06 março 2016

Reconstruiremos? No plural?

Espere aí, para perder você não me chamou.

Agora eu devo reconstruir a besteira que você fez?

Todos sonham com uma aposentadoria  ou Pensão tranquila, contudo, ter contribuído para a Previdência Complementar, no nosso caso a (Previ), sugerido pelo contrato de trabalho celebrado com o Banco do Brasil (Patrocinador), não tem tido ganhos como o combinado.

Desde 2008 quando tivemos perdas bilionárias que o cenário na Previ não muda, não houve diversificação dos investimentos, e no próximo dia 18 de Março, oficialmente vamos saber quantos foram os bilhões perdidos(DEFICIT).

Obviamente que os DIRIGENTES DO NOSSO FUNDO DE PENSÃO, vão dizer frases mais ou menos assim:

a)      Tudo o que fiz, ou tentei fazer foi pensando em vocês, nosso maior patrimônio os Aposentados, Pensionistas e ativos dos dois planos PB-1 e Futuro.

b)      Infelizmente a bolsa andou de lado e não deu certo.

c)       E a manipulação continuaria com palavras como: Eu sempre estarei ao lado de vocês, reconstruiremos tudo juntos e para não continuar as falas prontas, todos vão poder acompanhar estas respostas nas reuniões que vão se seguir em:


UF          MUNICÍPIO        LOCAL   DATA          DIA SEMANA                  HORÁRIO

1             RJ           Rio de Janeiro   AABB Lagoa       28/03/2016         2ª           9h

2             DF          Brasília  CCBB DF              30/03/2016         4ª           9h

3             MG        Belo Horizonte Auditório Gepes              31/03/2016         5ª           9h

4             SP           São Paulo            Ed. Birmann 21 01/04/2016         6ª           9h

5             BA          Salvador              Auditório Gepes              06/04/2016         4ª           9h

6             PE           Recife   Auditório Superintendência       07/04/2016         5ª           9h

7             CE           Fortaleza  Auditório Superintendência  08/04/2016         6ª          9h

              
8             PR          Curitiba                Auditório Gepes             13/04/2016         4ª           9h

9             RS           Porto Alegre      Auditório Superintendência       14/04/2016         5ª           9h

10           SC           Florianópolis      Centro de Convenções Centro Sul          15/04/2016         6ª           9h

11           PA          Belém   Auditório da Gepes        18/04/2016         2ª           9h

12           GO         Goiânia                Auditório Superintendência       20/04/2016         4ª           9h


Nem com o déficit monumental  de 2015, a Previ vai continuar com o modelo de apresentação, em 12 cidades, na sua grande maioria capitais, e que este ano 2016, vem com novidades ruins, pela péssima gestão dos ativos, mas com toda certeza com a culpa no cenário econômico financeiro até 31/12/2015.


NÃO VOTE NESTA CHAPA PARA ELEIÇÕES PREVI 2016.

Nome da Chapa: PREVI SEGURANÇA E COMPROMISSO COM ASSOCIADO 

Conselho Deliberativo Titular: 
Wagner de Sousa Nascimento 

Suplente: Rafael Zanon Guerra de Araújo 

Titular: Carlos Alberto Guimarães de Sousa

Suplente: Odali Dias Cardoso Conselho 

Fiscal Titular: Rosalina do Socorro Ferreira Amorim 

Suplente: Fábio Santana Santos Ledo

Diretor de Seguridade Marcel Juviniano Barros 

Conselho Consultivo do Plano de Benefícios 1

Titular: José Ulisses de Oliveira 

Suplente: Rita de Cássia de Oliveira Mota 

Conselho Consultivo do Plano de Benefícios PREVI Futuro 

Titular: Deborah Negrão de Campos 

Suplente: Tânia Dalmau Leyva 

12 comentários:

joao trindade disse...

Para quem sabe ler, um sinal ou uma pontuação é uma frase inteira!

Luis-BH disse...

Falou tudo!

HELENO PINTO NOBRE disse...


JAMAIS VOTARIA OU VOTAREI NO TAL DO MARCEL JUVINIANO BARROS PARECE QUE ESTE É O NOME DE NOSSO ALGOZ .
ELE É O VERDADEIRO 171 E FAZ PARTE DA GANG PETRALHA .
OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO .
HELENO PINTO NOBRE ; EX+MATRIC. 3.984.740-3
JAMAIS ANÔNIMO .

Anônimo disse...

Os resultados da Previ são muito bonitos, um teatro bem montado.
Isso é de muitos anos.
Os resulados práticos, temos visto.
Teoria é muito bonita para o teatro montado, mas não vivemos de palavras e gráficos coloridos, ou vivemos ?

Anônimo disse...

