31 outubro 2016

ASSALTO A CÉU ABERTO.

Projetos bem intencionados, com boas perspectivas de mercado, acabam sendo desativados frente a esses inúmeros problemas que vão surgindo no dia-a-dia.

Nada muito diferente é administrado no nosso fundo de pensão, PREVI.

Afinal, todos os nossos investimentos, são economicamente suscetível aos humores do mercado.

Aprender a driblá-los, porém, encontrando soluções que atendam ao mesmo tempo, interesses do Governo/Patrocinador, ou aos seus verdadeiros donos( Aposentados e Pensionistas) e à questão de ordem imediata, é o grande desafio de uma nova categoria profissional que está surgindo: 

PLP 268/2016 Projeto de lei Complementar.

Emenda:

Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e a suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.

Esse novo profissional vai equilibrar as forças, Dirigentes que há muito tempo milita no sistema,sempre os mesmos dirigentes, na roda viva das cadeiras, pode em pouco tempo, se adaptar a uma nova realidade de sistema de trabalho da administração do nosso fundo de pensão, PREVI.

Dotar esse especialista de ferramentas e tecnologia aplicáveis às especificidades do nosso negócio, essa história que somos representados, por eleições diretas, tem mostrado que quando o DIRIGENTE ganha, na posse é negado o direito de representação aos seus eleitores, por normas e regulamentos, por códigos de ética internos, é a forma de se reverter esse percentual de fracasso existente, esta provado que não temos representação nenhuma, quando fazemos reclames a PREVI e nunca somos ouvidos, se quer somos respondidos, vista que fiz duas reclamações sobre o que se trata a REGRA DE TRANSIÇÃO, hoje completos 15 dias e até o presente a resposta não veio.

Se por um lado identificamos colegas Aposentados/Pensionistas/Ativos, que demonstram pujança digna de primeiro mundo (e há vários exemplos), por outro, nos deparamos com inúmeros colegas na insolvência alimentar, praticamente vivendo pela misericórdia do Senhor, perdidos, esperando um socorro dos nossos eleitos, para a suspensão de 3 prestações do ES-DEZEMBRO/2016, JANEIRO E FEVEREIRO/2017, me sinto uma verdadeira pedinte, ter que implorar por um remédio amargo, que produz muito lucro a Previ, paguei 23 prestações do ES e devo praticamente o mesmo valor contratado, na 25 prestação vou ter a segunda capitalização de elevação da prestação, e mesmo assim ainda temos colegas ALIENADOS que defende a Previ com unhas e dentes, achando que ela esta certa em fechar as torneiras do ES, com medo de percas, no melhor investimentos e sem riscos, e com cobertura de morte do devedor.  

Colegas que estão navegando à mercê dos ventos ora favoráveis, ora desfavoráveis, deixando que nossos atuais dirigentes viva sem controle e sem perspectivas de sucesso, acabamos por engolir, corte do nosso BET( Benefício Especial Temporário), Déficit de 40 bilhões nos 3 últimos exercícios, gastos administrativos de ordem de 360 milhões, por ano, judicialização por negligência e protelação da culpa, como ocorre agora com a ação 30% consignado, que esta claro que estão achando brechas para não se fazer cumprir o que determina a lei 13.183 de 04 Novembro de 2015. 

A questão cultural instalada nesse meio também deve ter nossa atenção, as acusações feita contra Diretora Cecília Garcez, mostrou que os sindicatos, estão fortes e ativos dentro do nosso fundo de pensão, como levantou a bandeira por uma colega descomissionada, e que teve até ato de paralisação por 24 horas na Previ e reunião com o Presidente para deliberar sobre o problema ou encontrar uma solução, quem sabe a transferência da profissional para a Diretoria de Seguridade, reduto dos sindicatos. 

Qual seria a solução, então, para mudar a estatística de desamparo que estamos vivendo hoje, o nosso fundo de pensão, sempre levanta a bandeira da boa gestão, dos melhores profissionais, dos nossos colegas que também são donos do fundo, administrando seus próprios recursos, nunca assume a sua culpa de gestão temerária, de aplicações desmedidas em poucas empresas e de grande concentração de percas nas bolsas desde 2008, na crise da MAROLINHA DO LULA .

Profissionalização e qualificação do sistema, criando iniciativas práticas e dando suporte e capacitação, gerando oportunidades profissionais do mercado, que na prática já adotamos quando nossos atuais gestores coloram parte dos nossos recursos para administração da BB-DTVM.

Buscar profissionais para o setor talvez seja a etapa inicial da criação de uma futura geração profissional com identidade própria e com condições reais de transformar positivamente esse alto índice de insucessos, eu não acredito na mudança, sem pressão, veja que nossas grandes associações são contra as mudanças do PLP 268, porque estão contra, porque nossos negociadores, nossos representantes, são os mesmos que tem acesso a cargos em empresas participadas, são os mesmos que a mais de 20 anos comandam essas associações e cooperativas, são sempre os mesmos que dão as cartas, e quando se acha no direito de se aposentar do cargo, sempre faz um sucessor, para acatar suas ordens e praticar os seus desmandos contra todos nós Aposentados/Pensionistas e Ativos.

A Cooperforte, que atende mais  100 mil funcionários de bancos públicos espalhados pelo país, prefere ter poucos produtos de investimento, “para não atritar com os do Banco do Brasil”, onde ela nasceu para atender os empregados, justifica José Valdir dos Reis, presidente da entidade. 

