários:

Anônimo disse...

Pois é........

Se, em 19/01/2016 o MPF tivesse sido acionado, talvez, a situação teria se modificado..........

Anônimo disse...

¨Legalizaram¨ o uso da Previ como uma empresa ¨terceirizada¨do Banco do Brasil para fazer investimentos com dinheiro nosso. Quando dá resultado ficam com o lucro, quando dá prejuízo enviam para nós, antigos associados, atualmente chamados de assistidos (ou pedintes?).

Anônimo disse...

Ref. limite 30% em conta corrente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem as seguintes súmulas:

“ Súmula nº 200 - A retenção de valores em conta corrente oriunda
de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não
pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista”.

“ Súmula nº 295 – Na hipótese de superendividamento decorrente de
empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade
dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior
a 30% do salário do devedor.

Rosalina de Souza disse...

FIZ O ENVIO A PREVI DAS INFORMAÇÕES ABAIXO EM 14/10/2016, AS 10:28:10.

Data: 14/10/2016 10:28:10
Assunto: Folha de Pagamentos
Tipo: Solicitação

Mensagem:
PREVI promove encontro com Entidades.

Representantes das associações conveniadas discutiram sobre a revisão dos parâmetros de consignação de débitos na folha de pagamentos.

A PREVI no dia 30/09/2016, teve um encontro com as consignatárias da nossa folha de pagamento, para resolver o enquadramento da lei 13.183, sobre as consignações em folha, limite legal de 30%.

Ocorre que como sempre a Previ tem seus participantes como verdadeiros idiotas, medíocres, pois não clarificou nada a respeito do que foi discutido e resolvido se não vejamos:

a) As consignatárias tem contrato de renovação com o mutuário com permanente implantação, com renovações a todo o momento, a partir do momento que não se define um ponto de suspensão os empréstimos continuam ser contraídos, fazendo com que o participante continue tendo 70%, 80%, 90% dos seus benefícios descontados, e vivendo praticamente insolvente.
b) A lei foi promulgada em novembro de 2015, e a Previ vai fazer as modificações apenas em JANEIRO DE 2017, até o presente ainda não teve nenhum mecanismo inibidor de ter esse desconto a maior na folha de pagamento, alega sempre que os contratos eram mantidos pelas consignatárias e os mutuários e que a Previ apenas fazia o repasse das verbas a quem de direito, o que muda nesta relação, já que a DIRETORIA DE SEGURIDADE é a guardiã da nossa folha de pagamentos.
c) Como fica as propagandas feitas no nosso contra cheque, como as que a COOPERFORTE faz desde a implantação em 1999 dos convênios firmados.
d) Qual é a regra de transição, vai ser mantido os contratos até a sua liquidação, a Previ como sempre é omissa em seus comunicados, sempre postergando uma decisão infinito, sem cumprir a lei e sofrendo várias ações judiciais por conta do extrapolamento da margem consignável.
e) Como fica os produtos da Previ, em relação as demais consignações, pois sabemos que com a retirada dessas consignações de terceiros, muitos mutuários tem até margem liberada para novas contratações, vista que a partir da mudança em que todas as verbas foram somadas, e negativadas essas margens muitos mutuários não tiveram mais acesso ao Empréstimo Simples.
f) A PREVI vai suspender as consignações do Empréstimo Simples nos meses de Dezembro/2016, Janeiro de 2017 e Fevereiro de 2017, dando um alivio nas combalidas finanças dos tomadores de empréstimos até que se defina os efeitos desta TRANSIÇÃO.

São perguntas que eu gostaria da atenção da DIRETORIA DE SEGURIDADE, que tem o dever legal de resolver esta anomalia praticada a muitos anos pela Previ, como vocês mesmo afirmaram na nota desde o ano de 1999, são 17 anos em que a PREVI SIMPLESMENTE fechou os olhos para a FARRA DOS EMPRÉSTIMOS NA NOSSA FOLHA DE PAGAMENTOS.

RESPOSTA DA PREVI HOJE DIA 08/11/2016 AS 16:06.
Nº de Atendimento: 68899664
e-mail: rosalinapensionista@gmail.com


Senhora Rosalina,

Informamos que a implementação das mudanças nos parâmetros de consignação de débitos na folha de pagamentos da Previ irá ocorrer no mês de janeiro de 2017, conforme noticiado em nosso site, em 13/10/2016

Em breve, todos os detalhes relativos aos novos parâmetros que serão observados nesta atividade serão amplamente divulgados aos associados da Previ através de seus canais oficiais de comunicação.

