06 maio 2016

QUEREMOS A VERDADE, SENHORES ELEITOS DA PREVI

Data: 06/05/2016
Veículo: O GLOBO - RJ 
Editoria: RIO 
Coluna: ANCELMO GOIS
Jornalista(s): ANCELMO GOIS
Página: A18

Assunto principal:PREVI 
O Conselho Deliberativo da Previ, fundo de pensão do BB, destituiu o diretor de Planejamento, Décio Bottechia Junior.

Teria descoberto, dois anos depois, que ele não reunia a "certificação necessária" para o exercício de cargo.

O caso voltou à estaca zero.

Pouco antes de a decisão ser tomada, ele entrou com pedido de licença médica.


OBSERVAÇÃO DO BLOG:

A) PORQUE OS DEMAIS INTEGRANTES DA CHAPA 3 PREVI LIVRE, FORTE E DE TODOS NÃO DERAM DESTAQUE A ESTA INFORMAÇÃO SE FOR MESMO VERDADEIRA.

B) TEMOS QUE APURAR OS FATOS, NÃO É POSSÍVEL QUE VAMOS CONTINUAR COM ESTA SITUAÇÃO , EM QUE OS ASSISTIDOS DA PREVI SÃO SEMPRE OS ÚLTIMOS A SABER DOS PROBLEMAS DE GOVERNANÇA.

AGORA É HORA DE AVALIAR QUAL CHAPA VAI TER O SEU VOTO.

OBSERVAÇÃO:

Pode usar deste espaço para o direito de resposta.

13 comentários:

Rosalina de Souza disse...

Resposta do Candidato a Diretor de Seguridade da Previ, sobre o problema do Empréstimo Simples.( Não existe milagre, e quem votar na chapa 5 semente da união na Previ, tem que ter isso em mente).

RES: CHAPA 5 SEMENTE DA UNIÃO NA PREVI
De:Faraco Para:vhspassini@uol.com.br Cópia:Cópia oculta:Assunto:RES: CHAPA 5 SEMENTE DA UNIÃO NA PREVIData:06/05/2016 10:44
Prezada Rosalina,



Agradeço sua confiança e seu apoio.

A questão da margem consignável para empréstimo é de ordem legal e não interna da PREVI. A lei não permite que as consignações em folha de pagamento ultrapassem de 30% do rendimento. A PREVI dava uma interpretação forçada e efetuava empréstimos mesmo que a prestação ultrapassasse esse limite. Alguns mutuários tomaram empréstimos nessas condições e depois recorreram à Justiça para terem suas prestações reduzidas para caberem nesse limite.

A redução das prestações resulta na elevação do prazo, que já era muito grande considerando a idade média dos tomadores, e torna o empréstimo impagável. A PREVI não pode deixar de receber o que empresta porque esses recursos são necessários para ela pagar os benefícios.



Infelizmente, não existe milagre. Se alguma chapa prometer resolver isso está mentindo e não vai poder cumprir porque é determinação da lei.



Sinto não dizer o que você gostaria de ouvir, mas não abro mão da ética, da honestidade intelectual e da absoluta transparência e por isso não posso faltar com a verdade. Creio que você prefira ouvir a verdade, ainda que ela não seja o que você esperava.



Continuo contando com seu precioso apoio.

Abs

Faraco



De: vhspassini@uol.com.br [mailto:vhspassini@uol.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de maio de 2016 09:53
Para: sergio.faraco@uol.com.br
Assunto: CHAPA 5 SEMENTE DA UNIÃO NA PREVI





Prezado Colega Sergio Faraco.

Sou pensionista da Previ desde 2001, e estou apoiando e vou votar na chapa 5 semente da união na Previ, por acreditar ser a chapa que tem colegas com profundo conhecimento das normas sobre previdência complementar.

Gostaria de saber, qual proposta a sua chapa tem em relação ao problema dos endividados da Previ, temos hoje cerca de 70 mil mutuários do Empréstimo Simples e na Carim, e o atual diretor de Seguridade congelou o ES em 120 prestações(10 anos) e o teto de concessão de 145.000,00.