Por esta afirmação, vemos porque nosso mundo não gira, estamos estacionados no tempo, a muito tempo, porque são sempre os mesmos que dão as cartas, são sempre os mesmos nos postos de comando, e por esse motivo que chegamos nesta situação insustentável de vida.

Em resumo, o PLP 268 altera a Lei Complementar nº 108, eliminando a eleição de diretores das entidades que são patrocinadas por empresas e órgãos públicos e também reduz a um terço a representação dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. 

De acordo com o texto dos contrários ao PLP268, as vagas tiradas dos verdadeiros donos dos fundos de pensão serão entregues a conselheiros “independentes” e a diretores contratados no mercado por “empresas especializadas”.

SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO SIMPLES DE DEZEMBRO/2016 E JANEIRO/FEVEREIRO/2017, devolve o frango com farofa na mesa de muitos colegas aposentados e pensionistas do maior fundo de pensão do nosso País, enquanto nossos ILUMINADOS DIRETORES VÃO RECEBER O BÔNUS, REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DE QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS( 500.000,00).



62 comentários:

Anônimo disse...

Êsse é o fiel retrato do país que chamamos de Brasil.

Anônimo disse...

Êsse é o fiel retrato do país que chamamos de Brasil.

Anônimo disse...

Rosalina,

Por que você não aciona o MPF para que:


1 - os "ILUMINADOS DIRETORES NÃO RECEBAM O BÔNUS, REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DE QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS"?

2 - a Previ promova a "SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO SIMPLES DE DEZEMBRO/2016 E JANEIRO/FEVEREIRO/2017?

Anônimo disse...

Cara Dona Rsalina,

Existe um estudo feito por um jornalista e economista da Globo News Sr, Sami Dana em que o mesmo afirma, que as aplicações em PRAZO FIXO nos últimos 12 anos superaram os rendimentos das aplicações em ações.

Ver para Crer.
E agora caros senhores?

Anônimo disse...

Atirando para todos lados pelo descumprimento da lei dos consignados pela Previ.

Encaminhei email para o Presidente Temer e recebi a resposta:

"Em resposta a sua mensagem endereçada ao Presidente Michel Temer, informamos que o assunto foi encaminhado para análise e eventuais providências."

Vale tentar.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 1:42,

Ao contrário dos consignados,que a lei determina 30% como limite no contra cheque, os Diretores tem norma interna votada pelo Conselho Deliberativo, como sendo legal esses recebimentos, no caso os diretores não estão burlando a lei para receber.

Então mesmo que a denuncia fosse oferecida ao MPF, certamente seria arquivada, por não encontrar respaldo legal, na denuncia.

Quem deveria tomar esta iniciativa, são os nossos Eleitos, eles tem prerrogativas de propor mudanças e aí sim, buscar outros mecanismos para nossa defesa.

Mas eles são os primeiros a fechar os olhos para o problema:

A decisão aconteceu dentro do Conselho Deliberativo da Previ, órgão máximo de deliberação da entidade.

Os diretores não fazem parte desse Conselho que é formado por doze membros: seis eleitos pelos associados e seis indicados pelo Banco do Brasil, sendo três titulares e três suplentes em cada esfera.

Os três eleitos votaram contra a proposta e os três indicados pelo BB votaram a favor.

Utilizando prerrogativa prevista no Estatuto da Previ, o presidente do Conselho, que é um dos indicados pelo Banco, utilizou o voto de minerva aprovando a proposta.

Mas eles os Eleitos, nada fizeram para modicar esta decisão, que repito, foi com o voto de minerva, porque o Patrocinador, tem garantia de que suas propostas vão ser aprovadas, já que na Diretoria Executiva, não existe o VOTO DE MINERVA.

Anônimo disse...

Cara Rosalina, me explica por favor, Norma Interna votada? quando? Norma Interna pode Passar na frente da Lei? Queria saber mais, então só entrando com a ação dos 30% é isso?
Se puder me esclarecer fico-lhe imensamente agradecida.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 2:47.

Por que você não aciona o MPF para que:

(pergunta do colega das 1:42)

1 - os "ILUMINADOS DIRETORES NÃO RECEBAM O BÔNUS, REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DE QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS"?

Esta norma se refere ao Popular Bônus dos Diretores da Previ.

O colega me perguntou se não podia entrar com denuncia no MPF para barrar esses pagamentos, esta norma interna é referente ao Bônus dos Diretores.

Para lei 13.183 de 04 de Novembro de 2015, o que vale é o limite dos 30%, espero que agora tenha sido explicado melhor.

Anônimo disse...

Rosalina, eu tenho 2 ES da previ. No caso de suspensão, eu posso suspender só um?Obrigada.

Anônimo disse...

Em caso de suspensão prevalece os dois

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 8:24, nosso colega das 8:58,está certo se você tiver 2 empréstimo suspende o pagamento dos 2.

Anônimo disse...

Cara Rosalina,

Herói, sempre vai ser o covarde que não teve tempo de correr. Não adianta pedir consolo aos Diretores eleitos, pois, eles já se evadiram há muito tempo.

Anônimo disse...

Vivendo e aprendendo.
A diretora Cecilia também podemos colocar como participante da dança das cadeiras.
Mesmo já tendo ocupado vários cargos na Previ, participadas e associações, por um conhecido grupo, quando candidata pela hoje fragmentada chapa 3 , foi apoiada pelos que hoje se sentem abandonados.

Anônimo disse...