Atenciosamente,

Gerência de Atendimento
PREVI

Como sempre esse fundo de pensão chamado Previ, nos tem como completos idiotas,acham que não deve respeito a todos nós, que bancamos as mordomias destes INCOMPETENTES.

Anônimo disse...

Se tá inadimplente bota no pau (no bom sentido)

Anônimo disse...

PADRÃO PREVI DE ATENDIMENTO....

Cara Rosalina,
A resposta da previ faz parte do padrão de atendimento em que nos tratam como perfeitos idiotas. Desisti de encaminhar questionamentos.

Mas, aproveitando, na minha humilde opinião, essa resposta merece ser encaminhada para juntada ao procedimento instaurado junto ao Ministério Público e, adicionalmente, se cabível, solicitar que as medidas sendo descumpridas pela previ, previstas na lei 13184, tenham EFEITOS RETROATIVOS, desde a vigência da referida lei.
Poderíamos contar, ainda, com comentários de colegas advogados nesses assuntos envolvendo o judiciário.
grato
Luiz

Anônimo disse...

Boa noite Rosalina, quando consulto minhas ações no site da ANAPLAB fico na mesma, não entendo nada, seria possível nos informar em que pé está a ação RMI de que tanto estão comentando? e também a ação cesta alimentação para os inválidos? agradeço se possível tal informação.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Luiz,

Estou colhendo mais documentos, para cobrar do MPF uma ação mais forte, contra a Previ e a Diretoria de Seguridade, estão certos que não temos força para resolver esta falta de vontade da Previ.

Para dar uma resposta desta, qualquer estagiário ou menor aprendiz faria melhor, então onde estão os técnicos, muito capacitados e que ganha verbas acima da média por estarmos represando esse contingente de pop star das finanças e da comunicação.

Eu a cada dia que passa fico me perguntando quando vamos tomar medidas de verdade, colher assinaturas para modificar o Estatuto da Previ, fazer igual o povo do Rio de Janeiro, e invadir a Previ e por esse bando de DIRIGENTES NO OLHO DA RUA, SEM DIREITO A NADA, ESSA PREVI É UM CASO PERDIDO, PENSO QUE HOJE O MELHOR MESMO É FAZER A PORTABILIDADE DOS NOSSOS RECURSOS, PARA OUTRO FUNDO DE PENSÃO, E ESQUECER DESSE ESTORVO AUTORITÁRIO EM NOSSAS VIDAS.

Rosalina de Souza disse...

Caro colega das 10:18.

Você tem que ter o numero da sua ação, entrar na consulta do Tribunal e ver como esta o andamento da sua ação.

Não houve nada de novo, apenas a Previ esta tentando fazer acordos, com aqueles colegas que entraram com esta ação, de recalculo do benefício.

A Anaplab já pediu estudos aos advogados, para tentar clarear de fato qual é a situação que melhor beneficia o colega participante.

Vamos aguardar mais um pouco, para ter um parecer, e com isso não darmos informação sem certeza sobre o futuro destas ações.

Mas com o numero do seu processo, você mesmo pode saber como esta o andamento judicial do seu processo, se esta parado, quanto tempo, se houve recursos, tudo isso você mesmo pode saber, apenas acessando na pagina no tribunal.

Mas lhe aconselho mais um pouco de paciência que a ANAPLAB vai te enviar pelo seu e-mail cadastrado, as informações mais detalhadas do seu caso.

Anônimo disse...

Grande esclarecedora Rosalina,

Você tem alguma informação sobre a possível suspensão das prestações do ES para os meses de dez/2016, jan e fev/2017?

Aguardo sua resposta e, antecipadamente, agradeço sua a atenção.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:51,

Eu acredito na suspensão das parcelas do ES para esses 3 meses, mas informação concreta ninguém tem até agora, mas com a recuperação dos ativos da Previ, tenho essa esperança neste remédio amargo, que é a suspensão.

Como a inflação esta levemente maquiada, o ES abatendo mais do nosso saldo devedor, e pode ajudar nesta tomada de decisão.