Ocorre que com as mudanças na margem consignável, e com as ações 30% consignado, atualmente os tomadores de empréstimos não tem condições nenhuma de renovar, pois com a juntada de todos os empréstimos na somatória inclusive a Carim, todos os mutuários estão com margem negativa.

Qual é a proposta da sua chapa, caso eleito, pois no seu programa, não existe nada a respeito, bem como nas demais chapas concorrentes neste pleito de 13 a 27 de Maio de 2016.

Atenciosamente

Rosalina de Souza
Pensionista
Matricula 18.161.320-4

BLOG ROSALINADEOUZA.

http://rosalinadeouza.blogspot.com.br/

Anônimo disse...

É lógico que daqui para frente dificilmente haverá possibilidade de aumento de limite por conta da margem de 30% uma vez que a Previ autorizou vários empréstimos consignados e o limite de descontos ficou muito acima do permitido por lei. É só ver o valor da margem negativa que corresponde ao tanto que ultrapassou o permitido. A questão que precisa ser esclarecida é quando a Previ vai cumprir o limite de 30% dos descontos conforme a lei.

Rosalina de Souza disse...

Notícias

Lista de destaques
03/05/2016
PREVI Futuro: novas condições do Empréstimo Simples
Implantação das melhorias está prevista para o início de junho.

Os novos parâmetros do ES foram aprovadas pela Diretoria Executiva nesta data e reafirmam o compromisso da PREVI na busca pelas melhores condições e benefícios adequados à realidade dos participantes. A previsão é que os associados do Plano PREVI Futuro tenham acesso às melhorias já no início do mês que vem.

Confira os parâmetros:

·Elevação do Teto de Concessão de R$ 50 mil para R$ 55 mil

·Dilação do prazo de pagamento de 96 meses para 108 meses

·Manutenção da Taxa de Administração em 0,2% sobre o valor bruto de concessão

·Manutenção da Taxa do Fundo de Liquidez em 0,1% a.a.

·Manutenção da Taxa para composição do Fundo de Quitação por Morte de 0,1% a.a. sem segmentação por faixa etária

·Liberação da carência de 6 prestações pagas para todas as operações do ES no lançamento das novas condições, retornando a carência após a primeira renovação efetuada na vigência dos novos parâmetros


A Diretoria:
Gueitiro Matsuo Genso - Presidente
Cecília Mendes Garcez Siqueira - Diretora de Administração
Marcus Moreira de Almeida - Diretor de Investimentos
Renato Proença Lopes - Diretor de Participações
Marcos Aurélio de Abreu - Diretor de Planejamento e.e.
André Holanda de Melo - Diretor de Seguridade e.e.

NA NOTA DO EMPRÉSTIMO SIMPLES DO PREVI FUTURO, JÁ CONSTA MARCOS AURÉLIO DE ABREU, COMO NOVO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, COM (E.E.), SE REALMENTE O DIRETOR PERDEU SEU CARGO, COMO FICA A SITUAÇÃO, TEREMOS NOVAS ELEIÇÕES, A CHAPA VENCEDORA PERDE O MANDATO, E SÃO CONVOCADAS NOVAS ELEIÇÕES, EIS A QUESTÃO, NÃO TEMOS TRANSPARÊNCIA NA PREVI, OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SÃO SEMPRE OS ÚLTIMOS A SABER DAS COISAS, E NOSSAS ASSOCIAÇÕES CONTINUAM OMISSAS, VENDO A CARAVANA PASSAR.

A SUJEIRA É MUITO MAIS PROFUNDA QUE IMAGINAMOS.

Rosalina de Souza disse...

atend@previ.com.br
14:53 (Há 0 minutos)

para mim
Senhor(a) ROSALINA DE SOUZA

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

__________________________________________________________

Data: 6/5/2016
Tipo: Reclamação

Mensagem: Nós participantes da Previ, na data de hoje tomamos conhecimento, pelo O GLOBO na coluna do Ancelmo Gois, de que o Diretor de Planejamento da Previ Décio Bottechia Junior, foi destituído do cargo pelo Conselho Deliberativo, após 2 anos de mandato, eleito por voto dos participantes nas eleições e concorrendo pela chapa 3 Previ Livre, Forte e de Todos.