Rosalina,

Quem tem ação 30% não tem a suspensão da Cooperforte no mes do aniversário?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:26,

Nao tem direito a suspensão da Cooperforte no mês do seu aniversário, da prestação.

Desde quando fiz a minha renegociação usando o saldo do meu capital, estou sem esse benefício.

Com certeza vão te negar, mas caso ainda persista a dúvida ligue, a Cooperforte tem um atendimento nota 10,ao contrário da Previ.

Anônimo disse...

Rosalina,
Agradeço sua resposta.A situação só piora porque nenhuma das medidas deram resultado até agora a começar pela ação 30% do RJ. Sempre tive bom relacionamento com a Cooperforte mas acho que nessa questão dos 30% eles também não estão corretos porque nada fazem para cumprir a lei e ainda fazem represália.Tenho certeza que essa situação vai ser resolvida e sem MC a Cooperforte vai encolher.

Valdevino disse...

Prezada Rosalina, Bom Dia.
Primeiramente, parabéns pelos esclarecedoras postagens.
Rosalina, recentemente, consegui reescalonar meu cooperforte para 72 parcelas, diminuindo um pouco a parcela. Em razão disso não faço uso da antecipação 13º.
Poderia, se possível, mandar no meu e-mail como foi sua negociação utilizando o capital integralizado ? Hoje devo, aprox. 59.000 e tenho de capital 11.200, um pouco menos do exigível de 20%.
"valdevinomoc@ig.com.br"
Como sempre, agradeço sua ajuda.

Anônimo disse...

Como pode a ação IR 1/3 Previ da Anabb ainda não ter nem prazo para terminar e a mesma ação de outra associação que entrou um ano depois já pagou os valores devidos no final de 2015????
A Anabb culpa só o judiciário pela demora

Anônimo disse...

Senhora Dona Rosalina,

Como sei que a senhora é bem mais informada que eu, gostaria de lhe perguntar por quais razões Anabb, Faabb e Aafbb sentam-se nas mesas para tomar decisões sobre Cassi e Previ. Quem deu procuração para falar por nós?
Não sou sócio de nenhuma dessas coisas. Aliás, se não existissem não faria a menor diferença.
Só pela aquela situação da ADIN e BET já justificaria a inexistência...

Ass; anônimo representado sem dar autorização

Fernando Lamas disse...

Saudações cordiais a todos.

CONSIGNAÇÕES
Colega muito estimada, a minha apuração da nova MC é a mesma da Previ, após eu SOMAR a parcela de uma Cooperativa às consignações obrigatórias.
ES - SUSPENSÃO DE PARCELAS
Amiga Rosalina, pelos visto, provavelmente, haverá suspensão das parcelas. Sendo assim, vou aderir, por absoluta falta de alternativa, mas considero lamentável e um fracasso da capacidade de negociação, porque suspender parcelas prejudica e complica, mais ainda, a já complicada matemática do ES. Fracasso, porque significará que as forças representativas não conseguirão passar, pela muralha que impede o ideal, ou seja, melhores condições, para pagamento, principalmente, mais prazo. Ao final, sem alternativas, vem a suspensão, com um aviso subentendido: "deem-se por satisfeitos, é o máximo, no momento." Nós
sabemos que a suspensão NÃO É o máximo que a Previ pode oferecer.
Com o máximo respeito, por todos.
Grato por tudo e segue um PAZ E BEM!

"Por isso, dobro os joelhos, diante do Pai."
Efésios 3,14-21

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Valdevino,

Vou te enviar o e-mail, para te explicar como fiz a negociação com a coooperforte, mas neste caso, você só volta a operar com a cooperforte, quando findar todo o empréstimo, após este procedimento, eles corta todas as linhas de crédito, e mesmo do montante do capital, eles só autoriza 90%, tendo que ter ainda um saldo nesta conta de capital.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:19,

As associações são convidadas para sentar a mesa de negociação, mas quem de fato assina um acordo, são os sindicatos:

A CONTRAF CUT

A CONTEC

Estas duas entidades que são as representantes, os demais são apenas convidados, para compor a mesa.

Se você observar, as associações na verdade, representa os associados em várias ações judiciais, e existe aqueles que gosta de promover festas, dizem que estamos na terceira idade, e por esse motivo, localmente dão muito destaque.

Na verdade as que trabalham mesmo, são as que tem abrangência Nacional, e ANABB e AFABB, são as maiores e a FAABB não é uma associação, e sim uma federação de associações, que tinha 32 afiliadas, associações menores, regionais, espalhadas pelo Brasil afora.

A FAABB é a que menos tem recursos, pois cobra apenas uma mensalidade das associações filiadas a ela, e por isso tem sempre voz ativa nas decisões tomadas, porque ela apenas autoriza o que a maioria decide, levando a mesa a proposta vencedora, dentre as suas 32 afiliadas.

Mas repito no acordo, quem tem voz ativa mesmo, são a CONTRAF CUT e a CONTEC, são ambas que verdadeiramente tem o papel, para fechar de fato qualquer acordo, tanto na ativa, bem como para quem se aposentou.

Rosalina de Souza disse...

Estimado Colega Fernando Lamas,

Sim, infelizmente, não é a melhor opção ter suspenso os nossos pagamentos no Empréstimo Simples.

Mas para uma grande parcela dos nossos Colegas Aposentados e Pensionistas é a única saída, para pelo menos ter um Natal e um Ano Novo mais feliz, com mais tranquilidade.

Mas concordo com o colega, que a suspensão, fez crescer meu saldo devedor, tanto é que após o pagamento de 23 prestações praticamente, devo o mesmo saldo devedor da contratação.

