Espere aí, para perder você não me chamou.
Agora eu devo reconstruir a besteira que você fez?
Todos sonham com uma aposentadoria ou Pensão tranquila, contudo, ter contribuído
para a Previdência Complementar, no nosso caso a (Previ), sugerido pelo
contrato de trabalho celebrado com o Banco do Brasil (Patrocinador), não tem
tido ganhos como o combinado.
Desde 2008 quando tivemos perdas bilionárias que o cenário
na Previ não muda, não houve diversificação dos investimentos, e no próximo dia
18 de Março, oficialmente vamos saber quantos foram os bilhões perdidos(DEFICIT).
Obviamente que os DIRIGENTES DO NOSSO FUNDO DE PENSÃO, vão
dizer frases mais ou menos assim:
a)
Tudo o que fiz, ou tentei fazer foi pensando em
vocês, nosso maior patrimônio os Aposentados, Pensionistas e ativos dos dois
planos PB-1 e Futuro.
b)
Infelizmente a bolsa andou de lado e não deu
certo.
c)
E a manipulação continuaria com palavras como:
Eu sempre estarei ao lado de vocês, reconstruiremos tudo juntos e para não
continuar as falas prontas, todos vão poder acompanhar estas respostas nas
reuniões que vão se seguir em:
UF MUNICÍPIO
LOCAL DATA DIA SEMANA HORÁRIO
1 RJ Rio de Janeiro AABB Lagoa 28/03/2016 2ª 9h
2 DF Brasília CCBB DF 30/03/2016 4ª 9h
3 MG Belo Horizonte Auditório Gepes 31/03/2016 5ª 9h
4 SP São Paulo Ed. Birmann 21 01/04/2016 6ª 9h
5 BA Salvador Auditório Gepes 06/04/2016 4ª 9h
6 PE Recife Auditório Superintendência 07/04/2016 5ª 9h
7 CE Fortaleza Auditório Superintendência 08/04/2016 6ª 9h
8 PR Curitiba Auditório Gepes 13/04/2016 4ª 9h
9 RS Porto Alegre Auditório Superintendência 14/04/2016 5ª 9h
10 SC Florianópolis Centro de Convenções Centro Sul 15/04/2016 6ª 9h
11 PA Belém Auditório
da Gepes 18/04/2016 2ª 9h
12 GO Goiânia Auditório
Superintendência 20/04/2016 4ª 9h
Nem com o déficit monumental
de 2015, a Previ vai continuar com o modelo de apresentação, em 12
cidades, na sua grande maioria capitais, e que este ano 2016, vem com novidades
ruins, pela péssima gestão dos ativos, mas com toda certeza com a culpa no
cenário econômico financeiro até 31/12/2015.
NÃO VOTE NESTA CHAPA PARA ELEIÇÕES PREVI 2016.
Nome da Chapa: PREVI SEGURANÇA E COMPROMISSO COM ASSOCIADO
Conselho Deliberativo
Titular:
Wagner de Sousa Nascimento
Suplente: Rafael Zanon Guerra de Araújo
Titular: Carlos Alberto Guimarães de Sousa
Suplente: Odali Dias Cardoso
Conselho
Fiscal
Titular: Rosalina do Socorro Ferreira Amorim
Suplente: Fábio Santana Santos Ledo
Diretor de Seguridade
Marcel Juviniano Barros
Conselho Consultivo do Plano de Benefícios 1
Titular: José Ulisses de Oliveira
Suplente: Rita de Cássia de Oliveira Mota
Conselho Consultivo do Plano de Benefícios PREVI Futuro
Titular: Deborah Negrão de Campos
Suplente: Tânia Dalmau Leyva
12 comentários:
Para quem sabe ler, um sinal ou uma pontuação é uma frase inteira!
Falou tudo!
JAMAIS VOTARIA OU VOTAREI NO TAL DO MARCEL JUVINIANO BARROS PARECE QUE ESTE É O NOME DE NOSSO ALGOZ .
ELE É O VERDADEIRO 171 E FAZ PARTE DA GANG PETRALHA .
OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO .
HELENO PINTO NOBRE ; EX+MATRIC. 3.984.740-3
JAMAIS ANÔNIMO .
Os resultados da Previ são muito bonitos, um teatro bem montado.
Isso é de muitos anos.
Os resulados práticos, temos visto.
Teoria é muito bonita para o teatro montado, mas não vivemos de palavras e gráficos coloridos, ou vivemos ?
Ja começou a campanha para a REeleiçao na votação da Previ???? Já tem candidata fazendo firula e dando uma de boazinha kkkkkkk.