Na publicação sobre o aumento do empréstimo simples do previ futuro, consta, como Diretor de Planejamento o Senhor MARCOS AURÉLIO DE ABREU, COMO NOVO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, COM (E.E.).

Nesta caso, como fica a situação da Representação dos participantes, já que o Diretor destituído, perdeu seu cargo por questão de certificação, e como a Previ vai resolver esta situação, pois o MANDATO foi conferido por votação direta, e a Previ demorou 2 anos, para verificar este problema, houve erros, grosseiro com a manutenção de um patrimônio de mais de 150 bilhões que pode afetar milhares de família, que goza dos benefícios previdenciários da Previ.

Gostaria de ter esta informação, pois nós como participantes nos sentimos lesados com tanto descaso, por parte das informações sonegadas ao corpo social, e que os culpados seja responsabilizados civil e criminalmente, por gestão temerária.

Atenciosamente

Rosalina de Souza
Pensionista
Matricula 18.161.320-4

Matrícula: 18161320
Nome: ROSALINA DE SOUZA
E-mail: rosalinapensionista@gmail.com

Rosalina de Souza disse...

1 PARTE


CERTIFICAÇÃO: PUBLICADA A RESOLUÇÃO CNPC 19

O Diário Oficial de ontem (16) trouxe publicada a Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação no âmbito das entidades fechadas.

Abaixo, a íntegra da Resolução:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14 e 17 do Regimento Interno e com fundamento no art 5° da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 17 ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de março de 2015, resolveu:

Art. 1° A entidade fechada de previdência complementar – EFPC deverá observar o disposto nesta Resolução quanto aos processos de certificação, habilitação e qualificação.

Art. 2° Para fins desta Resolução, entende-se por:

I-certificação: processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;

II-habilitação: processo realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc para confirmação do atendimento aos requisitos condicionantes ao exercício de determinado cargo ou função; e

III-qualificação: processo continuado pelo qual o dirigente ou profissional envolvido na gestão dos planos de benefícios aprimoram seus conhecimentos e sua capacitação para o exercício de suas atribuições na EFPC.

Art. 3° São requisitos mínimos para posse no cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo:

I – comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público.

Parágrafo único. Para a posse no cargo de membro da diretoria-executiva, será também exigida formação de nível superior, ressalvado o disposto no § 8º do art. 35 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

Art. 4º A EFPC deverá enviar à Previc, para habilitação, a documentação comprobatória do atendimento aos requisitos exigidos dos membros da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo.

Parágrafo único. A documentação relativa à comprovação da certificação será enviada, em até um ano, a partir da data da posse, exceto para o administrador estatutário tecnicamente qualificado – AETQ, que deverá ser prévia.

Art. 5º Será exigida certificação para o exercício dos seguintes cargos e funções:

I – membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo;

II – membro dos comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos; e

III – demais empregados da EFPC diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos.

§ 1º As pessoas relacionadas nos incisos I e II do caput terão prazo de um ano, a contar da data da posse, para obterem certificação, exceto o AETQ, que deverá ser certificado previamente ao exercício no cargo.

§ 2º Os membros da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo que tomaram posse antes da publicação desta Resolução terão prazo de um ano para obterem a certificação.

§ 3º A EFPC será responsável pela cobertura das despesas decorrentes do processo de certificação e qualificação das pessoas relacionadas no caput.

Rosalina de Souza disse...

Final

Art. 6º A certificação deve ser realizada por instituição autônoma, responsável pela emissão, manutenção e controle dos certificados e com capacidade técnica reconhecida pela Previc.

§ 1º O processo de certificação deve estar associado ao exercício da respectiva atividade.

§ 2º Os certificados terão validade máxima de quatro anos.

§ 3º A certificação deverá contemplar o conteúdo mínimo previsto no Anexo a esta Resolução.