Anônimo disse...

Concordo com você Rosalina,
Se pudesse escolher a melhor opção eu não teria nenhum empréstimo porque empréstimo nunca é bom. No caso do ES a suspensão não é um bom negócio mas como você disse é a única saída.Estamos num sufoco nunca visto e a Previ não nos socorre.É melhor ter empréstimos com Bancos porque se não conseguirmos pagar eles renegociam e se nem assim conseguirmos pagar não pagamos.Já com a Previ não há opção. Alguns colegas estão com problemas de sobrevivência e os débitos continuam.A Previ não conhece o "princípio da dignidade humana" que os Juízes usam para o limite de 30%.

Anônimo disse...

Colega das 9:26 A Cooperforte em caso da ação 30% fecha todas as portas. No meu caso não efetuaram a devolução das sobras no mês de abril, algo em torno de R$ 1.100,00. Tentei sacar o valor excedente na conta capital e não permitiram.

Anônimo disse...

Prezada Rosalina e demais colegas:
Alguém já tem uma interpretação do e-mail enviado pela Previ a alguns assistidos (RMI - ESTATUTO POSSE) ?

Quem estaria enquadrado ?
Minha posse: 1971 - aposentadoria - 1995.
Agradeço a quem tiver qualquer informação a respeito.
Abrs.

Rosalina de Souza disse...

Resposta da Previ de como é feito o novo calculo da Margem Disponível para o ES e CARIM.

Nº de Atendimento: 68762670
e-mail: rosalinapensionista@gmail.com


Senhora Rosalina,

A margem estabelece a capacidade de pagamento do participante, expressa pelo valor máximo da prestação do Empréstimo Simples que o mutuário pode comprometer.

A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar foi alterada pela Lei 13.183, de 4/11/15.

A nova margem tem o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias. Para participantes aposentados de ambos os planos, as margens consignáveis são impactadas pelas consignações financeiras com trânsito na folha de pagamentos da PREVI, referentes a empréstimos, financiamentos e seguros de qualquer entidade, incluindo consignações referentes à própria prestação do empréstimo simples, se houver, e as contribuições mensais para a CASSI e a PREVI.

Uma vez encontrada a nova margem, dela serão debitados os valores das prestações do Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário ;em ser; para encontrar a margem disponível para a contratação do Empréstimo Simples.

As verbas que fazem parte das consignações obrigatórias são aquelas que incidem na Margem Consignável de 70% da folha de pagamento, exceto Financiamento Imobiliário e Empréstimo Simples.

Segue o cálculo da margem consignável em Outubro de 2016:

P400: R$ 6.096,17

Subtrair as consignações obrigatórias: R$ 6.096,17 - (C615) R$ 560,79 - (C640) R$ 721,92 - (C642) R$ 70,00 - (C685) R$ 911,96 - (C820) R$ 275,34 (CP75) R$ 307,11 = R$ 3.249,05

Calcular 30% do resultado encontrado: R$ 3.249,05 X 30% = R$ 974,72

Subtrair valor de ES e FIN: R$ 974,72 - (C560) R$ 1.429,70 = (-) R$ 454,98 - margem negativa

Permanecemos à disposição.

Gerência de Atendimento
PREVI

O retorno desta mensagem não é monitorado. Caso necessite respondê-la, encaminhe sua mensagem por meio da seção Fale Conosco, opção Participante.

Anônimo disse...

Entendi, mas não concordo com a "redação" da explicação.
Meio confusa, né ?
Renda bruta menos obrigatórias menos demais igual renda disponível vezes 30% igual margem consignável.
To certo ou to errado ?
Zéfini...

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 5:36,

Esta errado, e muito errado a forma de calcular, que a previ apresentou na sua explicação.

Estão querendo tapar o sol com a peneira e não vai colar, vai ser uma briga, mas com a Previ só vai na base da briga.

Eu só tenho duas verbas obrigatórias: CASSI e IMPOSTO DE RENDA.

As demais são todas facultativas, e não são aceitas pela regra dos 30% consignado, a Previ não explica nada, demorou 16 dias, para fazer uma explicação sem me convencer, até onde eu sei a Previ calculava as margens de 30 e de 70% a que fosse menor era aplicada, agora para encobrir seu rabo, eles mudaram o entendimento.

Cada dia mais, eu fico revoltada com a Previ e sua forma de agir com todos nós, eles nos tem como verdadeiros palhaços.

Anônimo disse...

colega,

PROCESSO NELES.
nem para dar informações corretas tem competência.
Enrolação.

Anônimo disse...


Prezada D. Rosalina

AÇÃO 30% CONSIGNADO:

Veja decisão que limitou desconto de emprestimo a 30% da renda líquida.

Site: www.stj.jus.br em Mais Notícias. Data: 27.10.2016. Leia o acordão.

" A Justiça não socorre os que dormem."

sss disse...

O banco deu carta branca lá ao homem da seguridade, agora a cada dia o homem inventa uma moda nova querendo mostrar serviço e vai continuar com seus "inventos". Parece que o homem sente prazer em anunciar suas peripécias, uma espécie de prazer em ver os rostos de sofrimento dos velhinhos trambiqueiros e pelo visto o banco dá pleno aval aos "inventos". Acho que foi a maneira mais pratica que o banco encontrou de aniquilar a velharada mais rapidamente, um enfarto aqui, um ave ali, um câncer com metástase acolá e por aí vai. Para o banco o mais importante é que as aniquilações sejam-nas aceleradas...