Ja começou a campanha para a REeleiçao na votação da Previ???? Já tem candidata fazendo firula e dando uma de boazinha kkkkkkk.
Vai devolver(?) o dindin......Que honesta!

Anônimo disse...

Em época de eleição, para conquistar o nosso voto, as chapas têm a solução pronta para todos os problemas, mas quando chegam la a coisa muda, ou eu estou errado?

Anônimo disse...

Cara Rosalina,

Adorei a charge sobre o (com licença pela má sigla) PT.
O perigo de não ter para comer é que os neurônios vão sendo desativados quando não alimentados. Como já tinha dito aqui antes, quem ainda vota ou defende essa sigla está defendendo o próprio bolso, o emprego, o cargo bem (ou mal) remunerado, as negociatas, as maracutaias, as mamatas ou, talvez, infelizmente para nós todos, quem está ficando cego, surdo ou está perdendo fosfato e ficando incapaz de pensar em dias melhores para o Brasil.
VAMOS DERROTAR NAS URNAS o sr. das trevas!!!!











Anônimo disse...

Processo nº: 0255276-39.2014.8.19.0001
Tipo do Movimento: Sentença 04.03.2016
Descrição: Cuida-se de ação de obrigação de fazer em que a parte autora alega estarem seus associados tendo descontos de mútuo consignado em folha de pagamento superiores aos 30% permitidos em lei. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 28/121. Decisão, às fls. 182/183, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela para limitar o débito mensal em 30% dos rendimentos líquidos do autor. Agravo de Instrumento interposto pelo 1º réu, às fls. 204/222. Decisão monocrática proferida pela 23ª Câmara Cível/Consumidor, às fls. 530/538, dando provimento ao recurso, para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causum e extinguir o processo, com base no artigo 267, VI, do CPC, revogando a tutela antecipada. Relatado. Decido. Para propositura de uma ação, é indispensável que sejam aferidas as condições da ação, devendo a inicial preencher os requisitos necessários que, desde seu início, são exigidos para que o Judiciário possa proferir uma decisão de mérito ao final. No caso em tela, verifica-se a carência da ação no que tange à sua legitimidade ativa, vez que para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz, faz-se necessário uma relação entre o sujeito e a causa, traduzindo-se na relevância de que o resultado desta virá a ter sobre a esfera de direitos das partes envolvidas, seja para favorecê-las, seja para restringi-las. Trata-se, portanto, de uma relação de legítima adequação entre sujeito e a causa. Conforme decisão monocrática de fls. 530/538, cumpre ressaltar que os empréstimos realizados junto aos réus foram feitos por cada associado, sendo claro o caráter individual das negociações. Por isso, impõe-se a análise da demanda caso a caso, não sendo configurado o interesse individual e homogêneo, afastando a hipótese de atuação da associação autora. Além de faltar pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, de conformidade com a regra estabelecida no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, revogando a tutela antecipada concedida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade de justiça.

tarcisio augusto bulhoes martins disse...

D. Rosalina, boa tarde. ES-13. Apos duas tentativas em fazer o referido empréstimo, fui informado pela atendente da PREVI, que O CRÉDITO NÃO SE CONCRETIZA POR NÃO TER CONTA-CORRENTE; E SIM CONTA-SALÁRIO. PERGUNTO: O DÉCIMO TERCEIRO NÃO É SALÁRIO????????????? Se o banco estorna o lançamento não seria o caso da previ alertar os interessados, como no meu caso, do referido impedimento???????????????? Tarcísio.

Rosalina de Souza disse...

Caro Tarcisio,

Isso para mim é desculpa, esfarrapada, pois a minha conta também é salário, apesar de o crédito do ES 13 ter ido direto para a conta corrente.

Mas tudo certamente é unificado e porque não paga então como orpag/scr já que se trata de empréstimo e não salário.

Anônimo disse...

D.Rosalina,
O anônimo das 11.18, diz que o seu processo do grupo 19, houve antecipação de tutela, mas de acordo com a decisão monocrática de fls 530/538, cumpre ressaltar que os empréstimos realizados junto aos réus, foram feitos por cada associado, sendo claro o caráter individual das negociações, e configurando-se ilegitimidade,jogando por terra a tutela antecipada.Não estou entendendo nada,abri o site da Anaplab e lá consta que meu processo está aguardando conclusão.Com a palavra a nobre colega.
Carlos

Anônimo disse...

Senhora Rosalina,

Estranho que no blog ao Sr. Ari., não conste mais o texto de hoje pela manhã com referencias à Senhora Cecília. Nem no Google está. Muito estranho!
Ari Zanella



arizanella.blogspot.com/






9 horas atrás - Semana passada recebi este comunicado da diretora de Administração da PREVI, a colega Cecília Garcez: Caros amigos,. Quero deixar claro ...