§ 4º Para os cargos e funções relacionados nos incisos II e III do art. 5º, admite-se, em substituição à certificação de que trata esta Resolução, a obtenção de certificação específica de conhecimento em finanças e investimentos, a qual deverá ser aprovada pela Previc.

Art. 7º A quantidade de membros da diretoria-executiva, do conselho fiscal, do conselho deliberativo e dos demais profissionais certificados ou qualificados nos termos desta resolução deverá ser considerada dentre os parâmetros utilizados pelo órgão fiscalizador para aplicação no processo de supervisão baseada em risco.

Art. 8º O relatório de controles internos emitido pelo conselho fiscal deverá registrar a conformidade da EFPC em relação ao processo de certificação, habilitação e qualificação.

Art. 9º Os certificados emitidos antes da publicação desta Resolução serão considerados válidos até a data de seus vencimentos, observado o limite máximo de quatro anos.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

ENEXO

CONTEÚDO MÍNIMO PARA CERTIFICAÇÃO


I – PREVIDÊNCIA SOCIAL: Princípios da Constituição Federal do Brasil relativos à Ordem Social. Breve história da Previdência Social no Brasil e no mundo. Conceito de Seguridade Social. Conceito de proteção social. Sistemas previdênciários e regimes financeiros.

II – ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EFPC: Entidade fechada de previdência complementar e planos de benefícios, estatuto, regulamento, convênio de adesão. Governança de fundos de pensão: os órgãos de governança e suas atribuições; segregação de funções; conflito de interesses; dever fiduciário; código de ética e de conduta; regimento interno dos órgãos de governança; política de alçadas; transparência e confidencialidade. Boas práticas de administração: gestão de pessoas; orçamento e despesas administrativas; planejamento estratégico; comunicação e relacionamento e gestão de riscos e pessoas.

III – ATUÁRIA: Noções de matemática financeira e atuarial; Regimes financeiros dos planos de benefício; Demonstrativos e notas técnicas atuariais; Tipos de planos de benefícios previdenciários; Tábua de mortalidade e invalidez; hipóteses econômicas e atuariais.

IV – AUDITORIA: Auditoria interna e externa; normas e procedimentos de auditoria interna e externa e pareceres e laudos de avaliação.

V – CONTABILIDADE: Noções de contabilidade geral; Demonstrações e procedimentos contábeis e planificação contábil dos fundos de pensão.

VI – INVESTIMENTOS: Mercado financeiro e imobiliário; Normas regulamentadoras aplicáveis aos mercados e às EFPC e Política de investimentos.

VII – FISCALIZAÇÃO: Regime disciplinar; Papel do órgão fiscalizador; Supervisão baseada em riscos; Responsabilidade dos patrocinadores e instituidores, dirigentes, colaboradores e prestadores de serviços; e Regimes especiais: administração especial, intervenção e liquidação.

VIII – JURÍDICO: Legislação básica da previdência social; Legislação da previdência complementar, trabalhista e tributária.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

Anônimo disse...


QUEM TEM PODER USA E ABUSA

As novas condições do Empréstimo Simples a serem implantadas a partir de julho, e que irá beneficiar o colegas do Previ Futuro, é na verdade um PACOTE ELEITORAL que estava guardado na gaveta para ser colocado em evidência no período pré-eleitoral. E os votos desse pessoal inocente já estarão no papo.

Daisy disse...

Rosalina de Souza, a CHAPA-5 SEMENTE DA UNIÃO NA PREVI não faz promessas que não poderá cumprir. obrigada por apoiar a nossa CHAPA-5.

Rosalina de Souza disse...

Prezada Colega Daisy,

SIM, APOIO e Vou votar na Chapa 5 SEMENTE DA união na previ.

Acredito que o melhor caminho e o da verdade, mas sabemos que ao longo décadas a PREVI usou nossa folha de pagamento como uma agiota institucional, e muitas famílias estão no desespero por ter descontos acima dos 70% dos benefícios previdênciarios e isso faz com que muitos pais e mães de família viva no completo desespero.