Anônimo disse...

Rosalina,

Falo a respeito de sua resposta ao colega de 5:36 (sua manifestação de 01/11 - 5:49)

Você disse: "Está errado, e muito errado a forma de calcular, que a previ apresentou na sua explicação. Estão querendo tapar o sol com a peneira e não vai colar............".

Então eu digo: considerando que, ao que penso, você quer ferrar a PREVI, faça uma denúncia no MPF a respeito da atuação da PREVI nessa situação.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:38,

Eu não quero ferrar a Previ, apenas é meu desejo que a Previ tome vergonha, como fundo de pensão e não faça a todos nós Aposentados e Pensionistas de idiotas ou palhaços, porque não somos.

Na explicação a Previ tenta dizer que as consignações de terceiros são mais importantes que o ES e a Carim, após somadas todas as verbas de 70%, então se chega ao valor do limite disponível para operações com participantes.

Na explicação ficou clara a sua intensão de não cumprir e lei dos consignados, porque se na obtenção da margem, ela contempla todas as verbas que transita na folha, como vai fazer a mágica do enquadramento, conforme determina a Lei.

Eu não aceito as verbas classificadas como facultativas, serem usadas para compor a renda disponível, a Lei não estabelece isso, ela é muito clara quando diz quais são as verbas obrigatórias.

Mas não é só escrever uma simples denuncia, tem que ter embasamento, provas para então ser levado o pedido adiante.

Antes porem a Previ tem seus mecanismos, como a ouvidoria, e já estou preparando resposta a Previ.

E também aguardo a resposta da segunda manifestação da Previ de como vai funcionar a TAL DA REGRA DE TRANSIÇÃO, para então municiar novamente o MPF com novos documentos, com respostas da Própria Previ.

O Diretor Marcel J.Barros tem que ter a consciência das suas atitudes e resolver de vez esta palhaçada, quando mais a previ responde, pior fica, até parece que eles estão na Previ para fazer piquetes quando alguma colega se sente prejudicada e trabalhar que é bom, ninguém quer.

Sinceramente ando descontente com esta situação, as coisas não andam, e só vai aos solavancos.

Anônimo disse...

Sra.,

Desculpa, mas sindicalista não tem consciência.
Aliás, nunca teve.
Um deles mentiu em Camboriú.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Embora de MAU GOSTO, a ONDA agora são os PALHAÇOS DO TERROR. Por que nós então não deixarmos de ser PALHAÇOS BONZINHOS e INOFENSIVOS, que só fazem GRACINHAS e FELICIDADES e passarmos a PRATICAR TERROR e MALDADES EXTREMAS (mas só com a PREVI).

Anônimo disse...

O anon 01.11 7.48 lembrou bem "a justiça não socorre os que dormem" referindo-se a decisão do STJ sobre o limite de 30% que eu também informei em 27.10 11:38 e a Rosalina em 30.10 9:11
O STJ tem posição firme com relação ao limite de 30% e com esse acórdão confirmou que o limite é válido também para empréstimos com débito em conta.

Anônimo disse...

Rosalina, concordo com o colega das 8:13, sinceramente o q a Previ quer e trabalha sutilmente para isso é abreviar nosso tempo aqui na terra.Odeiam nos pagar os benefícios minguados para eles não somos produtivos, temos q morrer para deixar nosso dinheiro poupado por décadas vertido para os cofres da Previ, tudo deve ir para o BB Guloso.Nós temos q desaparecer rápido, todas as estratégias da Previ são bem claras nas suas intenções.

Anônimo disse...

Tá certo, cara Rosalina. Facultativas não são obrigatórias.
Quando se considera debito de facultativas tipo Alpha Cash, Cooperforte, etc., impactando a renda bruta é claro que diminui a renda disponível.
As facultativas deveriam ser deduzidas após calcular a renda disponível.
Outro detalhe: por que agora consideram a Capec no calculo ? Antes não era considerado.

Anônimo disse...

A Lei dos 30% está aí para ser cumprida.

Dinheiro não é elástico.

A Previ tem 12.000 sobre endividados.

Consequentemente vai ter 12.000 ações na justiça para enquadramento.

O que sai mais barato barato e satisfatório para os endividados, os credores e a Previ???

Sugiro q a Previ abra um Empréstimo Emergencial para os endividados transferirem seus empréstimos q extrapolam os 30℅ para equacionarem eles junto a essa nova modalidade de Empréstimo com o compromisso em contrato de não assumirem novos empréstimos sem a liquidação desse.

Não há como consertar o estrangulamento q o acúmulo de Empréstimos debitados em folha de pagamento autorizados pela Previ causou nos seus assistidos ao longo dos últimos anos de penúria econômica.

Agora não basta a Previ informar q estamos com MC negativa, as parcelas dos empréstimos tomados continuaram sendo debitados e não temos outra renda senão a da Previ.

Não adianta a Previ dizer q. o problema é de cada um e q não tem nada a ver com isso, precisamos sobreviver, e as dívidas não desaparecem por milagre, ou achamos um meio ou entramos na justiça o q é mais demorado e sofrível e muito mais caro e desastroso para o maior fundo de pensão da América Latina.

Anônimo disse...