Mas se ela vier, a suspensão, acredito que sai após o lançamento desta folha de pagamentos, e mais tardar até o final deste mês de Novembro de 2016, porque Dezembro os ILUMINADOS Diretores só trabalha até 15/12, depois vão festejar o bom desempenho do mercado e degustar seus vinhos importados e petiscos que o meu salário do mês não pode pagar, com a certeza do bônus na conta.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Será que os MAL REMUNERADOS e SUPER ATAREFADOS (em MORDOMIAS) Administradores da PREVI, não poderiam abrir um TEMPINHO em suas SOMBRA E ÁGUA FRESCA e nos informar quando é que o 13o. SALÁRIO SERÁ DISPONIBILIZADO?

Rosalina de Souza disse...

Caro COLEGA DAS 10:43,

Acredito que vai ser de forma automática, vamos receber em 21/11/2016, numa segunda-feira, vamos ter o atual contrato liquidado.

Acredito que no mesmo dia 21/11/2016, vamos poder agendar o novo empréstimo para cair na conta já no próximo dia 24/11/2016, quinta-feira, não tem porque não ser desta forma, já que o atual vai estar liquidado.

Lembrando que mesmo a Previ já retendo o valor, desde a data do dia 07/11, quando efetivamente é enviada a folha para processamento, ela só faz a liberação, após o dia 21/11/2016, quando efetivamente o credito é depositado nas nossas contas, com o abatimento do saldo devedor, a Cooperforte já fazia o lançamento e já agendava o novo credito, feito no mesmo dia, mas na Previ a metodologia usada é diferente, mas não em porque não ser assim, e na primeira renovação, foi feito desta forma.

Meu credito caiu dia 26/04/2016.( IMPLANTAÇÃO DO SEGUNDO EMPRÉSTIMO 13 SALARIO) com pagamento em 21/11/2016.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Desculpe em meu Pedido de 10:43 ter deixado de pedir "por favor" e ter deixado de dizer "muito obrigado". Foi a vitória do VELHINHO REALMENTE TRAMBIQUEIRO DONALD TRAMP, que me deixou ALEGRE e PERTURBADO.

Anônimo disse...

Somos manipulados o tempo todo.
Quem poderia nos ajudar de fato, se esqueceu de nós (já estão eleitos mesmo, para que se preocupar se não precisam mais de nosso voto?).Estamos sozinhos e à mercê da boa vontade de quem nos dá migalhas de um fundo de pensão que um dia foi nosso (será mesmo?).Hoje somos apenas os ASSISTIDOS CHATOS que não dão lucro e demoram para morrer (isso incomoda muito os ilustres dirigentes do Mourisco).

Rosalina de Souza disse...

COMUNICADO NO SITE DA CREDISCOOP:

MUDANÇAS NA CONCESSÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS.


Comunicamos que, a partir de 11/11/2016, a PREVI deixará de acolher débitos consignados em Folha de Pagamento referentes aos novos contratos de empréstimo deferidos por esta Cooperativa de Crédito.
Os débitos relativos aos contratos em vigor serão acolhidos normalmente, até sua liquidação final, observada a disponibilidade de margem consignável calculada pela PREVI. Na hipótese de falta de margem para a consumação dos débitos, os mesmos serão efetuados na conta corrente mantida pelo associado no Banco do Brasil.
Diante dessa nova determinação, os novos contratos terão suas parcelas debitadas na conta corrente de cada cooperado. Para tanto, o associado deverá autorizar sua agência de relacionamento a acolher tais débitos. Procedimento esse que poderá ser realizado por meio eletrônico ou presencial.
Para autorizar esses débitos, o cooperado deverá informar ao Banco do Brasil o número do convênio celebrado entre esta Cooperativa e o Banco.
Oportunamente, divulgaremos a todos os cooperados o número do convênio, visto que estamos aguardando os procedimentos técnicos finais por parte do Banco.
Lembramos que os novos empréstimos somente serão deferidos, após a apresentação de cópia da autorização de débito.
Esclarecemos que essa nova postura da PREVI atinge todas as entidades ligadas ao funcionalismo do Banco do Brasil.

Fonte: SITE DA CREDISCOOP

Anônimo disse...

Dona Rosalina,

Então era essa a parte que a previ escondia, para anunciar no ano 2017?
Não sei porque, mas está parecendo que a previ pensa, ou acha, que assim escapará do processo 30%.
As cooperativas possivelmente exigirão garantias para novos empréstimos ou para renovações.
Penso a previ não concederá o benefício de suspender as parcelas, tão desejadas, de dez, jan,fev.
E vamos assim um pouco mais para fundo em nossa desventura.
Abraço

Adaí Rosembak disse...

