18 setembro 2016

SÓ A FÉ NÃO BASTA, É PRECISO AÇÃO!

ELEITOS FORA DA CURVA,

O Código de Ética e Conduta constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da instituição Previ e deles com os seus participantes, assistidos.

É baseado nos valores que sustenta a busca pelas boas práticas da governança corporativa, por uma comunicação transparente, objetiva e por ações e decisões sempre realizadas com responsabilidade, qualidade, honestidade, confiança, respeito e lealdade.

O Colega João Rossi Neto, em um artigo no Blog do Colega Ari Zanella, encaminhou a Diretoria Executiva da Previ, mudanças no Empréstimo Simples, com prazo de pagamento de 210 meses.

A postura dos Aposentados e Pensionistas em relação aos gestores de fundo de pensão Previ, por exemplo, geralmente é de desconhecimento, muitos de nós, não temos a real dimensão de como esses gestores buscam no mercado rentabilidade para os nossos pagamentos.

Não sabemos as qualificações de quem é responsável por nossas aplicações financeiras, nem quem são os técnicos altamente capacitados, nem mesmo qual o objetivo maior de ceder bilhões para a BB-DTVM negociar em nosso nome.

Não questionam sua competência ou formação.

Imagine se o piloto do avião, na preparação para o voo, anuncia que fez faculdade de medicina, mas que adora voar e que aprendeu lendo livros.

Os passageiros sairiam correndo.

Ou se um médico dissesse que cursou engenharia, mas que gosta de medicina e estudou pela internet.

Sabemos que ser competente na maior parte das profissões requer estudo e treinamento.

Não poderia ser diferente em investimentos, então fica a minha pergunta:

Como um colega nosso, escreve uma correspondência endereçada a Diretoria Executiva da Previ, que diz ter um dos melhores quadros capacitados em investimentos, simplesmente da as costas para um investimento saudável para o plano de benefícios como são os recursos investidos no Empréstimo Simples, sem pelo menos realizar estudos mais aprofundados no sentido de diminuir o alto grau de endividamento de muitos colegas, com transito na nossa folha de pagamento.

Onde estão os Eleitos, que poderia fazer o papel de intermediário, levando o descontentamento de uma parte do PB-1 em ver esse problema resolvido, onde estão esses colegas Eleitos pelo voto que se calaram e nada fazem para proteger quem os elegeu.


Neste momento, Cecília Garcez e Antônio Carvalho, tem papel fundamental no encaminhamento deste pedido, não apenas com uma resposta vazia, dada por um atendente da área de comunicação, mas que esta proposta de fato chegue às mãos do Presidente.

O objetivo é provocar a reflexão dos nossos Eleitos, sobre temas presentes no dia a dia das reais melhorias que eles ainda podem fazer em favor dos Aposentados e Pensionistas, tais como os desafios do não pagamento do déficit em 2017, a superação da crise atual com retorno nos bons investimentos, responsabilidade com quem os elegeu, ética, trabalho e desenvolvimento de formas de melhorar a nossa qualidade de vida, sem discriminação, afinal somos um plano SOLIDÁRIO.

Pagamento imediato do nosso BET, fim dos marajás sem teto, reforma do Empréstimo Simples 210 meses, com 12 prestações de carência , aumento das pensões 80%, retorno aos cofres da previ dos 7.5 bilhões distribuídos em 2010, sobre as normas da resolução CGPC-26.

Retirar todas as consignações da folha da previ, com exclusividade apenas para o ES e CARIM e as obrigatórias.


12 comentários:

Fernando Lamas disse...

INSISTIR NA CONVERSAÇÃO
Valorosa amiga, Rosalina, sem dúvida, matéria muito oportuna. Antes mesmo de ler esta sua matéria, eu, modestamente, enviei ao Professor Ari um comentário, no mesmo sentido. É preciso insistir, à exaustão, na conversação. Cara Rosalina, porém, é, justamente, a fé que nos motiva e sustenta as nossas ações. Humanamente, as forças são insuficientes. Certamente, amiga, enquanto não se desiste, é porque não se rompeu com o Senhor.
Muito obrigado por tudo, por manter este espaço indispensável.

"Eu me deito e adormeço; desperto, pois o Senhor me sustenta."
Salmo 3

Anônimo disse...

Pois é...
A diretora, senhora Cecília Garcez suspendeu contatos pelo seu blog no dia 18.08.16 e disse que ficaria fora do ar por 3 semanas; quatro semanas já se passaram...

Anônimo disse...

Sra.Rosalina,
Como sempre cada caso é um caso.Cada um tem seu entendimento do que é melhor para ele.No caso da retirada de todas as consignações da folha especialmente os empréstimos consignados como da Cooperforte primeiramente acho que a Previ não pode tomar essa medida de forma unilateral porque os empréstimos foram feitos para débito consignado e por conta dessa modalidade, que tem garantia de pagamento, tiveram juros mais baixos. Por outro lado, eu particularmente sou contra porque isso iria me prejudicar uma vez que não me interessa tirar os consignados para ter margem para mais ES mas reduzir o valor da soma de todos eles.Tirar os consignados da folha e passar para débito em conta e tirar mais ES só vai aumentar o endividamento e diminuir a renda mensal e em pouco tempo estarão todos gritando de novo.De qualquer forma, para o Judiciário, a soma das parcelas de empréstimos não pode ultrapassar 30% da renda considerando os consignados e os debitados em conta corrente.