Rosalina, acompanhando seu blog e o do Ari, percebo q quem comprometeu seus vencimentos quase q na sua totalidade, são colegas q tiveram algum infortúnio no caminho, são pessoas q tiveram a aposentadoria reduzida como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria proporcional ou as pensionistas também quem sofreu com doenças graves com algum familiar próximo, porisso deveriam ser tratados com alguma humanidade por parte dos dirigentes da Previ. Os colegas q se aposentaram em condições normais vivem com dignidade, então não se a aplica q gastamos inconscientemente, o q ocorreu foram mazelas da vida, portanto merecemos respeito,e nossos dirigentes q tenham sensibilidade em lidar com uma situação q envolve aposentados em paz extremo grau de sofrimento e aflição.

Anônimo disse...

Ao colega de 02/11 - 12:11 h


A coisa não é bem assim não, colega. Eu tenho aposentadoria proporcional (sai no 1º PDV)e meus proventos de aposentadoria são suficientes para que eu tenha uma vida digna, porém, simples. Tenho empréstimos na COOPERFORTE e ES na PREVI que foram contratados para que eu pudesse pagar faculdade de medicina (particular) para minha filha, entretanto, em virtude da denúncia da Rosalina no MPF obrigando a PREVI a cumprir com rigor a lei dos consignados, penso que minha prestação/COOPERFORTE será transferida para débito em conta fato que provocará redução de 20% no meu limite de crédito lá existente. Assim, considerando que, ATUALMENTE, não posso renovar o ES, ficarei, também, impossibilitado de renovar na COOPERFORTE. E aí, como ficará o pagamento da faculdade de minha filha? Quando autorizei débito superior aos 30% regulamentares fiz porque tinha condições de pagar, apesar da vida vida singela que tenho até hoje, mas não assim que pensa muitos colegas, né?

Conclusão: A meu sentir, cada um deve cuidar de sua vida, obviamente, prestando ajuda aos colegas/amigos, sem prejudicar outras pessoas. Cada um de nós, sabedores da lei dos consignados, não deveríamos ter solicitado débito na folha de pagamento superior aos 30% permitidos. É muito cômodo solicitar/permitir o excesso de débitos e depois efetuar denúncia ao MPF para que a PREVI cumpra a lei dos consignados.

Anônimo disse...

Concordo com tudo o que disse o anon 11.51 acrescentando que a Previ não pode nos responsabilizar nem aos demais credores porque competia a ela controlar o limite da margem como faz o INSS e inclusive o Min.Planejamento onde o próprio sistema impede desconto de empréstimo acima da margem.Agora não adianta deixar a margem negativa e continuar fazendo os descontos porque continua contra a lei.Também não adianta tirar os terceiros da folha porque os contracheques provam que foram feitos como consignados e o próprio STJ manda somar todos os empréstimos. Também não pode fazer regra de transição porque não está previsto na lei.A única solução é juntar todos os débitos e recalcular as parcelas para que a soma não ultrapasse 30% como o Judiciário tem determinado.

Anônimo disse...

A Lei dos Consignados foi feita para ser cumprida.
Toda lei tem o rigor da Lei.
Essa Lei não foi feita só para a Previ.
Não é culpa da senhora Rosalina. Lei é para ser cumprida.

Anônimo disse...

Ao anônimo de 02/11 - 5:23 h

Sou o anônimo de 02/11 -

Você tem razão: toda lei foi feita para ser cumprida. Ocorre que vários colegas, interessados/necessitados em dinheiro, DEIXARAM DE CUMPRIR A LEI DOS CONSIGNADOS e contrataram ES com prestação acima da margem regulamentar, além de autorizar outros débitos na folha de pagamento, extrapolando enormemente o limite estabelecido em lei. Entenda, colega, que todo débito implantado na folha de pagamento foi solicitado/autorizado pelo colega interessado, portanto, a PREVI não fez nenhuma averbação sem autorização.Então, os principais culpados pelo excesso dos débitos na fopag somos nós. Penso que cada um deve sim buscar solução para sua situação financeira, mas que faça isto SEM PREJUDICAR OUTRAS PESSOAS, ou seja, através de ação judicial.
Ocorre que vários colegas têm determinadas iniciativas que, na verdade, vem prejudicar a maioria dos associadas da PREVI. Você lembra da sugestão da fórmula 170 para o ES? Você lembra do ponta pé inicial das ações judiciais para enquadrar os débitos da fopag na lei dos consignados? Pois é..........

Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas do Blog,

Como consectário da garantia constitucional à dignidade da pessoa humana,
prevista no inciso III, art.º 1.º, da Constituição Federal, e em observância à natureza alimentar do salário, o sistema jurídico protege os endividados com a impenhorabilidade de tais proventos:

Art.º 649. São absolutamente impenhoráveis:

IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários pú-
blicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia , as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro,quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família; VIII os vencimentos,subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria,pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autô-nomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem,(Incluído pela Lei n.º 11.382, de 2006).

Trata-se da mais importante tutela dos direitos fundamentais do cidadão,
para preservação de uma condição digna de vida, para assegurar a sua subsistência e de seu agregado familiar, garantindo alimentação, habitação, higiene,transporte, educação e demais exigências mínimas.

Alguns colegas querem me fazer acreditar que eu estou errada, isentando a Previ de culpa, ela é a responsável pela natureza alimentar de todos nós, Aposentados e Pensionistas, não apenas em garantir o pagamento em dias, mas também cumprir o que determina a lei, em especial a que regula a quantidade de descontos efetuados direto na nossa folha de pagamento.