Querida Rosalina,

Realmente desta vez você se superou. Seu artigo está magistral.

Adaí Rosembak

Rosalina de Souza disse...

Proposta para Cassi será votada a partir do dia 11
Acordo, construído em dois anos de negociações, preserva direitos dos associados e assegura sustentabilidade; entidades representativas dos funcionários e aposentados do BB indicam aprovação

Redação Spbancarios
9/11/2016

São Paulo – O Banco do Brasil anunciou que vai levar proposta para equacionar contas da Cassi, construída em mesa de negociação, para apreciação dos associados a partir do dia 11. O acordo prevê entrada de recursos de cerca de R$ 40 milhões mensais, sendo R$ 23 milhões pelo BB (reajustados anualmente), via reembolso de programas e unidades próprias da Cassi, e R$ 17 milhões pelo corpo social da entidade, via contribuição extraordinária de 1% sobre salários e aposentadorias até dezembro de 2019.

Também será implantado Comitê de Auditoria e colocada em prática revisão dos processos de gestão, com auxílio de consultoria contratada com recursos do BB, visando melhorar serviços de saúde, agilizar o atendimento e racionalizar despesas com objetivo de equacionar o déficit estrutural da entidade.

“A proposta negociada, que tem caráter temporário e não definitivo, resolve o problema atual de caixa, iniciando importante discussão sobre a necessária mudança estrutural da Cassi, com foco na promoção da saúde, ampliando a atenção integral à saúde e investimento na rede própria de atendimento, objetivando um modelo prioritariamente preventivo”, esclarece a diretora do Sindicato Silvia Muto.

Construído em dois anos de negociações, o acordo garante a sustentabilidade da Cassi e preserva direitos dos associados e a solidariedade, além de programas de saúde como, por exemplo, fornecimento de remédios e atendimento domiciliar para doentes crônicos.

De acordo com Silvia, a atuação das entidades representativas dos funcionários e aposentados do BB foi responsável pelo recuo do banco quanto à sua proposta inicial, que jogava nas costas dos associados a cobertura do déficit da Cassi e quebrava o princípio da solidariedade. “Foi necessária muita pressão para o banco admitir que precisa honrar seus compromissos e realizar os aportes negociados”, avalia.

“Desde a última alteração estatutária da entidade, as despesas cresceram mais que as receitas. O acordo reequilibra as contas e traz tranquilidade para o associado e sua família. Por isso, enfatizamos a necessidade da participação de todos na consulta e indicamos a aprovação da proposta”, conclui a diretora do Sindicato.

Silvia reforça ainda que, em caso de dúvidas sobre o acordo, os dirigentes sindicais estão à disposição dos associados para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Fonte:http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=16558

Rosalina de Souza disse...

Cassi realiza consulta aos associados de 11 a 21 de novembro para garantir a sua sustentabilidade

A ANABB apoia e recomenda a aprovação da proposta

A Cassi vai promover, entre os dias 11 e 21 de novembro, consulta aos associados sobre a proposta construída entre Banco do Brasil e as entidades representativas dos associados: ANABB, AAFBB, FAABB, Contraf-CUT e Contec.

A votação será de forma eletrônica, por meio do aplicativo Sisbb, para funcionários ativos, e dos terminais de autoatendimento (TAA), para aposentados do Banco do Brasil e pensionistas.
Poderão participar da consulta, os associados da Caixa de Assistência que estavam em pleno gozo dos seus direitos em 31/8/2016.

A aprovação da proposta vai garantir R$ 40 milhões mensais de aporte para o Plano de Associados, referentes ao ressarcimento mensal do Banco do Brasil, no valor de R$ 23 milhões, mais a contribuição mensal adicional e extraordinária de 1% dos participantes do Plano de Associados, estimada em R$ 17 milhões. O aporte será feito até dezembro de 2019, prazo este que será improrrogável.

Ao associado será perguntado se “aprova a contribuição pessoal, adicional e extraordinária de 1% para o Plano de Associados, até dezembro de 2019, sobre a mesma base de cálculo da contribuição ordinária, excluída a gratificação natalina, mediante alteração no Estatuto da Cassi.”