Rosalina de Souza disse...

OS MARAJÁS DO BB

Brasil 19.09.16 12:19
Os ex-presidentes do BB Alexandre Abreu e Aldemir Bendine aposentaram-se pela Previ com apenas 50 anos de idade, passando a receber aposentadorias superiores a R$ 60 mil por mês.

Eles também sacaram somas milionárias do PAET (Programa de Alternativas para Executivos em Transição) e ainda pressionam Paulo Caffarelli, o atual presidente do BB, a nomeá-los para comandos de empresas em que o banco tem participação acionária.

FONTE:

http://www.oantagonista.com/posts/os-marajas-do-bb

Anônimo disse...

Cara Senhora Rosalina,

As associações deveriam denunciar ao O Antagonista a barbaridade que é o tipo aposentado estatutário.

Sem esclarecer aos jornalistas, eles pensarão que todos os aposentados são marajás, sem sequer ter contribuído para tanto.

Ficamos mal falados por haver uma meia dúzia de apaniguados do PT receberem altas aposentadorias e terem entregue 7.5 Bilhões do BB.

Denunciar ao MP, via imprensa.

Anônimo disse...

Cara Rosalina, a lei 13183 de 04.11.15 disciplina a forma de clcular a margem consignável para efeito de empréstimos debitados em folha.
A tal margem de 30%.
A Previ divulgou uma nota informando que ia aplicar a formula só para os empréstimos da Carim. Por que ? Por causa da garantia do imóvel ?
E para o empréstimo ES por que não aplica?
É compulsória , pela lei, a aplicação da formula de calculo ?
A senhora sabe se beneficia quem não tem margem ? Como se calcula a margem segundo a Lei ?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:57

Vou lhe calcular em cima do meu benefício para melhor entendimento:

Eu ganho da Previ Verba P 300 - R$ 6.096,17

Margem consignável 30%: R$ 1.828,85

DESCONTOS OBRIGATÓRIOS:

VERBA C 820 CASSI CONTRATO PESSOAL VALOR 275,34 3% SOBRE INSS/PREVI.
VERBA C 767 CASSI PARTICIPAÇÕES VALOR 90,00
VERBA C 769 CASSI CO PARTICIPAÇÃO LIMITADA VALOR 21,59
CP 75 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE VALOR 307,11

TOTAL OBRIGATÓRIOS : 694,04

TOTAL LIMITE PARA DESCONTOS NO CONTRA CHEQUE EMPRÉSTIMOS ( MARGEM CONSIGNÁVEL)

TOTAL DA MARGEM 1.828,85
OBRIGATÓRIAS -694,04

TOTAL PARA DESCONTO NO CONTRA CHEQUE: 1.134,00, esta é a minha margem para descontos no contra cheque.

Observação meu INSS recebo fora no convênio Prisma.

Hoje meu contra cheque é descontado 4.402,85 ou seja 70% do meu benefício fica retido para pegamento de empréstimos e obrigações.

Anônimo disse...

Colegas,

Lei?
Não cumprem uma Lei complementar, dando passagem a uma resolução(26).
Acham que vão cumprir leis, duvido muito.

Sempre irão achar um papo furado, tergiversar, distorcer parágrafos de lei, enfim fazer somente o que lhes interessa, usando dois pesos e duas medidas.
Vejam o caso do BET: Aposentados cortados e BB anistiado, retendo os 7.5 bilhões.
querem mais...

E a Previc, até hoje não fez cumprir o famigerado teto estatutários, aquele sem as contribuições durante o curso contributivo na ativa.

Governaram pelo povo e para o povo, só não informaram, que "povo"?

A mim me parece que hoje, somente cumprem a LEI os Policiais Federais, os Procuradores e o Judiciário, e alguns poucos homens de vergonha na cara.
SALVO MELHOR JUÍZO!

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:57,

Na verdade a Previ esta esta enganando a todos nós, com essa história de gradualmente ir revendo a margem consignável, e começou justamente pela Carim, hora todos sabem que tudo continua como antes, continuam descumprindo a lei, usaram a nova lei, apenas para novas concessões, que ao meu ver nem existe mais, mesmo porque quem esta endividado não tem condições de comprar imóvel, mas agora só resta duas alternativas:

a) Buscar a justiça e limitar em 30% os seus descontos.

b) Esperar que o Ministério Público Federal, acate a denuncia feita, e que responsabilize a Previ a faça os gestores cumprir a que determina a lei.

De resto é viver esperando o Milagre, e apertar mais ou possar fome, para tentar pagar as contas.

Anônimo disse...

Prezada Rosalina,
Seu comentário resumiu de forma perfeita.Só existem as duas alternativa citadas.A Previ está fora da lei que proíbe que a soma dos consignados ultrapasse 30% da renda.O prazo vai depender de cada caso.Não adianta querer um determinado nº de parcelas se os descontos mensais não se enquadrarem na lei que determina 30%.

Anônimo disse...

Rosalina, sobre a margem consinavel, tenho que descontar o FINIMOB e CARIM?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 5:22,

Sim tem que descontar os 2, na minha opinião o FINIMOB, é como se fosse um termo de confissão de dividas,mas para barrar esses descontos, só mesmo com a ação 30% consignado, se tiver os descontos superiores a esse limite.

Porque os 2 produtos são para pagamento a Previ.