Caso eleito Sérgio Faraco ele bem que podia intermediar uma ampla e democrática reforma nestes produtos para por fim a esta angústia que muitos estão vivendo.

Mas gostei muito da sua resposta, bem como da franqueza e da agilidade em me dar uma resposta, que postei para conhecimento de outros colegas que tem a mesma dúvida que eu.

Veja que nem uma das 5 chapas concorrentes fez proposta ou tocou neste ponto, por se tratar de um divisor de águas entre os que têm empréstimo e os que não tem empréstimo.

REALIDADE DO COTIDIANO DOS QUE FREQUENTA ESTE BLOG, NA SUA GRANDE MAIORIA.

Obrigada por sua participação, e pelo ótimo trabalho que tem junto à rede SOS

Anônimo disse...

O caso do diretor de planejamento eleito pela chapa 3 não possuía os requisitos necessários para o cargo ?
Então como participou de eleição ? E a chapa o que tem a dizer ?
Não era tão FORTE assim a chapa.
E o nosso representante eleito no conselho consultivo (suplente), o que pode esclarecer ? Ou não pode abordar o assunto pela alegada confidencialidade ?
E o outro suplente na chapa que entende de Previ poderia esclarecer ?
E, caso confirmada a destituição do jovem diretor (seria ex ?), como fica a substituição ?
Ainda criticam e temem o PL 388.

Anônimo disse...

Emérita senhora Rosalina: no site da Previ na estrutura organizacional continua registrado o nome do diretor de planejamento Decio Botecchia Jr. Se foi mesmo destituído, teria faltado planejamento para o futuro.

Anônimo disse...

Sra Rosalina,
Saúde e paz!
Ponderações sobre a Previ...
Prezados colegas o problema não é saber se a Previ foi ou está sendo bem administrada,
o que aliás não é nenhum favor, mas, obrigação de quem está sendo tão bem,( e bote
bem nisso) remunerado para para fazê-lo. e ainda subloca parte desta obrigação, a
terceiros, sem licitação, a preço de ouro. às nossas custas(dos asssociados). A Previ não
quebra ou ainda não quebrou, porque tornou-se grande e poderosa e é preciso ser
muito (in)competente para fazê-lo. Porém, o cerne da questão é que , apesar de todo
esse sucesso incidental, a reboque de suas deslumbradas administrações, de diversos
mandatos, que se acham senhores da cocada preta, e não simples mandatários dos
asssociados, lixam-se para o trato do seu único objetivo e razão absoluta da existencia
da Previ, que é a de prover aos associado aposentado o maior beneficio possivel
para custear sua subsistência e o máximo de conforto possivel durante todos os anos
que puder desfrutar de sua aposentadoria. Para isso trabalhamos, para isso contribuimos,
para isso edificamos a PREVI. Administração temerária em jogatinas financeiras façam
com os gordos proventos que recebem mas não com patrimonio que garante
a nossa aposentadoria. Os fantasmas de Aerus e Postalis e outros ...e outros , nos assom
bram, as incríveis perdas de bilhôes nos assombram, retiradas de bilhôes na base do
perdeu...perdeu... nos assombram e nos deixam numa batalha onde não se faz prisioneiros.
Quem bate convive bem com sua vitoria mas quem apanha jamais esquece.

Anônimo disse...

Prezada Rosalina, sinceramente gostaria que o Sr. Faraco nos mostrasse na lei dos consignados, que diga que a MC dos 70% que sempre foi para EI Empréstimos Imobiliários, a partir de um canetaço da diretoria de Seguridade, está sendo considerada na MC dos 30%. Eu não possuo EI, mas, tinha um limite antes do canetaço infeliz, de mais de R$ 100.000, que daria para comprar um casebre em uma vila na cidade que moro, mas, que para quem não tem nenhum imóvel e está no fim da vida até daria, de repente não tem mais limite. E, fica a pergunta e quem está pagando EI, ficou com a MC estourada ou não? Sinceramente, péssima a resposta do Sr. Faraco, pois no meu modo de ver ninguémj está pedindo promessa que não possa ser cumprida. Acho que estamos de mal a pior.
Obrigado.