Os departamentos jurídicos das entidades, que integram a comissão de negociação, chegaram ao entendimento de que será necessário incluir nas Disposições Transitórias do Estatuto um novo artigo que dispõe sobre o aporte da contribuição mensal extraordinária dos associados (correspondente a 1%), conforme propõe o Memorando de Entendimentos.

O artigo 17 do Estatuto, que estabelece o percentual de 3,0% de contribuição mensal dos associados, como uma das fontes de custeio do plano, não será, portanto, alterado.

O Memorando de Entendimentos, resultado das negociações entre o BB e as entidades que participaram da mesa de negociações, foi discutido com representantes dos Conselhos de Usuários da Cassi, diretores regionais e demais dirigentes da ANABB, de diversas entidades dos funcionários do Banco, sindicatos, Contraf, Contec, dirigentes da Cassi e do BB, durante o Fórum Cassi, promovido em 15 de outubro de 2016.

As medidas constantes do Memorando de Entendimentos são importantes para que a Cassi possa cumprir com os compromissos financeiros, como o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços e, com isso, garantir a saúde de todos que integram o Corpo Social.

Clique aqui e confira a íntegra do Memorando assinado pelo BB com ANABB, CONTRAF, AAFBB e FAABB.

Fonte: Agência ANABB

Anônimo disse...

Na hipótese de falta de margem para os contratos em vigor os débitos serão feitos em conta corrente BB. Tanto faz débito no contracheque ou conta corrente.O limite de 30% da renda é único para todos os empréstimos conforme súmulas 200 e 295 do TJRJ. Outra questão é se sem a autorização do titular da conta o BB pode efetuar os débitos?

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Por motivos de saúde, estou momentaneamente impedido de sair de meu quarto/residência. Que BESTEIRA é essa de a CONSULTA da CASSI só poder SER VOTADA nos TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO DAS AGÊNCIAS? Será que ainda NÃO DESCOBRIRAM que existe COMPUTADOR, IPHONE e SMARTPHONES? Eu IA VOTAR FAVORAVELMENTE. NÃO FACILITAM NADA. É por isso que vivemos sempre XINGANDO esses BOFES, que CRIAM ESSAS NORMAS e SITUAÇÕES, cujas CABEÇAS o CONTEÚDO É IGUAL AS DE UM CAMARÃO!

Anônimo disse...

D.Rosalina,
Já que a PREVI pretende transferir para a conta corrente os débitos do contracheque para quem não tem margem, como é que fica para os assistidos que tem conta salário?Muitos não movimentam a conta corrente embora o número da conta seja o mesmo da conta salário.Tenho Cooperforte e não vou autorizar nenhum débito em minha conta corrente,pois negaram o adiantamento do 13 salário devido à ação 30 por cento consignado.Como não posso renovar, dia 20 de novembro vou ficar praticamente a zero na conta.Se de fato isso acontecer não vou autorizar nada para a Cooperforte até que a ação dos 30 por cento do grupo 19 seja resolvida.Pior ainda,a PREVi vai debitar também o 13 salário.Já pensou se eles seguirem a Cooperforte e negarem a renovação?Aí sim,a situação vai ficar triste.Vou passar o natal na miséria.aindaais se a PREVI negar a suspensão das parcelas do ES.Só Deus para nós socorrer
Carlos

Rosalina de Souza disse...

Prezado Carlos,

Tem que ver se a Cooperforte, já não tem essa autorização, porque ela fazia empréstimo tanto para descontar na conta corrente, como na nossa folha de pagamentos, acho que quem nunca teve essa autorização é a crediscoop, que só operava com empréstimos na nossa folha.

Agora a autorização de transferência da conta salario para a conta corrente, só você pode fazer na sua própria agência, sempre alertei aos colegas que o banco do brasil só transfere o dinheiro da conta salario, porque nós autorizamos, o meu benefício eu recebo na conta salario e não autorizo transferir para a minha conta corrente.

Anônimo disse...

Rosalina,

Falo a respeito de seu comentário de 09/11 - 03:00.

Penso que você está extremamente feliz por ter conseguido seu objetivo relativo à denúncia efetuada ao MPF. "PARABÉNS" para você, entretanto, lamento a situação de muitos colegas que, como eu, serão prejudicados pela sua atitude, mas é vida que segue, né?
Sugiro que, em outras oportunidades, você tenha atitudes que não prejudique outras pessoas............