Vai devolver(?) o dindin......Que honesta!
Em época de eleição, para conquistar o nosso voto, as chapas têm a solução pronta para todos os problemas, mas quando chegam la a coisa muda, ou eu estou errado?
Cara Rosalina,
Adorei a charge sobre o (com licença pela má sigla) PT.
O perigo de não ter para comer é que os neurônios vão sendo desativados quando não alimentados. Como já tinha dito aqui antes, quem ainda vota ou defende essa sigla está defendendo o próprio bolso, o emprego, o cargo bem (ou mal) remunerado, as negociatas, as maracutaias, as mamatas ou, talvez, infelizmente para nós todos, quem está ficando cego, surdo ou está perdendo fosfato e ficando incapaz de pensar em dias melhores para o Brasil.
VAMOS DERROTAR NAS URNAS o sr. das trevas!!!!
Processo nº: 0255276-39.2014.8.19.0001
Tipo do Movimento: Sentença 04.03.2016
Descrição: Cuida-se de ação de obrigação de fazer em que a parte autora alega estarem seus associados tendo descontos de mútuo consignado em folha de pagamento superiores aos 30% permitidos em lei. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 28/121. Decisão, às fls. 182/183, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela para limitar o débito mensal em 30% dos rendimentos líquidos do autor. Agravo de Instrumento interposto pelo 1º réu, às fls. 204/222. Decisão monocrática proferida pela 23ª Câmara Cível/Consumidor, às fls. 530/538, dando provimento ao recurso, para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causum e extinguir o processo, com base no artigo 267, VI, do CPC, revogando a tutela antecipada. Relatado. Decido. Para propositura de uma ação, é indispensável que sejam aferidas as condições da ação, devendo a inicial preencher os requisitos necessários que, desde seu início, são exigidos para que o Judiciário possa proferir uma decisão de mérito ao final. No caso em tela, verifica-se a carência da ação no que tange à sua legitimidade ativa, vez que para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz, faz-se necessário uma relação entre o sujeito e a causa, traduzindo-se na relevância de que o resultado desta virá a ter sobre a esfera de direitos das partes envolvidas, seja para favorecê-las, seja para restringi-las. Trata-se, portanto, de uma relação de legítima adequação entre sujeito e a causa. Conforme decisão monocrática de fls. 530/538, cumpre ressaltar que os empréstimos realizados junto aos réus foram feitos por cada associado, sendo claro o caráter individual das negociações. Por isso, impõe-se a análise da demanda caso a caso, não sendo configurado o interesse individual e homogêneo, afastando a hipótese de atuação da associação autora. Além de faltar pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, de conformidade com a regra estabelecida no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, revogando a tutela antecipada concedida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade de justiça.
D. Rosalina, boa tarde. ES-13. Apos duas tentativas em fazer o referido empréstimo, fui informado pela atendente da PREVI, que O CRÉDITO NÃO SE CONCRETIZA POR NÃO TER CONTA-CORRENTE; E SIM CONTA-SALÁRIO. PERGUNTO: O DÉCIMO TERCEIRO NÃO É SALÁRIO????????????? Se o banco estorna o lançamento não seria o caso da previ alertar os interessados, como no meu caso, do referido impedimento???????????????? Tarcísio.
Caro Tarcisio,
Isso para mim é desculpa, esfarrapada, pois a minha conta também é salário, apesar de o crédito do ES 13 ter ido direto para a conta corrente.
Mas tudo certamente é unificado e porque não paga então como orpag/scr já que se trata de empréstimo e não salário.
D.Rosalina,
O anônimo das 11.18, diz que o seu processo do grupo 19, houve antecipação de tutela, mas de acordo com a decisão monocrática de fls 530/538, cumpre ressaltar que os empréstimos realizados junto aos réus, foram feitos por cada associado, sendo claro o caráter individual das negociações, e configurando-se ilegitimidade,jogando por terra a tutela antecipada.Não estou entendendo nada,abri o site da Anaplab e lá consta que meu processo está aguardando conclusão.Com a palavra a nobre colega.
Carlos
Senhora Rosalina,
Estranho que no blog ao Sr. Ari., não conste mais o texto de hoje pela manhã com referencias à Senhora Cecília. Nem no Google está. Muito estranho!
Ari Zanella
arizanella.blogspot.com/
9 horas atrás - Semana passada recebi este comunicado da diretora de Administração da PREVI, a colega Cecília Garcez: Caros amigos,. Quero deixar claro ...
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