Todos nós usamos os empréstimos porque era permitido pela Previ, mesmo tendo descontos acima dos 30%, no meu caso ultrapassa os 70% do meu benefício, estou em dias com todas as minhas obrigações, não entrei com a ação dos 30% consignado, porque faz 3 anos que estou pagando meus compromissos, e estou aos poucos liquidando os empréstimos.

Eu não quero novos empréstimos, quero pagar o que eu devo e aqui 5 anos, ter meu benefício integral de volta no meu bolso, mas muitos não entende, prefere olhar apenas para o seu umbigo e os seus problemas pessoais e suas necessidades imediatas, se sente prejudicado, quando na verdade a Previ, pela Lei 13.183 de 04 de Novembro de 2015, tem que se enquadrar, de qualquer maneira, e já esta errada em continuar não aplicando o que determina a Lei.

Anônimo disse...

Prezados colegas, está tudo muito nublado, mas, o que é certo é que a CAPEC deixou de entrar na MC e agora entra, e porque?

Porque a prestação da CAPEC pelo seu estatuto ou regimento, pode ser paga via débito em conta corrente, e foi aí que a Previ passou a não computar o referido valor na MC.

E agora estão computando a CAPEC no cálculo da MC, é só pedir por escrito à Previ, com AR e aguardar pois terão que tirar, e sua MC

Rosalina de Souza disse...

Continuação,

Poderia resolver apenas o meu problema, já que o que estou recebendo hoje, já me faz sentir uma pessoa COM DIGNIDADE, voltei a receber parte do meu benefício da Previ e 65% do INSS, já que tenho os consignados descontados e um cartão de crédito de limite de 5%, que são regularmente cumpridos pelo INSS, sem prejudicar ninguém e privilegiar os bancos e instituições financeiras.

A ARTILHARIA desses colegas devia ser voltada aos ELEITOS que não nos representa, que deveria agir no sentido de resolver esse problema grave, que se arrasta a muitos anos, são 12.000 colegas SOBRE-ENDIVIDADOS, que estão passando necessidades, não é um grupo que pedimos uma vaquinha e resolvemos o problema de cada um, o que falta no nosso meio é humildade e senso de justiça, porque se a FARINHA ESTA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO.

Fiz e repito, faria novamente quantas vezes mais fosse necessário, denunciar a PREVI ao MPF, para que a Diretoria de Seguridade resolva este problema de SOBRE-ENDIVIDAMENTO, não sou caloteira, muito pelo contrário, sempre cumpri com meus compromissos, financeiros, agi corretamente e quero respeito e melhores condições de pagar o que devo, nada mais que isso, estou farta de tanta reclamação, de muitos se achar no direito de que EU OS PREJUDIQUEI, porque deseja manter a FARRA NO NOSSO CONTRA CHEQUE, desculpe o DESABAFO, mas tem horas que a gente tem que falar, tudo que esta abafado.

Temos uma Previ PLURAL, RICOS e POBRES no mesmo plano, todos contribuíram, o PAULO PERSON meu marido não me deixou pensão de graça não, trabalhei muito, o ajudei em toda a minha juventude, para no final da minha vida aos 70 anos, ter que MENDIGAR, virar uma MENDIGA DE CONTRA CHEQUE, ter que implorar suspensão de prestação de empréstimo, e ser solidária com um monte de colega que passa as mesmas privações que as minhas, porque nem Jesus Cristo, Agradou a todos, imagina eu uma simples mortal, cheia de defeitos como qualquer ser humano.

Anônimo disse...

Os SEM TETO devem adorar quem é contra a observância da Lei. Afinal de contas, para que leis? Para que juizecos, chefetes? Deveríamos voltar ao velho oeste e resolver tudo de maneira irracional. Individualizar as questões nos leva a soluções no mínimo egoístas.
Quem sabe num futuro próximo consigam uma constituição para cada cidadão, ou seja, voltar a idade da pedra lascada.

Anônimo disse...

Mais cedo ou mais tarde a PREVI, como boa empresa que é, iria cumprir a Lei dos consignados. A lei 13183 a enquadrou.
Portanto, iria acabar "prejudicando" a todos, os "com margem", os "sem margem", os controlados e os descontrolados.
Agora, a formula 170, essa sim foi exemplo de tiro no pé, dos mais idosos. Estava tudo funcionando, não havia desobediência a nenhuma lei ; aí veio a sugestão apoiada por alguns.
Há que se concordar que a ação dos 30% foi meio que "apressada" e deixou o fundo na defensiva. Contra a ação há a reação.
Vamos esperar que se resolva a contento o imbróglio, individual ou coletivamente.

Anônimo disse...

Ao An. 8:39

Concordo integralmente ao anon.5:23 Existe um ordenamento jurídico para regular todas as relações da sociedade e é ele que determina os direitos e obrigações de cada um. No caso dos consignados é a lei e o Judiciário que atribui ao responsável pela folha de pagamento o controle do limite para os débitos dos empréstimos e a Previ com seu competente departamento jurídico sabia disso.Para mudar isso nossos legisladores precisam mudar a lei.

Anônimo disse...

Rosalina,
Você tem conhecimento do que a Previ ganha com os convênios dos consignados (Cooperforte, alfacash, e outros) ?

Anônimo disse...

Concordo com Rosalina 9:23. Também não quero novos empréstimos. Quero reduzir os valores das prestações com aumento dos prazos e tentar ir reduzindo esses valores. Com simples cálculos verifiquei que a soma dos juros e taxas..... da Previ são superiores, em alguns meses, a 2,2% ao mês, portanto, impagáveis. Com a Cooperforte pagamos mais de 2%a.m. e não remuneram nossa capitalização nas mesmas proporções. O ideal seria uma ação de revisão desses encargos na justiça. São verdadeiros agiotas. Dificilmente alguém conseguirá pagar essas dividas. Não vou conseguir pagar em 5 anos, como pretende Rosalina, mas farei o possível para pagar em 6, quando completar 80. Fiz o 1º empréstimo previ quando tinha 22. Serão 58 anos de juros. Se aplicados na poupança já seria mais de 1 milhão.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:05,

Não tenho conhecimento se a Previ ganha valores pelos convênios e pelas propagandas feitas no Contra Cheque, também podia ganhar com a venda da nossa folha de pagamento, mas o convênio serve para engordar ainda mais o caixa do BB-GULOSO.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:58,

Tenho limite de 74.000,00 no ES- claro que não tenho margem para contratar.

Fiz uma simulação, ES- 160.000,00 daria uma prestação inicial de 2.383,97.

Pago atualmente de prestação 1.429,70 diferença a mais do que pago hoje de 954,27.

E tenho descontos da FOLHA DA PREVI HOJE DE 3.694,37.

Com esses 74.000,00 líquidos, Quitaria a Cooperforte(20.000,00) FHE poupex(25.000,00) Consignado do INSS( 22.000,00) Crediscoop(2.300,00). e ainda sobraria 4.700,00. ficaria apenas com uma prestação do ES, as dívidas poderia ser liquidadas por PORTABILIDADE, nem teria necessidade de vir na minha mão, e comprometia mais ou menos 40% do meu benefício e ainda traria de volta a folha da Previ, meu INSS.

Bastaria para isso uma equipe multidisciplinar para avaliar caso a caso, com assinatura de um documento da minha parte em não mais buscar empréstimos e passaria a viver com 60 da minha renda, e dentro da margem legal dos 30% disponível que o ES determina na Lei 13.183 de 04/11/2015.

Mas a grande verdade é que eles não pensa na gente, não deseja resolver o problema, continua sendo seguro para a Previ, acabaria com o problema, para aqueles que o valor fosse superior, a equipe multidisciplinar teria condições de dilatar o prazo, tenho certeza que todos concordaria e acabaria com essa falta de respeito com todos nós e com o enquadramento definitivo da Previ.

Anônimo disse...

Rosalina,

Você disse: fiz e repito, faria novamente quantas vezes mais fosse necessário, denunciar a PREVI ao MPF, então digo: faça nova denúncia ao MPF para que Previ cumpra a lei dos consignados para você e deixe outros colegas sossegados, atendendo, apenas ,aqueles que lhe peçam ajuda.Entendeu-me? Então tá! Seja feliz com mais esta atitude, tá?
Procure não prejudicar-me, pois sei cuidar de minha vida.......
Tchau..................

Titi Maravilha disse...

Rosalina, a Previ vai ter que se enquadrar na lei dos consignados cobrando apenas 30% de parcela dos empréstimos, ou vamos continuar pagando valores acima desse limite? Se for, quando?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Titi Maravilha,

Ainda não sabemos o que a Previ vai fazer em relação as mudanças da lei 13.183 de 04 de novembro de 2015.

Primeiro: O que é a regra de transição?

Ninguém sabe ainda, e por esse motivo ainda não temos como avaliar como vai ser o enquadramento que a Previ promete fazer a partir de Janeiro de 2017.

Portanto, já fiz questionamento a Previ a 16 dias e até o presente ainda não recebi as respostas, para então tomar novas providencias no sentido de municiar o MPF e cobrar celeridade neste matéria que tanto temos necessidade de uma solução rápida que atenda a todos os Aposentados e Pensionistas em especial do PB-1 da Previ.

Anônimo disse...

Rosalina, minha situação é equivalente à sua, se eu tivesse MC para tomar a disponibilidade do ES,resolveria todas as minhas pendências financeiras me enquadrava nos 30% sem recorrer à justiça e viveria feliz, porque com esse valor disponível eu liquidaria o Alfha Cash que é de um valor muito pequeno a Cooperforte e meu CDC com o BB q também e de valor pequeno, seria acabar com um pesadelo.

Anônimo disse...

Rosalina, minha situação é equivalente à sua, se eu tivesse MC para tomar a disponibilidade do ES,resolveria todas as minhas pendências financeiras me enquadrava nos 30% sem recorrer à justiça e viveria feliz, porque com esse valor disponível eu liquidaria o Alfha Cash que é de um valor muito pequeno a Cooperforte e meu CDC com o BB q também e de valor pequeno, seria acabar com um pesadelo.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:24,

O que eu não entendo nos gestores da Previ é isso, descontar no meu caso 3.600 pode, mesmo com margem negativa, agora propor um acordo, que resolve o problema em definitivo não pode, como eu sempre afirmei, nossa intenção nunca foi a de dar calote em ninguém, o problema foi que a dívida ficou impagável da forma que esta, e manter o minimo de dignidade.

Mas a Previ só entende um caminho o da justiça, essa ainda é a única maneira de buscar nossos direitos.

Anônimo disse...

Rosalina, será que nossas Associações teriam acesso a contabilidade da PREVI só prá ver o enquadramento contábil das despesas com nosso contra-cheque e onde é que entra e sai( debita e credita) as propagandas que nele vem anexas inclusive até com folhas extras especialmente com exposição de produtos(não vou citar), penso que tais propagandas em papel de ótima qualidade todo dia 20 chegando em nossas residências não deve ficar barato, quem paga?